Natalie Vergari
Natalie Vergari
Número da OAB:
OAB/SP 393845
📋 Resumo Completo
Dr(a). Natalie Vergari possui 94 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF3, TJSC, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TRF3, TJSC, TJSP, STJ, TJPR
Nome:
NATALIE VERGARI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
94
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (61)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
APELAçãO CíVEL (6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002847-66.2023.8.26.0002 (processo principal 1033170-08.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Quanto à Carga - Hamburg Südamerikanische Dampfschifffahrts-gesellschaft Kg - Reiki Imports Trading, Comércio, Imp. e Exp. Eireli - Epp, na pessoa de seu representante Andressa Barros Tenório Nunes - Vistos. Fls. Retro: aguarde-se o cumprimento da carta precatória, por 30 dias, findo o qual o exequente deverá manifestar-se em termos de prosseguimento, indicando nestes autos a respeito do seu cumprimento, sob pena de arquivamento, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: CAMILA MENDES VIANNA CARDOSO (OAB 231107/SP), NATALIE VERGARI (OAB 393845/SP), LARISSA HUAYCK LOBO (OAB 219794/RJ), LARISSA HUAYCK LOBO (OAB 219794/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003706-82.2023.8.26.0002 (processo principal 1046157-76.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Quanto à Carga - Hamburg Südamerikanische Dampfschifffahrts-gesellschaft Kg - Vistos. Fls. 200/201: Oficie-se à Secretaria da Receita Federal, requisitando-se informações acerca da situação cadastral da empresa VESTTA COMÉRCIO INTERNACINAL LTDA, CNPJ 28.049.155/0001-31, diante do disposto no Art. 31, I, da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2119/2022, tendo em vista que a empresa consta como inapta desde 20/02/2019, não tendo sido baixada sua inscrição no CNPJ até o momento. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, cabendo ao exequente providenciar o encaminhamento, comprovando a entrega nos autos, no prazo de quinze dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj9a14cv@tjsp.jus.br), no prazo de trinta dias, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. - ADV: CAMILA MENDES VIANNA CARDOSO (OAB 231107/SP), NATALIE VERGARI (OAB 393845/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016047-75.2024.8.26.0562 (processo principal 1000194-43.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Quanto à Carga - Hamburg Südamerikanische Dampfschifffahrts-gesellschaft Kg - Oc Logistics Brazil Ltda. - Ciência ao exequente(requerente) das respostas das pesquisas digitalizadas nos autos. - ADV: CAMILA MENDES VIANNA CARDOSO (OAB 231107/SP), NATALIE VERGARI (OAB 393845/SP), CELIO DA SILVA DIAS (OAB 230965/RJ), MARCELO DOS SANTOS MATA (OAB 204189/RJ)
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 353) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 3ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - ACERVO 3A VARA JUDICIAL - PROJUDI Avenida Comendador Correia Junior, 662 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41) 3263-6000 - E-mail: par-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004692-03.2015.8.16.0129 Processo: 0004692-03.2015.8.16.0129 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Transporte de Coisas Valor da Causa: R$63.982,58 Exequente(s): YUSEN LOGISTICS DO BRASIL LTDA. Executado(s): KEYCOM PRODUTOS DE ALTA PERFORMANCE TECNOLOGICA LTDA DECISÃO 1. Não se mostra necessária, neste momento, a discussão acerca do eventual êxito de medida que sequer foi deferida. Caberá à executada, caso entenda pertinente, impugnar a penhora no momento oportuno, pelos meios processuais adequados, juntando a documentação que entender pertinente. 2. Diante do insucesso das medidas habituais para satisfação do crédito, com amparo no artigo 835, X, do CPC, defiro a penhora sobre percentual do faturamento de empresa devedora. Para efetivação da penhora, observando o disposto no art. 866 do CPC: (i) o percentual que deve incidir sobre o faturamento bruto mensal da executada deve ser na ordem de 10%, a fim de que não torne inviável o exercício da atividade empresarial; (ii) nomeio como depositário-administrador da penhora sobre o faturamento da executada um de seus sócios-gerentes, a ser identificado in loco pelo Oficial de Justiça; (iii) determino a intimação do depositário-administrador nomeado para que, no prazo de 30 dias, após sua intimação, proceda mensalmente em Juízo o depósito, até o dia 10 de cada mês, da quantia equivalente a 10% (dez por cento) sobre o faturamento bruto mensal da executada, em conta vinculada a estes autos, até que seja integralmente garantido o crédito executado com seus acréscimos legais; (iv) o Oficial de Justiça deverá cientificar o depositário-administrador de que o descumprimento da obrigação ora estabelecida poderá acarretar seu enquadramento como depositário infiel, com a consequente aplicação das sanções legais cabíveis. Caso haja impossibilidade de realizar o depósito mensal em Juízo conforme determinado, deverá comunicar imediatamente este Juízo, por escrito, apresentando a devida comprovação documental do alegado, sob pena de ser reconhecido como depositário infiel. 