Pedro Costa Soriano
Pedro Costa Soriano
Número da OAB:
OAB/SP 393873
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Costa Soriano possui 24 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2024, atuando em TJCE, TJRJ, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJCE, TJRJ, TJSP, TJGO
Nome:
PEDRO COSTA SORIANO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
Guarda de Família (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007899-48.2018.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ibe Business Education de São Paulo Ltda. - - Fundação Getulio Vargas - Débora Fornaziero Suzigan - Pia Pulcini Sardelli - VISTOS. O objeto da presente execução se refere ao curso MBA em Gerenciamento de Projetos, parcelas de 30/03 a 30/06/2018, bem como a taxas acadêmicas. Cabível a oposição de exceção de pré-executividade alegando pagamento ou inexigibilidade dos valores exigidos, desde que não se faça necessária a abertura de dilação probatória. No caso presente, em relação às taxas acadêmicas, a sentença proferida nos autos em apenso expressamente reconheceu a quitação, com determinação para que a exequente providenciasse a baixa em seus registros do débito a tal título. Oras, evidente, portanto, a impossibilidade de cobrança de quaisquer valores a tal título nos autos executivos. No que se refere às parcelas do curso de MBA em Gerenciamento de Projetos, conquanto a sobredita sentença não tenha reconhecido sua inexigibilidade, ao consignar que não seria devida a multa compensatória de 20% pela desistência do curso, como corolário lógico, reconheceu a inexigibilidade das respectivas mensalidades. Oras, consoante consignado na sentença em questão, a desistência do curso fom formalizada antes de a aluna ter feito a opção pelo curso que pretendia frequentar, bem como ter formalmente se inscrito no curso de MBA, o que não ocorreu. E constou do pronunciamento judicial, outrossim, que a opção feita pela filha da autora quando da contratação de ambos os cursos por uma disciplina, não equivaleria a uma opção definitiva, nem tampouco supriria a necessidade de formal efetivação de matrícula. E, ainda, nos termos do contrato firmado entre as partes, a aluna teria o prazo de um ano após a conclusão do curso, para efetivamente optar por qual curso de MBA passaria a frequentar. Oras, à luz do panorama supra retratado, forçoso se torna reconhecer a inexigibilidade das parcelas do curso de MBA perseguidas pela exequente. Nesse diapasão, considerando o reconhecimento de pagamento das taxas acadêmicas, bem como a inexigibilidade das parcelas do curso de MBA, ACOLHO a exceção de pré-executividade oposta pela executada, fazendo-o para RECONHECER a NULIDADE da execução, forte no artigo 803, inciso I, do CPC. Por força da sucumbência, CONDENO a exequente a pagar ao patrono da executada, honorários advocatícios ora fixados em 20% sobre o valor atualizado do débito perseguido. REPUTO executada litigante de má-fé, na medida em que, mesmo diante de uma decisão judicial transitada em julgado reconhecendo a inexigibilidade da cobrança, da qual possuía inequívoca ciência, insistiu em exigir da executada o respectivo pagamento, agindo assim contra fato incontroverso e de maneira temerária. Assim sendo, CONDENO a exequente ao pagamento de multa em valor equivalente a 9% sobre o valor atualizado atribuído à causa (atualização pela Tabela Prática do TJSP desde o ajuizamento), bem como ao reembolso dos honorários contratuais desembolsados pela executada, consoante contrato de pgs. 158/159, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir do ajuizamento da ação declaratória em apenso, fazendo-o com fulcro no artigo 81, do CPC. Int. - ADV: AMANDA MOREIRA JOAQUIM (OAB 173729/SP), DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 191664/SP), ETTORE DE LIMA (OAB 378066/SP), PEDRO COSTA SORIANO (OAB 393873/SP), RAFAELLE SENA DE SOUZA SCARABELLI (OAB 121532/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014334-45.2021.8.26.0053 (processo principal 0017872-93.2005.