Danilo Correa Schultz

Danilo Correa Schultz

Número da OAB: OAB/SP 394460

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJSP
Nome: DANILO CORREA SCHULTZ

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002706-75.2025.8.26.0126 - Mandado de Segurança Cível - Liberação de Veículo Apreendido - Douglas de Lima Silva - Fls. 52: Para atendimento ao determinado às fls. 22/24 (notificação da autoridade coatora) providencie o impetrante o recolhimento da taxa de diligência do Sr. Oficial de Justiça. Nada Mais. - ADV: DANILO CORREA SCHULTZ (OAB 394460/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003480-93.2023.8.26.0126 (processo principal 1000658-95.2015.8.26.0126) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.A.D. - E.D.L. - Fls. 182: Ao proceder à expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, o sistema exibiu a mensagem de erro com os dizeres: "Conta não localizada. Verifique os dados e tente novamente". Manifeste-se a parte interessada a respeito da correição dos dados bancários apresentados no formulário de fls. 181, corrigindo-se o que for necessário. - ADV: SERGIO RICARDO CUSTODIO (OAB 49072/SP), DANILO CORREA SCHULTZ (OAB 394460/SP), GRAZIELA DOS SANTOS SOARES (OAB 409786/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002706-75.2025.8.26.0126 - Mandado de Segurança Cível - Liberação de Veículo Apreendido - Douglas de Lima Silva - Providencie a parte autora o recolhimento da taxa de diligência, para cumprimento ao determinado às fls. 22/24. - ADV: DANILO CORREA SCHULTZ (OAB 394460/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007866-11.2019.8.26.0126 (processo principal 1006117-10.2017.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Nova Era - Espólio de Ivan Soares Donola - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Condomínio Nova Era contra Espólio de Ivan Soares Donola, representado por sua inventariante Thaís Shinyashiki Donola para pagamento do débito. Decisão de fls. 09/13 determinou a intimação para pagamento. Às fls. 18 foi determinada a intimação da inventariante, tendo em vista o falecimento do executado. Recolhidas as custas (fls. 23/24), foi expedida carta de intimação (fls. 28/29). Às fls. 41 e 49 a parte exequente requereu a intimação por carta precatória. Foi expedida carta para intimação (fls. 57). Manifestação da parte exequente às fls. 58/59. Decisão de fls. 64/65 deferiu a expedição de carta precatória para intimação do executado. Carta precatória expedida (fls. 71/72). Mandado negativo às fls. 91. Manifestação da parte exequente aduzindo que que a Inventariante e os demais herdeiros foram devidamente intimados/citados, tendo em vista a Habilitação de Crédito nos autos da ação de Inventário dos bens deixados pelo falecimento do executado Ivan Soares Donola (Processo nº 1005754-52.2019.8.26.0126 Ação de Inventário e Processo nº 0000404-61.2023.8.26.0126 Ação de Habilitação de Crédito), ambos em trâmite perante a 3ª Vara Cível desta Comarca, onde os mesmos foram devidamente intimados para manifestação, tendo decorrido o prazo, sendo que apenas a herdeira Maria de Fátima Paes de Souza se manifestou, conforme documentação anexa. (fls. 98/99). Decisão de fls. 113/114 indeferiu o pedido de citação válida. A parte exequente indicou os dados do Espólio, representado por sua inventariante (fls. 120). AR devolvido às fls. 126. Às fls. 137/138 a parte exequente requereu pesquisa para localização de endereços. Decisão de fls. 148 deferiu a expedição de certidão e a realização de pesquisa para localização de endereço. Certidão às fls. 151. Resultado das pesquisas às fls. 155/161. A parte exequente indicou endereço para intimação (fls. 165/167). Decisão de fls. 175 deferiu a intimação e determinou a juntada da nota de devolução do CRI. Corrigido erro material na decisão de fls. 175 (fls. 179). Manifestação da parte exequente (fls. 184). Espólio de Ivan Soares Donola, representado por sua inventariante Thaís Shinyashiki Donola foi intimado às fls. 187. Apresentou exceção de pré executividade às fls. 188/194 sustentando a nulidade do título executivo por ausência de documentos hábeis referente às despesas condominiais na forma legalmente exigida, não exibindo sequer demonstrativos de rateio mensal aprovados pela assembleia geral. Pugna pela extinção da execução. Manifestação da parte exequente às fls. 198/201. É o relatório. Decido. