Jurrene Rasxid

Jurrene Rasxid

Número da OAB: OAB/SP 394402

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJSP, TRT15, TRF3, TJMG
Nome: JURRENE RASXID

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005157-85.2021.8.26.0038/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Araras - Embargte: R. N. U. - Embargdo: R. P. de T. M. - Embargdo: H. A. U. - Embargdo: F. P. de A. U. - Magistrado(a) L. G. Costa Wagner - Conheceram e rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO.I. CASO EM EXAME: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO DENUNCIADO CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DOS RÉUS-EMBARGADOS. O EMBARGANTE ALEGA OMISSÃO NO ACÓRDÃO, BUSCANDO EFEITOS MODIFICATIVOS E PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUE JUSTIFIQUE A OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR: AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DE CARÁTER INFRINGENTE. NÃO SE VERIFICA OMISSÃO NO ACÓRDÃO, MAS SIM INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE COM A DECISÃO PROFERIDA. EMBARGOS OPOSTOS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO TAMBÉM SE SUJEITAM ÀS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO É EXIGÍVEL A MENÇÃO EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO, BASTANDO A ANÁLISE DA MATÉRIA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.IV. TESE DE JULGAMENTO: 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À MODIFICAÇÃO DO JULGADO POR INCONFORMISMO DA PARTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Tufi Rasxid Neto (OAB: 90684/SP) - Jurrene Rasxid (OAB: 394402/SP) - Lais Cristina Pinheiro Moreira (OAB: 449123/SP) - Jurandir Carneiro Neto (OAB: 85822/SP) - Caio Fábio Pereira de Araújo (OAB: 21247/PB) - Fábio Firmino de Araújo (OAB: 6509/PB) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005639-04.2019.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Espólio de Alceu Franzini - Inventariante Márcia Regina Franzini Rasxid - Gilberto Salomé - Ante as petições de fls. 303 e 324, cessou a participação do Ministério Público nos autos. Sem prejuízo, manifestem-se as partes no prazo comum de 05 (cinco) dias sobre a proposta de honorários fixada a fls. 461, nos termos do art. 465, §3º, do Código de Processo Civil. Após, conclusos. Publique-se. Intime-se. - ADV: KATIA CRISTINA GUEVARA DENOFRIO (OAB 235852/SP), TUFI RASXID NETO (OAB 90684/SP), JURRENE RASXID (OAB 394402/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002065-77.2025.8.26.0038 (processo principal 1006687-90.2022.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Juliano Aquiles Benevenor - Manacá I Araras Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. - Diante da petição e comprovante de pagamento acostados retro pelo executado, manifeste-se o exequente sobre eventual adimplemento da obrigação, no prazo de 5 dias. - ADV: FILIPE THOMAZ MAZON (OAB 362516/SP), JURRENE RASXID (OAB 394402/SP), JOHANN GALDINO RÉ (OAB 394381/SP), DAVID RASXID (OAB 399735/SP), JOHANN GALDINO RÉ (OAB 394381/SP), TUFI RASXID NETO (OAB 90684/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5003156-23.2019.4.03.6143 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. WILSON ZAUHY APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA IV REGIAO APELADO: CAT - METAL MECANICA LTDA Advogados do(a) APELADO: JURRENE RASXID - SP394402-A, TUFI RASXID NETO - SP90684-A OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5003156-23.2019.4.03.6143 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. WILSON ZAUHY APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA IV REGIAO APELADO: CAT - METAL MECANICA LTDA Advogados do(a) APELADO: JURRENE RASXID - SP394402-A, TUFI RASXID NETO - SP90684-A OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos por CAT – METAL MECÂNCIA LTDA. – ME (ID 284027684) contra acórdão assim ementado (ID 283469766): PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ARTIGO 85, § 11, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem assim corrigir erro material. 2. De fato, o v. acórdão embargado restou omisso ao deixar de manifestar-se quanto aos honorários recursais. 