Neuziane Gonzaga Picareli

Neuziane Gonzaga Picareli

Número da OAB: OAB/SP 393852

📋 Resumo Completo

Dr(a). Neuziane Gonzaga Picareli possui 21 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em USUCAPIãO.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 21
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: NEUZIANE GONZAGA PICARELI

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

USUCAPIãO (4) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3) PETIçãO CíVEL (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1057566-91.2023.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Iann Jesus Filgueira - - Francinelio Oliveira Ximenes - Genedir Pimentel de Arruda - - Givanilson Trajano de Arruda - - Wellington Sena dos Santos Lemos - - Mariana Santos Lemos - Vistos. Os embargos devem ser conhecidos porque tempestivos. Contudo, rejeito-os por não vislumbrar no julgado guerreado o vício apontado pelo embargante.A questão suscitada apenas revela o inconformismo da parte embargante com a decisão prolatada por este juízo, questão esta que encontrará melhor guarida nas vias recursais adequadas, não em sede de embargos de declaração. Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a decisão embargada tal como proferida. Intime-se. - ADV: FÁBIO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 478001/SP), CLEITON DA SILVA GERMANO (OAB 221590/SP), CAMILLA PERES ABRAO YAGHI DOS SANTOS (OAB 53902/GO), CAMILLA PERES ABRAO YAGHI DOS SANTOS (OAB 53902/GO), KAROLINE NASCIMENTO LEÃO (OAB 468266/SP), FÁBIO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 478001/SP), KAROLINE NASCIMENTO LEÃO (OAB 468266/SP), NEUZIANE GONZAGA FILGUEIRA (OAB 393852/SP), NEUZIANE GONZAGA FILGUEIRA (OAB 393852/SP), CLEITON DA SILVA GERMANO (OAB 221590/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1073084-47.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Arquimedes de Almeida - - Rosana Santana de Almeida - José Almeida Pinto - Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para DECLARAR a aquisição, por Arquimedes de Almeida e Rosana Santana de Almeida, da propriedade, por usucapião, do imóvel localizado em Rua João Felisberto Moreira, n. 477, São Paulo - SP. Por conseguinte, EXTINGUE-SE o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Para eventual abertura de matrícula, deverá ser adotada a descrição técnica referenciada nos autos (fls. 297). Transitada em julgado, nos termos do artigo 167, I, n. 28 da Lei n. 6.015/73, esta sentença servirá de mandado para registro. É desnecessária a expedição de novo documento, nos termos da Portaria Conjunta n. 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital. Custas e emolumentos pela parte autora, observados, no que couber, o § 1º, IX e o § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil . Tendo em vista que a ação de usucapião configura processo necessário, regido, quanto à imposição dos ônus sucumbenciais, pelo princípio do interesse e não pelos princípios da sucumbência ou da causalidade (STJ, REsp 23.369/PR), deixa-se de condenar os réus revéis ou que reconheceram a procedência do pedido ao pagamento de honorários advocatícios. Tendo em vista a atuação de advogado nomeado como curador especial, arbitram-se os seus honorários no valor máximo da Tabela vigente. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão. Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, § 6º). Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se.. - ADV: CLODOALDO NUNES DA SILVA (OAB 272263/SP), NEUZIANE GONZAGA FILGUEIRA (OAB 393852/SP), NEUZIANE GONZAGA FILGUEIRA (OAB 393852/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030445-98.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Adriana Fontana Santana - - Dirceu Ferreira da Silva e outro - Vistos. Decorrido o prazo de 30 dias sem qualquer impulso útil ao processo por parte do exequente, conforme o caso, deverá a serventia providenciar a intimação para dar o devido andamento na forma do artigo 485, § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo executivo. Nesse sentido: APELAÇÃO - Ação de Cobrança em Fase de Cumprimento de Julgado - Extinção do feito por abandono de causa pela parte exequente - Inércia de fato configurada - Intimação pela imprensa bem como expedição de carta para intimação pessoal, mantendo-se inerte - Inteligência do art. 485, III, § 1º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo de execução, nos termos do art. 771, parágrafo único do CPC - Precedente do C. STJ - Sentença mantida - Recurso desprovido." (TJSP; Apelação Cível 0056582-86.2007.8.26.0224; Relator (a): Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/11/2024; Data de Registro: 25/11/2024). Cumpra-se. Int.. - ADV: NEUZIANE GONZAGA FILGUEIRA (OAB 393852/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), TIAGO MENDES DA SILVA (OAB 374854/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 07/07/2025 1001169-38.2025.8.26.0322; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Lins; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001169-38.2025.8.26.0322; Assunto: Bancários; Apelante: Paulo Inacio (Justiça Gratuita); Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP); Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP); Apelado: Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento; Advogada: Neuziane Gonzaga Picareli (OAB: 393852/SP); Advogado: Andre Pissolito Campos (OAB: 261263/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025758-97.2025.