Lidiane Condessa Da Silva
Lidiane Condessa Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 394423
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lidiane Condessa Da Silva possui 52 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJPR, TRF3, TRT2
Nome:
LIDIANE CONDESSA DA SILVA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
INQUéRITO POLICIAL (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001691-03.2025.5.02.0381 RECLAMANTE: LUIS ANTONIO RIBEIRO SANTOS RECLAMADO: COMERCIO DE CARNES E ROTISSERIA FRIGO VENTURA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21eced4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 10 de julho de 2025. THAMIRY SAMPAIO DA ROCHA. DESPACHO Vistos. Tendo em vista o disposto no Provimento GP/CR n.º 1, de 23 de janeiro de 2023, do TRT2, bem como no PCA n.º 0002260-11.2022.00.0000, do Conselho Nacional de Justiça, fica designada audiência UNA PRESENCIAL no dia 02/02/2026 10:35 horas. Serão observados os termos do artigo 844 da CLT, de modo que a ausência do(a) reclamante resultará no arquivamento da reclamatória trabalhista, e da(s) reclamada(s) caracterizará revelia, com a consequente confissão ficta quanto à matéria de fato. Eventual opção das partes pelo Juízo 100% Digital não impõe que todas as audiências sejam automaticamente realizadas na modalidade telepresencial, nos termos do artigo 1.º, § 2.º, da Resolução n.º 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça e 2.º, § 5.º, do Ato GP 10/2021 do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região. Intime-se a parte reclamante por meio de seus patronos. Cite(m)-se a(s) reclamada(s). Registro que caberá às partes cientificar suas testemunhas da redesignação da audiência, na forma do Provimento GP/CR 13/06, podendo valer-se do modelo abaixo. Modelo de Intimação de Testemunhas: INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Ao Sr(a).: ___________________________________________________________ CPF: ____________________ Endereço: __________________________________________________________ Cidade: ____________________________________________________ Fica V. Sa. intimado a comparecer a esta 1ª Vara do Trabalho de Osasco/SP situada na Avenida Dionysia Alves Barreto, 59, 2º andar, Vila Osasco, OSASCO - SP - CEP: 06086-050, no dia ____________ às ___________, para prestar depoimento como testemunha, sob pena de condução coercitiva e multa caso, sem motivo justificado, não atenda a intimação (artigo 825, parágrafo único, da CLT). OSASCO/SP, 10 de julho de 2025. RENAN OLIMPIO GALISSI GAETA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIS ANTONIO RIBEIRO SANTOS
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002297-36.2025.4.03.6130 AUTOR: ISADORA SOUZA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: LIDIANE CONDESSA DA SILVA - SP394423 REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A DECISÃO Ao compulsar os autos, verifico que o valor atribuído à causa, R$ 25.000,00, enquadra-se ao rito dos Juizados Especiais Federais, nos termos do artigo 3º, da Lei nº 10.259/2001. Ademais, a matéria discutida na presente ação não contempla causa de exclusão de competência, bem assim se trata de competência absoluta, nos termos do artigo 3º, parágrafo 3º, da legislação supramencionada. Em respeito ao art.10 do CPC, manifeste-se a parte autora sobre os fundamentos expostos, em 05 dias, visto a existência de pedido de tutela de urgência. Não havendo argumentos jurídicos para a continuidade da competência, ante o exposto, fica declarada desde já a incompetência absoluta deste Juízo Federal para o conhecimento e julgamento da presente demanda. Intime-se. Cumpra-se. Decorrido ou renunciado o prazo pela parte, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de Osasco, com as homenagens de estilo. Osasco, data da assinatura do sistema. RODINER RONCADA Juiz Federal
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 122) DEFERIDO O PEDIDO (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018527-03.2025.8.26.0041 (processo principal 0008345-55.2025.8.26.0041) - Agravo de Execução Penal - Pena Privativa de Liberdade - Wilton Cesar Rodrigues - Dê-se vista ao(à) Advogado(a), para instruir adequadamente o agravo, com as peças obrigatórias sob pena de não conhecimento do recurso. - ADV: LIDIANE CONDESSA DA SILVA (OAB 394423/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PETIÇÃO CRIMINAL (1727) Nº 5005579-19.2024.4.03.6130 REQUERENTE: ROSANGELA DE ANDRADE SANTOS ADVOGADO do(a) REQUERENTE: LIDIANE CONDESSA DA SILVA - SP394423 REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, item 3.3, letra "f", da Portaria nº 104/2023 desta 1ª Vara Federal de Osasco, com a redação dada pela Portaria nº 128, de 11/11/2024, intime-se o MPF para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os documentos e petições juntadas pela parte contrária.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017394-78.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jesaias Damasceno de Oliveira - Vistos. Aqui, por engano, não há razão para admitir a distribuição uma vez que verifico estar endereçada ao Juizado Especial Cível da Comarca de Osasco Atente-se o advogado para proceder o peticionamento eletrônico nos termos do COMUNICADO Nº 435/2025 (Processo nº 2025/00074629), conforme disposto, a segui: "A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerando o avanço na implantação do sistema eproc, COMUNICA aos usuários internos e externos as seguintes diretrizes para aplicação do art. 13 da Resolução nº 963 do Órgão Especial: 1. Processos ajuizados no SAJ antes da implantação do eproc na respectiva comarca/competência: caso a redistribuição tenha sido determinada por força de decisão judicial, a redistribuição será possível entre unidades do TJSP dentro do mesmo sistema, enquanto não for desativado o SAJ. Após, aplica-se o item 2. 