Mariana Serrano De Oliveira Lima

Mariana Serrano De Oliveira Lima

Número da OAB: OAB/SP 394477

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariana Serrano De Oliveira Lima possui 66 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 66
Tribunais: TRF3, TJSP, TJMG
Nome: MARIANA SERRANO DE OLIVEIRA LIMA

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (48) MONITóRIA (10) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029787-35.2025.8.26.0114 - Monitória - Prestação de Serviços - Casa de Nossa Senhora da Paz – Asf - Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos as guias comprobatórias do recolhimento da taxa judiciária devida e das despesas de citação, pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo (CPC - arts. 290, 320, 321, parágrafo único e 485, IV). No silêncio, tornem conclusos para extinção com consequente cancelamento da distribuição. Atente a parte autora que necessária a vinculação da guia DARE ao processo, nos termos do comunicado CG nº 2199/2021. E ainda, que conforme item 1.5 do mencionado comunicado, a Unidade Judicial poderá, com base no artigo 196, inciso III, NSCGJ, expedir ato ordinatório para intimação do advogado, a fim de regularizar a pendência por meio de novo peticionamento (intermediário) com a indicação da guia emitida e paga. Em caso de dúvidas em como proceder o material de apoio sobre a utilização desta ferramenta está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=1611 Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: MARIANA SERRANO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 394477/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029830-69.2025.8.26.0114 - Monitória - Prestação de Serviços - Casa de Nossa Senhora da Paz – Asf - Deverá a parte demandante, no prazo de quinze dias, comprovar o recolhimento das custas judiciais e despesas processuais (taxa judiciária ou sua complementação, nos termos do art 4º, I, da Lei 11.608/2003, e/ou custas de citação e/ou intimação - carta postal em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, Código 120-1, ou diligências do Sr. Oficial de Justiça, para a Comarca/Fórum: Campinas; Agência/ Cód. Cedente: 5966-8/950000-6), sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. O valor da taxa judiciária é o previsto na Lei 11.608/2003, sendo o valor mínimo de 5 UFESPs. - ADV: MARIANA SERRANO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 394477/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006440-18.2025.8.26.0099 - Monitória - Prestação de Serviços - Casa de Nossa Senhora da Paz – Asf - 1) Intime-se a parte requerente para antecipar as custas iniciais (taxa judiciaria, diligência do Oficial de justiça ou despesas de postagem e xerox para impressão de contrafé, se o caso - Ver Postal de custas do TJSP), em guia própria e comprovante de pagamento bancário. 2) Conforme Comunicado Conjunto nº 881/2020, providencie o autor a indicação do número do DARE, gerando a queima automática da guia. A atividade é automática, bastando a indicação do número da DARE no cadastro da petição inicial ou intermediária. Para auxílio dos advogados, tutoriais foram disponibilizados e poderão ser consultados a partir do seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico. Tudo no prazo de 15 dias, sob pena de extinção/cancelamento da ação por falta de preparo (art. 290 e art. 485, III do CPC e Lei Estadual n. 11.608/03), com imposição de recolhimento de custas finais (5 Ufesps, conforme Provimento CSM 2739/2024, anexo V). 3) Não havendo recolhimento das custas judiciais, venham os autos cl para sentença. 4) Com recolhimento das custas judiciais, à Serventia para certificação acerca da correta vinculação/queima da guia DARE-SP, nos termos do art. 1.093, § 6º das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, providenciando a intimação da parte autora para regularização, se necessário. 4) E a seguir, cumpra-se a decisão, que segue. Diante das especificidades da causa e de modo adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de conciliação (CPC, 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), anotando-se ainda, que as audiências virtuais dependem das condições técnicas para sua realização (e-mail ativo, computador ou smartphone com áudio, video, câmera, acesso á internet e APP Teams), o que somente será possível após o contraditório. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado, a fim de que a parte requerida seja citada, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, e pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento sobre o valor da causa (art. 701, do CPC), ficando isento do pagamento das custas processuais se cumprir o mandado no prazo (art. 701, § 1º do CPC); advertindo-o, ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte, prosseguindo-se nos termos do Título II, do livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil. Igualmente, será informado de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório, nos mesmos autos, no prazo de 15 dias, termos dos artigos 701 e 702, do CPC. - ADV: MARIANA SERRANO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 394477/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015466-12.2025.8.26.0114 (processo principal 1017373-73.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Cheque - Casa de Nossa Senhora da Paz-ação Social Franciscana - Recebo o pedido de cumprimento definitivo da sentença/acórdão transitado em julgado. Intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento destinada ao endereço de citação ou ao último endereço declinado nos autos (CPC, art. 513, § 2º, II e § 4º), a efetuar o pagamento do valor indicado no demonstrativo de débito, a ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Sobrevindo o cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente, condicionada à apresentação do respectivo formulário devidamente preenchido. Na mesma oportunidade, deverá se manifestar sobre a satisfação da execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Não havendo o pagamento voluntário no prazo indicado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios no importe de 10% (artigo 523, § 1º), expedindo-se mandado de penhora, avaliação e intimação (§ 3º), observando-se que em caso de pagamento parcial do débito a incidência da multa e dos honorários se dará somente sobre eventual diferença apurada a desfavor do devedor (§ 2º). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, restringindo-se a matéria alegável ao rol previsto no art. 525, § 1º do CPC, que não terá efeito de suspender a execução, salvo se expressamente concedido pelo juízo (CPC, art. 525, § 6º). Outrossim, havendo requerimento da parte exequente neste sentido, DEFIRO desde já a realização de pesquisas por bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, quais sejam, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, condicionada ao recolhimento das custas devidas para tanto (no valor de correspondente a 01 (UFESP), calculado por ordem/consulta, por pessoa e/ou por período, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023). Neste caso, proceda-se à ordem de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado para execução, possibilitada a utilização da ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados do cadastro do protocolo, caso haja requerimento específico da parte exequente e o devido recolhimento das custas devidas. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, com oportuna ciência às partes acerca do resultado (CPC, art. 854, § 1º). Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, até o limite de R$ 100,00 (cem reais), deverão ser, desde logo, liberados (CPC, art. 836). Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 3º). Caso infrutífero ou parcialmente frutífero o bloqueio de ativos financeiros, havendo requerimento do exequente para novas diligências e o recolhimento das custas processuais devidas, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Sendo positiva a pesquisa através do sistema RENAJUD, proceda-se à restrição de transferência dos veículos encontrados, bem como a disponibilização nos autos do resultado da pesquisa por declarações de bens (imposto de renda), observado o que dispõe o Provimento CG nº 21/2018. Advirto que não será realizada pesquisa de bens pelo Sistema INFOJUD para pessoas jurídicas, por se tratar de meio de acesso à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), apta a indicar apenas a movimentação financeira da empresa executada relativa ao período porventura consultado, servindo a medida, no máximo, para informação acerca da atividade ou inatividade da pessoa jurídica. Mostra-se, portanto, inútil aos fins executórios, uma vez que não indicaria a existência de bens presentes ou futuros que possam ensejar a quitação do débito executado. Considerando que os princípios da máxima efetividade da execução e da cooperação judicial não chancelam a realização de diligências que se revelam infrutíferas, ou que não sejam efetivamente úteis à satisfação do crédito perseguido, incabível, na espécie, a pesquisa INFOJUD para entes jurídicos. Observo que a realização de pesquisa por bens imóveis poderá ser providenciada pela própria parte interessada, via ARISP (www.registradores.org.br), somente admitida a atuação do Juízo caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita. Na forma da lei, havendo requerimento neste sentido, defiro desde já a expedição da certidão competente para se levar a protesto o título executivo judicial (CPC, art. 517), bem como a inclusão do nome da parte executada junto aos órgãos de proteção ao crédito (art. 782, §§ 3º e 5º), se decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário do débito (art. 523), mediante o recolhimento da taxa devida e a indicação dos dados necessários para tanto: a) dados pessoais das partes (nome completo e nº. de CPF); b) data do trânsito em julgado da sentença; c) data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário do débito; d) valor atualizado do débito. Com as respostas, do que ficará o exequente intimado pela publicação do presente despacho, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Observe-se que conforme remissão expressa no § 3º do art. 513 do Código de Processo Civil, nos termos do art. 274, parágrafo único do mesmo estatuto processual, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.. Oportunamente, tornem os autos conclusos para o que de direito. Na inércia, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: MARIANA SERRANO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 394477/SP), ALAN RODRIGO DE PAULA SILVA (OAB 318481/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002193-60.2025.8.26.0659 - Monitória - Prestação de Serviços - Casa de Nossa Senhora da Paz – Asf - Indefiro o pedido para citação através de meio eletrônico por ausência de regulamentação. Apesar do art. 246, V, CPC, prever a modalidade de citação por meio eletrônico, não se vislumbra a possibilidade de sua utilização para que a parte integre à lide. No mais, a Lei nº 11.419/2006, condiciona a prática de atos processuais eletrônicos ao credenciamento prévio junto ao Poder Judiciário. Assim, a citação deve observar as formalidades determinadas no Código de Processo Civil, sob pena de nulidade do ato, nos termos do art. 280,CPC. No mais, deverá a parte autora recolher custas judiciais iniciais (taxa judiciária e custas para citação - carta), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição. - ADV: MARIANA SERRANO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 394477/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004701-32.2022.8.26.0099 (processo principal 1006506-03.2022.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Casa de Nossa Senhora da Paz Ação - Asf - Manifeste-se a exequente sobre o resultado da pesquisa realizada através do sistema SNIPER, às fls. 130/135. - ADV: MARIANA SERRANO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 394477/SP), ALAN RODRIGO DE PAULA SILVA (OAB 318481/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006675-19.2024.8.26.0099 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Casa de Nossa Senhora da Paz - Ação Social Franciscana - Vistos. Pág. 191/192: Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação do executado em relação aos bloqueios efetuados, nos termos dos arts. 854 e 905 do Código de Processo Civil, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado (pág. 175), conforme dados do formulário MLE (pág. 192). Após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se - ADV: MARIANA SERRANO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 394477/SP), ALAN RODRIGO DE PAULA SILVA (OAB 318481/SP)
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