Ademilson Galdino Da Silva
Ademilson Galdino Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 393985
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ademilson Galdino Da Silva possui 21 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
ADEMILSON GALDINO DA SILVA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
EXECUçãO DA PENA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001167-95.2025.5.02.0707 RECLAMANTE: RICARDO PEREIRA PAZ RECLAMADO: AUTO MOTO ESCOLA GONCALVES DIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a032761 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RODRIGO SILVA ZUNDT DESPACHO Mantenho a audiência UNA PRESENCIAL para o dia 13/08/2025 às 11:40 horas. As partes deverão comparecer pessoalmente à audiência designada, sob pena de aplicação dos ônus processuais descritos no art. 844 da CLT (arquivamento, revelia e confissão). A parte autora requer a realização de audiência telepresencial. Entretanto, considerando a insuficiência de condições técnicas nas instalações físicas desta 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul para a realização da audiência na modalidade requerida, bem como que, nos termos Resolução GP/CR 05/2022, a audiência deve ser realizada prioritariamente na modalidade presencial, o requerimento deve ser indeferido. Destarte, considerando a necessidade de celeridade processual (art. 5º, LXXVIII da CF e art. 765 da CLT), que fatalmente será prejudicada diante de problemas técnicos que implicarão em adiamento e refazimento dos atos processuais, fica mantida a modalidade PRESENCIAL. A reclamante deverá informar o seu número de inscrição junto ao PIS até a data da audiência. Intime-se o reclamante e cite-se a reclamada. A apresentação das testemunhas será na forma do art. 852-H, § 2º. Na hipótese de pedido de adicional de insalubridade/periculosidade, indenização por acidente do trabalho, ou qualquer outro atinente à segurança e saúde do trabalhador, deverá a empresa reclamada trazer aos autos cópias dos LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e de laudo pericial da atividade ou local de trabalho, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa. Nos termos do art. 790, §4º da CLT, a concessão do benefício da Justiça gratuita é condicionada à comprovação de sua necessidade por documentação hábil, não bastando a mera juntada de declaração de hipossuficiência, devendo a autora atentar-se ao quanto disposto no § 3º do referido dispositivo legal. Atentem-se as partes e o(a)s senhores(as) advogados(as) que o andamento da pauta de audiências da Vara encontra-se disponível para acompanhamento através do aplicativo Jte ou pelo site https://jte.csjt.jus.br. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. OLGA VISHNEVSKY FORTES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO PEREIRA PAZ
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500622-93.2023.8.26.0003 - Inquérito Policial - Maus Tratos - Justiça Pública - MARCOS TIAGO DIAS DA SILVA - BENJAMIN FILIPE VINENTE DA SILVA - Vistos. Designo audiência de instrução, a fim de antecipar a prova, nos termos da decisão de fls. 197, para o dia 2 de setembro de 2025, às 15:00hs, na forma virtual, intimando-se a vítima por sua representante legal, o averiguado e a defesa. Sem prejuízo, caso o acusado não possua defensor, seja indicado defensor dativo que desde já fica nomeado, intimando-o a participar do ato processual. Ciência ao M.P. Int. - ADV: ADEMILSON GALDINO DA SILVA (OAB 393985/SP), MATHEUS LINO DOS SANTOS (OAB 459999/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001167-95.2025.5.02.0707 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800301997800000409063654?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001577-35.2021.5.02.0242 RECLAMANTE: LUIZ FELIPE DE BRITO ALVES RECLAMADO: FATAN MOTOS COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 578772b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 03 de julho de 2025. LORENNA CRISTINA FORTINI FREITAS Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT Despacho Intime-se a reclamada para comprovar o cumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer determinada(s) na sentença de id. 9c313b1, no(s) prazo(s) e modo(s) estabelecido(s), sob pena de aplicação da(s) multa(s) lá indicada(s). Atente à reclamada que a anotação na CTPS da parte autora, se for o caso, deverá ser realizada preferencialmente por intermédio da CTPS digital. Após o cumprimento ou decurso do prazo será dado início à liquidação, momento em que o reclamante, nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, deverá apresentar os cálculos que entender devidos, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, se o caso. Deverá(ão) ser incluída(s) a(s) multa(s) astreinte(s) em caso de descumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer. Ainda, deverão as partes atentar que a regularização dos depósitos fundiários, se o caso, é obrigação de pagar, devendo ser apresentada juntamente com os cálculos de liquidação, considerando-se as disposições contidas no artigo 477 §10º dispensando-se a entrega de guias. COTIA/SP, 03 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FATAN MOTOS COMERCIO LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001577-35.2021.5.02.0242 RECLAMANTE: LUIZ FELIPE DE BRITO ALVES RECLAMADO: FATAN MOTOS COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 578772b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 03 de julho de 2025. LORENNA CRISTINA FORTINI FREITAS Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT Despacho Intime-se a reclamada para comprovar o cumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer determinada(s) na sentença de id. 9c313b1, no(s) prazo(s) e modo(s) estabelecido(s), sob pena de aplicação da(s) multa(s) lá indicada(s). Atente à reclamada que a anotação na CTPS da parte autora, se for o caso, deverá ser realizada preferencialmente por intermédio da CTPS digital. Após o cumprimento ou decurso do prazo será dado início à liquidação, momento em que o reclamante, nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, deverá apresentar os cálculos que entender devidos, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, se o caso. Deverá(ão) ser incluída(s) a(s) multa(s) astreinte(s) em caso de descumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer. Ainda, deverão as partes atentar que a regularização dos depósitos fundiários, se o caso, é obrigação de pagar, devendo ser apresentada juntamente com os cálculos de liquidação, considerando-se as disposições contidas no artigo 477 §10º dispensando-se a entrega de guias. COTIA/SP, 03 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ FELIPE DE BRITO ALVES
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1083132-26.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Eleição - Fabiano Almeida Lopes - Vistos. Fls. 161 e ss.: à serventia para publicação do edital. Intime-se. - ADV: ADEMILSON GALDINO DA SILVA (OAB 393985/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1508415-49.2023.8.26.0564 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - DENIS DE MELO - CLAUDIO FAGUNDES MESSIAS - Vistos. Fls. 235: Cuida-se de pedido formulado pela defesa técnica do acusado DENIS DE MELO, requerendo o arrolamento extemporâneo de testemunhas para esclarecimento dos fatos imputados na denúncia. Fls. 238-239: O Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pedido, sustentando a ocorrência de preclusão temporal, nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal. É o breve relatório. Decido. O artigo 396-A do Código de Processo Penal estabelece que na resposta à acusação, o réu poderá "arrolar testemunhas, até o máximo de oito, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário". A jurisprudência é pacífica no sentido de que o rol de testemunhas deve ser apresentado no momento oportuno da resposta à acusação, sob pena de preclusão temporal. Nesse sentido: PROCESSUAL PENAL. APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS. DILAÇÃO DO PRAZO. REQUERIMENTO NA DEFESA PRÉVIA . TEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. EXISTÊNCIA DE ÓBICE INTRANSPONÍ VEL. NÃO DEMONSTRAÇÃO . RECURSO DESPROVIDO. 1. Segundo a legislação processual, o arrolamento de testemunhas deve ser feito no ato de apresentação da defesa prévia. 2 . Para viabilizar a dilação de prazo, a defesa deve demonstrar, de forma clara e objetiva, a existência de óbice intransponível ao cumprimento do disposto no art. 396-A do CPP. 3. A alegação genérica de que a Defensoria Pública não teve condições de contatar o réu, sem especificação do motivo dessa impossibilidade, não é suficiente para o afastamento da regra do art . 396-A do CPP e deferimento da dilação de prazo. 4. Recurso ordinário desprovido. (STJ - RHC: 132768 SE 2020/0207847-1, Data de Julgamento: 02/08/2022, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 08/08/2022) E ainda: Habeas Corpus. Homicídio qualificado, sequestro e organização criminosa. Indeferimento de oitiva de testemunhas defensivas. Rol de testemunhas apresentado após a resposta à acusação . Art. 396-A do Código de Processo Penal. Preclusão. Constrangimento ilegal não evidenciado . Ordem denegada. (TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: 2309570-97.2023.8 .26.0000 São Paulo, Relator.: Freire Teotônio, Data de Julgamento: 07/12/2023, 14ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 07/12/2023) No presente caso, verifica-se que: (i) a denúncia já foi recebida e o processo encontra-se em fase instrutória; (ii) as testemunhas mencionadas (Iara Amaral Sereno e Cláudio Fagundes Messias) já foram arroladas pelo Ministério Público na denúncia e serão ouvidas na audiência de instrução; (iii) não há demonstração de situação excepcional que justifique o arrolamento extemporâneo; (iv) a defesa não comprovou prejuízo concreto que pudesse ensejar flexibilização da regra processual. Como bem pontuado pelo Parquet, no processo penal vigora o princípio da preclusão temporal, que determina a observância dos prazos legais para a prática dos atos processuais. O arrolamento extemporâneo de testemunhas somente é admitido em situações excepcionais devidamente justificadas, o que não se verifica nos autos. Ademais, as pessoas mencionadas pela defesa já constam do rol de testemunhas da acusação, não havendo, portanto, prejuízo à ampla defesa, uma vez que serão regularmente ouvidas na instrução processual. O indeferimento do pedido não configura cerceamento de defesa, uma vez que as testemunhas serão ouvidas e a defesa poderá formular as perguntas que entender pertinentes durante a audiência. Ante o exposto, pelos fundamentos expostos, INDEFIRO o pedido de arrolamento extemporâneo de testemunhas formulado pela defesa de DENIS DE MELO (fls. 235). As testemunhas Iara Amaral Sereno e Cláudio Fagundes Messias, já arroladas pelo Ministério Público, serão ouvidas na audiência de instrução e julgamento designada para o dia 06 de novembro de 2025, às 15h00, por videoconferência. Mantenho a audiência virtual já designada, devendo ser observadas todas as determinações constantes da decisão de fls. 230/233. Intimem-se. São Bernardo do Campo, 02 de julho de 2025. - ADV: ADEMILSON GALDINO DA SILVA (OAB 393985/SP), ADEMILSON GALDINO DA SILVA (OAB 393985/SP)
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