2. Processos ajuizados no SAJ após a implantação do eproc na respectiva comarca/competência: não será possível a redistribuição, cabendo ao Distribuidor certificar e devolver os autos ao magistrado, que determinará a intimação da parte interessada para que promova a nova distribuição no eproc, cancelando a distribuição no sistema" Com efeito, não havendo nada a prover, cancele a presente distribuição, cumprindo ao requerente peticionar corretamente. Sem incidência de custas, ante o flagrante equívoco da parte e a ausência de qualquer provimento jurisdicional neste feito. Cumpra-se DE IMEDIATO. Int. - ADV: LIDIANE CONDESSA DA SILVA (OAB 394423/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008345-55.2025.8.26.0041 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Wilton Cesar Rodrigues - Diante do exposto,por falta de amparo legal, indefiroo pedido de prisão domiciliar formulado em favor de Wilton Cesar Rodrigues. 2. Em cumprimento à r. determinação constante no Comunicado nº 258/2025 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado e considerando que no site da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAPSP) há informação atualizada diariamente acerca da ocupação das unidades prisionais, determino que, para garantia da especificidade da vaga, se verifique, certificando nos autos, a unidade prisional adequada ao gênero e ao regime com vaga disponível. Após, proceda-se a prévia intimação de Wilton Cesar Rodrigues, para sua apresentação e a inclusão na unidade certificada, no prazo de 05 dias, a qual deverá ocorrer em dias úteis, no horário das 9:00 às 11:00, respeitando os limites estabelecidos pelas normas de segurança das unidades prisionais. Anoto ainda que o mandado de intimação deverá ser cumprido com urgência, visando a garantia da disponibilidade da vaga certificada. Ressalte-se a importância de ser cumprido os dias e horários estabelecidos para a apresentação e que, imediatamente após a apresentação, ela seja comunicada ao cartório do DEECRIM da 1ª Região Administrativa Judiciária de São Paulo, através de peticionamento eletrônico, para a expedição do respectivo mandado de prisão. Após a prisão, poderá cumprir a reprimenda em outro estabelecimento prisional igualmente adequado, compatível com o regime aplicado e suas condições pessoais e, ainda, se possível, mais próximo de sua família, garantindo-se, portanto, todos os direitos previstos nas normas de regência. Na hipótese da não apresentação à unidade prisional, após a juntada do mandado de intimação nos autos, determino a expedição de mandado de prisão de Wilton Cesar Rodrigues, consignando-se nele o regime prisional imposto semiaberto, bem assim a proibição de cumprimento da pena privativa de liberdade em estabelecimento penal destinado a condenado em regime prisional fechado. Após a prisão, a serventia deverá certificar, no prazo de setenta e duas (72) horas, se Wilton Cesar Rodrigues está recolhido em estabelecimento penal adequado, enviando imediatamente os autos à conclusão em caso negativo, conforme os termos do Comunicado nº 67/2025 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado. Sem prejuízo, em caso negativo, desde logo fica determinada: I. A transferência de Wilton Cesar Rodrigues para prisão domiciliar, onde aguardará vaga em estabelecimento de regime semiaberto, vedada a saída residencial, salvo casos excepcionais, com prévia análise e autorização do Juízo da Execução, sob pena de caracterização de infração disciplinar a determinar regressão de regime; II. A adoção de fiscalização eletrônica de Wilton Cesar Rodrigues. via da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária; III. O encaminhamento de ofício, com cópia desta decisão, ao senhor Secretário de Estado da Segurança Pública, requisitando-se de Sua Excelência a determinação de fiscalização junto à residência do sentenciado pelas polícias Civil ou Militar, quando em vigilância na região. A audiência de advertência será realizada pela Direção do Presídio, devendo em tudo ser observado o disposto na Lei de Execução Penal, servindo cópia desta decisão de Termo de Advertência. Após a juntada do termo, remetam-se os autos à Vara das Execuções Criminais competente. Oficie-se à Secretaria de Administração Penitenciária para que forneça a tornozeleira eletrônica aWilton Cesar Rodrigues. e para seja mantido(a) na lista única de transferência. Devendo, ainda, informar ao Juízo das Execuções tão logo surja vaga para que retome o cumprimento de pena em regime adequado. Sem prejuízo, oficie-se o estabelecimento prisional e à Secretaria de Administração Penitenciária para que prestem os devidos esclarecimentos acerca do não atendimento à vaga confirmada no regime semiaberto. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. Tornem-me os autos conclusos em 60 dias para acompanhamento e cobrança de vaga no regime adequado. - ADV: LIDIANE CONDESSA DA SILVA (OAB 394423/SP)
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