Thiago Fernandes Collpy
Thiago Fernandes Collpy
Número da OAB:
OAB/SP 393941
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Fernandes Collpy possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
THIAGO FERNANDES COLLPY
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
APELAçãO CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006368-10.2021.4.03.6102 / 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTOR: PATRICIA MARCELINO GARDELARI EMPORIO - ME Advogado do(a) AUTOR: THIAGO FERNANDES COLLPY - SP393941 REU: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO EST DE SP D E S P A C H O Dê-se ciência do retorno do feito do E. TRF/3ª Região. Requeiram as partes o que entenderem de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Ribeirão Preto, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031539-30.2025.8.26.0506 - Inventário - Inventário Negativo - Nilma Noemia Oliveira - Wilson Batista - - Larissa de Avila da Silva Neves - Vistos. Nos termos do art. 9º da Resolução 551/2011 e Comunicado SPI nº 29/2014, a responsabilidade pela correta formação do processo eletrônico é do advogado. No caso dos autos verifica-se que o advogado lançou a petição inicial, não categorizando adequadamente os documentos de acordo com os campos (memorando, consulta de valor venal, certidão da matrícula do imóvel, certidão negativa,contrto social e suas alterações perante a Jucesp), dificultando sobremaneira a sua análise Ademais, o sistema SAJ/PG5 já disponibiliza ao advogado os meios necessários de forma a proporcionar análise mais rápida do pedido e consequente andamento processual mais célere). Assim, determino ao advogado a correção do peticionamento, em 5(cinco) dias, como forma de facilitar o exame dos autos eletrônicos e garantir o pleno exercício do contraditório e ampla defesa. Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. Após recategorizar o tipo de documento (em todas as páginas em que houve esta necessidade), deverá ser feito o envio do processo, clicando em "salvar alterações" no canto superior direito e, em seguida, clicar em "continuar" e "assinar e enviar" para a conclusão do envio. Será gerado automaticamente no processo o documento "Declaração-Complemento", informando as alterações feitas no processo. Não há necessidade de novo peticionamento e nem de informação ao cartório, uma vez que o processo estará disponível numa fila específica após a recategorização, para que seja retomado o devido andamento processual. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/download/peticionamentoeletronico/manualcomplementocadastroportal.pdf Regularizados, tornem conclusos para apreciação dos pedidos contidos na inicial. Intime-se. - ADV: THIAGO FERNANDES COLLPY (OAB 393941/SP), THIAGO FERNANDES COLLPY (OAB 393941/SP), LUIZ FERNANDO GOMES (OAB 477857/SP), LUIZ FERNANDO GOMES (OAB 477857/SP), LUIZ FERNANDO GOMES (OAB 477857/SP), THIAGO FERNANDES COLLPY (OAB 393941/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026939-63.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Bruno de Miranda Budoia - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 09/06/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 5ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto, em que são partes: parte autora/exequente - BRUNO DE MIRANDA BUDOIA, CPF 36414609803, e parte ré/executado - ERNESTO JOSE MAZARO, CPF 366.728.818-24, cujo valor da causa é: R$ 9.534,06(NOVE MIL E QUINHENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E SEIS CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: THIAGO FERNANDES COLLPY (OAB 393941/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026939-63.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Bruno de Miranda Budoia - Vistos. Recolha o credor o valor relativo às custas iniciais (2% sobre o valor dado à causa), vinculando a guia DARE ao feito, sob pena de cancelamento da distribuição. Providencie, ainda, o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 32,75 (código 120-1) por devedor. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: THIAGO FERNANDES COLLPY (OAB 393941/SP)