Victor Rodriguez Gonçales

Victor Rodriguez Gonçales

Número da OAB: OAB/SP 393963

📋 Resumo Completo

Dr(a). Victor Rodriguez Gonçales possui 132 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJBA, TJMS, TRT2 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 78
Total de Intimações: 132
Tribunais: TJBA, TJMS, TRT2, TJSP, STJ, TJMG
Nome: VICTOR RODRIGUEZ GONÇALES

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
132
Últimos 90 dias
132
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (51) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (37) APELAçãO CíVEL (12) AGRAVO DE INSTRUMENTO (11) DESAPROPRIAçãO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 132 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000423-60.2023.8.26.0581 (processo principal 1001694-24.2022.8.26.0581) - Cumprimento de sentença - Pagamento - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. - Vistos. P. 173/174: por se tratar de sociedade limitada, deverá a credora instaurar incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Aguarde-se por 30 dias. No silêncio, ao arquivo provisório. Int. - ADV: VICTOR RODRIGUEZ GONÇALES (OAB 393963/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017168-45.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Valdemar Sandim - - Marcia Aparecida Ferreira Sandim - Masa Dezoito Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Masa Dezenove Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação indenizatória movida por Antonio Valdemar Sandim e Marcia Aparecida Ferreira Sandim em face de Masa Dezoito Empreendimentos Imobiliários Ltda e Masa Dezenove Empreendimentos Imobiliários Ltda, e o faço para o fim de CONDENAR a parte requerida à pagar a parte requerente indenização por danos materiais valor relativo às áreas do empreendimento que foram vendidas como propaganda enganosa, vez que não foram efetivamente construídas pelas requeridas no Residencial Veneza I, no valor correspondente a 20% do valor efetivamente pago pelo contrato (fls. 27/37), valor este que deverá ser apurado em fase de liquidação de sentença, e devidamente atualizado monetariamente, acrescida de juros de mora, a contar da data da citação, até o efetivo pagamento. Sucumbentes, mas decaindo os autores em parte mínima dos pedidos, respondem as requeridas pelo pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono dos autores que fixo em 20% sobre o valor da condenação, corrigido, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A condenação será corrigida e os juros moratórios calculados com base nos índices eventualmente ajustados pelas partes. E, na ausência de estipulação prévia, a correção se dará pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde a data acima indicada até 28.08.2024, sendo corrigida a partir de 29.08.2024 pelo IPCA-15, conforme alterações advindas da Lei nº 14.905/2024. E, os juros moratórios serão de 1% ao mês até 28.08.2024 e, a partir de 29.08.2024, pela taxa SELIC com dedução do IPCA, nos termos da atual redação do art. 406, § 1º, do Código Civil, observando-se também o disposto no art. 406, §3°, do Código Civil. Após o trânsito em julgado, aguarde-se a movimentação pela parte interessada, no prazo de 30 dias. Oportuno registrar que eventual requerimento para cumprimento ou com base no descumprimento desta, deve ser objeto de incidente próprio de cumprimento de sentença, cabendo a parte interessada iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1789/2017, no DJe de 02.08.2017, pp. 20/22, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal eSAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". Atente-se. Não havendo outras pendências, proceda-se a serventia com a atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto, se for o caso. Após, providencie a baixa do presente feito no sistema SAJ, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe, observando se o caso o quanto dispõe o artigo 1098, §5º das NSCGJ), intimando-se pelo necessário. Por outro lado, em caso de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária por ato ordinatório para contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, na forma dos artigos 1.010, §3º do Código de Processo Civil, independente de qualquer juízo de admissibilidade, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A parte interessada, não beneficiária da gratuidade de justiça, fica desde já advertida que o preparo do recurso deverá ser efetuado, independentemente de intimação, e deverá corresponder a: a) 4% sobre o valor atualizado da causa, caso não haja condenação, cujo valor mínimo corresponde a 05 UFESPs; ou b) 4% sobre o valor da condenação fixado em sentença, observado o valor mínimo correspondente a 05 UFESPs. P.I.C. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), VICTOR RODRIGUEZ GONÇALES (OAB 393963/SP), VICTOR RODRIGUEZ GONÇALES (OAB 393963/SP), SERGIO EVANGELISTA FERREIRA (OAB 378532/SP), SERGIO EVANGELISTA FERREIRA (OAB 378532/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022868-02.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Emerson Jaime Castanheiro - - Veronica Hideko Mori Jaime Castanheiro - Masa Dezoito Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outro - Vistos. Faculto às partes o prazo para a apresentação das respectivas razões finais escritas. Com fundamento no art. 364, § 2º do CPC, defiro o prazo comum de quinze dias. Após, tornem os autos conclusos para sentenciamento do feito. Intime-se. - ADV: VICTOR RODRIGUEZ GONÇALES (OAB 393963/SP), MARCOVIC DAMIANOVIC BRAGADIN (OAB 164234/SP), MARCOVIC DAMIANOVIC BRAGADIN (OAB 164234/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), VICTOR RODRIGUEZ GONÇALES (OAB 393963/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009844-04.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Alexandre Germano - - Fabiana Araújo de Paula Germano - Masa Dezoito Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Ao requerente para manifestar-se sobre os embargos monitórios em 15 dias (art. 702, § 5º, do CPC). - ADV: VICTOR RODRIGUEZ GONÇALES (OAB 393963/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), VICTOR RODRIGUEZ GONÇALES (OAB 393963/SP), NUNO FALLEIROS DE SOUZA (OAB 176474/SP), NUNO FALLEIROS DE SOUZA (OAB 176474/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009844-04.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Alexandre Germano - - Fabiana Araújo de Paula Germano - Masa Dezoito Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Intimem-se as partes da perícia designada pelo Sr. Perito, para a data: 09/09/2025, às 16:00 horas, facultado à(s) parte(s) interessada(s) comparecerem com seus assistentes técnicos, caso tenham. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), NUNO FALLEIROS DE SOUZA (OAB 176474/SP), NUNO FALLEIROS DE SOUZA (OAB 176474/SP), VICTOR RODRIGUEZ GONÇALES (OAB 393963/SP), VICTOR RODRIGUEZ GONÇALES (OAB 393963/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008134-96.2018.8.26.0127 (apensado ao processo 1006351-23.2016.8.26.0127) (processo principal 1006351-23.2016.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Pagamento - SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA - Gildete Ferreira da Silva Sobral - Vistos. Havendo requerimento expresso da parte exequente, e mediante recolhimento das respectivas taxas, desde logo, DEFIRO a realização da(s) seguinte(s) pesquisa(s): SNIPER: Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, para consulta de vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas; INFOJUD: para consulta sobre operações imobiliárias (DOI); Declaração de Imposto de Renda; ECF; DIRT; DIMOB, etc. RENAJUD: bloqueio de transferência de eventuais veículos da parte executada; ARISP/SERP: para pesquisa de titularidade de imóveis; CENSEC/CANP: A pesquisa de escrituras de Separações, Divórcios e Inventários (atos da Lei 11.441/07) é livre e pode ser realizada pela parte interessada, no site https://censec.org.br/, sem necessidade de prévio cadastramento (Consulta CESDI), assim como a Consulta DAV (Diretivas Antecipadas de Vontade). Para pesquisa acerca da existência de testamentos, a parte não beneficiária da justiça gratuita pode realizar diretamente a consulta no site https://buscatestamento.org.br/, mediante pagamento da respectiva taxa. Apenas para consulta de escrituras e procurações lavradas nos Tabelionatos de Notas do Território Nacional pode ser realizada exclusivamente pelo juízo e, por isso, DEFIRO pesquisa CEP (Central de Escrituras e Procurações), via CENSEC/CAMP; SERASAJUD: Para inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, do CPC); CRCJUD/SERP: Pesquisa de eventuais certidões de casamento/óbito da parte executada; PREVJUD: Para consulta de eventuais vínculos empregatícios do(a) devedor(a); CCS BACEN - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional; Não obstante, INDEFIRO, desde logo, os seguintes pedidos: O pedido de inscrição do nome da parte executada na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) não pode ser deferido, por ora, ante a determinação de suspensão dos processos que digam respeito a possibilidade de utilização da CNIB dentre as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo 139 do CPC, no IRDR - Tema 44 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Por ocasião da suspensão é aplicável o código SAJ n. 75044; no levantamento da suspensão, o código é SAJ n. 55555; A restrição de circulação de veículo, via RENAJUD, é incabível para tutelar interesse particular. Esse é o entendimento do E. Tribunal de Justiça: "Cumprimento de sentença - Bloqueio de circulação de veículo a ser penhorado - Impossibilidade - Providência que se justifica apenas por questões de segurança