Percival Nogueira De Matos
Percival Nogueira De Matos
Número da OAB:
OAB/SP 394518
📋 Resumo Completo
Dr(a). Percival Nogueira De Matos possui 128 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT9, TST, TJES e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
86
Total de Intimações:
128
Tribunais:
TRT9, TST, TJES, TJSP, TRF3, TJAP, TRT15
Nome:
PERCIVAL NOGUEIRA DE MATOS
📅 Atividade Recente
34
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
128
Últimos 90 dias
128
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 128 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA ATOrd 0010886-36.2017.5.15.0126 AUTOR: DANIELE ARAUJO DA SILVA RÉU: SAN MARINO KART LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 866f55f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: Em face do exposto, conheço da Impugnação à Sentença de Liquidação oposta pela exequente, para no mérito, julgá-lo IMPROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra. Se transcorrido “in albis” o prazo recursal, e considerando que foi verificado o trânsito em julgado dos autos principais, tornem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. Intimem-se. Nada mais. CLAUDIA CUNHA MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAN MARINO KART LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA ATOrd 0010886-36.2017.5.15.0126 AUTOR: DANIELE ARAUJO DA SILVA RÉU: SAN MARINO KART LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 866f55f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: Em face do exposto, conheço da Impugnação à Sentença de Liquidação oposta pela exequente, para no mérito, julgá-lo IMPROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra. Se transcorrido “in albis” o prazo recursal, e considerando que foi verificado o trânsito em julgado dos autos principais, tornem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. Intimem-se. Nada mais. CLAUDIA CUNHA MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIELE ARAUJO DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003373-43.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Carolina Mendes Felicio Silva - Vistos. Nos termos do § 2º do Art. 99 do CPC, para concessão dos benefícios da justiça gratuita, traga a parte requerente aos autos cópias: - Dos três ultimos holerites em caso de vínculo empregatício formal; - Das três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal ou declaração de isenção; - Declaração da(s) atividade(s) econômica(s) que exerce(m), o rendimento mensal e os bens que possui(em) em seu nome em caso de autônimo ou trabalho informal; - Outras provas que demonstram sua renda (contas, extratos bancários, contratos de locação/arrendamento, recibos de pagamento, etc) SOB PENA DE LHE SER INDEFERIDA A BENESSE ESTATAL; uma vez que a declaração de isenção da declaração do imposto de renda é insuficiente, na medida em que esta só prova que a parte não atingiu o teto, nada indicando acerca da renda. Caso prefira, providencie o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado correspondente ao recolhimento da taxa judiciária, da carteira de previdência dos advogados por procuração, e das despesas com citação (G.R.D., se por oficial; ou da guia de recolhimento das despesas com carta, se pelo correio). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV: PERCIVAL NOGUEIRA DE MATOS (OAB 394518/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2159556-33.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: W3 Participações Ltda - Agravado: Agroambiental Jardinagem e Paisagismo Eireli Epp - Magistrado(a) Pedro Kodama - Negaram provimento ao recurso, com determinação. V.U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESPÉCIE DE CONTRATOS. AÇÃO DE COBRANÇA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE. AUTORA QUE NÃO APRESENTOU OS DOCUMENTOS SOLICITADOS PELO JUÍZO COM O FIM DE DEMONSTRAR A SUA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Percival Nogueira de Matos (OAB: 394518/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002236-20.2024.8.26.0248 (processo principal 1008295-46.2020.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Thermotag Suprimentos para Identificação Ltda. - Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou negativa, conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD. Dessa forma, nos termos do art. 921, §1º, III do CPC, fica suspensa a execução, pelo prazo máximo de um ano. Esta suspensão, que tem como finalidade a concessão de um prazo para que o exequente diligencie para localizar o executado ou bens passíveis de penhora e como consequência a suspensão do prazo prescricional, apenas ocorre uma única vez no processo executivo, com a primeira ciência de não localização do executado ou de bens passíveis de penhora. Da mesma forma, nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis. Após esgotado o prazo anual de suspensão, em nada sendo requerido, o processo será remetido ao arquivo provisório. - ADV: RUI LUIZ LOURENSETTO JUNIOR (OAB 248931/SP), PERCIVAL NOGUEIRA DE MATOS (OAB 394518/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 13/07/2025 2216279-72.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Indaiatuba; Vara: Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Indaiatuba; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1007763-96.2025.8.26.0248; Assunto: Guarda; Agravante: D. B. K.; Advogada: Eliana Belízario de Matos (OAB: 468790/SP); Advogado: Percival Nogueira de Matos (OAB: 394518/SP); Advogada: Nara Emilia Selone de Sousa (OAB: 404190/SP); Agravado: V. P. de C. A.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 14/07/2025 2216279-72.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 10ª Câmara de Direito Privado; COELHO MENDES; Foro de Indaiatuba; Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Indaiatuba; Procedimento Comum Cível; 1007763-96.2025.8.26.0248; Guarda; Agravante: D. B. K.; Advogada: Eliana Belízario de Matos (OAB: 468790/SP); Advogado: Percival Nogueira de Matos (OAB: 394518/SP); Advogada: Nara Emilia Selone de Sousa (OAB: 404190/SP); Agravado: V. P. de C. A.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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