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Márcia Aparecida Ceccarelli Engle - Vistos. A decisão embargada não apresenta qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material passível de correção pela via dos embargos. O intuito da embargante é alterar o conteúdo decisório, motivo pelo qual deveria ter utilizado do meio recursal adequado. A decisão de fls. 2438 já evidencia a inutilidade de lista datada de 2018 como prova de filiação em 2005, elencando, inclusive, quais são os meios de prova admitidos pelo juízo. O interesse recursal da parte surgiu, portanto, com a publicação daquela decisão, em dezembro de 2024. Preclusa, portanto, a matéria. Pelo exposto, não conheço dos embargos. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Int. - ADV: ETTORE DE LIMA (OAB 378066/SP), PEDRO COSTA SORIANO (OAB 393873/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008453-94.2024.8.26.0011 - Guarda de Família - Guarda - L.L.R.P.C. - P.C.P. - Fl. 262: Ciência às partes das datas e horários designados, para comparecimento ao Setor Técnico de Psicologia deste fórum, para realização das entrevistas. Requerente: 11 de novembro de 2025, às 11:00h. Requerente e a menor: 18 de novembro de 2025 às 13:30h. Requerida e a menor: 13 de novembro de 2025, às 10:00h. Int. - ADV: PEDRO COSTA SORIANO (OAB 393873/SP), GUILHERME FLEURY LOMBARD BASSO (OAB 480869/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025Tipo: Intimação1- Verifico que, apesar de devidamente intimado acerca do bloqueio do Id 147, conforme consta no Id 154, não houve manifestação por parte do executado. Dessa forma, determino a expedição de mandado de pagamento referente ao valor penhorado, no montante de R$ 1.518,78 (mil quinhentos e dezoito reais e setenta e oito centavos), depositado na conta judicial nº 2800111069765, em favor da representante legal dos exequentes e/ou seu patrono, havendo poderes. 2- Ao Ministério Público acerca do acrescido.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022450-51.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Henrique Jovanini Rosa - Lucca Ceravolo Rossi e outro - VISTOS. Diante dos documentos apresentados (págs. 172/176), defiro ao correquerido, LUCCA CERAVOLO ROSSI, os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Esclareçam as partes se pretendem a produção de outras provas, justificando-as de maneira fundamentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem-me conclusos para saneamento do feito ou sentença. Intime-se. - ADV: PEDRO COSTA SORIANO (OAB 393873/SP), EDUARDO MAMED ABDALLA FILHO (OAB 453529/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 5341313-27.2023.8.09.0007Autor/Exequente: Rosiele Cordeiro De SouzaRéu/Executado: Ampliando Horizontes Marcenaria DESPACHO Trata-se de execução de título judicial.Ao argumento de que elaborou o edital de leilão nos termos do pronunciamento de mov. 124, acrescido de algumas outras regras previstas no Código de Processo Civil, o leiloeiro nomeado por este Juízo pugnou pela homologação da minuta do edital de leilão acostada à mov. 136.Pois bem.Conforme requerido pelo leiloeiro nomeado (mov. 136), homologo sua minuta de edital de leilão.Quanto ao mais, posiciono-me pela regular continuidade do feito executivo.I. C.Anápolis, data da assinatura eletrônica. Glauco Antônio de AraújoJuiz de Direito(assinatura feita eletronicamente)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008453-94.2024.8.26.0011 - Guarda de Família - Guarda - L.L.R.P.C. - P.C.P. - Vistos. Oficie-se aos Setores Técnicos deste fórum para designação de nova data para a realização dos estudos psicossociais com o requerente. Com as respostas, intime-se o requerente na pessoa do advogado. Advirta-se ao requerente que o comparecimento aos estudos técnicos é obrigatório, nova ausência injustificada culminará na perda da prova em seu desfavor. Int. - ADV: PEDRO COSTA SORIANO (OAB 393873/SP), GUILHERME FLEURY LOMBARD BASSO (OAB 480869/SP)
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