Victor Castanheira Santo Andre
Victor Castanheira Santo Andre
Número da OAB:
OAB/SP 393960
📋 Resumo Completo
Dr(a). Victor Castanheira Santo Andre possui 60 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJPR, STJ, TRF2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJPR, STJ, TRF2, TJSP, TRF3
Nome:
VICTOR CASTANHEIRA SANTO ANDRE
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (25)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (8)
APELAçãO CRIMINAL (8)
INQUéRITO POLICIAL (5)
EXECUçãO DA PENA (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE TERCEIRO CRIMINAL (327) Nº 5002726-78.2025.4.03.6105 / 9ª Vara Federal de Campinas EMBARGANTE: HENRIQUE SALIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogados do(a) EMBARGANTE: DANILO CAMPAGNOLLO BUENO - SP248080, VICTOR CASTANHEIRA SANTO ANDRE - SP393960 EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A Vistos. Trata-se de pedido de levantamento de valores apreendidos no T10 Bank de propriedade de HENRIQUE SALIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (ID n.º 357105093). O MPF se manifestou (ID n.º 358075332). O peticionante reiterou os pedidos (ID n.º 358496838). Vieram os autos conclusos. É o relatório. 1. FUNDAMENTO E DECIDO O Código de Processo Civil, no artigo 337, §§ 1º a 4º, aplicável subsidiariamente ao processo penal, nos termos do artigo 3º do Código de Processo Penal, assim dispõe: “§ 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso. § 4º Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado”. Em outros termos, o Código de Processo Civil estabelece que a litispendência se verifica com a proposição de demanda idêntica a outra que ainda não transitou em julgado. Configura-se a identidade entre ações quando os seus elementos — partes, causa de pedir e pedido — são os mesmos. A causa de pedir destes embargos de terceiro é a mesma dos embargos opostos nos autos n.º 5009659-04.2024.4.03.6105: o bloqueio de recursos mantidos em conta de titularidade do T10 Bank que o embargante alega serem de sua propriedade. O pedido também é o mesmo: a restituição de todos os valores apreendidos no T10 Bank de propriedade do embargante (Petição de ID n.º 340023781 dos autos n.º 5009659-04.2024.4.03.6105). As partes também são as mesmas: o embargante e o MPF. Uma vez que esta demanda é idêntica à de n.º 5009659-04.2024.4.03.6105 que se encontra em julgamento no TRF3, está caracterizada a litispendência. Importante consignar que eventuais documentos probatórios novos não mudam o fato de que o pedido, a causa de pedir e as partes são as mesmas em ambas as ações. Logo, carece de razão a argumentação de que eventuais documentos novos justificam a propositura de novos embargos para tratar do mesmo tema já julgado em primeira instância. Se assim, desejar, o embargante poderá juntar os documentos nos autos 5009659-04.2024.4.03.6105, em observância ao disposto no art. 231 do CPP, que dispõe que "Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo". 2. DISPOSITIVO Posto isso, ACOLHO as razões de ID n.º 358075332 e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil c/c o artigo 3º do Código de Processo Penal. Façam-se as anotações, traslados e comunicações de praxe. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Proceda-se ao necessário. Publique-se. Intimem-se. Campinas, data da assinatura digital.
