Ingrid Vaz De Toledo Vianna
Ingrid Vaz De Toledo Vianna
Número da OAB:
OAB/SP 394061
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ingrid Vaz De Toledo Vianna possui 36 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP, TJGO
Nome:
INGRID VAZ DE TOLEDO VIANNA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
INTERDIçãO (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CALDAS NOVAS3º Vara Cível DECISÃOProcesso: 0384074-88.2015.8.09.0024Autor: FRANCISCO ISIDORO ALOISERéu: MPE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDAObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.No mov. 157, o autor requereu (i) a expedição de ofício ao TRE/GO; (ii) a autorização para realização de pesquisas nos sistemas SNIPER, SIMBA, Previdência Privada e CENSEG, como diligência complementar para localização dos réus; e, caso tais medidas restem infrutíferas, (iii) o imediato deferimento da citação por edital, sem necessidade de nova intimação, diante do esgotamento das tentativas anteriores e da conduta de ocultação dolosa atribuída aos demandados.É o relato. Decido.No que tange, aos requerimentos SIMBA, Previdência Privada e CENSEG, verifico que sequer foram realizados as buscas pelos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud, nos termos da Súmula 44 do TJGO.Assim, autorizo desde já, pesquisa, por meio de todos os sistemas eletrônicos disponíveis a este Juízo Cível (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e outros), para localização de endereços, nos termos da Súmula 44 do TJGO, à exceção do sistema CNIB, considerando que este possui caráter subsidiário, devendo ser utilizado apenas quando frustrados os outros meios de localização de bens pelos demais sistemas conveniados e sempre sob o crivo do contraditório. Nesse sentido: STJ, AgInt no AREsp 1.896.942/RJ, Quarta Turma, DJe de 18/4/2024.Por fim, em relação ao pedido de citação por edital, esclareço a parte autora que trata-se de pedida excepcional, após esgotadas todas as tentativas de localização do(s) réu(s), o que não comprava-se nos autos, motivo pelo qual, INDEFIRO, por ora o requerimento. Remetam-se os autos à Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados – CENOPES, para serem procedidas às diligências necessárias junto aos órgãos conveniados, conforme acima deferido.Havendo custas, intime(m)-se, desde já, a parte interessada para providenciar o recolhimento das custas judiciais relativas à emissão dos atos de cada pesquisas e/ou constrição com relação ao SISBAJUD, nos termos da Resolução n.º 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, VIII, do TJGO, e Provimento nº 19, de 08 de junho de 2018, da Corregedoria Geral da Justiça do nosso Estado, em artigo 8º e seu § 1º, no prazo de 15 (quinze) dias; ou ao caso de consulta RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e outros, conforme Resolução nº 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II, do TJGO, e Provimento nº 19, de 08 de junho de 2018, da Corregedoria Geral da Justiça do nosso Estado.Ressalta-se que o pagamento pela utilização desses serviços não se vincula pela satisfação do resultado devendo ser recolhida guia para cada uma das pessoas, física ou jurídica, figurantes como devedores, exceto o(s) beneficiário(s) da justiça gratuita. Para o fiel cumprimento desta decisão, é imprescindível que sejam rigorosamente observados os requerimentos específicos e o devido preparo das diligências deferidas, as quais estão desde já autorizadas, cabendo à serventia ou à CENOPES dar imediato prosseguimento às providências necessárias, independentemente de nova decisão ou despacho.Juntados os resultados das pesquisas, intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s), por meio de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique os endereços completos que apresentem maior probabilidade de localização da parte requerida e/ou de automóveis.Após, renove-se a tentativa de citação e/ou o cumprimento de eventual liminar, sem necessidade de nova conclusão. Ressalta-se que eventual novo pedido, somente será analisado após o cumprimento integral desta decisão. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Caldas Novas, datado pelo sistema. VINÍCIUS DE CASTRO BORGESJuiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CALDAS NOVAS3º Vara Cível DECISÃOProcesso: 0384074-88.2015.8.09.0024Autor: FRANCISCO ISIDORO ALOISERéu: MPE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDAObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.No mov. 157, o autor requereu (i) a expedição de ofício ao TRE/GO; (ii) a autorização para realização de pesquisas nos sistemas SNIPER, SIMBA, Previdência Privada e CENSEG, como diligência complementar para localização dos réus; e, caso tais medidas restem infrutíferas, (iii) o imediato deferimento da citação por edital, sem necessidade de nova intimação, diante do esgotamento das tentativas anteriores e da conduta de ocultação dolosa atribuída aos demandados.