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença proferida na ação 1006117-10.2017.8.26.0126, na qual as partes entabularam acordo, devidamente homologado, constituindo-se título executivo judicial em que se avençou o pagamento do débito de R$ 37.000,00 será pago da seguinte forma: uma parcela no ato do acordo no valor de R$ 27.000,00, sendo R$ 2.000,00 direcionados à Dra. Rosana Cordeiro de Souza. (fls. 87/89 dos autos principais) Em exceção de pré executividade, a parte executada sustenta a ausência de título executivo por ausência de documentos hábeis referente às despesas condominiais na forma legalmente exigida, não exibindo sequer demonstrativos de rateio mensal aprovados pela assembleia geral. A parte exequente ingressou com o presente incidente em virtude do descumprimento do acordo entabulado entre as partes. Portanto, não há que se falar em ausência de título executivo. Ante o exposto, REJEITO a "exceção de pré-executividade". Sem condenação em honorários. No mais, a fase executiva deverá prosseguir em seus regulares termos. Int. - ADV: ROSANA CORDEIRO DE SOUZA ANDRADE (OAB 156711/SP), DANILO CORREA SCHULTZ (OAB 394460/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001427-47.2020.8.26.0126 (apensado ao processo 1009298-87.2015.8.26.0126) (processo principal 1009298-87.2015.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Fixação - B.S.X. - P.M.O.X. - Vistos. Fls. 346/347: Defiro. Oficie-se à empregadora do requerido solicitando o desconto em folha de pagamento, em nome de P.M.O.X., em favor de seu filho B.S.X.. Os dados bancários em nome da representante da criança se encontram às fls. 05. Para a inserção dos dados, deverá acompanhar do e-mail cópias dos documentos pessoais, quais sejam, RG, CPF, certidão de nascimento e comprovante de residência (mãe e menor). No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão expedido. Int. - ADV: DANILO CORREA SCHULTZ (OAB 394460/SP), JOSE AUGUSTO DE MACEDO (OAB 303348/SP), ALBERTO CARLOS MAGALHÃES HANCIAU (OAB 166960/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005754-52.2019.8.26.0126 - Inventário - Inventário e Partilha - T.S.D. - M.S.D. - - I.S.D. - M.F.P.S. e outros - C.N.E. - Vistos. 1- Fls. 558/564: Defiro a habilitação nos autos. Anote-se. 2- Providencie a z. Serventia o desentranhamento do ofício de fls. 532/546, por se referir a pessoa estranha aos autos. 3- Oficie-se ao Banco Itaú, para que envie a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, extrato detalhado das movimentações financeiras em constas de titularidade do 'de cujus' desde 22/07/2019, até a presente data. Servirá como ofício cópia da presente decisão, digitalmente assinada, cabendo à parte requerente o envio ao destinatário da solicitação, com cópia dos documentos pertinentes, comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias. A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail institucional deste juízo, constante do cabeçalho acima. 4- Com as respostas, intime-se a inventariante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime(m)-se. - ADV: CHARLES HENRIQUE RIBEIRO (OAB 268716/SP), DANIELLE CRISTIANE SILVA SAMPAIO (OAB 375608/SP), JOYCE RAMOS RODRIGUES ANTONIO (OAB 362913/SP), BENEDITO NORIVAL RODRIGUES (OAB 333335/SP), DANILO CORREA SCHULTZ (OAB 394460/SP), CHARLES HENRIQUE RIBEIRO (OAB 268716/SP), CLAUDIA AMABLE FERREIRA RODRIGUES (OAB 160947/SP), ROSANA CORDEIRO DE SOUZA ANDRADE (OAB 156711/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007400-24.2024.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Macedo de Melo - Benedito Bernardo - - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - Fls. 211/221: Ciente. Especifiquem as partes no prazo comum de quinze dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de prova), sob a pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação. Em havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, telefone e e-mail), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Anoto que no sistema processual brasileiro a indicação das provas ocorre na fase postulatória, que precede à fase de saneamento. Assim é que as provas que as partes pretendam produzir devem ser indicadas na inicial (CPC, art. 319, VI) e na contestação (CPC, art. 336). Como há o costume de formulação de protestos genéricos pela produção de provas em tais peças, surgiu a necessidade de se adicionar a etapa de especificação de provas de modo precedente ao saneamento, para que apenas as provas que efetivamente interessem às partes tenham a pertinência examinada na fase de saneamento, sendo este o momento apropriado ao exame da matéria preliminar (CPC, arts. 354, 355, 356 e 357). Desse modo, a eventual alegação de que o saneamento e fixação dos pontos controvertidos deva ocorrer anteriormente dará ensejo à preclusão da oportunidade de produção de outras provas. No mesmo prazo, digam as partes se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Decorrido o prazo, conclusos para novas deliberações. Intimem-se. - ADV: DANILO CORREA SCHULTZ (OAB 394460/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), MARCELO FELIPE DE MELO (OAB 403759/SP)
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