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 06/06/2025 1501603-58.2025.8.26.0228; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 9ª Câmara de Direito Criminal; SÉRGIO COELHO; Foro Central Criminal Barra Funda; Vara Foro Cent. de Viol. Dom. e Fam. Cont. Mulher; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1501603-58.2025.8.26.0228; Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher; Apelante: J. F. dos S.; Advogado: Victor Castanheira Santo André (OAB: 393960/SP); Advogada: Maria Eduarda Brasileiro Lopes (OAB: 478593/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502687-17.2019.8.26.0548 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Justiça Pública - KLAYNER AUGUSTO DA SILVA - Vistos. Para fins de contraditório, dê-se vista ao Ministério Público acerca da resposta à acusação apresentada pelo réu. Cumpra-se. Intime-se. Campinas, 21 de maio de 2025. - ADV: JANAYNA CRUVINEL DE JESUS (OAB 159477/MG), VICTOR CASTANHEIRA SANTO ANDRÉ (OAB 393960/SP), GIOVANE FELIZARDO (OAB 334553/SP), RAFAEL ADRIANO DORIGAN (OAB 419706/SP), MARIA EDUARDA BRASILEIRO LOPES (OAB 478593/SP), JOSÉ SERGIO DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 270796/SP), DANILO CAMPAGNOLLO BUENO (OAB 248080/SP), GLAUCO FELIZARDO (OAB 215338/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502566-20.2025.8.26.0114 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Silvia Maria Carmen Touyaa Palmieri - Vistos. Considerando que o(a) executado(a) declarou residir em município que não compõe a competência deste juízo, encaminhem-se os autos ao distribuidor para redistribuição ao Juízo competente, Vara das Execuções Criminais de VALINHOS- SP. Saliento que a decisão encontra-se fundamentada em diversos precedentes da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, uma vez que a Corregedoria de Justiça deste Estado possui normativo próprio relativo à execução penal, em consonância com o disposto no artigo 65 da Lei de Execução Penal, o qual estabelece que, no caso de réu solto, a execução será de competência do juízo da execução do local de sua residência. Nesse sentido, dispõe o artigo 530, caput, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça: Art. 530. Sempre que o condenado passar a cumprir pena ou fixar residência em localidade diversa daquela onde teve início a execução, os respectivos autos serão imediatamente remetidos ao juízo competente para o prosseguimento. A referida norma visa a facilitar o monitoramento e a fiscalização do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), presumindo que o juízo do domicílio do executado dispõe de melhores condições para dar efetividade ao acordo, fiscalizar seu cumprimento, declarar a extinção da punibilidade e decretar a rescisão em caso de descumprimento das condições estabelecidas. Outrossim, não se pode desconsiderar que o fato de o executado residir na comarca do juízo da execução penal simplifica a prática de atos processuais, como intimações e comunicações, evitando-se a expedição de cartas precatórias que poderiam prejudicar o regular andamento do procedimento, com a consequente geração de economia processual e a garantia de duração razoável do processo, bem como da efetividade da jurisdição. Vide acórdãos: CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - Execução por descumprimento de acordo de não persecução penal(ANPP) - Distribuição inicial ao Juízo de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de Campinas -Redistribuição ao Juízo da 1ª Vara das Execuções Criminais deHortolândia, suposto domicílio do executado -Apuração de residência do executado na Comarca de Sumaré - Redistribuição ao Juízo da Vara das Execuções Criminais da Comarca de Sumaré (suscitado), que declinou da competência ao Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campinas (suscitante), com o fundamento de que fora o responsável pela homologação do acordo - Descabimento- Competência do Juízo do domicílio do executado para a execução e eventual rescisão do benefício concedido -Inteligência do artigo 28-A, § 6º, do Código de Processo Penal c.c. o artigo 65 da Lei de Execução Penal e artigos 530, caput, 530-A e 530-C das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça (NSCGJ) - Atenção à celeridade e efetividade na