3. Expeça-se o competente mandado para penhora do faturamento mensal da empresa executada e de intimação dos termos desta decisão, servindo o mandado também para a intimação do depositário-administrador acerca do inteiro teor desta decisão e de todas as suas obrigações. Caso necessário, depreque-se. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, assinado e datado digitalmente. Márcio Iglesias de Souza Fernandes Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2184225-53.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marilene Loureiro Araujo Crull - Agravante: Ricardo Wolf Hagen Crull - Interesdo.: Cma Cgm do Brasil Agência Marítima Ltda - Agravado: Cma Cgm Societé Anonyme - Interesdo.: Mercosafra Comercial Exportadora Ltda - Vistos etc. 1) Considerando os documentos apresentados, ainda que de forma parcial, verifica-se que o agravante recebe benefício previdenciário de cerca de um salário-mínimo e não tem bens e a esposa não declara renda. Esses elementos permitem percebe que neste momento os agravante não se encontram com capacidade suficiente para arcar com o pagamento das custas do processo, motivo pelo qual defiro o benefício apenas para este recurso e caso não o obtenham no juízo deverão proceder ao pagamento do preparo deste recurso. 2) Intime-se o agravado para que apresente contraminuta no prazo legal. São Paulo, 21 de julho de 2025. NELSON JORGE JÚNIOR Relator - Magistrado(a) Nelson Jorge Júnior - Advs: Julia Solange Soares de Oliveira (OAB: 1869/DF) - Camila Mendes Vianna Cardoso (OAB: 231107/SP) - Natalie Vergari (OAB: 393845/SP) - Pedro Luiz Montenegro da Costa (OAB: 228747/RJ) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1004086-91.2022.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Inpel Pescados, Industria, Comercio Importacao e Exportacao Ltda - Apelada: Aliança Navegação e Logística Ltda - EVENTUAIS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO PRÉVIA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL E/OU PREFERÊNCIA SIMPLES PODERÃO SER FEITOS APÓS A DISPONIBILIZAÇÃO DA PAUTA NO DJE, MEDIANTE PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO DIGITAL NA FERRAMENTA MICROSOFT FORMS, ATRAVÉS DE LINK DISPONIBILIZADO NA PÁGINA INICIAL DO TJSP, NOS TERMOS DO COMUNICADO CSM Nº 38/2024, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 24 HORAS COM RELAÇÃO À HORA PREVISTA PARA O INÍCIO DA SESSÃO DE JULGAMENTO (IMPRETERIVELMENTE ATÉ ÀS 13H00 DO DIA 01/08/2025),CONFORME DISPÕEM O ARTIGO 146, INCISOS I E II DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SALIENTANDO QUE NÃO SERÃO ANALISADOS PEDIDOS VIA PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. NO REQUERIMENTO DEVERÁ CONSTAR O NOME E OAB DO(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL (OBRIGATORIAMENTE CONSTITUÍDO NOS AUTOS,INDICANDO A PÁGINA ONDE CONSTA PROCURAÇÃO LHE OUTORGANDO PODERES), NÚMERO DO FEITO, NÚMERO DA PAUTA E PARTE REPRESENTADA.ASSEGURADA PREFERÊNCIA PELA ORDEM DE INSCRIÇÃO, SEM PREJUÍZO DAS PREFERÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS. ANTES DO INÍCIO, O SOLICITANTE RECEBERÁ UM LINK QUE PERMITIRÁ O ACESSO À SESSÃO TELEPRESENCIAL, NA QUAL DEVERÁ INGRESSAR TÃO LOGO INICIADA. A AUSÊNCIA, NO MOMENTO DO PREGÃO DO RESPECTIVO RECURSO, IMPLICARÁ EM DESISTÊNCIA DO PEDIDO. DEVERÁ SER OBSERVADA PELOS ADVOGADOS A LITURGIA DOS ATOS PROCESSUAIS PRESENCIAIS, INCLUSIVE QUANTO ÀS VESTIMENTAS. MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS NO ENDEREÇOELETRÔNICO:HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/CANAISCOMUNICACAO/EMAILSINSTITUCIONAIS. PARA CONSULTA À PAUTA DE JULGAMENTO, O ADVOGADO DEVE ACESSAR O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA ATRAVÉS DO LINK: https://www.tjsp.jus.br/QuemSomos/PlanejamentoEstrategico/AtasPautasDireitoPrivadoLista Nota: os adiados e sobras desta sessão serão incluídos na pauta da sessão subsequente. - Magistrado(a) Henrique Rodriguero Clavisio - Advs: Francisco de Assis Costa Barros (OAB: 2469/RN) - Natalie Vergari (OAB: 393845/SP) - Camila Mendes Vianna Cardoso (OAB: 231107/SP) - 3º Andar
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