pública - Jurisprudência - Decisão reformada - Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2111078-72.2017.8.26.0000; Relator (a):Fortes Barbosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/09/2017; Data de Registro: 04/09/2017). Expedição de ofício ao INSS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, UBER e 99APP: Para consulta de eventuais vínculos empregatícios do(a) devedor(a), deverá ser realizada pesquisa via PREVJUD, mediante recolhimento da respectiva taxa, se necessário; Expedição de ofício para pesquisa cadastral junto as empresas SEM PARAR e CONECTCAR: Indefiro, pois a pretensão é inócua e desnecessária, vez que que eventuais veículos localizados em nome de terceiros, não poderão, via de regra, ser objeto de constrição, exatamente por não pertencerem a parte executada. Ademais, se a parte executada tem posse de algum veículo, em nome terceiro, cabe ao exequente diligenciar para constatar tal possibilidade, sendo possível até mesmo a expedição de mandado de constatação; Indefiro o pedido de ofício as instituições financeiras, porquanto o sistema SISBAJUD já abrange todo e qualquer investimento feito em nome do devedor; A Rede de Integração Nacional de Informações e Segurança Pública - INFOSEG é instrumento utilizado pelos órgãos públicos para o enfrentamento da prática de crime financeiro organizado. Assim, não se mostra viável sua utilização em pesquisa de bens ou endereços em execução cível; Sistema GEDAVE: Este Juízo não possui acesso ao sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave), que pertence ao Governo do Estado de São Paulo, não sendo possível tal pesquisa; Pedido de consulta DIMOF e DECRED: Indefiro, por tratar-se de pesquisa pretérita que se mostra ineficaz para localização de bens penhoráveis, além de ser medida desproporcional. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRETENSÃO PARA A REALIZAÇÃO DE PESQUISAS POR MEIO DA DECRED, DIMOF E DIMOB - INADMISSIBILIDADE - mecanismo inapropriado para a busca de bens em nome dos devedores - desproporcionalidade da medida - escopo da execução civil atendido pela demais ferramentas de busca à disposição do credor - decisão mantida - agravo desprovido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2186712-69.2020.8.26.0000; Relator (a):Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/06/2021; Data de Registro: 07/06/2021); DOSSIÊ INTEGRADO: A quebra do sigilo bancário é medida extrema que apenas pode ser admitida de modo excepcional, quando o exigir o interesse público nas hipóteses previstas. No caso dos autos, inexiste interesse público e/ou indício de prática de ato ilício pela parte executada a justificar a restrição de seus direitos e garantias fundamentais. Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Irresignação do Ministério Público contra indeferimento de expedição de ofício à Receita Federal para acesso aos Dossiês Integrados concernentes aos executados. Não acolhimento. Medida desproporcional e demasiadamente gravosa. Ampla violação dos sigilos bancário e fiscal cuja admissibilidade é de se restringir a casos em que haja concretos indícios de cometimento de fraudes ou graves crimes. Precedentes. Insuficiência patrimonial dos devedores que, por si só, não autoriza a concessão da medida. Decisão mantida. Recurso não provido".(TJSP; Agravo de Instrumento 2025298-91.2022.8.26.0000; Relator (a):Jose Eduardo Marcondes Machado; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de São Luiz do Paraitinga -Vara Única; Data do Julgamento: 22/02/2022; Data de Registro: 22/02/2022). Portanto, indefiro o pedido; SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias): Indefiro, por se tratar de cadastro voltado à apuração de crimes financeiros, e não à localização de bens penhoráveis de devedores inadimplentes, ou ainda à instruir eventual alegação de fraude contra credores. Nesse sentido: TJSP; Agravo de Instrumento 2162600-94.2024.8.26.0000; Relator (a):Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/07/2024; Data de Registro: 26/07/2024. Intime-se. - ADV: LAERTE ANGELO (OAB 297796/SP), INGRID TEIXEIRA DA SILVA (OAB 362870/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), MARCO ANTONIO NEHREBECKI JUNIOR (OAB 218616/SP), DIEGO RODRIGUEZ GONÇALES (OAB 403362/SP), VICTOR RODRIGUEZ GONÇALES (OAB 393963/SP), MARCELO ALVES BARRETO (OAB 418995/SP), APARECIDA BREDA MILANESE (OAB 317673/SP), ROBERTO AGUILLAR ROCHA (OAB 320585/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001327-79.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Masa Vinte e Seis Empreendimentos Imobiliários Ltda - Fls. 90. Manifeste-se a requerente quanto à certidão da Oficiala de Justiça. Prazo: quinze dias. - ADV: VICTOR RODRIGUEZ GONÇALES (OAB 393963/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP)
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