Fabio Barizon Ferrari
Fabio Barizon Ferrari
Número da OAB:
OAB/SP 394043
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Barizon Ferrari possui 72 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TRT1, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TJSP, TRT1, TRF3, TRT2
Nome:
FABIO BARIZON FERRARI
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
72
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (27)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AGRAVO DE PETIçãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001226-48.2025.5.02.0072 RECLAMANTE: JOAO JOSE DA SILVA RECLAMADO: VIACAO CAMPO BELO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30f6216 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, 28 de julho de 2025. DERIK RENAN FRANCISCO DESPACHO Considerando os princípios que regem o processo do trabalho, em especial o da celeridade e, sobretudo, o princípio da conciliação, designo audiência inicial para o dia 22/08/2025 às 11:00 horas, a ser realizada na sala de audiências da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo, situada na Avenida Marquês de São Vicente, 235 - 12º andar - Bloco B - Barra Funda - São Paulo/SP, CEP: 01139-001. A presente audiência tem como finalidade principal oportunizar às partes a autocomposição do conflito, na forma do artigo 764 da Consolidação das Leis do Trabalho, que consagra a conciliação como mecanismo preferencial de solução das lides trabalhistas. Ficam as partes advertidas de que: O não comparecimento injustificado do(a) reclamante implicará o arquivamento da ação, nos termos do artigo 844 da CLT. A ausência do(a) reclamado(a), regularmente notificado(a), acarretará os efeitos da revelia e da confissão quanto à matéria de fato, na forma do mesmo dispositivo legal. A defesa e os documentos deverão ser apresentados exclusivamente por meio do sistema PJe até o início da sessão, sob pena de preclusão. As partes deverão comparecer acompanhadas de seus patronos, devidamente habilitados, ou munidas de carta de preposição com poderes específicos, inclusive para transigir. Desde já, informa-se que não será realizada a colheita de prova oral nesta audiência, que se limitará à tentativa de conciliação e ao saneamento do feito, conforme o rito adotado. Intime-se as partes. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. ANDREA NUNES TIBILLETTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO JOSE DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000710-42.2025.5.02.0714 RECLAMANTE: LUCAS ANTONIO DE ASSIS MONDONI RECLAMADO: BMW DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d5b40a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) Auxiliar/Substituto(a) da 14ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/SP. São Paulo, 24 de julho de 2025 JOSE BARTOLOMEU PEREIRA DOS SANTOS Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. Manifestação #id:25e87e9. Registre-se o inconformismo da parte. Intime-se. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. JULIA PESTANA MANSO DE CASTRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BMW DO BRASIL LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000710-42.2025.5.02.0714 RECLAMANTE: LUCAS ANTONIO DE ASSIS MONDONI RECLAMADO: BMW DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d5b40a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) Auxiliar/Substituto(a) da 14ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/SP. São Paulo, 24 de julho de 2025 JOSE BARTOLOMEU PEREIRA DOS SANTOS Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. Manifestação #id:25e87e9. Registre-se o inconformismo da parte. Intime-se. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. JULIA PESTANA MANSO DE CASTRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS ANTONIO DE ASSIS MONDONI
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000482-09.2025.5.02.0313 RECLAMANTE: LUCAS VINICIUS GOMES MENEZES RECLAMADO: ACOTUBO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b0ae78 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO, julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para, assegurada a gratuidade de Justiça ao reclamante, condenar Açotubo Indústria e Comércio Ltda a pagar a Lucas Vinicius Gomes Menezes, no prazo legal, como apurar-se em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros contidos na fundamentação supra, que este decisum integra, as seguintes parcelas: adicional de periculosidade a partir de 01/10/2022 e reflexos. Juros e atualização monetária na forma da lei, observados os parâmetros contidos na fundamentação. Honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor da condenação a ser apurado em liquidação devidos pela reclamada, na forma da fundamentação supra, em favor do(a) patrono(a) do(a) autor(a). Honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor atualizado de cada pedido elencado nas alíneas “b” e “c” da inicial devidos pelo autor, na forma da fundamentação supra, em favor do(a) patrono(a) da ré. Observe-se, ainda, a suspensão da exigibilidade em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais do(a) patrono(a) da reclamada, pelo prazo de 2 anos, cabendo ao(à) mesmo(a) comprovar a alteração da situação financeira do reclamante. Em liquidação de sentença, deverá a reclamada comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas (adicional de periculosidade), na forma da lei e com base nos parâmetros contidos na fundamentação, sob pena de execução direta. Intime-se a União para os fins dos arts. 832, § 5º e 876, PU da CLT. Honorários periciais devidos ao perito engenheiro Alessandro Henrique de Oliveira arbitrados em R$3.500,00, a serem pagos pela reclamada, atualizáveis na forma da OJ nº 198 da SBDI-1 do C. TST. Encaminhe-se cópia da presente sentença, independentemente do trânsito em julgado, aos e-mails corporativos (sentencas.dsst@mte.gov.br) e (insalubridade@tst.jus.br), por intermédio de endereço de e-mail institucional desta Vara do Trabalho, indicando o número do processo, denominação social, CNPJ e endereço com CEP do estabelecimento da reclamada e indicação da periculosidade constatada, conforme Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 3/2013. Custas de R$640,00, calculadas sobre o valor de R$32.000,00, ora arbitrado à condenação - art. 789, IV e § 2º, CLT -, pela reclamada. Intimem-se as partes. Leonardo Grizagoridis da Silva Juiz do Trabalho LEONARDO GRIZAGORIDIS DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS VINICIUS GOMES MENEZES
