Guilherme Menna Barreto Gentil

Guilherme Menna Barreto Gentil

Número da OAB: OAB/SP 394351

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 471
Total de Intimações: 595
Tribunais: TJSP, TRF3, TJPR
Nome: GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 595 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000935-23.2025.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Maria Aparecida da Silva Monteiro - Banco BMG S.A. - Contestação apresentada. À impugnação no prazo de 15 dias. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), GUSTAVO PENIDO DE AZEREDO (OAB 520535/SP), GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB 394351/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000757-28.2024.8.26.0042 (processo principal 1001266-10.2022.8.26.0042) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Dirce Fiori de Oliveira - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Manifestem-se as partes, no prazo comum de 10 dias, sobre o laudo de fls.69/86. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB 394351/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000294-35.2025.8.26.0042 (apensado ao processo 1000159-23.2025.8.26.0042) - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Paulo César de Sousa - FACTA FINANCEIRA S/A - Contestação apresentada. À impugnação no prazo de 15 dias. - ADV: ANDRE PISSOLITO CAMPOS (OAB 261263/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB 394351/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000945-67.2025.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Ione Marli da Silva - BANCO PAN S/A - Contestação apresentada. À impugnação no prazo de 15 dias. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB 394351/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000940-45.2025.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - José Pereira Lima - Banco BMG S.A. - Contestação apresentada. À impugnação no prazo de 15 dias. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB 394351/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000826-09.2025.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Guiomar Rodrigues Rosa - LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Contestação apresentada. À impugnação no prazo de 15 dias. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB 394351/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000768-06.2025.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rafael de Lima Bronzi - BANCO BRADESCO S/A - Contestação apresentada. À impugnação no prazo de 15 dias. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP), GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB 394351/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001049-13.2024.8.26.0042 (processo principal 1000714-11.2023.8.26.0042) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Ana Maria Vieira - BANCO PAN S/A - Vistos. Antes de decidir acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada, necessários sejam esclarecidos dois pontos que não estão totalmente claros nesta execução. Assim, vejamos. Em primeiro lugar, analisando dos autos, verifica-se que a sentença que condenou o requerido à restituição dos valores, o fez com base no pedido da autora, de que teriam havido descontos em sua aposentadoria até outubro de 2023 (fl. 05 dos autos principais). Neste momento, contudo, a autora vem a juízo informar que os descontos ocorreram até janeiro de 2024, o que denota a contradição aqui existente, que deve ser esclarecida. De outro lado, outrossim, o acórdão que deu parcial provimento ao recurso da requerente, expressamente previu a possibilidade de compensação de valores (fl. 303 dos autos principais), a que faz menção a executada à fl. 17 deste cumprimento de sentença, o que entretanto não restou claro nestes autos. Sendo assim, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca dos pontos controvertidos mencionados, bem como junte a exequente, no mesmo prazo, extrato de sua conta corrente referente ao período em que ocorreram os descontos, a fim de se aferir se houve depósito de valores em sua conta por parte da executada. Int. - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB 394351/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001471-18.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Maria Tereza Bonfim - Relação: 0705/2025 Teor do ato: Relação: 0419/2025 Teor do ato: Defiro o requerimento de Gratuidade da Justiça, previsto no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se no SAJ. Concretamente, a designação de audiência prévia à contestação para tentativa de autocomposição teria o condão de vulnerar a celeridade, a razoável duração do processo e a eficiência. Vulneraria, portanto, o art. 5º, LXXVIII, da Constituição e as normas fundamentais previstas no art. 4º e no art. 8º do Código de Processo Civil. Isso porque São Paulo possui o maior volume de processos do Brasil e as estruturas para realização de audiência nesta Comarca (CEJUSC e Setores de Conciliação) não teriam condições de absorver o exponencial aumento de audiências. Assim, a sobrecarga dos mecanismos e o necessário alongamento da pauta teriam o efeito de prejudicar a célere fluência processual, em direto prejuízo, ainda, dos processos em que há maior potencial de que seja positiva a autocomposição. Por isso, e como no presente caso existe baixa probabilidade de acordo, afigura-se melhor que a audiência prévia seja reservada para os casos em que a probabilidade de composição é maior. Cite-se o polo passivo, por mandado de citação eletrônica, para apresentação de contestação, com prazo de 15 dias úteis, nos termos do Art. 246 do Código de Processo Civil. A parte requerente, caso ainda não providenciado e não tenha os benefícios da Justiça Gratuita, deverá efetuar o recolhimento de guia(s) FEDTJ no valor de R$ 32,75 nos termos do Provimento CSM nº 2739/2024 para citações e intimações pelo Portal Eletrônico (uma única vez nos autos para a mesma parte). Se confirmado o recebimento da citação eletrônica, o início do prazo será no quinto dia útil seguinte à consulta ao teor da citação, na forma do artigo 231, inciso IX do CPC.A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação por outro meio conforme respectivo § 1º-A. Neste caso, na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. As demais intimações realizadas no curso do processo, permanecem, por ora, no formato atual, através do Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Fica registrado que ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação deve ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Conclamo a parte passiva a informar, com a contestação, seu e-mail pessoal para fins de comunicação. A parte autora, caso não tenha ainda informado seu e-mail nos autos, deverá providenciar a informação no prazo de 10 dias. Neste juízo, sempre que possível e conveniente, as intimações pessoais das partes serão realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do art. 270 do Código de Processo Civil. Por inteligência ao art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se que a intimação foi realizada com o decurso do prazo de 10 dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso caia em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação. Com o decurso do prazo para contestação, deverá a serventia, por ato ordinatório, intimar a parte autora para que no prazo de 15 dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: (i) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; (ii) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; (iii) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo cópia desta decisão, validada pela assinatura digital lançada à margem direita, como carta/mandado. ESTE PROCESSO TRAMITA ELETRONICAMENTE. A íntegra do processo está disponível na internet, sendo considerada vista pessoal seu acesso. Para a visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc., devem ser apresentados por peticionamento eletrônico. Int. Proceda-se. Advogados(s): Guilherme Menna Barreto Gentil (OAB 394351/SP) Advogados(s): Guilherme Menna Barreto Gentil (OAB 394351/SP) - ADV: GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB 394351/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001376-85.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Maria Tereza Bonfim - Associação de Benefícios para Aposentados - Abenprev - Relação: 0707/2025 Teor do ato: Este Juízo recebeu o COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 4/2025, que possui o seguinte teor: "O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência - NUGEPNAC, COMUNICA aos magistrados e servidores, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, a admissão, em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. COMUNICA, ainda, que, com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, há determinação de suspensão, de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados a este Tribunal. Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJ n. 75059; no levantamento, o código SAJ é n. 14985 (1ª instância) ou n. 55555 (2ª instância). No presente caso, a parte autora pretende a declaração de inexistência de relação jurídica com a Associação de Amparo aos Aposentados e Pensionistas do Brasil - AMPABEN BRASIL, a restituição dos valores descontados de seu benefício previdenciário e, ainda, indenização por danos morais. Assim, ante a semelhança do assunto discutido na presente ação e a ordem de suspensão oriunda do IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000, suspendo esta ação até o julgamento definitivo do IRDR ou ordem posterior em sentido contrário. Providencie a serventia as anotações necessárias. Int. Proceda-se. Advogados(s): Guilherme Menna Barreto Gentil (OAB 394351/SP), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) - ADV: GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB 394351/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS)
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