3. O C. STJ firmou entendimento de que é devida a majoração de verba honorária sucumbencial nos termos do artigo 85, §11, do CPC quando presentes os seguintes requisitos simultaneamente: a) decisão recorrida publicada a partir de 18/3/2016, data da entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; c) condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto o recurso. 4. No caso dos autos, a sentença foi disponibilizada em 14/05/2021. Em razão da sucumbência, o Réu foi condenado ao pagamento dos honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da causa. 5. Ao apelo interposto pelo Conselho Regional de Química da IV Região foi negado provimento. 6. Assim, presentes os requisitos previstos, deve a condenação do Réu em honorários fixada anteriormente ser majorada em 10% (dez por cento) sobre o valor fixado na r. sentença, na forma do disposto pelo artigo 85, § 11, do CPC. 7. Embargos de declaração acolhidos. A embargante pleiteia a supressão de suposta omissão, alegando que o acórdão embargado manteve o mesmo percentual de 10% fixado na sentença a título de honorários advocatícios recursais. Pleiteia o acolhimento dos aclaratórios para que seja majorado o percentual estabelecido. Não houve apresentação de resposta aos embargos de declaração. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5003156-23.2019.4.03.6143 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. WILSON ZAUHY APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA IV REGIAO APELADO: CAT - METAL MECANICA LTDA Advogados do(a) APELADO: JURRENE RASXID - SP394402-A, TUFI RASXID NETO - SP90684-A OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Os presentes embargos de declaração foram opostos na vigência do novo Código de Processo Civil de 2015, que dispõe, em seu artigo 1.022, sobre as hipóteses de cabimento dos aclaratórios: a existência, na decisão judicial, de obscuridade, contradição, omissão ou ainda erro material a serem sanados pelo Juízo. No presente caso, contudo, não se verifica nenhumas dessas hipóteses. O embargante pleiteia a supressão de suposta omissão, alegando que o acórdão embargado manteve o mesmo percentual de 10% fixado na sentença a título de honorários advocatícios recursais. Pleiteia o acolhimento dos aclaratórios para que seja majorado o percentual estabelecido. O acórdão embargado é claro ao asseverar que os honorários advocatícios fixados em sentença devem ser majorados conforme disposto no art. 85, § 11, do CPC. Nesse sentido, vale a transcrição do voto em que se enfrenta a matéria ora suscitada: “(...) No caso dos autos, a sentença foi disponibilizada em 14/05/2021. Em razão da sucumbência, o Réu foi condenado ao pagamento dos honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da causa. Ao apelo interposto pelo Conselho Regional de Química da IV Região foi negado provimento. Assim, presentes os requisitos previstos, deve a condenação do Réu em honorários fixada anteriormente ser majorada em 10% (dez por cento), na forma do disposto pelo artigo 85, § 11, do CPC. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para suprir a omissão apontada, com efeitos modificativos, para majorar a condenação do Conselho Regional de Química em honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor fixado na r. sentença (...)” (ID 280936119) (destaquei) Ao contrário do alegado pela embargante, não houve manutenção do valor fixado em sentença a título de honorários advocatícios, mas sim a sua majoração, conforme explícito textualmente no acórdão embargado. Como se vê, a decisão, devidamente fundamentada, apreciou e decidiu a matéria submetida a julgamento, tendo abordado as questões relevantes para a solução da controvérsia. Denota-se, assim, o objetivo infringente que se pretende dar aos presentes embargos, com o revolvimento da matéria já submetida a julgamento, sem que se vislumbre quaisquer das hipóteses autorizadoras do manejo dos aclaratórios. A propósito, sequer a pretensão de alegado prequestionamento da matéria viabiliza a oposição dos embargos de declaração, os quais não prescindem, para o seu acolhimento, mesmo em tais circunstâncias, da comprovação da existência de obscuridade, contradição, omissão ou ainda erro material a serem sanados. A simples menção a artigos de lei que a parte entende terem sido violados não permite a oposição dos aclaratórios. De todo modo, há de se atentar para o disposto no artigo 1.025 do novo CPC/2015, que estabelece: "Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade", que se aplica ao caso presente, já que estes embargos foram atravessados na vigência do novel estatuto. Face ao exposto, conheço dos embargos de declaração para o efeito de rejeitá-los. É o voto. E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material de que esteja eivado o julgado. Ausentes tais hipóteses, não merece acolhimento o recurso. 