Laiza Soares Donato
Laiza Soares Donato
Número da OAB:
OAB/SP 394178
📋 Resumo Completo
Dr(a). Laiza Soares Donato possui 33 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TRT3, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSP, TRT3, TRT15
Nome:
LAIZA SOARES DONATO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
AçãO POPULAR (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AGRAVO DE PETIçãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL ATOrd 0011126-25.2017.5.15.0029 AUTOR: JOAO PONTES CAMARA RÉU: MUNICIPIO DE PRADOPOLIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23b4a78 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Em atendimento à análise e determinação judicial de ID ad69580, os litigantes reapresentaram os cálculos de liquidação em ID’s a722116 / 58af888, mas apenas o ente público municipal impugnou os cálculos da parte contrária em ID 03618c4, afirmando que o reclamante não efetuou as correções necessárias conforme análise e determinação judicial citada. Em simples conferência, verifico que os cálculos retificados pela parte reclamante não atendem os índices e parâmetros definidos para a atualização (correção e juros) dos créditos condenatórios (impugnação 1.2), não corrigiu a apuração previdenciária devida pelo autor (impugnação 1.3), manteve a incidência fundiária sobre verbas condenatórias indevidas (impugnação 1.4) e não limitou a apuração dos créditos conforme os períodos destacados nas determinações de ID’s e98b79d / ad69580 (impugnação 1.5). Na apuração da “DIFERENÇA SALARIAL - URV” (impugnação 1.1) o reclamante persiste com os mesmos equívocos analisados anteriormente, reapresentando a mesma apuração, apenas com alteração nos índices de correção monetária, de 31/03/2025 para 30/06/2025. Nos cálculos retificados pelo ente público municipal, verifico adequações em alguns pontos analisados pelo Juízo, incorreções na apuração previdenciária e falta de apuração da diferença salarial em razão da divergência na média da URV, onde insiste no entendimento de inexistência da referente diferença (ID 110c382), considerando que efetuou pagamento superior ao realmente devido conforme condenação. Conforme as incorreções descritas acima, onde desconsidero os cálculos retificados pelos litigantes, e uma eventual inexistência de diferença salarial conforme afirmado pelo ente público, mas que falta ao Juízo um melhor conhecimento técnico especializado para constatação do referente fato, determino a nomeação de perícia contábil para promover a averiguação da existência de diferença salarial e respectiva liquidação dos cálculos, atentando-se o expert nomeado aos parâmetros condenatórios, análise judicial de ID ad69580 e fundamentações apresentadas acima. Considerando que a sentença é ilíquida, podendo a conta ser elaborada pelas partes ou por perito da confiança do juízo, já que é responsabilidade do Judiciário zelar pela observância da coisa julgada; Considerando a manutenção da divergência de valores nos cálculos das partes, DETERMINO a realização de perícia contábil, nomeando para o encargo o(a) Perito(a) da confiança do juízo, Sr(a). FREDERICO CARLOS DE PINHO PRADO, que deverá apresentar o laudo, ate o dia 31/08/2025, sob pena de destituição. O(a) Sr(a) Contador(a) deverá observar os limites da coisa julgada, sendo que existindo omissão na sentença/acórdão, deverão ser observados os seguintes parâmetros: a) os valores apurados devem estar corrigidos até o último dia do mês anterior à apresentação dos cálculos; b) evolução salarial; c) atualização monetária na forma do julgado pelo C. STF na ADC 58 (IPCA-e / Selic Receita Federal), observando-se que no caso de Ente Público deve ser aplicada a decisão do C. STF nas ADIns 4.357 e 4.425 e o teor da Emenda Constitucional nº 113 (IPCA-e a partir de 26/03/2015 e Selic a partir de 09/12/2021), exceto se circunstância diversa contar expressamente do título judicial; d) havendo parcelas vencidas a partir da propositura da ação, deverão os juros serem computados a partir do vencimento da obrigação (juros decrescentes); e) indicação das contribuições previdenciárias devidas pelo empregado e pelo empregador, observada a legislação pertinente; f) indicação dos valores devidos a título de Imposto de Renda, calculados nos termos da Instrução Normativa-RFB nº 1127, de 07/02/2011 e Súmula 368 do C. TST; g) exclusão da base de cálculo do IRRF das verbas de natureza indenizatória e dos juros de mora (Orientação Jurisprudencial n.