É o relato. Decido.No que tange, aos requerimentos SIMBA, Previdência Privada e CENSEG, verifico que sequer foram realizados as buscas pelos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud, nos termos da Súmula 44 do TJGO.Assim, autorizo desde já, pesquisa, por meio de todos os sistemas eletrônicos disponíveis a este Juízo Cível (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e outros), para localização de endereços, nos termos da Súmula 44 do TJGO, à exceção do sistema CNIB, considerando que este possui caráter subsidiário, devendo ser utilizado apenas quando frustrados os outros meios de localização de bens pelos demais sistemas conveniados e sempre sob o crivo do contraditório. Nesse sentido: STJ, AgInt no AREsp 1.896.942/RJ, Quarta Turma, DJe de 18/4/2024.Por fim, em relação ao pedido de citação por edital, esclareço a parte autora que trata-se de pedida excepcional, após esgotadas todas as tentativas de localização do(s) réu(s), o que não comprava-se nos autos, motivo pelo qual, INDEFIRO, por ora o requerimento. Remetam-se os autos à Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados – CENOPES, para serem procedidas às diligências necessárias junto aos órgãos conveniados, conforme acima deferido.Havendo custas, intime(m)-se, desde já, a parte interessada para providenciar o recolhimento das custas judiciais relativas à emissão dos atos de cada pesquisas e/ou constrição com relação ao SISBAJUD, nos termos da Resolução n.º 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, VIII, do TJGO, e Provimento nº 19, de 08 de junho de 2018, da Corregedoria Geral da Justiça do nosso Estado, em artigo 8º e seu § 1º, no prazo de 15 (quinze) dias; ou ao caso de consulta RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e outros, conforme Resolução nº 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II, do TJGO, e Provimento nº 19, de 08 de junho de 2018, da Corregedoria Geral da Justiça do nosso Estado.Ressalta-se que o pagamento pela utilização desses serviços não se vincula pela satisfação do resultado devendo ser recolhida guia para cada uma das pessoas, física ou jurídica, figurantes como devedores, exceto o(s) beneficiário(s) da justiça gratuita. Para o fiel cumprimento desta decisão, é imprescindível que sejam rigorosamente observados os requerimentos específicos e o devido preparo das diligências deferidas, as quais estão desde já autorizadas, cabendo à serventia ou à CENOPES dar imediato prosseguimento às providências necessárias, independentemente de nova decisão ou despacho.Juntados os resultados das pesquisas, intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s), por meio de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique os endereços completos que apresentem maior probabilidade de localização da parte requerida e/ou de automóveis.Após, renove-se a tentativa de citação e/ou o cumprimento de eventual liminar, sem necessidade de nova conclusão. Ressalta-se que eventual novo pedido, somente será analisado após o cumprimento integral desta decisão. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Caldas Novas, datado pelo sistema. VINÍCIUS DE CASTRO BORGESJuiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003287-23.2025.8.26.0348 (apensado ao processo 1009472-31.2023.8.26.0348) (processo principal 1009472-31.2023.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Francisco Angelo Nogueira - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ofertada para, reconhecendo a ausência de qualquer saldo em favor do exequente/impugnado em decorrência dos pagamentos anteriormente realizados nos autos principais, EXTINGUIR o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno a exequente/impugnada ao pagamento das custas deste incidente, além dos honorários advocatícios à parte adversa, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, observando-se o que dispõe o artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado deste decisum, expeça-se MLE em favor da parte executada/impugnante com relação à garantia depositada à fl. 89 destes autos. Igualmente após o trânsito em julgado, expeça-se MLE em favor da parte autora, ora exequente/impugnada, com relação aos honorários depositados à fl. 361 dos autos principais (1009472-31.2023.8.26.0348). P.R.I. - ADV: INGRID VAZ DE TOLEDO VIANNA (OAB 394061/SP), YANNE SGARZI ALOISE DE MENDONÇA (OAB 141419/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003287-23.2025.8.26.0348 (apensado ao processo 1009472-31.2023.8.26.0348) (processo principal 1009472-31.2023.