Larissa Jesus Da Silva
Larissa Jesus Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 394412
📋 Resumo Completo
Dr(a). Larissa Jesus Da Silva possui 25 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
LARISSA JESUS DA SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Av. Paulista, 1345 - Bela Vista - CEP 01311-200 São Paulo/SP Fone: (11) 2927-0150 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003442-02.2025.4.03.6301 / 9ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: CARLOS ANTONIO GONCALVES DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: FLAVIA ALESSANDRA MIRANDA - SP477600, LARISSA JESUS DA SILVA - SP394412 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para manifestação das partes, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da sentença homologatória, implantação do benefício e o cálculo dos atrasados, sob pena de preclusão. Em caso de aceitação, será expedido ofício requisitório para pagamento. O silêncio faz presumir sua aceitação. Caso o montante do valor da condenação ultrapasse o limite de 60 salários mínimos, a parte autora deverá, no mesmo prazo, manifestar-se acerca do recebimento por meio de ofício precatório ou por requisição de pequeno valor. Na ausência de manifestação, será expedido ofício precatório. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado deverão ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, 4 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002889-45.2025.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Jailton Silva de Sena - Vistos. Defiro ao(à) autor(a) a gratuidade processual, na forma do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. Deve ser realizada, antes da citação do réu, perícia judicial, para análise da incapacidade, nos moldes do artigo 129-A da Lei nº 8.213/91. Dessa forma, determino a produção de prova técnica, consistente em perícia médica, a fim de aferir a alegada incapacidade do(a) autor(a) que ficará a cargo do médico perito José Eduardo Rosseto Garotti, devendo o perito responder aos seguintes quesitos: (i) se a parte autora está incapacitada para o trabalho; (ii) se a incapacidade da parte autora é total ou parcial; (iii) se a incapacidade é temporária ou permanente; (iv) se a incapacidade é resultante de acidente de trabalho ou de doença degenerativa; (v) qual o termo inicial da incapacidade. Na forma do artigo 129-A, § 1º, da Lei nº 8.213/91, em caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, o perito judicial deverá indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do(a) periciando(a). Os honorários periciais, no valor de 1 (um) salário mínimo, levando em consideração que o médico envolvido utiliza de consultório próprio, dispondo de sua agenda, secretária, custos de consumo de energia, água, impressões de laudo, respostas a quesitos, entre outros, não possuindo este fórum local disponível e apropriado para realização de referidas perícias. Os honorários serão pagos pelo INSS, ficando o réu, desde já, intimado para depósito dos honorários, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 1º, § 7º, II, da Lei nº 13.876/2019. Após o depósito, Intime-se o perito acerca da nomeação nos autos, bem como para designar data para perícia médica no(a) autor(a) Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo 129-A, § 3º, da Lei nº 8.213/91, a princípio, a citação do réu somente será realizada se, após a produção de prova médico-pericial, o resultado divergir da perícia administrativa. Intime-se. - ADV: LARISSA JESUS DA SILVA (OAB 394412/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE GUARULHOS Av. Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos/SP e-mail: guarul-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004849-47.2025.4.03.6332 / 2ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos AUTOR: JAILTON SILVA DE SENA Advogado do(a) AUTOR: LARISSA JESUS DA SILVA - SP394412 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS, em sentença. Trata-se de ação ajuizada a respeito de matéria não incluída na competência deste Juizado Especial Federal de Guarulhos (acidente do trabalho). É o relatório necessário. DECIDO. Tratando-se de matéria não incluída na competência deste Juizado Especial Federal de Guarulhos, nos termos do art. 109 da Constituição Federal, impõe-se reconhecer a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a presente demanda. E se a Lei 9.099/95 impõe a extinção do processo mesmo quando se trate de incompetência relativa (art. 51, inciso III), com maior razão quando se trate de incompetência absoluta. Posta a questão nestes termos, reconheço a incompetência absoluta deste Juizado e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 109 da Constituição Federal, art. 64, §1º do CPC e art. 51, inciso III da Lei 9.099/95. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. TATHIANE MENEZES DA ROCHA PINTO JUÍZA FEDERAL
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004690-30.2024.8.26.0191 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.F.M.C. - - S.C.B. - Vistos. Fl. 70: Defiro. Cumpra-se a deliberação de fl. 63. Int. - ADV: LARISSA JESUS DA SILVA (OAB 394412/SP), LARISSA JESUS DA SILVA (OAB 394412/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006656-75.2006.8.26.0191 (191.01.2006.006656) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jorge Joao Burunzuzian - Rafael Alexandre - Vistos. Fl. 443: continua pendente o recolhimento da taxa para pesquisa. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: LARISSA JESUS DA SILVA (OAB 394412/SP), JORGE JOAO BURUNZUZIAN (OAB 99894/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014520-53.2025.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.P.G. - A.J.M.G. - HOMOLOGO para que produza os efeitos de direito, o acordo estabelecido entre as partes nos termos convencionados às fls. 60/64 ,assim, ponho fim ao processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. Não há sucumbência em razão da gratuidade processual. Expeça-se o necessário. - ADV: ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB 460907/SP), LARISSA JESUS DA SILVA (OAB 394412/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5028303-86.2024.4.03.6301 / 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: MARIA MADALENA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: LARISSA JESUS DA SILVA - SP394412 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO PAULO/SP, 13 de junho de 2025.
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