Adelson Lima Da Silva
Adelson Lima Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 393984
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adelson Lima Da Silva possui 74 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
ADELSON LIMA DA SILVA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (10)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (7)
AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001505-88.2023.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - I.T.V. - - M.A.V. - - I.R.V. - N.T. - Fica a parte requerida notificada, na pessoa de seu procurador, a proceder ao recolhimento das custas iniciais (R$ 417,14 - guia DARE, código 230-6) e despesas processuais (R$ 34,35 - FEDTJSP, código 120-1) as quais foi condenada, no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1098, § 5º, das NSCGJ. No silêncio, expeça-se certidão para fins de inscrição em dívida ativa, conforme art. 1098 das NSCGJ, encaminhando-se à Procuradoria Fiscal. - ADV: ANA LUCIA DA COSTA SIQUEIRA (OAB 225388/SP), ANA LUCIA DA COSTA SIQUEIRA (OAB 225388/SP), ADELSON LIMA DA SILVA (OAB 393984/SP), ANA LUCIA DA COSTA SIQUEIRA (OAB 225388/SP), GILBERTO NUNES FERRAZ (OAB 106258/SP), GILBERTO NUNES FERRAZ (OAB 106258/SP), GILBERTO NUNES FERRAZ (OAB 106258/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001091-05.2023.8.26.0681 - Guarda de Família - Guarda - J.S. - G.P.C. - Manifeste a requerida sobre a petição apresentada (fls. 165/166), no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ADELSON LIMA DA SILVA (OAB 393984/SP), NILTON PAIVA LOUREIRO JUNIOR (OAB 127519/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010005-83.2019.8.26.0077 (processo principal 1006592-45.2019.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Bruno Lorenzo Celestino Silva Costa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Diante do não conhecimento do agravo, retornem os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: ADELSON LIMA DA SILVA (OAB 393984/SP), ANDREA TERLIZZI SILVEIRA (OAB 194936/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502055-73.2025.8.26.0388 - Inquérito Policial - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - J.C.S. - Vistos. Fls. 60: Habilite-se. Anote-se. Int. Guararapes, 17 de junho de 2025. - ADV: ADELSON LIMA DA SILVA (OAB 393984/SP), ENEIAS ARZANI (OAB 533365/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500420-04.2025.8.26.0438 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - W.F.S. - Vistos. 1. As questões suscitadas na defesa preliminar não têm o condão de afastar o recebimento da denúncia, inexistindo motivos para a rejeição da peça acusatória ou para que seja decretada a absolvição sumária do acusado. 2. Inicialmente, cumpre destacar que a denúncia narrou de forma escorreita o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, contendo, ainda, a qualificação do réu, a classificação do crime e o rol de testemunhas, possibilitando, assim, ao denunciado exercer a ampla defesa. Assim, preenchidos os requisitos do artigo 41 do CPP, não há que se falar em rejeição da exordial. Consoante vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça, não há que se falar em inépcia da denúncia que descreve os fatos de forma de resumida, porquanto tal proceder não impede a compreensão da imputação feita pelo órgão ministerial e tampouco impossibilita o exercício do direito de defesa. Em verdade, para que haja justa causa para a deflagração da ação penal é suficiente a existência de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, como se dá no caso em tela. Confira-se: STJ - HC 197618/RJ, Min. MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, Julgamento em 26/08/2014, DJE 02/09/2014; HC 35210/RJ, Min. GILSON DIPP, QUINTA TURMA, Julgamento 05/10/2004, DJ 16/11/2004. 3. Também não estão presentes os motivos ensejadores da absolvição sumária, cujo reconhecimento, pelo magistrado, demanda um juízo de certeza a respeito das hipóteses contempladas no artigo 397 do CPP, a saber: a) existência manifesta de causa excludente de ilicitude; b) existência manifesta de causa excludente de culpabilidade (salvo inimputabilidade); c) o fato narrado evidentemente não constitui crime; e d) estiver extinta a punibilidade do agente. Ora, não estando o julgador inteiramente convencido a respeito das referidas hipóteses, que levam ao julgamento antecipado do mérito no âmbito penal, deverá, em respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório, determinar o prosseguimento do feito. Nesse sentido, é o seguinte julgado do Superior Tribunal de Justiça: AgRg no RHC 43261/SP, Agravo Regimental no Recuso Ordinário em Habeas Corpus 2013/0399215-1, Ministro Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, Julgamento 25/08/2015, DJe 11/09/2015. 