º 400 da SBDI-1 do C. TST); Autoriza-se o(a) Sr(a). Perito(a) nomeado(a) que diligencie diretamente à Caixa Econômica Federal para obtenção de extratos do FGTS do(a) reclamante para elaboração do laudo pericial, bastando, para tanto, a apresentação deste despacho, ao qual atribuo, desde já, força de OFÍCIO ao Sr. Gerente da CEF. Em sendo necessária tal diligência, deverá o(a) Expert comunicar ao juízo a eventual necessidade de dilação do prazo para apresentação das contas. Observe-se. Apresentados os cálculos, voltem os autos conclusos. Intimem-se partes, por seus procuradores, via DEJT, e o(a) perito(a) nomeado(a), via Sistema. JABOTICABAL/SP, 21 de julho de 2025 LETICIA HELENA JUIZ DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PONTES CAMARA
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/07/2025 2222265-07.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 15ª Câmara de Direito Público; EURÍPEDES FAIM; Foro de Guariba; 1ª Vara Judicial; Execução Fiscal; 1502001-28.2022.8.26.0222; IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Agravante: Ana de Oliveira Lavezzo; Advogado: Clovis Bronzati (OAB: 279195/SP); Advogada: Viviane Cristina Bronzati (OAB: 444669/SP); Advogado: Gilberto Fagundes de Oliveira (OAB: 325606/SP); Agravante: Angelo Lavezzo; Advogado: Clovis Bronzati (OAB: 279195/SP); Advogada: Viviane Cristina Bronzati (OAB: 444669/SP); Advogado: Gilberto Fagundes de Oliveira (OAB: 325606/SP); Agravante: Marcelo Rodrigo Lavezzo; Advogado: Clovis Bronzati (OAB: 279195/SP); Advogada: Viviane Cristina Bronzati (OAB: 444669/SP); Advogado: Gilberto Fagundes de Oliveira (OAB: 325606/SP); Agravante: Gisele Oliveira Lavezzo; Advogado: Clovis Bronzati (OAB: 279195/SP); Advogada: Viviane Cristina Bronzati (OAB: 444669/SP); Advogado: Gilberto Fagundes de Oliveira (OAB: 325606/SP); Interessado: Espolio de Geraldo Lavezzo (Espólio); Advogado: Clovis Bronzati (OAB: 279195/SP); Advogada: Viviane Cristina Bronzati (OAB: 444669/SP); Advogado: Gilberto Fagundes de Oliveira (OAB: 325606/SP); Agravado: Município de Pradópolis; Advogada: Laiza Soares Donato (OAB: 394178/SP); Advogado: Adhemar Ronquim Filho (OAB: 223251/SP); Advogado: Wesley Luiz Alves de Paula (OAB: 274238/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 17/07/2025 2222265-07.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Guariba; Vara: 1ª Vara Judicial; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 1502001-28.2022.8.26.0222; Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Agravante: Ana de Oliveira Lavezzo e outros; Advogado: Clovis Bronzati (OAB: 279195/SP); Advogada: Viviane Cristina Bronzati (OAB: 444669/SP); Advogado: Gilberto Fagundes de Oliveira (OAB: 325606/SP); Interessado: Espolio de Geraldo Lavezzo (Espólio); Advogado: Clovis Bronzati (OAB: 279195/SP); Advogada: Viviane Cristina Bronzati (OAB: 444669/SP); Advogado: Gilberto Fagundes de Oliveira (OAB: 325606/SP); Agravado: Município de Pradópolis; Advogada: Laiza Soares Donato (OAB: 394178/SP); Advogado: Adhemar Ronquim Filho (OAB: 223251/SP); Advogado: Wesley Luiz Alves de Paula (OAB: 274238/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001104-69.2025.8.26.0222 (processo principal 1001598-29.2016.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - Obrigações - André Costa da Conceição - - Francinete da Conceição Costa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se, via portal eletrônico, a Fazenda Pública para que apresente, nos próprios autos, impugnação, no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: SEBASTIAO ALMEIDA VIANA (OAB 109001/SP), SEBASTIAO ALMEIDA VIANA (OAB 109001/SP), LAIZA SOARES DONATO (OAB 394178/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: REGIANE CECILIA LIZI AP 0011196-47.2014.5.15.0029 AGRAVANTE: ANTONIO CARLOS CAMPOS ROSSI AGRAVADO: MUNICIPIO DE PRADOPOLIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 776ed16 proferido nos autos. Mantenho o despacho agravado. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e contrarrazões. Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho. Campinas, 17 de julho de 2025. HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Vice-Presidente Judicial Regimental Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS CAMPOS ROSSI
