Nelo Angelo Mesquita De Sá

Nelo Angelo Mesquita De Sá

Número da OAB: OAB/SP 394114

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nelo Angelo Mesquita De Sá possui 62 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em USUCAPIãO.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 62
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: NELO ANGELO MESQUITA DE SÁ

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano

⚖️ Classes Processuais

USUCAPIãO (20) EXECUçãO FISCAL (12) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1000288-90.2023.8.26.0238 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ibiúna - Apelante: Rafael Martins Pereira da Silva - Apelado: Lenoir de Souza Bueno - Vistos. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Ressalte-se, ainda, que a presunção constante do artigo 99, §3º do CPC, é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto, pois, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Assim, no prazo de 10 dias, traga o apelante as cópias dos três últimos demonstrativos de pagamentos, as cópias completas das declarações prestadas ao Fisco dos dois últimos exercícios (IRPF), bem como os extratos de cartão de crédito e contas bancárias (investimentos, contas corrente e poupança) dos últimos 30 dias. Ou recolha o preparo. O não cumprimento na íntegra do aqui determinado poderá acarretar o indeferimento do pedido de justiça gratuita, com determinação de recolhimento do preparo sob pena de deserção do recurso. Oportunamente, tornem conclusos. - Magistrado(a) Ronnie Herbert Barros Soares - Advs: Barbara Willians Aguiar Rafael da Silva (OAB: 299563/SP) - Nelo Angelo Mesquita de Sá (OAB: 394114/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1510670-20.2022.8.26.0271 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Olidio Novaes Cardoso - Vistos. Protocolei ordem de bloqueio on-line de valores. Como se vê, a penhora on-line restou PARCIALMENTE POSITIVA. Os valores se encontram penhorados e à disposição deste juízo, independente da lavratura de termo de penhora. Intime-se o executado da penhora e do prazo de 30 dias para apresentação de embargos, nos termos do artigo 16 da LEF. Deverá ficar ciente o executado de que seu silêncio será interpretado como concordância com o levantamento dos valores penhorados pela parte exequente. Após, manifeste-se a Fazenda apresentando o débito atualizado e requerendo o que entender de direito, tendo em vista que os valores estão disponíveis no sistema SISBAJUD e ainda não foram transferidos para conta judicial. Intime-se. - ADV: NELO ANGELO MESQUITA DE SÁ (OAB 394114/SP), ALEX FERREIRA BATISTA (OAB 339578/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004977-37.2025.8.26.0068 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Elisabete Henriques - Maria das Graças Holanda Ferreira - Waldir Ferreira Junior - Manifeste-se a parte autora quanto a contestação apresentada no prazo legal. - ADV: FABIO COUTINHO DE CAMARGO COSTA (OAB 271536/SP), FABIO COUTINHO DE CAMARGO COSTA (OAB 271536/SP), NELO ANGELO MESQUITA DE SÁ (OAB 394114/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003891-04.2025.8.26.0271 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paulo Rogiério de Almeida - Defiro ao autor, em vista do documento juntado à fl. 09, a prioridade na tramitação do processo em razão da idade, nos termos do art. 1.048, inc. I, do Código de Processo Civil. Anoto a inclusão das tarjas respectivas. A petição inicial, no entanto, deve ser emendada pelos autores, em petição única, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: 1) Quanto à formação do polo passivo É ônus da parte autora indicar as citações e cientificações, de acordo com as informações dos Cartórios de Registro de Imóveis (art. 282, incisos II e VII, do Código de Processo Civil), apresentando completa qualificação (nome, RG, CPF/MF, endereço e CEP) dos titulares de domínio, confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis) e confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores), bem como dos antecessores na posse e eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo. 1.1 Titulares do domínio Trata-se de usucapião extraordinária com pretensão aquisitiva do lote n.° 01, da quadra A, Jardim Rosemary, nesta comarca, localizado na Rua Antônio Luiz dos Santos, nº 158, encerrando área de 338,66 metros quadrados, com origem na área maior que se acha registrada, conforme matrícula nº 32.562 do Cartório de Registro de Imóveis de Cotia/SP, sob a titularidade dominial de Joaquim Leite dos Santos e Aurora Christianini dos Santos (fls. 16/19). Ainda que se trate de parte do imóvel, deve figurar como réu aquele que constar como titular da propriedade no Registro de Imóveis, em matrícula descerrada em conformidade com a Lei n.