Sandy Parrillo Foligno
Sandy Parrillo Foligno
Número da OAB:
OAB/SP 394145
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
SANDY PARRILLO FOLIGNO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030267-85.2024.8.26.0554 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.B.S.B. - G.J.S. - G.J.S. - N.B.S.B. - Vistos. I- Concedo à ré a gratuidade processual. Anote-se no SAJ. II- Fls. 276: a ré formulou o pedido meses após ter deixado o imóvel, o que demonstra não haver urgência. Por isso, e mesmo ante a divergência entre as partes quanto aos bens pertencentes a um e a outro, o pleito fica indeferido. III- A controvérsia dos autos se resume à definição de bens comuns e particulares e sua partilha. Assim: (a) determino ao autor que junte aos autos, no prazo de 10 dias, demonstrativos de pagamento do financiamento do imóvel e do financiamento do veículo, atualizados, emitidos pelos agentes financeiros; (b) determino a ambas as partes que, no prazo de 10 dias, discriminem os bens que guarneciam a residência que o casal habitou, especificando bens particulares e bens comuns; (c) determino a realização de pesquisa SISBAJUD quanto às contas bancárias de titularidade das partes, seguida de intimação para apresentação, no prazo de 10 dias, de extratos relativos aos 03 meses anteriores e 03 meses posteriores à data da separação de corpos; (d) designo audiência presencial de conciliação, instrução e julgamento para 25 de agosto de 2025, às 13h15m. Os róis de testemunhas (até 03 por parte) deverão ser apresentados até 10 dias antes da data da audiência, cabendo às partes e seus advogados providenciarem o comparecimento das testemunhas. Int. - ADV: JOICE CAMILO DE OLIVEIRA (OAB 296460/SP), JOICE CAMILO DE OLIVEIRA (OAB 296460/SP), SANDY PARRILLO FOLIGNO (OAB 394145/SP), CARLOS JOSE FOLIGNO (OAB 195170/SP), SANDY PARRILLO FOLIGNO (OAB 394145/SP), CARLOS JOSE FOLIGNO (OAB 195170/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5017676-10.2025.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: CARLOS JOSE FOLIGNO Advogado do(a) IMPETRANTE: SANDY PARRILLO FOLIGNO - SP394145 IMPETRADO: PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SÃO PAULO, CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE SAO PAULO FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL D E S P A C H O Trata-se de mandado de segurança impetrado por CARLOS JOSE FOLIGNO em face de ato supostamente coator do PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SÃO PAULO, com o fito de obter a concessão da segurança para reativar seu registro profissional, declarando-se nulo o ato administrativo de cancelamento. Ação inicialmente distribuída na Justiça Estadual, que declinou da competência e determinou a remessa a uma das vara federais (ID 372420991 - Pág. 42). Pedido liminar indeferido no ID 372420991 - p.150. É o relatório. Passo a decidir. Recebo os autos. Antes de prosseguir, 1 - Intime-se o impetrante para, no prazo de 15 dias, regularizar os vícios apontados na certidão de ID 373047444 (1.8; 2.4; 5.8). Na mesma ocasião, deverá esclarecer sobre possível prevenção apontada pela certidão de ID 372425136 (processo 5016090-35.2025.4.03.6100); 2 - Sanadas as irregularidades, subam conclusos para despacho. Do contrário, subam conclusos para sentença de extinção. São Paulo, 27/06/2025. bif
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2154624-02.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Impetrante: Carlos Jose Foligno - Impetrado: Conselho Reginal de Administração do Estado de São Paulo - Cra - VISTOS. Mandado de segurança originário impetrado por Carlos José Foligno contra ato do Presidente do Conselho Regional de Administração de São Paulo CRA/SP, objetivando a reativação de seu registro profissional. Fls. 42/44: decisão monocrática não conheceu do mandado de segurança, e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal de primeiro grau. Fls. 97/98: embora a competência para processar e julgar o feito seja da Justiça Federal, requer o impetrante a concessão de liminar para reativação de seu registro profissional, em razão da urgência advinda da licitação pública, promovida pelo Município de Taboão da Serra, da qual está impedido de participar por ausência de registro válido perante o CRA. Sua petição sustenta-se no fato de a execução fiscal nº 0022959-38.2011.4.03.6182, ajuizada para cobrança de anuidades, encontrar-se arquivada desde o ano de 2012, tendo-se, assim, operado a prescrição intercorrente. Contudo, além de a prescrição intercorrente não ter sido reconhecida na execução fiscal citada, pelos documentos juntados aos autos pairam dúvidas acerca de quais anuidades não foram adimplidas, a justificar o cancelamento do registro profissional do impetrante; qual exercício é tratado nos autos da execução fiscal, ajuizada no ano de 2011; se o impetrante continuou pagando as anuidades subsequentes. Assim, por não vislumbrar a probabilidade do direito, indefiro a liminar, medida que será reavaliada no foro competente. Cumpra-se a decisão de fls. 42/44, com urgência. Intime-se. São Paulo, 23 de junho de 2025. Desembargador RIBEIRO DE PAULA RELATOR - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Sandy Parrillo Foligno (OAB: 394145/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2154624-02.