4. Desta forma, MANTENHO o recebimento da denúncia. 5. Ante o exposto, designo audiência de instrução, debates e julgamento (artigo 400 do CPP) para o dia 03/09/2025 às 14:20h. Intime-se para comparecerem à audiência designada o(a) acusado(a), o(a) defensor(a), o(a) representante do Ministério Público, a vítima (se houver) e a(s) testemunha(s) arrolada(s) tempestivamente pelas partes na denúncia e na resposta à acusação. Se o(a) acusado(a) que estiver respondendo ao processo em liberdade residir em outra comarca, fica desde já autorizada sua participação por videoconferência, desde que tenha habilidades para participação e aparelhos compatíveis com câmera e microfone ou aparelho celular com câmera de vídeo e acesso à internet estável, ficando responsável por acessar o link de acesso à audiência, previamente encaminhado. Fica ciente, a parte ré, de que sua ausência ou não participação na audiência resultará na decretação de sua revelia. Se necessário, requisitem-se o réu e os agentes policiais arrolados como testemunhas. A participação na audiência será na modalidade virtual (audiência por videoconferência) no caso de: a) acusado(a), vítima(s) ou testemunha(s) que estiverem presos; e b) agentes policiais. Deverá constar na requisição a ordem de que o réu, a vítima ou a testemunha deverão ser apresentados com antecedência mínima de 15 minutos na sala destinada à audiência virtual pelo Teams da Unidade Prisional onde estiver(em), bem como para que informe o endereço de e-mail para o envio do Link de acesso a audiência. A participação na audiência será presencial, no fórum de Penápolis/SP, no caso de: a) acusado(a) que estiver respondendo ao processo em liberdade; b) vítima(s) ou testemunha(s) do povo. Nesse caso, deverá ser expedido mandado de intimação, a ser cumprido pelo Sistema Urgente (cinco dias), para participar da audiência no próximo dia 03/09/2025 às 14:20h, devendo o Sr. Oficial de Justiça orientar o intimado de que a sua participação na audiência deverá ser presencial, devendo comparecer na sala de audiências da 1ª Vara Judicial, no Fórum de Penápolis, localizado na Praça Dr. Carlos Sampaio Filho, 190 - Centro - CEP 16.300-019 no dia e horário acima indicado, munido com documento(s) oficial(is) com foto. Em caso de ausência injustificada da(s) vítima ou da(s) testemunha(s) no dia e horário designado para a audiência, será aplicada multa de 1 a 10 salários-mínimos, sem prejuízo da possibilidade, a critério do magistrado, de determinação de condução coercitiva e de responsabilização por crime de desobediência (artigo 219 do CPP), caso a ausência inviabilize a realização ou a conclusão da audiência. A impossibilidade de participação na audiência deverá ser comunicada e comprovada até o início da solenidade e, não o sendo, será considerada ausência injustificada, com a aplicação das penalidades acima elencadas. Na hipótese de ausência injustificada do(a) acusado(a) solto, que tiver sido regularmente intimado, e não comunicar, até o início da solenidade, a impossibilidade de sua participação, será decretada sua revelia. Poderá o(a) defensor(a) nomeado ou constituído comparecer presencialmente na audiência ou encaminhar o endereço eletrônico para que seja informado o link de acesso à audiência, caso opte pela modalidade por videoconferência. O link de acesso à audiência será encaminhado por e-mail, assim como o tutorial para acesso à audiência, devendo as testemunhas acessarem o link no dia e horário da audiência e aguardar no lobby até que seja autorizada a sua entrada. Se os agentes policiais que foram arrolados como testemunhas não tiverem acesso aos referidos equipamentos, deverão deslocar-se até local apropriado para tanto no dia e horário da audiência para acesso. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual através do link de acesso previamente informado por e-mail, com vídeo e áudio habilitados. Como primeiro ato da audiência, réu, vítima e testemunhas deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Intime-se. - ADV: ADELSON LIMA DA SILVA (OAB 393984/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001060-23.2025.8.26.0484 - Embargos de Terceiro Cível - Excesso de Penhora - A.R.N. - Vistos. Traga o embargante a anuência do Sr. Davi Carlos da Silva ou inclua-o no polo ativo da ação. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: ADELSON LIMA DA SILVA (OAB 393984/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502518-12.2024.8.26.0077 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - CLAUDIA RODRIGUES MANSANI - Vistos. Defiro o pedido de habilitação formulado às fls. 91/93. Anote-se nos autos os defensores constituídos pela ré. Cumpra-se. - ADV: ADELSON LIMA DA SILVA (OAB 393984/SP), ENEIAS ARZANI (OAB 533365/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA BERNE (OAB 400720/SP)