º 6.015, de 1973, ou, caso inexistente, em transcrição anterior. Considerando a certidão apresentada às fls. 16/19, providencie o autor a certidão de matrícula atualizada do imóvel, emitida pelo Oficial de Registro de Imóveis de Cotia, ou comprovação de que não há registro do imóvel na serventia imobiliária desta circunscrição. Na ausência de registro perante o CRI de Cotia/SP, deverá proceder à busca nos CRI de Itapevi, 10º e 11º da Capital. Permanecendo como titulares do domínio os proprietários registrais indicados às fls. 16/19, atente-se o autor para a qualificação dos espólios de Joaquim Leite dos Santos e Aurora Christianini dos Santos, conforme certidões de óbito acostadas às fls. 30/32, devidamente representado pelo inventariante, ou na ausência, devidamente comprovada, pelos respectivos herdeiros. Assim, para a regularização do polo passivo, o autor deverá apresentar a cópia do respectivo formal de partilha referente ao mencionado inventário nº 0239455-70.1986.8.26.0004 de Joaquim Leite dos Santos, uma vez que a inventariante Aurora Christianini dos Santos indicada na certidão de objeto e pé de fls. 33/34 é falecida. Dessa forma, providencie o autor quanto ao Espólio de Aurora Christianini dos Santos: 1.1.1) Certidões de distribuição judicial de inventários, arrolamentos e testamentos e as respectivas certidões de objeto e pé a fim de se apurar a qualificação dos representantes dos espólios e dos herdeiros; e 1.1.2) Resultados de pesquisas sobre inventário extrajudicial dos falecidos, mediante acesso à Consulta de Escrituras de Separação, Divórcios e Inventários (SIGNO), disponível em https://signo.org.br, para os atos notariais lavrados no Estado de São Paulo, e em https://censec.org.br/cesdi, para as demais localidades, que se realiza on-line e independentemente de emolumentos. 1.2 Confrontantes Tabulares Os confrontantes tabulares somente podem ser identificados nas respectivas matrículas dos lotes lindeiros no Cartório de Registro de Imóveis, cujas certidões não instruíram a inicial. Da mesma forma que a indicada no item anterior, a busca dever contemplar o CRI de Itapevi e o de Cotia, bem como, caso negativas, o 10º e o 11º CRI da Capital. 1.3 Confrontantes de Fato Os confrontantes de fato são os moradores vizinhos, aqueles que de fato residem nos imóveis ao lado do imóvel objeto da ação. O autor deverá esclarecer e individualizar quais os lotes ocupam os cofrontantes indicados à inicial, prováveis ocupantes de fato, Município de Itapevi e Antonio Camilo. 2) Dos elementos objetivos da ação O autor afirma, como fundamento para a pretensão de usucapião extraordinária, a posse do imóvel objeto do pedido há mais de 34 anos (na data do ajuizamento), iniciada em 1991 pelos antecessores Donizetti Justino, Eva Marques Pereira Justino, Venicio Rossi, Terezinha Michelin Rossi, Aparecido Paulo de Almeida, Sergia Rodrigues de Almeida, Noemia de Almeida Barbosa, Nilmar Rodrigues de Almeida Trevisan e Semely Rodrigues de Almeida Romano e continuada pelo autor desde 21 de agosto de 2021. Ocorre que não foi apresentada absolutamente nenhuma prova do exercício da posse durante o longo período (quitação de débitos tributários, contas de consumo - água e luz e despesas com obras etc, ainda que em nome dos antecessores), o que torna a alegação inverossímil. Embora seja possível a soma da posse, é indispensável a demonstração da posse dos antecessores, devendo o autor providenciar documentos comprobatórios do alegado animus domini relativos a todo o período aquisitivo, tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto etc., além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel. 3) Da correta identificação do imóvel Os princípios da especialidade e da continuidade dos registros públicos impõem a necessidade de os usucapientes arrolarem com exatidão a localização e a individualização do imóvel sobre o qual pretendem a declaração aquisitiva, sobretudo nos casos em a área pretendida está inserida em área maior. No caso dos autos, ausente na inicial, planta (fl. 27) e memorial descritivo (fl. 28) apresentados a identificação e individualização do imóvel usucapiendo (lote e quadra), bem como a indicação para os lotes confrontantes imediatos (lado direito, esquerdo e fundos), observando que a inicial (fl. 03) informa que o imóvel objeto da lide trata-se da matrícula sob nº 32.62 diferentemente da planta e memorial. Assim, ante as divergências acima apontadas, descreva corretamente o imóvel usucapiendo, esclarecendo a localização exata, indicando a identificação e individualização da parte pretendida (lote e quadra), bem como os confrontantes imediatos (lado direito, lado esquerdo e fundos), medidas perimetrais e área que se pretende usucapir, devendo ainda providenciar nova planta e memorial descritivo que bem retrate o imóvel (lote e quadra) e confrontantes imediatos (lado direito, lado esquerdo e fundos). 