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000890-32.2023.8.26.0222 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guariba - Recorrente: Prefeitura Municipal de Pradópolis - Recorrido: Alexandre Augusto Marcari - Magistrado(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. EMPREGADO PÚBLICO MUNICIPAL. PRADÓPOLIS. RECÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. CASO EM EXAME: O AUTOR, EMPREGADO PÚBLICO MUNICIPAL, BUSCOU O RECEBIMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. A AÇÃO FOI EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EM RELAÇÃO AOS PEDIDOS CONTIDOS NOS ITENS: “A”; “B”; “C”; “D”; “F”; “H”; “I”; “J”; “L”; “M”; E, “N”; E FOI JULGADA PROCEDENTE QUANTO AO RECÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS RECEBIDOS PARA QUE INCIDAM SOBRE SEUS VENCIMENTOS INTEGRAIS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O CÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS DEVE CONSIDERAR A REMUNERAÇÃO INTEGRAL OU APENAS O VENCIMENTO BASE, CONFORME LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. III. RAZÕES DE DECIDIR: A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS É O VENCIMENTO EM SENTIDO ESTRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 30 DA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 18/1993. O DISPOSTO NO ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL SE APLICA APENAS AOS SERVIDORES ESTADUAIS. IV. DISPOSITIVO E TESE: RECURSO IMPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS É O VENCIMENTO EM SENTIDO ESTRITO, SENDO INCABÍVEL A INCLUSÃO DE OUTRAS VERBAS, AINDA QUE RECEBIDAS DE FORMA PERMANENTE. LEGISLAÇÃO CITADA: CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ART. 129; LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 18/1993, ART. 30. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Adhemar Ronquim Filho (OAB: 223251/SP) - Wesley Luiz Alves de Paula (OAB: 274238/SP) - Laiza Soares Donato (OAB: 394178/SP) - Josana Vitorino dos Santos Silva (OAB: 480093/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL ATOrd 0010526-22.2017.5.15.0120 AUTOR: MONICA VENDITTI CAYRES RÉU: MUNICIPIO DE PRADOPOLIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95b95cc proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Custas processuais isentas. Ante a concordância do autor, homologo o cálculo apresentado pela reclamada,, para fixar o crédito do autor, conforme verbas/valores constantes no id 82b3ba5, valores sobre os quais deverão ser atualizados até a data de seu efetivo pagamento. Adota-se o cálculo previdenciário dos litigantes, cabendo à reclamada a correta adequação à alíquota da empresa, nos termos da Lei, observando-se as disposições legais para o recolhimento. Nos casos em que se apurar execução previdenciária igual ou inferior a R$ 20.000,00, como estabelecido pela Portaria 582 de 11-12-2013 do Ministério da Fazenda (DOU DE 12-12-2013), proceder-se-á o arquivamento nos termos da indigitada Portaria, combinada com os artigos 20, caput da Lei 10522/2002 e 878 da CLT, respeitados os critérios de eficiência e celeridade, economia, praticidade, razoabilidade e as peculiaridades de cada caso, sendo despicienda a vista regulamentar à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - INSS. Atente-se quanto ao pagamento das contribuições previdenciárias e das custas processuais, uma vez que deverão se recolhidas em guias próprias, GPS e GRU, com a devida comprovação nos autos. Em havendo encargos ficais, a reclamada deverá apresentar, na Secretaria desta Vara Trabalhista, os comprovantes das guias de recolhimento do Imposto de Renda parte empregado, bem como o informe de rendimentos do obreiro, devendo ser expedido ofício à Delegacia da Receita Federal para ciência. EXECUTE-SE, INTIMANDO-SE o reclamado para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do novo CPC, com nova redação. AS PARTES DEVERÃO INFORMAR, NO PRAZO DE 05 DIAS, OS RESPECTIVOS DADOS BANCÁRIOS (TITULAR DA CONTA, CPF/CNPJ, AGÊNCIA, CONTA CORRENTE E BANCO) PARA EVENTUAL E FUTURA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO PELOS SISTEMAS SIF (CEF) OU SISCONDJ ( BANCO DO BRASIL), RESPEITADAS AS LIMITAÇÕES DOS SISTEMAS INDICADOS. Caso haja o descumprimento dos dispositivos acima por parte da executada, o reclamante deverá requerer o que de direito nos termos dos artigos 878 e 11-A ambos da CLT, redação dada pela Lei 13.467/17,sob pena de arquivamento dos autos. Cumpra-se, na forma da lei. Intimem-se. JABOTICABAL/SP, 15 de julho de 2025. FABIO NATALI COSTA Juiz do Trabalho Titular RAA Intimado(s) / Citado(s) - MONICA VENDITTI CAYRES
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