Shirley Barbosa Guerrini
Shirley Barbosa Guerrini
Número da OAB:
OAB/SP 393929
📋 Resumo Completo
Dr(a). Shirley Barbosa Guerrini possui 33 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
SHIRLEY BARBOSA GUERRINI
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
EXECUçãO FISCAL (3)
TUTELA E CURATELA - REMOçãO E DISPENSA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014348-15.2024.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - José R. Mendes Filho Colchões - Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de extinção, requerendo o que entender cabível para o prosseguimento do feito, em face do AR negativo (fls. 45). - ADV: RAFAEL VAGNER LUIZ CASTRIGLINI (OAB 466884/SP), SHIRLEY BARBOSA GUERRINI (OAB 393929/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004856-67.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Concrebem Concreto Usinado Eireli - Angico Transportes Ltda. - - Mineração Angico Ltda. - Relatório Fls. 561/565: Trata-se de embargos de declaração opostos pela autora em face da r. sentença proferida, alegando a existência de omissão e contradição a serem sanados. É o relatório. DECIDO. Fundamentação Hipóteses de cabimento dos embargos de declaração De acordo com o entendimento jurisprudencial: (i) (...) a omissão que enseja o cabimento dos embargos de declaração é aquela existente em relação aos questionamentos aos quais o julgador deveria se pronunciar, e não em relação àqueles que a parte quer ver julgados. (STJ, REsp 928.075/PE, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/09/2007, DJ 18/09/2007, p. 290); (ii) (...) a contradição permissiva da oposição de embargos de declaração é a que se faz presente dentro da própria decisão, e não quanto aos argumentos ou provas apresentadas pelas partes. (STJ, REsp 928.075/PE, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/09/2007, DJ 18/09/2007, p. 290 destaque adicionado); (iii) (...) a obscuridade passível de correção é a que se detecta no texto da decisão, referente à falta de clareza, sem relação com a análise das provas dos autos. Ausência de violação do art. 535 do Código de Processo Civil. Decisões proferidas com base nas provas dos autos. 5. Recurso especial não provido. (STJ, REsp 928.075/PE, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/09/2007, DJ 18/09/2007, p. 290); (iv) (...) o vício da contradição que autoriza os embargos é do julgado com ele mesmo, entre suas premissas e conclusões, jamais com a lei, com o entendimento da parte, com os fatos e provas dos autos ou com entendimento exarado em outros julgados. A contradição, portanto, consuma-se entre as premissas adotadas ou entre estas e a conclusão do acórdão hostilizado, o que não é o caso dos autos. (...). (STJ, EDcl no AgRg no REsp 1280006/RJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/11/2012, DJe 06/12/2012); (v) (...) a contradição sanável por meio dos embargos de declaração é aquela interna ao julgado embargado - por exemplo, a incompatibilidade entre a fundamentação e o dispositivo da própria decisão. Em outras palavras, o parâmetro da contrariedade não pode ser externo, como outro acórdão, ato normativa ou prova. (...). (STJ, AgRg no REsp 1189309/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/11/2013, DJe 05/12/2013); (vi) (...) descabimento Embargos declaratórios que, ademais, não têm cabimento para correção de eventual errônea apreciação de prova (...). (TJSP, Embargos de Declaração nº 9124146-82.2008.8.26.0000, Relator(a): De Santi Ribeiro; Comarca: Santo André; Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 11/12/2012; Data de registro: 12/12/2012 destaque adicionado); (vii) (...) frise-se, por oportuno, que, na verdade, a embargante objetiva com o seu recurso um verdadeiro reexame da prova, o que não é viável neste campo, pois afinal são 'incabíveis os embargos de declaração para o reexame de matéria sobre a qual a d embargada já havia se pronunciado, com inversão, em consequência do resultado final' (RSTJ 30/412), bem como 'para correção de errônea apreciação de prova, com a alteração do resultado do julgamento (STJ-3ª Turma, REsp 45.676-2-SP, rel. Min. Costa Leite, j. 10.05.94, deram provimento, v.u., DJU 27.06.94, p. 16.976)'. (...). (TJSP, Apelação nº 0012632-61.2010.8.26.0114, Relator(a): Valdecir José do Nascimento; Comarca: Campinas; Órgão julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 28/06/2016; Data de registro: 28/06/2016; Outros números: 12632612010826011450000 destaque adicionado); (viii) (...) pretensão de reapreciação de alegações e provas, com escopo de novo julgamento. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados. (TJSP, Embargos de Declaração nº 1099017-61.2015.8.26.0100, Relator(a): Roberto Mac Cracken; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 23/06/2016; Data de registro: 29/06/2016 destaque adicionado). E já na vigência do Novo Código de Processo Civil: (a) (...) o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. (...). (STJ, EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016 destaque adicionado); (b) (...) não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta. (...). (STJ, EDcl no AgRg no AREsp 826.310/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 14/06/2016); (c) (...) não se prestam os embargos de declaração ao reexame da matéria que se constitui em objeto do decisum, porquanto constitui instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pela decisão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, consoante reza o art. 535 do CPC/1973 e o art. 1.022 do CPC/2015. (...). (STJ, EDcl nos EDcl no REsp 1186714/GO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016); (d) (...) os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), sendo inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. (...). (STJ, EDcl no AgRg no REsp 1127883/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 08/06/2016 destaque adicionado). E, por fim, na Egrégia Corte Especial do Colendo Superior Tribunal de Justiça: (...) O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. 