4) Dos demais documentos essenciais ao prosseguimento da ação: 4.1 Apresentar documentos comprobatórios do alegado animus domini relativos a todo o período aquisitivo, tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto etc., além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel. 4.2 Fotografias internas, externas e das imediações do imóvel usucapiendo. 4.3 Na ausência de matrícula individualizada para o imóvel usucapiendo e imóveis confrontantes, providenciar certidão de numeração oficial atualizada e certidão de medidas e confrontações, ambas emitidas pela prefeitura local. 4.4 Certidão do distribuidor cível, com prazo de vinte anos (contados da data do ajuizamento da ação para trás), em nome dos titulares de domínio (após corretamente identificados) e antecessores Donizetti Justino, Eva Marques Pereira Justino, Venicio Rossi, Terezinha Michelin Rossi, Noemia de Almeida Barbosa, Nilmar Rodrigues de Almeida Trevisan e Semely Rodrigues de Almeida Romano. 4.5 Certidão de objeto e pé, se em alguma certidão no item acima constar ação referente (a) à posse ou à propriedade, ou (b) ação de despejo. 5) Apresentar certidão de objeto e pé do processo referente à ação distribuída em nome do autor envolvendo questões relativas à propriedade para se verificar eventual identidade quanto ao objeto desta ação (fl. 11). Foro de Itapevi - 1ª Vara Cível. Processo: 1004511-84.2023.8.26.0271. Ação: Usucapião. Assunto: Usucapião Extraordinária. Data: 22/06/2023. Ainda, nos termos do artigo 9º, inciso IV, da Resolução nº 551/2011 do C. TJSP, é responsabilidade do advogado a correta formação do processo eletrônico, de modo a preencher os campos obrigatórios do formulário eletrônico. Assim, a petição deverá ser cadastrada como emenda à inicial e as peças processuais deverão ser adequadamente nomeadas, classificadas/ordenadas, para facilitar a consulta ao processo, de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado:emenda da inicial, certidão de nascimento/casamento/óbito, certidão de distribuidor, matrícula do imóvel, memorial, planta declarações diversas (se o caso),etc. Reforça-se a importância de emenda única, ou seja, deve a parte autora recolher todas as informações e documentos mencionados nos tópicos e juntá-los de uma só vez nos autos. Intimem-se. - ADV: NELO ANGELO MESQUITA DE SÁ (OAB 394114/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1505470-71.2018.8.26.0271 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Olidio de Novaes Cardoso - Certifico e dou fé que, a parte interessada foi devidamente intimada para dar andamento ao feito e que decorreu o prazo sem manifestação. Dessa forma, remeto os autos à conclusão. Nada Mais. - ADV: NELO ANGELO MESQUITA DE SÁ (OAB 394114/SP), ALEX FERREIRA BATISTA (OAB 339578/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003390-50.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Quiteria Maria dos Santos - Vanessa Cristina Antonio Silva - Ao Distribuidor para anotação da reconvenção. Defiro à ré-reconvinte a gratuidade da Justiça, tendo em vista a presunção de veracidade que milita em favor da declaração de insuficiência de recursos da pessoa natural (art.99, § 3º, do Código de Processo Civil). Anoto a inclusão da tarja respectiva. Sem prejuízo, concedo à autora-reconvinda o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação sobre a contestação e resposta à reconvenção, nos termos do art. 343, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: MAGALI SILVA DE ALMEIDA (OAB 383780/SP), NELO ANGELO MESQUITA DE SÁ (OAB 394114/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1505470-71.2018.8.26.0271 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Olidio de Novaes Cardoso - Certidão de fls. retro: ciente. Diante do não pagamento da taxa judiciária no prazo determinado, é de rigor a inscrição na dívida ativa. Expeça-se a respectiva certidão, com as cautelas de praxe. Após, arquivem-se os autos observando as formalidades legais. - ADV: NELO ANGELO MESQUITA DE SÁ (OAB 394114/SP), ALEX FERREIRA BATISTA (OAB 339578/SP)
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