Vagner Roberto Gomes
Vagner Roberto Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 393948
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vagner Roberto Gomes possui 46 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRF3
Nome:
VAGNER ROBERTO GOMES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5002913-69.2025.4.03.6337 AUTOR: SEBASTIAO CARLOS VASCONCELOS DOMINGOS Advogados do(a) AUTOR: VAGNER ROBERTO GOMES - SP393948, VIVIANE CAPUTO QUILES - SP243632 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 1º, da PORTARIA JALE-DSUJ Nº 4, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021, fica a parte autora intimada a regularizar os apontamentos constantes da Informação de Irregularidade, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. Jales/SP, em 29 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004312-12.2024.4.03.6324 AUTOR: JAIR ANTONIO RICHARTI JUNIOR ADVOGADO do(a) AUTOR: VIVIANE CAPUTO QUILES - SP243632 ADVOGADO do(a) AUTOR: VAGNER ROBERTO GOMES - SP393948 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO VISTOS. 1. Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, em que pretende a parte autora a concessão do benefício previdenciário/assistencial apontado na exordial Considerando a necessidade de constatação da alegada deficiência da parte autora, determino a antecipação da prova e designando o dia 25/06/2025 às 13h40min - MARIO AMARAL PUGLISI - Medicina legal e perícia médica, 03/09/2025 às 14h00min - MARIO AMARAL PUGLISI - Medicina legal e perícia médica, para a realização do exame pericial, na sala de perícias médicas deste Juizado, localizada na Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Universitário, São José do Rio Preto/SP. Ressalvo que a especialização médica constante do cadastro no sistema não restringe ou vincula a atuação do perito médico no exame pericial. Fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a), ainda, que é de sua responsabilidade a comunicação dos atos processuais ao autor, incumbindo ao(à) mesmo(a) as diligências necessárias. O perito deverá apresentar o laudo médico no prazo máximo de 30 (trinta) dias, acompanhado das respostas aos quesitos do Juízo e das partes. Conforme estabelece o art. 28, § 1º, I e II, da Resolução CJF n. 305/2014, fixo o valor do laudo pericial em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) em razão da complexidade do trabalho realizado e ausência de profissional inscrito na AJG na Subseção Judiciária ou Comarca com interesse em realizar perícias neste Juizado. Cumprido regularmente o encargo, requisite-se o pagamento. 2. A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento de identificação pessoal (original) com foto e de todos os documentos médicos que possuir, referentes ao seu estado de saúde (na impossibilidade de fazê-lo, deverá comunicar essa situação previamente ao Juízo). Em caso de não comparecimento, a ausência deverá ser justificada documentalmente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 3. Juntado laudo desfavorável, dê-se ciência à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias (dispensada a ciência do INSS nos termos do Ofício nº 203/2014) e tornem conclusos para sentença. Juntado laudo favorável, tornem conclusos para designação da perícia socioeconômica. 4. O pedido de assistência judiciária gratuita será apreciado em sentença (não havendo necessidade de antecipação dos honorários periciais, que, por ora, serão suportados pelo Sistema AJG, diante da alegada hipossuficiência da parte autora). 5. Oportunamente, dê-se ciência ao Ministério Público Federal. São José do Rio Preto, data da assinatura eletrônica. DAVID GOMES DE BARROS SOUZA Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005979-50.2024.8.26.0400 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Sophie Mariah da Silva Singh - - Hemily Cristina Marotti da Silva Sing - Breno Augusto Singh - - Jocasta Cristina da Silva - - Ubirajara Sting Filho - Manifeste-se a requerente sobre a petição e documentos juntados, no prazo legal. - ADV: WILQUEM MANOEL NEVES FILHO (OAB 145310/SP), VAGNER ROBERTO GOMES (OAB 393948/SP), WILQUEM MANOEL NEVES FILHO (OAB 145310/SP), WILQUEM MANOEL NEVES FILHO (OAB 145310/SP), VIVIANE CAPUTO QUILES (OAB 243632/SP), VIVIANE CAPUTO QUILES (OAB 243632/SP), TIAGO REIS FERREIRA (OAB 329125/SP), TIAGO REIS FERREIRA (OAB 329125/SP), TIAGO REIS FERREIRA (OAB 329125/SP), CAMILA ROBERTA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 340991/SP), VAGNER ROBERTO GOMES (OAB 393948/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000153-22.2025.4.03.6314 / 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva AUTOR: ROSINEIDE JACOMETTO Advogados do(a) AUTOR: VAGNER ROBERTO GOMES - SP393948, VIVIANE CAPUTO QUILES - SP243632 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria nº 05/2012, publicada no D.O.E em 09/03/2012, fica INTIMADO o (a) requerente do (s) feito (s) abaixo identificado (s), para que se manifeste sobre a contestação juntada pelo INSS. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. CATANDUVA, 21 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001063-43.2025.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Urbana (Art. 48/51) - Leila Aparecida Soares Rosseti - Vistos. Há dúvida razoável sobre o direito ao benefício da gratuidade (art. 99, §2º do CPC). A alegação de insuficiência de recursos por pessoa natural é dotada de presunção legal de veracidade, mas pode ser afastada por elementos probatórios idôneos em sentido contrário (art. 99, §3º, do CPC). I- Para análise do pedido, no prazo de 15 (quinze) dias deverá a parte autora exibir declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, incluindo relação de bens e direitos; extratos bancários dos últimos 03 meses de movimentação financeira e as 03 últimas faturas de cartão de crédito. Também deverão ser exibidos os 3 últimos comprovantes de rendimentos (holerite; CTPS). II- No mesmo prazo, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321 do CPC), deverá a parte requerente juntar comprovante de endereço atualizado e em seu nome ou de outra pessoa, desde que comprove vínculo com a titular da conta, oriundo de serviços públicos como água/esgoto e energia elétrica. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: VAGNER ROBERTO GOMES (OAB 393948/SP), VIVIANE CAPUTO QUILES (OAB 243632/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000067-03.2025.4.03.6136 / 1ª Vara Federal de Catanduva AUTOR: VALDEMIR RIBEIRO BONFIM ADVOGADO do(a) AUTOR: VIVIANE CAPUTO QUILES - SP243632 ADVOGADO do(a) AUTOR: VAGNER ROBERTO GOMES - SP393948 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Por ora, providencie a parte autora a juntada aos autos de cópia de comprovante recente de residência. Prazo: 10 (dez) dias. Int. Catanduva/SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002540-15.2022.4.03.6314 / 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva EXEQUENTE: E. L. M. N., A. L. M. N., A. F. M. N., L. V. M. N., L. H. M. REPRESENTANTE: ROSIMEIRE APARECIDA MAGIONE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VAGNER ROBERTO GOMES - SP393948 REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: ROSIMEIRE APARECIDA MAGIONE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VIVIANE CAPUTO QUILES - SP243632 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VAGNER ROBERTO GOMES - SP393948 REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: ROSIMEIRE APARECIDA MAGIONE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VIVIANE CAPUTO QUILES - SP243632 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VAGNER ROBERTO GOMES - SP393948 REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: ROSIMEIRE APARECIDA MAGIONE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VIVIANE CAPUTO QUILES - SP243632 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VAGNER ROBERTO GOMES - SP393948 REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: ROSIMEIRE APARECIDA MAGIONE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VIVIANE CAPUTO QUILES - SP243632 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VAGNER ROBERTO GOMES - SP393948 REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: ROSIMEIRE APARECIDA MAGIONE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VIVIANE CAPUTO QUILES - SP243632 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. CATANDUVA/SP, 11 de julho de 2025.
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