Daniela Betinelli Lara
Daniela Betinelli Lara
Número da OAB:
OAB/SP 394023
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniela Betinelli Lara possui 227 comunicações processuais, em 125 processos únicos, com 92 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TST, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
125
Total de Intimações:
227
Tribunais:
TST, TRT2, TJSP
Nome:
DANIELA BETINELLI LARA
📅 Atividade Recente
92
Últimos 7 dias
176
Últimos 30 dias
227
Últimos 90 dias
227
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (134)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (58)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (18)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 227 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: MOISES DOS SANTOS HEITOR RORSum 1001257-08.2024.5.02.0071 RECORRENTE: CONDOMINIO LA DOLCE VITA ACLIMACAO RECORRIDO: MARCOS DE SANTANA BATISTA Ficam as partes intimadas do v. Acórdão #id:a9a410b SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. JOZIANE NANINI VIANNA ABAMONTE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS DE SANTANA BATISTA
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001947-40.2024.5.02.0070 RECLAMANTE: SUELLEN REGINA LOPES BREVIGLIERI RECLAMADO: SARAH STEPHANY ASSAN DE LIMA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bd310f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. JOSE RICARDO PIPOLO DAS NEVES DESPACHO Em breve síntese, sustenta a excipiente pela nulidade da citação inicial, bem como a impenhorabilidade dos valores constritos. Pugna, ainda, pela concessão de tutela de urgência para a imediata liberação do montante bloqueado. A concessão de tutela antecipada requer o preenchimento dos requisitos estampados no artigo 300 do Código de Processo Civil, em especial a prova inequívoca, a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Constato, contudo, que a excipiente não colacionou extratos de sua conta-corrente em sua integralidade, mas apenas da parte em que consta o mencionado bloqueio judicial (fls. 254). Ressalte-se, ainda, que no extrato apresentado nem ao menos é possível confirmar o nome do titular da referida conta corrente. Assim, reputo inviável verificar a alegação de que o montante constrito poderia, de fato, causar danos irreparáveis à empresa e/ou sua sócia, uma vez que referida conta corrente pode receber outros créditos durante o mês. Ademais, a tutela pretendida se confunde umbilicalmente com a questão de fundo e sua concessão implicará evidente irreversibilidade, de modo que indefiro. Intime-se a exequente para manifestar-se, no prazo de cinco dias, acerca da Exceção de Pré-Executividade oposta pelas executadas. Impugnados ou escoado o prazo in albis, venham os autos conclusos. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. MARCELO AZEVEDO CHAMONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SUELLEN REGINA LOPES BREVIGLIERI
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001947-40.2024.5.02.0070 RECLAMANTE: SUELLEN REGINA LOPES BREVIGLIERI RECLAMADO: SARAH STEPHANY ASSAN DE LIMA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bd310f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. JOSE RICARDO PIPOLO DAS NEVES DESPACHO Em breve síntese, sustenta a excipiente pela nulidade da citação inicial, bem como a impenhorabilidade dos valores constritos. Pugna, ainda, pela concessão de tutela de urgência para a imediata liberação do montante bloqueado. A concessão de tutela antecipada requer o preenchimento dos requisitos estampados no artigo 300 do Código de Processo Civil, em especial a prova inequívoca, a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Constato, contudo, que a excipiente não colacionou extratos de sua conta-corrente em sua integralidade, mas apenas da parte em que consta o mencionado bloqueio judicial (fls. 254). Ressalte-se, ainda, que no extrato apresentado nem ao menos é possível confirmar o nome do titular da referida conta corrente. Assim, reputo inviável verificar a alegação de que o montante constrito poderia, de fato, causar danos irreparáveis à empresa e/ou sua sócia, uma vez que referida conta corrente pode receber outros créditos durante o mês. Ademais, a tutela pretendida se confunde umbilicalmente com a questão de fundo e sua concessão implicará evidente irreversibilidade, de modo que indefiro. Intime-se a exequente para manifestar-se, no prazo de cinco dias, acerca da Exceção de Pré-Executividade oposta pelas executadas. Impugnados ou escoado o prazo in albis, venham os autos conclusos. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. MARCELO AZEVEDO CHAMONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SARAH STEPHANY ASSAN DE LIMA - ME
