Michelle Loren Ribeiro Do Vale Faganello

Michelle Loren Ribeiro Do Vale Faganello

Número da OAB: OAB/SP 394490

📋 Resumo Completo

Dr(a). Michelle Loren Ribeiro Do Vale Faganello possui 32 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 32
Tribunais: TRF3, TRT15, TJPR, TJSP
Nome: MICHELLE LOREN RIBEIRO DO VALE FAGANELLO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (7) INTERDIçãO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001672-37.2025.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Antonio Duran Lopes - Vistos. 1. Diante dos documentos juntados, DEFIRO à parte Autora os benefícios da justiça gratuita. ANOTE-SE. 2. Nos termos do art. 300, CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em se tratando de ação declaratória negativa, como regra, o ônus da prova acerca da existência do débito (an debeatur) recai sobre aquele que a afirma. Isso porque, é materialmente impossível à parte contrária demonstrar que o débito não existe porque não celebrou qualquer espécie de negócio jurídico. No caso em tela, a simples cessação dos descontos não atua de forma tão intensa na esfera jurídica da parte Ré a ponto de comprometer o exercício de seu eventual direito. Já a permanência dos descontos compromete intensamente a vida econômica da parte Autora. Assim, em um juízo de cognição perfunctória, verifico a existência de elementos de prova que convergem ao reconhecimento da verossimilhança das alegações, razão pela qual DEFIRO a tutela de urgência pleiteada para determinar que a parte Ré se abstenha de cobrar ou realizar qualquer desconto do benefício previdenciário do autor, sob pena de multa de R$ 200,00 por cada novo ato de cobrança. 3. Intime-se a parte Ré para cumprimento. 4. Foi disponibilizado o v. acórdão no DJE 12/06/2025, proferido no processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, referente àadmissãodoINCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Tema nº 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, do Tribunal de Justiça do Estado deSão Paulo, com a seguinte questão jurídica: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido" (grifos nossos). Assim, após a intimação para cumprimento da liminar, considerando que há determinação de suspensãoda tramitação de processos que versem sobre o referido tema, necessária a paralisação do andamento do presente feito. Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJ n. 75059; no levantamento, o código SAJ é n. 14985. Intime-se. - ADV: MICHELLE LOREN RIBEIRO DO VALE FAGANELLO (OAB 394490/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001666-30.2025.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Tratamento da Própria Saúde - Manoel Pereira de Souza - Vistos. Primeiramente, intime-se a parte autora para que instrua a presente ação com comprovante de endereço em nome próprio (conta de água, luz, telefone etc.)ou documento hábil que declare e justifique a ausência de comprovante de endereço em nome próprio, sob pena de extinção por ausência de documento essencial à propositura da ação, visto que o comprovante de endereço é documento imprescindível para aferir acerca do foro competente para o processamento da ação, em observância ao princípio do juiz natural (art. 5º, incisos XXXVII e LIII da CF/88); para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que emende a petição inicial, regularizando-a. Cumprida a determinação pelo requerente, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, eis que o feito deve ser processado pelo Juizado Especial da Fazenda Pública. Após, voltem conclusos com urgência. Int. - ADV: MICHELLE LOREN RIBEIRO DO VALE FAGANELLO (OAB 394490/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001547-69.2025.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Urgência - Niralice Conceição Whitehead Lopes - Vistos. Defiro a prioridade da tramitação do feito, tendo em vista que a parte autora é pessoa idosa. Anote-se. Com relação à gratuidade da justiça, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95, a princípio há isenção do pagamento de custas, taxas e despesas quando do acesso ao primeiro grau de jurisdição, que é o caso dos autos. Somente após a interposição de eventual recurso é que se afere definitivamente o benefício da justiça gratuita, o que se mostra prematuro. Ademais, tendo em vista que os documentos que instruem a petição inicial demonstram que a autora é acometida por "cervicalgia e lombalgia crônicas" (fls. 22/24), e que houve entrada em 11/10/2023 no Serviço de Regulação CROSS sem previsão de atendimento em virtude de demanda reprimida (fls. 16), considero comprovada a necessidade do tratamento médico pleiteado. Portanto, presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano justificado pelo receio de ineficácia do provimento final, CONCEDO a tutela de urgência postulada pela autora e DETERMINO à ré que promova agendamento de consulta e avaliação médica com especialista em NEUROCIRURGIA, em prazo não superior a 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao teto inicial de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). O agendamento deverá ser comprovado em até 05 dias nos autos. Tendo em vista a natureza da lide e da parte (Fazenda Pública), despicienda a designação de audiência para tentativa de conciliação. CITE-SE a parte ré para apresentação de contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato articuladas na petição inicial (art. 344 do CPC). A citação será através do Portal Eletrônico, observados os procedimentos contidos no Comunicado Conjunto 508/2018, observando-se que a contagem do decurso de prazo para contestação deve ser observada da efetiva ciência da Fazenda, nos termos do Enunciado Cível nº 13 do referido Fórum. Apresentada a resposta pela ré, manifestem-se o(a) autor(a), em réplica, em 15 (quinze) dias. As partes que estiverem desassistidas nos autos, caso queiram, poderão comparecer em balcão, das 13h:00 às 17h:00 para apresentarem suas defesas e juntar documentos. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MICHELLE LOREN RIBEIRO DO VALE FAGANELLO (OAB 394490/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002834-72.2022.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Benedito Eduardo Menardo - - Sueli Aparecida Moro Menardo e outros - Banco do Estado de Sergipe - - Itau Unibanco S/A - Vistos. Fls. 271/272: recebo como emenda à inicial. Anote-se no polo passivo da ação. Dê-se vista e ciência à parte contrária. Oportunamente, tornem. Intime-se. - ADV: ARTUR BARACHISIO LISBOA (OAB 554A/SE), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), MICHELLE LOREN RIBEIRO DO VALE FAGANELLO (OAB 394490/SP), MICHELLE LOREN RIBEIRO DO VALE FAGANELLO (OAB 394490/SP), MICHELLE LOREN RIBEIRO DO VALE FAGANELLO (OAB 394490/SP), MICHELLE LOREN RIBEIRO DO VALE FAGANELLO (OAB 394490/SP), ANDRÉ BARACHISIO LISBOA (OAB 537ASE /), AMANDA HENRIQUE GOMES (OAB 327943/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000523-06.2025.8.26.0394 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.F.F. - - M.A.R.F. - I.F.F. - Vistos. Aceito a indicação e nomeio o(a) Dr(a). Andreia de Andrade OAB 371569/SP, para defender os interesses da parte ré, na qualidade de Curador(a) Especial. Fica o(a) advogado(a) nomeado(a) intimado(a) para tomar ciência de todo o processo e apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Desde já, advirto-o(a) de que, durante todo o curso do mandato, não sendo tomadas as medidas cabíveis para o resguardo dos direitos da parte assistida, sem prejuízo da aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, CPC), será oficiado à OAB e à Defensoria Pública, para apuração de infração disciplinar e aplicação de sanções administrativas ao causídico, nos termos do Convênio celebrado (cláusulas Décima Terceira, Décima Oitava e Décima Nona). Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberações. No mais, aguarde-se a realização da perícia. Intime-se. - ADV: MICHELLE LOREN RIBEIRO DO VALE FAGANELLO (OAB 394490/SP), MICHELLE LOREN RIBEIRO DO VALE FAGANELLO (OAB 394490/SP), ANDREIA DE ANDRADE (OAB 371569/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000757-92.2025.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: MARIA DOS SANTOS SANTANA Advogado do(a) AUTOR: MICHELLE LOREN RIBEIRO DO VALE FAGANELLO - SP394490 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Ciência às partes acerca do cadastramento do Ofício Requisitório de Pagamento no sistema PrecWeb, conforme demonstrado em documentação anexada aos autos. AMERICANA, 10 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002724-05.2024.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Moises Aparecido de Macena - Sertec Vistoria Veicular Eireli - Me Representado Por Felipe do Vale Faganello - Vistos. Em caso de interposição de recurso, o preparo deverá ser recolhido sobre a taxa judiciária (recolhimento na guia DARE-SP Código 230-6) bem como as despesas processuais no código 120-1 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDTJ Código 120-1), tem por embasamento a lei 11.608/03 com alteração sob a lei n. 15.855, de 02/07/2015 bem como provimento 884/04 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura o qual transcrevo em parte: Artigo 1º - item 66 do Provimento CSM 806/03 passa a ter a seguinte redação: "O preparo, sob pena de deserção, será efetuado independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá compreender: a) as despesas previstas nos incisos I e II, do artigo 4º da lei 11608/2003, sem prejuízo nos parágrafos 1º e 2º de mesmo dispositivo legal; b) as despesas processuais dispensadas em primeiro grau de jurisdição; c) porte de remessa e retorno dos autos quando houver despesa de transporte para tanto. Quanto ao valor do porte de remessa e retorno dos autos previsto na tabela de custas e despesas do Tribunal de Justiça, código 110-4 é uno, desnecessário seu recolhimento. Acrescento ainda que as custas judiciais no código 120-1 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDTJ Código 120-1), referente as diligências de citações e intimações, também encontra-se amparada na lei 9099/95, conforme dispõe o art. 42, § 1º e art. 54 da parágrafo único, o qual transcrevo: Art. 42. ...§ 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. Art. 54. Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvadas a hipótese de assistência judiciária." Diante do acima exposto e não tendo o autor recolhido os valores referentes ao preparo recursal, deixo de receber o recurso interposto à fls. 151 e seguintes, em face de deserção. Certifique-se o trânsito em julgado e prossiga-se no que couber. Intime-se. - ADV: RAFAELA SANTA CHIARA (OAB 268318/SP), PATRICIA ZAPPAROLI (OAB 330525/SP), MICHELLE LOREN RIBEIRO DO VALE FAGANELLO (OAB 394490/SP)
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