fiscalização do acordo -Precedentes da Câmara Especial - Conflito conhecido,declarada a competência do Juízo da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Sumaré (suscitado)- Conflito de Jurisdição nº 0042840-25.2023.8.26.0000 - Órgão julgador: Câmara Especial Voto 1.793 CONFLITO DE JURISDIÇÃO - Execução de acordo de não persecução penaldistribuída perante a Vara de execuções do local em que domiciliado o beneficiado - Redistribuiçãodos autos ao juízo que homologou o acordo - Descabimento - Entendimento sedimentado por estaCorte de Justiça no sentido de se determinar a competência do juízo do domicílio do imputado,culminando com a celeridade e a efetividade na satisfação da execução do acordo - Competência doJuízo da Vara Criminal da Comarca de Ibitinga, ora suscitado. (TJSP; Conflito de Jurisdição0032198-90.2023.8.26.0000; Relator (a): Xavier de Aquino (Decano); Órgão Julgador: Câmara Conflito de Jurisdição nº 0042840-25.2023.8.26.0000 - Voto 1.793 - RJV 8Especial; Foro de Ibitinga - Vara Criminal; Data do Julgamento: 13/03/2024; Data de Registro:13/03/2024). CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - Execução de acordo de nãopersecução penal - Distribuição ao MM. Juiz da Vara Criminal de Pindamonhangaba, local em quehomologado o acordo - Declinação da competência ao MM. Juiz da Vara do Júri e ExecuçõesCriminais de São José dos Campos, local de domicílio da beneficiada - Cabimento - Execuçãoperante o Juízo da Vara de Execuções Criminais do local do domicílio do beneficiado que se mostramais efetiva para seu processamento e satisfação do acordo - Precedentes desta E. Câmara Especial- Conflito procedente - Competência do juízo suscitado (MMº. Juiz da Vara do Júri ExecuçõesCriminais de São José dos Campos ) (TJSP; Conflito de Jurisdição 0010042-74.2024.8.26.0000;) Intime-se. - ADV: VICTOR CASTANHEIRA SANTO ANDRÉ (OAB 393960/SP), DANILO CAMPAGNOLLO BUENO (OAB 248080/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032862-15.2021.8.26.0602 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça Pública e outro - Juliana Domingues Fonseca - - Antonio Carlos Barbosa Paes Landim - - Helder Jose de Araujo Queiroz - - Lucas de Lima Garcia - - Maíra Barboza Benedito - - Cleuder Valim - - Flavio Pluhar Miyata - - Rafael Camargo Dourado - - Mateus Ribeiro Simão - - Jose Carlos de Mello Mas e outro - Paulo Cesar Galhasso Junior - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 8160, no prazo legal. - ADV: DANILO CAMPAGNOLLO BUENO (OAB 248080/SP), GLAUBER BEZ (OAB 261538/SP), GUILHERME SILVA KESSLER (OAB 122262/RS), VILTON LUIS DA SILVA BARBOZA (OAB 129515/SP), LÉA LUIZA ZACCARIOTTO (OAB 174563/SP), RODRIGO GOMES MONTEIRO (OAB 197170/SP), BRUNO LUIS DE MORAES DEL CISTIA (OAB 204896/SP), JOAO PAULO MILANO DA SILVA (OAB 213907/SP), JOSÉ ROBERTO FIERI (OAB 220402/SP), PAULO AFONSO DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 223163/SP), THAMIRES TOTA SILVA (OAB 406417/SP), BÁRBARA BORALI BORGES (OAB 374384/SP), SEAN HENDRIKUS KOMPIER ABIB (OAB 396562/SP), EULÁLIA PIMENTEL DA SILVA (OAB 66815/PR), VICTOR CASTANHEIRA SANTO ANDRÉ (OAB 393960/SP), GENÉSIO DOS SANTOS FILHO (OAB 254527/SP), THIAGO ALVES DE LIMA (OAB 346805/SP), RICARDO MAMORU UENO (OAB 340173/SP), MARINA SANTOS PEREIRA DOURADO (OAB 331506/SP), ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500240-24.2024.8.26.0114 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - S.L.P.J. - NOTA DE CARTÓRIO: Vista à defesa para manifestação sobre a(s) testemunha(s) não localizadas. - ADV: DANILO CAMPAGNOLLO BUENO (OAB 248080/SP), JOSÉ SERGIO DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 270796/SP), VICTOR CASTANHEIRA SANTO ANDRÉ (OAB 393960/SP), RAFAEL ADRIANO DORIGAN (OAB 419706/SP), MARIA EDUARDA BRASILEIRO LOPES (OAB 478593/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500240-24.2024.8.26.0114 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - S.L.P.J. - NOTA DE CARTÓRIO: Vista à defesa para manifestação sobre a(s) testemunha(s) não localizadas. - ADV: DANILO CAMPAGNOLLO BUENO (OAB 248080/SP), JOSÉ SERGIO DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 270796/SP), VICTOR CASTANHEIRA SANTO ANDRÉ (OAB 393960/SP), RAFAEL ADRIANO DORIGAN (OAB 419706/SP), MARIA EDUARDA BRASILEIRO LOPES (OAB 478593/SP)