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000482-09.2025.5.02.0313 RECLAMANTE: LUCAS VINICIUS GOMES MENEZES RECLAMADO: ACOTUBO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b0ae78 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO, julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para, assegurada a gratuidade de Justiça ao reclamante, condenar Açotubo Indústria e Comércio Ltda a pagar a Lucas Vinicius Gomes Menezes, no prazo legal, como apurar-se em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros contidos na fundamentação supra, que este decisum integra, as seguintes parcelas: adicional de periculosidade a partir de 01/10/2022 e reflexos. Juros e atualização monetária na forma da lei, observados os parâmetros contidos na fundamentação. Honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor da condenação a ser apurado em liquidação devidos pela reclamada, na forma da fundamentação supra, em favor do(a) patrono(a) do(a) autor(a). Honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor atualizado de cada pedido elencado nas alíneas “b” e “c” da inicial devidos pelo autor, na forma da fundamentação supra, em favor do(a) patrono(a) da ré. Observe-se, ainda, a suspensão da exigibilidade em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais do(a) patrono(a) da reclamada, pelo prazo de 2 anos, cabendo ao(à) mesmo(a) comprovar a alteração da situação financeira do reclamante. Em liquidação de sentença, deverá a reclamada comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas (adicional de periculosidade), na forma da lei e com base nos parâmetros contidos na fundamentação, sob pena de execução direta. Intime-se a União para os fins dos arts. 832, § 5º e 876, PU da CLT. Honorários periciais devidos ao perito engenheiro Alessandro Henrique de Oliveira arbitrados em R$3.500,00, a serem pagos pela reclamada, atualizáveis na forma da OJ nº 198 da SBDI-1 do C. TST. Encaminhe-se cópia da presente sentença, independentemente do trânsito em julgado, aos e-mails corporativos (sentencas.dsst@mte.gov.br) e (insalubridade@tst.jus.br), por intermédio de endereço de e-mail institucional desta Vara do Trabalho, indicando o número do processo, denominação social, CNPJ e endereço com CEP do estabelecimento da reclamada e indicação da periculosidade constatada, conforme Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 3/2013. Custas de R$640,00, calculadas sobre o valor de R$32.000,00, ora arbitrado à condenação - art. 789, IV e § 2º, CLT -, pela reclamada. Intimem-se as partes. Leonardo Grizagoridis da Silva Juiz do Trabalho LEONARDO GRIZAGORIDIS DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ACOTUBO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009411-61.2023.8.26.0002 (processo principal 1087952-28.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Fernanda Silva Almeida - Vistos Para que seja possível a penhora do veículo, necessário garantir a eficácia do ato, pois de nada adianta bloquear a circulação ou efetuar a penhora se não houver chance efetiva de apreensão e venda do veículo em leilão, e se o valor da venda não for suficiente para satisfazer sequer os débitos do veículo e os custos do leilão. Portanto, para que seja possível o deferimento das medidas pleiteadas, deverão ser cumpridas as seguintes diligências: 1) Servirá a presente decisão como ofício para que o DETRAN informe, em relação ao veículo marca GM CHECROLET, modelo PRISMA SED 1.4 LT, ano 2016, placa FUD6238, RENAVAM 01086762999: o seu endereço de cadastro; a existência de multas ou débitos tributários; restrições de qualquer natureza; se existe gravame de alienação fiduciária, informando o nome da instituição financeira e a data. Sendo o veículo alienado fiduciariamente, servirá a presente decisão como ofício para a instituição financeira indicada pelo DETRAN para que informe nos autos a atual situação do débito em nome do executado a seguir indicado: TON VEICULOS EIRELI, CNPJ 29723115000196, relativamente ao veículo descrito acima. Providencie o próprio exequente a impressão e protocolo da presente decisão perante o DETRAN. O ofício à instituição financeira deverá ser acompanhado da resposta do DETRAN, se o caso. A resposta aos ofícios deverá ser entregue ao próprio patrono do exequente, mediante a apresentação de procuração. 2) Providencie o exequente a juntada de três avaliações do veículo, devendo trazer as cotações da tabela FIPE e de outros dois sites de venda de veículos. 3) Intime-se o executado para indicar a localização do veículo, sob pena de incidência de multa de até 20% do valor da execução por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, V do CPC. Caso o executado não tenha patrono constituído, deverá o exequente juntar as custas para expedição da carta e reiterar o pedido de intimação, para que seja expedida carta de intimação pelo cartório. 4) Desejando o exequente o bloqueio do veículo via sistema RENAJUD, deverá efetuar o requerimento específico, juntando aos autos as custas respectivas. O bloqueio para circulação somente ocorrerá após o deferimento da penhora do veículo. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JAILDA MARIA DA SILVA (OAB 335950/SP), FÁBIO BARIZON FERRARI (OAB 394043/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003128-25.2025.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Michel Nelson Rodrigues - Designada audiência de Conciliação para o dia 07 de OUTUBRO de 2025, às 14 horas e 25 minutos, no Fórum de São Miguel Paulista, situado na Av. Afonso Lopes de Baião, 1.736- sala 27 (sala de conciliação). A audiência será realizada no formato PRESENCIAL, desnecessário o peticionamento indicando e-mail e solicitando envio de link - ADV: FÁBIO BARIZON FERRARI (OAB 394043/SP)
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