2. A decisão, devidamente fundamentada, apreciou e decidiu a matéria submetida a julgamento, tendo abordado as questões relevantes para a solução da controvérsia. 3. Denota-se o objetivo infringente que se pretende dar aos embargos, com o revolvimento da matéria já submetida a julgamento, sem que se vislumbre quaisquer das hipóteses autorizadoras do manejo dos aclaratórios. 4. Sequer a pretensão de alegado prequestionamento da matéria viabiliza a oposição dos embargos de declaração, os quais não prescindem, para o seu acolhimento, mesmo em tais circunstâncias, da comprovação da existência de obscuridade, contradição, omissão ou ainda erro material a serem sanados. A simples menção a artigos de lei que a parte entende terem sido violados não permite a oposição dos aclaratórios. 5. De todo modo, há de se atentar para o disposto no artigo 1.025 do novo CPC/2015, que estabelece: "Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade", que se aplica ao caso presente, já que os embargos foram atravessados na vigência do novel estatuto. 6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Quarta Turma, à unanimidade, decidiu conhecer dos embargos de declaração para o efeito de rejeitá-los, nos termos do voto do Des. Fed. WILSON ZAUHY (Relator), com quem votaram a Des. Fed. LEILA PAIVA e o Des. Fed. ANDRÉ NABARRETE. Ausente, justificadamente, por motivo de férias, o Des. Fed. MARCELO SARAIVA , nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. WILSON ZAUHY Desembargador Federal
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006446-63.2015.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - F.C.M.E.E. - S.F.C. e outros - FLS. 1350 - A pesquisa requerida é feita pelo sistema PREVJUD, sendo necessário que o interessado recolha o valor de 1 UFESPs, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1. Obs.: O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023. Para o exercício de2025, o valor da UFESP é deR$ 37,02. - ADV: DAVID RASXID (OAB 399735/SP), FABIO ALVES DIAS (OAB 119906/MG), FILIPE THOMAZ MAZON (OAB 362516/SP), JURRENE RASXID (OAB 394402/SP), TUFI RASXID NETO (OAB 90684/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000695-80.2024.8.26.0038 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Caio Prado Alimentos Ltda - - Patricia Sanfelice - - Michelle Sanfelice Boza - - Tiago Sanfelice - Ficam intimados os opostos para apresentarem contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1010, § 1º, do novo C.P.C.). Caso interposta apelação adesiva, a parte contrária será intimada para apresentar contrarrazões, no mesmo prazo. Com ou sem elas, o que será certificado nos autos, no segundo caso, o processo será remetido à Superior Instância. - ADV: JURRENE RASXID (OAB 394402/SP), RASXID RASXID SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17671/SP), RASXID RASXID SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17671/SP), JURRENE RASXID (OAB 394402/SP), JURRENE RASXID (OAB 394402/SP), JURRENE RASXID (OAB 394402/SP), RASXID RASXID SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17671/SP), RASXID RASXID SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17671/SP), TUFI RASXID NETO (OAB 90684/SP), TUFI RASXID NETO (OAB 90684/SP), TUFI RASXID NETO (OAB 90684/SP), TUFI RASXID NETO (OAB 90684/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000284-03.2025.8.26.0038 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.L.V. - - E.L.V. - Vistos. 1- Fls. 95-96: considerando os documentos juntados, aliados ao parecer do MP às fls. 112, julgo boas as contas prestadas. 2- Cumpra-se integralmente as decisões de fls. 49-50 e 69-70, nomeando-se curador especial à requerida, sem prejuízo da realização da perícia e estudo social já determinados. Dili. Int. - ADV: JURRENE RASXID (OAB 394402/SP), JURRENE RASXID (OAB 394402/SP)
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