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001947-40.2024.5.02.0070 RECLAMANTE: SUELLEN REGINA LOPES BREVIGLIERI RECLAMADO: SARAH STEPHANY ASSAN DE LIMA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bd310f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. JOSE RICARDO PIPOLO DAS NEVES DESPACHO Em breve síntese, sustenta a excipiente pela nulidade da citação inicial, bem como a impenhorabilidade dos valores constritos. Pugna, ainda, pela concessão de tutela de urgência para a imediata liberação do montante bloqueado. A concessão de tutela antecipada requer o preenchimento dos requisitos estampados no artigo 300 do Código de Processo Civil, em especial a prova inequívoca, a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Constato, contudo, que a excipiente não colacionou extratos de sua conta-corrente em sua integralidade, mas apenas da parte em que consta o mencionado bloqueio judicial (fls. 254). Ressalte-se, ainda, que no extrato apresentado nem ao menos é possível confirmar o nome do titular da referida conta corrente. Assim, reputo inviável verificar a alegação de que o montante constrito poderia, de fato, causar danos irreparáveis à empresa e/ou sua sócia, uma vez que referida conta corrente pode receber outros créditos durante o mês. Ademais, a tutela pretendida se confunde umbilicalmente com a questão de fundo e sua concessão implicará evidente irreversibilidade, de modo que indefiro. Intime-se a exequente para manifestar-se, no prazo de cinco dias, acerca da Exceção de Pré-Executividade oposta pelas executadas. Impugnados ou escoado o prazo in albis, venham os autos conclusos. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. MARCELO AZEVEDO CHAMONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SARAH STEPHANY ASSAN DE LIMA
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002055-48.2024.5.02.0077 RECLAMANTE: NSIMBA ELISA RECLAMADO: GP - SERVICOS GERAIS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fa271a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ELENI LUCIANO DESPACHO #id:c346987 Acrescente-se à sentença de #id:13c804b: Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia, no valor de R$ 2.500,00, que deverão ser comprovados pela reclamada nos autos. Prazo de 15 dias, sob pena de execução do valor dos honorários acrescido de multa de 50%. Saliente-se que o §2ª, do art. 3º, do ATO GP/CR Nº 02, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021, é expresso no sentido de que os honorários periciais não serão custeados pela União na hipótese de celebração de acordo. No mesmo prazo, a parte ré deverá comprovar o pagamento da parcela vencida em 10/07/2025. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. ANGELA FAVARO RIBAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GP - SERVICOS GERAIS LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002055-48.2024.5.02.0077 RECLAMANTE: NSIMBA ELISA RECLAMADO: GP - SERVICOS GERAIS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fa271a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ELENI LUCIANO DESPACHO #id:c346987 Acrescente-se à sentença de #id:13c804b: Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia, no valor de R$ 2.500,00, que deverão ser comprovados pela reclamada nos autos. Prazo de 15 dias, sob pena de execução do valor dos honorários acrescido de multa de 50%. Saliente-se que o §2ª, do art. 3º, do ATO GP/CR Nº 02, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021, é expresso no sentido de que os honorários periciais não serão custeados pela União na hipótese de celebração de acordo. No mesmo prazo, a parte ré deverá comprovar o pagamento da parcela vencida em 10/07/2025. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. ANGELA FAVARO RIBAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NSIMBA ELISA
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001181-66.2019.5.02.0068 RECLAMANTE: MARISTELIA D AJUDA SANTOS RECLAMADO: DAMASIO EDUCACIONAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4db02e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 68ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. JORDANA MARTINS BUENO ROSENDO DOS SANTOS DESPACHO Vistos Concedo à reclamada a dilação de prazo requerida, por 5 dias, a fim de que cumpra o quanto determinado em decisão de ID c3b983e. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. LUANA MADUREIRA DOS ANJOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DAMASIO EDUCACIONAL S.A.
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