4.Embargos de declaração rejeitados. (STJ, EDcl no AgRg nos EREsp 1483155/BA, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/06/2016, DJe 03/08/2016 destaque adicionado) Omissão / Contradição Alega a requerente-embargante que a sentença proferida padece de omissão e contradição a serem reparadas. Todavia, sem razão. O Juízo analisou e julgou as questões essenciais para o deslinde da demanda, indicando, precisa e claramente, os fundamentos que respaldam a sua convicção no decidir. A decisão considerou todas as questões que eram relevantes em face da linha de raciocínio adotada no julgamento, expondo com clareza os motivos que levaram à conclusão do julgado, sem incorrer nos vícios a impor a oposição dos presentes embargos. Em verdade, o que pretende o(a) embargante é a reforma da decisão, eis que se insurge quanto a apreciação das teses levantadas nos autos. Deve fazer uso, portanto, do remédio processual adequado. Logo, não há qualquer omissão ou contradição a ser sanada. Dispositivo Ante o exposto, CONHEÇO os Embargos de Declaração opostos, para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo a sentença embargada. Permanece a sentença tal como lançada nos autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ALTIERIS FIORETTI BERNARDO (OAB 257576/SP), ROBERTA SOUZA CARVALHO DE MOURA TEIXEIRA (OAB 248927/SP), ALTIERIS FIORETTI BERNARDO (OAB 257576/SP), ROBERTA SOUZA CARVALHO DE MOURA TEIXEIRA (OAB 248927/SP), JOELMA FRANCO DA CUNHA (OAB 251046/SP), JOELMA FRANCO DA CUNHA (OAB 251046/SP), SHIRLEY BARBOSA GUERRINI (OAB 393929/SP), RAFAEL VAGNER LUIZ CASTRIGLINI (OAB 466884/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005495-80.2025.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marmoraria Molina Ltda - "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado. Em consequência, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Declaro o trânsito em julgado de imediato, conforme abaixo certificado, uma vez que os atos praticados são incompatíveis com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Proceda-se ao arquivamento definitivo. P.". - ADV: RAFAEL VAGNER LUIZ CASTRIGLINI (OAB 466884/SP), SHIRLEY BARBOSA GUERRINI (OAB 393929/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025554-07.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Kelly Cristina Gibelli Campos - - Ricardo Ikeda Campos - D.s.r Camargo Incorporacao e Construcao - Ciência às partes da designação da vistoria conjunta com as partes, procuradores e eventuais assistentes técnicos indicados no dia 28 de julho de 2025 (segunda-feira), às 10h00min, no imóvel dos Autores, localizado na Alameda Eucalipto, nº 229 - Condomínio Reserva Santa Maria - Jardim do Golf I - Jandira - SP. devendo os patronos encaminhar documentos e demais elementos de interesse para o bom andamento dos trabalhos periciais de campo e de gabinete, conforme fls. 295/296. - ADV: PAULO CESAR MANTOVANI ANDREOTTI (OAB 121252/SP), PAULO CESAR MANTOVANI ANDREOTTI (OAB 121252/SP), RAFAEL VAGNER LUIZ CASTRIGLINI (OAB 466884/SP), SHIRLEY BARBOSA GUERRINI (OAB 393929/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUNDIAí PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001259-88.2021.4.03.6304 AUTOR: JOSE CARLOS LUIZ Advogado do(a) AUTOR: SHIRLEY BARBOSA GUERRINI - SP393929 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí DECISÃO Vistos. Os autos retornaram com julgamento de segunda instância irreformável. I- Diante das regras relativas à acumulação de benefícios previdenciários previstos na EC nº 103/2019, tornou-se imprescindível apresentação de declaração, informando se já possui outro benefício com DIB posterior a 13/11/2019. Assim, apresente a parte autora a declaração nos termos da Portaria nº 450/PRES/INSS, de 03/04/2020, caso não o tenha feito. II- Sem prejuízo, remetam-se os autos à Central Unificada de Cálculos Judiciais – CECALC, para que elaborem os cálculos de liquidação nos exatos termos do v. acórdão transitado em julgado, apresentando-os a este Juízo no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Jundiaí, #{dataAtual}.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 5002495-16.2024.4.03.6128 (APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 07-08-2025 Horário de início: 10:00 Local: (Se for presencial): Plenário 4ª Turma - 3º andar Q1, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: CONCREBEM CONCRETO USINADO LTDA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001327-11.2018.8.26.0655 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - C.V.T. - M.I.V.T. - Vistos. Págs. 261 - Oficie-se ao Tabelião de Registro Civil da Comarca de Várzea Paulista, conforme requerido. Após, providencie-se o necessária para inscrição da sentença. Intime-se. - ADV: SHIRLEY BARBOSA GUERRINI (OAB 393929/SP), MARCELO EDUARDO KALMAR (OAB 186271/SP)
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