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Francisco Angelo Nogueira - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Vistos. Fls. 101/102: A sentença de fls. 96/96 foi expressa de que o saldo remanescente pretendido pela instituição financeira deve ser objeto de incidente próprio, de modo que nada a prover com relação ao quanto requerido. No mais, transcorrido o prazo para recurso da sentença de fls. 96/99, cumpra-se as determinações ali exaradas. Int. - ADV: INGRID VAZ DE TOLEDO VIANNA (OAB 394061/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), YANNE SGARZI ALOISE DE MENDONÇA (OAB 141419/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023216-93.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.V.S. - R.H.S.S. - Vistos. Trata-se de ação de fixação de alimentos ajuizada por M.H.V.S., representada por sua genitora M.T.V.B., em face de R.H.S.S. Gratuidade da justiça e liminar concedidas à parte autora às fls. 16/17. Citado, o requerido ofereceu contestação às fls. 44/46.. Réplica às fls.49/50. Feito saneado às fls. 41/42, oportunidade em que foram as partes intimadas para manifestação acerca do interesse na produção de provas e sua especificação. O requerido nada pleiteou neste sentido. Preclusa a oportunidade para tanto. A requerente pleiteou a quebra do sigilo bancário, a qual defiro neste ato, vez que entendo necessária à constatação da efetiva capacidade financeira do réu e, portanto, ao deslinde do feito. Serventia: efetue pesquisa SISBAJUD em nome do réu - extratos dos últimos seis meses. Deixo de me manifestar, nestes autos, acerca do pagamento dos alimentos fixados, vez que tais pedidos, se o caso, devem ser efetuado em incidente próprio e não serão objeto de análise nestes autos de conhecimento. Intimem-se. - ADV: AUGUSTO YUJI TOKUTAKE (OAB 415008/SP), INGRID VAZ DE TOLEDO VIANNA (OAB 394061/SP), ERIKA DA SILVA RODRIGUES (OAB 336953/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003287-23.2025.8.26.0348 (apensado ao processo 1009472-31.2023.8.26.0348) (processo principal 1009472-31.2023.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Francisco Angelo Nogueira - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ofertada para, reconhecendo a ausência de qualquer saldo em favor do exequente/impugnado em decorrência dos pagamentos anteriormente realizados nos autos principais, EXTINGUIR o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno a exequente/impugnada ao pagamento das custas deste incidente, além dos honorários advocatícios à parte adversa, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, observando-se o que dispõe o artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado deste decisum, expeça-se MLE em favor da parte executada/impugnante com relação à garantia depositada à fl. 89 destes autos. Igualmente após o trânsito em julgado, expeça-se MLE em favor da parte autora, ora exequente/impugnada, com relação aos honorários depositados à fl. 361 dos autos principais (1009472-31.2023.8.26.0348). P.R.I. Advogados(s): Yanne Sgarzi Aloise de Mendonça (OAB 141419/SP), Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Ingrid Vaz de Toledo Vianna (OAB 394061/SP) - ADV: INGRID VAZ DE TOLEDO VIANNA (OAB 394061/SP), YANNE SGARZI ALOISE DE MENDONÇA (OAB 141419/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0190600-32.1995.5.02.0079 RECLAMANTE: TENILSON DE SOUZA ARAUJO RECLAMADO: SAADE-SANTO AMARO ABASTECEDORA DE DESCART.E EMBAL.LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e15e929 proferida nos autos. Vistos. Em consonância com a decisão de Id a746c20, libere-se à JACQUELINE FERREIRA DE ALMEIDA os valores bloqueados de R$ 873,43 e R$ 45,82, conforme extrato da conta judicial. Qualquer manifestação das partes deverá ocorrer no prazo de 3 dias, sob pena de preclusão. Ante os termos do Ato GP nº 38/2017, forneça o beneficiário os dados bancários completos para transferência dos valores, no prazo de 03 dias, sob pena de serem utilizados os dados informados no cadastro SisconDJ-JT. Após, tornem os autos conclusos para apreciação das manifestações das partes. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. ANNA KARENINA MENDES GOES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JACQUELINE FERREIRA DE ALMEIDA - DOUGLAS VAZ DE TOLEDO VIANNA
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