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Simone Santos Magalhaes - - Wilson Magalhaes de Souza - * PROVIDENCIE O REQUERENTE RECOLHIMENTO DE DILIGENCIA(S) DE OFICIAL DE JUSTIÇA - ADV: NEUZIANE GONZAGA FILGUEIRA (OAB 393852/SP), NEUZIANE GONZAGA FILGUEIRA (OAB 393852/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1085860-69.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Michel de Souza Costa - - Marina Alves Fujii - Vistos. 1. Fls. 76/84: Recebo a emenda à inicial. 2. Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores e pedido de tutela antecipada ajuizada com o fito de se rescindir o contrato de compra e venda realizado entre as partes, declarar a inexigibilidade das parcelas contratuais, com a devolução de 90% da quantia paga pelos autores. Em que pese não se vislumbrar, em sede de cognição sumária, negativa da ré quanto ao pedido de rescisão e cancelamento das parcelas em aberto, há probabilidade do direito dos autores, que expressamente manifestaram sua vontade de rescindir o contrato celebrado, restando irresignação no tocante ao valor de restituição das quantias pagas. Outrossim, há perigo de dano, uma vez que a inadimplência pode ocasionar a cobrança e medidas de constrição do patrimônio dos autores. Em hipótese semelhante já decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - RESCISÃO CONTRATUAL - DIREITO POTESTATIVO DO CONSUMIDOR - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC DEMONSTRADOS - SUSPENSÃO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS E DOS ENCARGOS ACESSÓRIOS RELATIVOS AO IMÓVEL - SÚMULA 543 DO STJ E SÚMULA N. 1 DO TJSP - POSSIBILIDADE. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela antecipada de urgência para suspender a exigibilidade das prestações vencidas e vincendas, bem como dos encargos acessórios decorrentes de contrato de compra e venda de imóvel. Direito potestativo do compromissário comprador de rescindir o contrato, nos termos do art. 53 do CDC e da Súmula 543 do STJ, mesmo em situação de inadimplemento. Suspensão das prestações devidas e dos encargos acessórios, como IPTU, taxa de condomínio e manutenção, justificada pela ausência de interesse do agravante na posse ou propriedade do imóvel. Periculum in mora configurado, ante o risco de inclusão do nome da agravante em cadastros de inadimplentes e de agravamento de sua situação financeira. Preservação do estado anterior à controvérsia, sem prejuízo irreversível à parte contrária, sendo resguardado o direito de compensação ou cobrança ao final da demanda. Aplicação do princípio da proporcionalidade e da jurisprudência consolidada do TJSP, em especial a Súmula n. 1, que admite a rescisão contratual pelo consumidor inadimplente com a devolução de valores pagos, deduzidas as despesas cabíveis. Decisão agravada reformada para deferir a tutela de urgência postulada. RECURSO PROVIDO.(TJSP; Ag. Inst. 2314982-72.2024.8.26.0000; Rel.:Rodolfo Pellizari; 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/11/2024; Data de Registro: 28/11/2024) Por outro lado, não há que se declarar a rescisão contratual em sede liminar, por se tratar de declaração sujeita a cognição exauriente. Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela antecipada de urgência para suspender a exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas do contrato de promessa de compra e venda celebrado entre as partes, bem como demais taxas e contribuições incidentes, devendo a ré se abster de incluir os nomes dos autores em órgãos de proteção ao crédito, no prazo de até 10 (dez) dias, sob pena de multa, que arbitro em R$500,00 (quinhentos reais) por dia, limitada a 20 (vinte) dias. 3. Cite-se, por carta, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: NEUZIANE GONZAGA FILGUEIRA (OAB 393852/SP), NEUZIANE GONZAGA FILGUEIRA (OAB 393852/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031946-43.2024.8.26.0224 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Antonio Carlos Craveiro da Silva - Raimunda Craveiro da Silva - - Francisco de Assis Craveiro da Silva - - Maria do Livramento Craveiro da Silva - Vistos. Fls. 76: esclareça o pedido, pois nova pesquisa SISBAJUD trará o mesmo resultado. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: NEUZIANE GONZAGA FILGUEIRA (OAB 393852/SP), NEUZIANE GONZAGA FILGUEIRA (OAB 393852/SP), NEUZIANE GONZAGA FILGUEIRA (OAB 393852/SP), NEUZIANE GONZAGA FILGUEIRA (OAB 393852/SP)
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