Marcella Linares Gomes

Marcella Linares Gomes

Número da OAB: OAB/SP 394443

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 15
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: MARCELLA LINARES GOMES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014496-33.2022.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.N.R. - V.F.R. - Vistos. Fls. 303/308: Cumpra-se o V. Acórdão. No mais, certifique o Cartório o necessário no tocante ao recolhimento das custas eventualmente devidas, intimando-se as partes, se o caso, para recolhimento no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Inexistindo custas, comunique-se e arquivem-se. Int. - ADV: MARCELLA LINARES GOMES (OAB 394443/SP), LEANDRA DE JESUS NUNES (OAB 358944/SP), DANIEL SODERO VALERIO (OAB 216152/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002659-90.2025.8.26.0006 (processo principal 1012231-87.2024.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Debora de Castro Silva - Yeesco Indústria e Comércio de Confecções Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, aplicado de maneira subsidiária, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor constante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, acrescer-se-á ao débito a multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente. Para atendimento virtual, acesse: https://www.tjsp.jus.br/BalcaoVirtual. - ADV: RODRIGO SAGRADIN (OAB 48067/SC), MARCELLA LINARES GOMES (OAB 394443/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503653-81.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.P.S. - Vistos. Fls.172: Defiro o prazo requerido de 20 dias. Int. - ADV: MARCELLA LINARES GOMES (OAB 394443/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011439-36.2024.8.26.0006 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.C.S.C. - E.C.C. - Vistos. Reporto-m a decisão anterior. Int. - ADV: CLEIDE DA CRUZ (OAB 133274/SP), MARCELLA LINARES GOMES (OAB 394443/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 1519098-52.2024.8.26.0228; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Recurso em Sentido Estrito; Comarca: São Paulo; Vara: Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher; Ação: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal; Nº origem: 1519098-52.2024.8.26.0228; Assunto: Crimes Previstos na Lei Maria da Penha; Recorrente: M. P. do E. de S. P.; Recorrido: E. C. C.; Advogado: Mauricio Barella (OAB: 307673/SP) (Defensor Dativo); Interessado: S. C. dos S. C.; Advogada: Marcella Linares Gomes (OAB: 394443/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5020038-61.2025.4.03.6301 / 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: JOAO BATISTA CAMPEIRO Advogado do(a) AUTOR: MARCELLA LINARES GOMES - SP394443 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Trata-se de ação por meio da qual a parte autora requer a concessão/o restabelecimento de benefício por incapacidade, requerido e indeferido administrativamente. Postulou, em tutela antecipada, a implantação imediata do benefício. Da tutela antecipada: A concessão da tutela de urgência requer a presença conjunta dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil (probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo). Em se tratando de tutela de urgência de natureza antecipada, não haverá concessão quando se estiver diante de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (artigo 300, § 3º). No caso em tela, a parte autora pleiteia seja sumariamente concedido o benefício previdenciário que foi indeferido pelo INSS à míngua do preenchimento dos seus requisitos. À primeira vista, a providência jurisdicional pretendida depende de verificação fático-jurídica que só a instrução, sob o crivo do contraditório, exporá em todos os seus contornos. Não estão presentes, portanto, os requisitos necessários à concessão inaudita altera parte da tutela de urgência, notadamente a verossimilhança do direito alegado. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória. Da perícia médica: Designo perícia médica para o dia 11/07/2025 às 10h00min - PAULO SERGIO SACHETTI - Medicina legal e perícia médica, a ser realizada na Av. Paulista, 1345 – 4º andar – Bela Vista – São Paulo/SP. A parte autora deverá comparecer munida de documento original de identificação com foto (RG, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), acompanhado da CTPS original e, caso possua, a Carteira Nacional de Habilitação. Deverá, também, juntar nos autos toda a documentação médica de que disponha, até 05 (cinco) dias antes da realização da perícia, em especial os atestados, relatórios e prontuários médicos, com exceção dos exames de imagem que devem ser apresentados no dia da perícia, caso possua. A parte autora deverá obedecer ao seu horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 15 (quinze) minutos antes do horário marcado. No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão apresentar quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001. Uma vez realizado o ato, o perito judicial deverá juntar o laudo resultante nos autos, no prazo de 15 dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 