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Impetrante: Carlos Jose Foligno - Impetrado: Conselho Reginal de Administração do Estado de São Paulo - Cra - VISTOS. Mandado de segurança originário impetrado por Carlos José Foligno contra ato do Presidente do Conselho Regional de Administração de São Paulo CRA/SP, objetivando a reativação de seu registro profissional. Fls. 42/44: decisão monocrática não conheceu do mandado de segurança, e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal de primeiro grau. Fls. 97/98: embora a competência para processar e julgar o feito seja da Justiça Federal, requer o impetrante a concessão de liminar para reativação de seu registro profissional, em razão da urgência advinda da licitação pública, promovida pelo Município de Taboão da Serra, da qual está impedido de participar por ausência de registro válido perante o CRA. Sua petição sustenta-se no fato de a execução fiscal nº 0022959-38.2011.4.03.6182, ajuizada para cobrança de anuidades, encontrar-se arquivada desde o ano de 2012, tendo-se, assim, operado a prescrição intercorrente. Contudo, além de a prescrição intercorrente não ter sido reconhecida na execução fiscal citada, pelos documentos juntados aos autos pairam dúvidas acerca de quais anuidades não foram adimplidas, a justificar o cancelamento do registro profissional do impetrante; qual exercício é tratado nos autos da execução fiscal, ajuizada no ano de 2011; se o impetrante continuou pagando as anuidades subsequentes. Assim, por não vislumbrar a probabilidade do direito, indefiro a liminar, medida que será reavaliada no foro competente. Cumpra-se a decisão de fls. 42/44, com urgência. Intime-se. São Paulo, 23 de junho de 2025. Desembargador RIBEIRO DE PAULA RELATOR - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Sandy Parrillo Foligno (OAB: 394145/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013829-89.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Smf Assistência Médica S/s - Weder Jose de Assis Junior e outro - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pleito inicial condenando a ré ao pagamento de R$ 3.278,10 (três mil duzentos e setenta e oito reais e dez centavos), valor atualizado até agosto de 2022) com atualização desde a inicial pela tabela TJSP e juros de mora de 1% ao mês a contar da data retro (até então já atualizado e com juros), até a vigência da Lei nº 14.905/2024, devendo-se aplicar esta. Sucumbente, condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação. PRI - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), CARLOS JOSE FOLIGNO (OAB 195170/SP), SANDY PARRILLO FOLIGNO (OAB 394145/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009236-38.2024.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.P.S. - - A.R.S.F.A. - D.F.A. - D.F.A. - M.P.S. e outro - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes na audiência realizada junto ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Taboão da da Serra (fls. 142/144), com fulcro no artigo 356, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se o necessário. No mais, prossiga-se com relação aos Alimentos para o menor, especifiquem as partes os meios de prova dos quais ainda pretendem se servir, justificando a pertinência de acordo com o caso concreto, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de indeferimento e/ou preclusão, bem como informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Caso postulem a produção de prova testemunhal, já devem depositar o respectivo rol. Necessário registrar, no ponto, que as partes devem indicar de forma clara e precisa a circunstância fática que pretendem provar com a oitiva de cada testemunha, sob pena de indeferimento por ausência de justificativa adequada. Ademais, somente se admitirá a oitiva de três testemunhas para cada circunstância fática, nos termos do art. 357, § 6.º, do CPC, respeitado o limite legal. Ficam as partes advertidas de que, nada sendo requerido a título de produção de provas, e sendo o respectivo ônus ope legis, proceder-se-á, eventualmente, ao julgamento antecipado do mérito com base no ônus da prova, se for o caso. Sendo hipótese de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 373, § 1.º, do CPC, será proferida decisão de saneamento e de organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo diploma legal. Intimem-se. - ADV: LUANA APARECIDA FLORÊNCIO DE LIMA (OAB 388525/SP), LUANA APARECIDA FLORÊNCIO DE LIMA (OAB 388525/SP), CARLOS JOSE FOLIGNO (OAB 195170/SP), CARLOS JOSE FOLIGNO (OAB 195170/SP), LUANA APARECIDA FLORÊNCIO DE LIMA (OAB 388525/SP), LUANA APARECIDA FLORÊNCIO DE LIMA (OAB 388525/SP), SANDY PARRILLO FOLIGNO (OAB 394145/SP), SANDY PARRILLO FOLIGNO (OAB 394145/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2139671-33.