dias. Não sendo possível a realização da perícia por ato exclusivo da parte autora, sem motivo justificável, declinado nos autos no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data prevista para a realização da perícia, o processo poderá ser extinto sem análise do mérito ou, eventualmente, ter seu mérito julgado no estado em que se encontrar. Nos termos do art. 28, § 1º da Resolução CJF nº 305, de 7 de outubro de 2014, considerando que (a) a estrutura do JEF/SP está defasada e desatualizada e não é mais adequada e suficiente para a realização das perícias médicas, o que, não raro, acaba por gerar despesas pessoais dos peritos para a execução dos exames, mesmo quando realizados nas dependências deste juizado; (b) a imposição de perícia única por processo (Lei nº 14.331/2022) tornou as perícias médicas muito mais complexas dos que as antes feitas, já que o perito não mais analisa as alegações do autor somente sob o enfoque de sua especialidade, mas sob o enfoque de todas as queixas apresentadas e levadas à via administrativa, o que exige um grau de qualificação e especialização ainda maior dos profissionais, além de se tratar de perícia muito mais trabalhosa, que se materializa em um laudo de elaboração muito mais dificultosa, fixo os honorários profissionais do perito em R$370, 00 (trezentos e setenta reais). Friso que, conforme art. 2º, §5º da Lei nº 14.331/2022, “nas ações a que se refere o caput deste artigo, fica invertido o ônus da antecipação da perícia, cabendo ao réu, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, antecipar o pagamento do valor estipulado para a realização da perícia”. Os peritos deverão observar, ainda, na elaboração do laudo, os quesitos do Juízo estabelecidos pela Portaria SP-JEF nº 11, de 07 de novembro de 2019 e alterações posteriores. Por derradeiro, ficam desde já indeferidos eventuais quesitos formulados pelas partes que sejam repetitivos, impertinentes, estranhos ao objeto do feito ou à modalidade de perícia realizada, bem como que já se encontrem, ainda que indiretamente, contemplados pelos quesitos do Juízo previstos pela Portaria SP-JEF nº 11, de 07 de novembro de 2019 e alterações posteriores. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Intimem-se, ficando dispensada a manifestação da parte ré. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5034248-54.2024.4.03.6301 / 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: JUCELEIDE DA COSTA REDONDO Advogado do(a) AUTOR: MARCELLA LINARES GOMES - SP394443 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Determino que a autora adite o pedido inicial, indicando os períodos que busca a averbação, bem como as competências em que o INSS teria considerado valores aquém das reais contribuições vertidas. Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de extinção. Cumpridas as determinações, dê-se vista ao INSS. Int. TANIA LIKA TAKEUCHI Juíza Federal
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5011998-14.2025.4.03.6100 IMPETRANTE: WAGNER TAMIZARI Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCELLA LINARES GOMES - SP394443 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO INSS PENHA/SÃO PAULO SENTENÇA A parte impetrante requereu a desistência da ação. Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, o pedido de DESISTÊNCIA formulado, EXTINGUINDO O PRESENTE FEITO, sem julgamento do mérito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003565-57.2025.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Eduardo Carvalho - Engefit Engenharia e Construcao Ltda - Vistos. Face a petição de fls. 28/29 cancelo a audiência designada para 11/06/2025 às 15:30h. Para homologação do acordo, contudo, deve o patrono do(a) autor(a) expressamente aquiescer a seus termos, vez que a petição somente encontra-se assinada digitalmente pelo(a) patrono(a) do(a) requerido(a), não sendo possível validar a assinatura lançada na plataforma Gov.br. Int. - ADV: MARCELLA LINARES GOMES (OAB 394443/SP), ROBERTO ANDRE IPPOLITO JUNIOR (OAB 138726/SP)
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5011998-14.2025.4.03.6100 IMPETRANTE: WAGNER TAMIZARI Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCELLA LINARES GOMES - SP394443 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO INSS PENHA/SÃO PAULO DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por WAGNER TAMIZARI em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO INSS PENHA/SÃO PAULO, objetivando provimento liminar para que a autoridade coatora proceda ao andamento da Aposentadoria por Tempo de Contribuição – protocolo 1017361747. Relata a impetrante que impetrou Aposentadoria por Tempo de Contribuição em 29/01/2025, no entanto, desde a data de protocolo, encontra-se em análise. Atribuiu-se à causa o valor de R$ 1.518,00. Custas processuais foram recolhidas (Id:364466988). É o relatório do necessário. Decido. Diante da situação fática apresentada, reservo-me para apreciar o pedido liminar após a vinda das informações. Notifique-se. Após, intime-se o INSS. Por fim, abra-se vista ao MPF. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
Página 1 de 2 Próxima