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Taboão da Serra - Agravante: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Agravado: Benjamin Czinzel Constantino (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Recurso desprovido com imposição de multa.V.U. - AGRAVO INTERNO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO COM ADVERTÊNCIA - INCONFORMISMO - DESACOLHIMENTO - DECISÃO DE 1º GRAU QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR À RÉ QUE FORNEÇA O TRATAMENTO PRESCRITO, INDICANDO AO AUTOR CLÍNICA CREDENCIADA DEVIDAMENTE CAPACITADA COM DISTÂNCIA NÃO SUPERIOR A 10 KM DA RESIDÊNCIA DO MENOR, E CONSIGNOU, AINDA, A FACULDADE DA OPERADORA NA ESCOLHA E INDICAÇÃO DE PROFISSIONAIS/CLÍNICAS DA REDE PARTICULAR, DESDE QUE LOCALIZADA DENTRO DE 10 KM DA RESIDÊNCIA DO BENEFICIÁRIO E PAGAMENTO DIRETO A ELA - AGRAVADO QUE FOI DIAGNOSTICADO COM ATRASO GLOBAL DO NEURODESENVOLVIMENTO, EPILEPSIA, TRANSTORNOS GLOBAIS NÃO ESPECIFICADOS DO DESENVOLVIMENTO E PARALISIA CEREBRAL, BEM COMO COMPROVOU QUE NECESSITA DO TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PRESCRITO - NEGATIVA DE COBERTURA ABUSIVA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 102 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DECISÃO MANTIDA - PRETENSÃO QUE É MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - APLICAÇÃO DE MULTA DE 5% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO COM IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP) - Carlos Jose Foligno (OAB: 195170/SP) - Sandy Parrillo Foligno (OAB: 394145/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016700-55.2022.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - I.R.S.J. - Domingos Antonio de Pontes Neto - N.O.B. - Vistos. 1) Pág. 573: Certifique-se a z. Serventia eventual penhora no rosto dos autos. Em sendo negativa, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, observando-se formulário às págs. 574/575. 2) Págs. 577/580: Ciência às partes. Int. - ADV: IVANILDO RAIMUNDO DA SILVA JUNIOR (OAB 441396/SP), RODRIGO GONÇALVES DE BARROS (OAB 460439/SP), SANDY PARRILLO FOLIGNO (OAB 394145/SP), CARLOS JOSE FOLIGNO (OAB 195170/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000252-48.2025.8.26.0609 (processo principal 1010389-43.2023.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Consórcio Shopping Taboão - Thiago Pizani de Oliveira Caeiro - - Celia Silva dos Santos - AVISO DO CARTÓRIO: O presente incidente de cumprimento de sentença deve observar os termos do Comunicado Conjunto 951/2023, todavia, na planilha de cálculo apresentada não foram inseridos os valores referentes as custas iniciais da fase de cumprimento de sentença. Além disso, verificou-se também que as custas iniciais deste incidente de cumprimento de sentença foram recolhidas à menor. Assim: 1) Readequar, querendo, a planilha de cálculo, fazendo constar as custas iniciais referente ao presente incidente de cumprimento de sentença; 2) Providenciar a COMPLEMENTAÇÃO de R$ 4.391,30, a título de custas processuais (observar que as custas iniciais de cumprimento de sentença são de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito); Prazo: 15 dias. - ADV: CARLOS JOSE FOLIGNO (OAB 195170/SP), HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 355464/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), SANDY PARRILLO FOLIGNO (OAB 394145/SP), SANDY PARRILLO FOLIGNO (OAB 394145/SP), CARLOS JOSE FOLIGNO (OAB 195170/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007903-39.2015.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sergio Siqueira dos Santos - Morumbi Motor Comercio de Autos S/A - - CARLOS EDUARDO BACCHIN - - Jose Roberto Bacchin e outros - Vistos. Recebo os embargos de declaração por tempestivos, porém os rejeito diante do caráter infringente, o que não se admite por serem os embargos apenas meio de integração do julgado. Com efeito, o ato judicial contra a qual se insurge o embargante apreciou a litígio em todos os seus aspectos relevantes, não havendo se falar em omissão, obscuridade ou contradição por não corresponder a solução à pretendida pelo litigante inconformado. Os embargos de declaração se prestam apenas a esclarecer, se existentes, omissões ou contradições no julgado, e não a adequar a decisão ao entendimento do embargante, conforme já se decidiu (STJ, 1ª Turma, EdclAgREsp 10.270-DF, Rel. Min. Pedro Acioli, j.28.08.1991, DJU 23.09.1991,p,13067). É válido mencionar, por outro lado, que decidiu o STJ que o juiz não fica obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão, o que de fato ocorreu (AREsp nº 883522, Rel. Min. Humberto Martins, DJe). Ante todo o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a sentença tal como lançada. Int. - ADV: SANDY PARRILLO FOLIGNO (OAB 394145/SP), WAGNER LUIZ DE ANDRADE (OAB 154379/SP), LAURA JULIA FALBI PAWLETTA (OAB 362270/SP), LAURA JULIA FALBI PAWLETTA (OAB 362270/SP), LAURA JULIA FALBI PAWLETTA (OAB 362270/SP), WAGNER LUIZ DE ANDRADE (OAB 154379/SP), WAGNER LUIZ DE ANDRADE (OAB 154379/SP), MARIA LUCIA SMANIOTTO MOREIRA ANDRADE (OAB 234801/SP), MARIA LUCIA SMANIOTTO MOREIRA ANDRADE (OAB 234801/SP), MARIA LUCIA SMANIOTTO MOREIRA ANDRADE (OAB 234801/SP), CARLOS JOSE FOLIGNO (OAB 195170/SP)
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