Renata Nunes De Sousa Freitas
Renata Nunes De Sousa Freitas
Número da OAB:
OAB/SP 394530
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renata Nunes De Sousa Freitas possui 15 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1978 e 2023, atuando em TRF3, TJPR, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TRF3, TJPR, TJSP, TRT2
Nome:
RENATA NUNES DE SOUSA FREITAS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
APELAçãO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 04/08/2025 00:00 até 08/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 15ª Câmara Cível Processo: 0022179-93.2023.8.16.0035 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 15ª Câmara Cível a realizar-se em 04/08/2025 00:00 até 08/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0064098-53.2014.8.26.0050 (apensado ao processo 1159683-47.2023.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível - Estelionato - J.P. - J.C.S.F.J. - M.A.F.R. - - R.F.R. e outro - F.O.F. - Vistos. Arquivem-se, observadas as cautelas de praxe, inclusive devendo o escrivão proceder nos termos do artigo 1.107 das NSCGJ quanto à verificação das custas, se o caso. Anoto desde já que eventual pedido de desarquivamento deverá ser acompanhado das custas respectivas, caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita, conforme informações disponíveis em https://portal.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação de pedidos (Categoria "Petições Diversas" - tipo de petição 38033 - Pedido de Desarquivamento). Int. - ADV: NELSON DE ALMEIDA CARVALHO JUNIOR (OAB 134855/SP), NELSON DE ALMEIDA CARVALHO JUNIOR (OAB 134855/SP), NELSON DE ALMEIDA CARVALHO JUNIOR (OAB 134855/SP), RENATA NUNES DE SOUSA FREITAS (OAB 394530/SP), NELSON DE ALMEIDA CARVALHO JUNIOR (OAB 134855/SP), NELSON DE ALMEIDA CARVALHO JUNIOR (OAB 134855/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0506938-61.1983.4.03.6100 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: JOSE ALVES PEREIRA, CLAUDIA SOMOGYI, CLAUDIO ANTONIO DOS SANTOS, EUNICE PALMA DOS SANTOS SUCESSOR: EDISON DOMINGOS COSTA BARACAL EXEQUENTE: EMILIO BARACAL Advogado do(a) AUTOR: DANIEL GICOVATE - MG92793 Advogado do(a) AUTOR: MARIANA BISCARDI - SP265777 Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO IVO BIANCARDI BARBOZA - SP161621 Advogados do(a) AUTOR: ADRIANA APARECIDA LUCHESI - SP322290, AMARILIS BRITO COSTA - SP379520, ANA PEREIRA DOS SANTOS - SP181586, CESAR RODRIGO TEIXEIRA ALVES DIAS - SP248449, ELISABETE APARECIDA DA SILVA - SP180565, MARCELO EDUARDO CALVO ROQUE - SP292048, MARCELO PAPALEXIOU MARCHESE - SP209764, MARINA DA SILVA MAIA ARAUJO - SP108141, PAULO IANNARELLA - SP261766, RENATA NUNES DE SOUSA FREITAS - SP394530, ROGERIO ALEIXO PEREIRA - SP152075, SUELI MARIA BEZERRA DE MORAES - SP171004-B, TATIANY SALETI PIRES BARBOZA - SP213585, VANDERSON DA CUNHA - SP261968, VANESSA CRISTINA GIMENES FARIA E SILVA - SP167940 Advogados do(a) AUTOR: MARIANA BISCARDI - SP265777, PAULO AUGUSTO GRECO - SP119729 Advogado do(a) SUCESSOR: FRANCISCO BICUDO DE MELLO OLIVEIRA - SP33610 REU: REDE FERROVIARIA FEDERAL S A, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL Advogados do(a) REU: ANTONIO CARLOS DO AMARAL MAIA - SP96807, JERONYMO GUSTAVO GUIMARAES BANDEIRA DE MELLO - SP11779 Advogados do(a) REU: LAERCIO BENKO LOPES - SP139012, PAULO ROBERTO GOMES DE ARAUJO - SP172521, SERGIO ROSARIO MORAES E SILVA - SP22368, VICTOR CORREIA GIOTTO ALVES OLIVEIRA - SP359632 TERCEIRO INTERESSADO: JOSE ALVES PEREIRA, 10ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO, ALVI VERDE CALCADOS LTDA ASSISTENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PRECATORIOS SELECIONADOS I ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DORALICE NOGUEIRA DA CRUZ - SP49251 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: PAULO DORON REHDER DE ARAUJO - SP246516 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: LUCIA SIRLENI CRIVELARO FIDELIS - SP223114 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: JOSE ROBERTO MACHADO - SP205031 D E S P A C H O Ciência às partes acerca da redistribuição do feito a este juízo. Diante da informação retro, providencie, a secretaria, a regularização da intimação das partes acerca da decisão -ID 356140550. Após, voltem conclusos para deliberações. Int. SãO PAULO, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 11) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/08/2025 00:00 ATÉ 08/08/2025 23:59 (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0274624-59.1981.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: JOSE ALVES PEREIRA SUCESSOR: CARLOS JOSE PEREIRA DA COSTA, SILVIA MARIA PEREIRA DA ROCHA, MARIA INES PEREIRA DA COSTA, RHODNEY PEREIRA SIMOES, KAMILA PEREIRA SIMOES GOMES, KARINA PEREIRA SIMOES LEME DO NASCIMENTO, MARCELO ALMEIDA DA SILVA, FLAVIO ALMEIDA DA SILVA, BEATRIZ ALMEIDA DA SILVA, MARGARIDA SILVESTRE DE FIGUEIREDO, VILMA MARIA SARAIVA DA CONCEICAO, JUVELANDIS SARAIVA FILHO, ARNALDO DE REZENDE SARAIVA, EDSON LUIZ SARAIVA, GILSON CESAR SARAIVA, RAQUEL REZENDE SARAIVA, VILMA DA SILVA RAMOS, LINTON CARMO MAZZEO ARAUJO, JOSE LINCOLN MAZZEO ARAUJO, REGINA FERREIRA DE SOUZA MELLO, LUIZ PAULO DOS SANTOS, ALMIR MENDES DOS SANTOS, DIONEIA MARIA OLIVEIRA PRADO, ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA PRADO, GUILHERME ALBERTO OLIVEIRA PRADO, ROSA MARIA PRADO VALENTE, MATURINO PRADO NETO, JOAO MARCOS DE OLIVEIRA PRADO, PEDRO JULIO CONTREIRAS AGRA DE ALCANTARA, RAIMUNDO MORAES DE ALCANTARA FILHO, MARIA BETANIA CONTREIRAS A BORGES DA FONSECA, MARIA BEATRIZ CONTREIRAS AGRA DE ALCANTARA, MARIA THEODOLINDA CONTREIRAS AGRA DE ALCANTARA, NOELIA MARIA CONTREIRAS AGRA DE ALCANTARA, CARLOS AFFONSO CONTREIRAS AGRA DE ALCANTARA JUNIOR, PAULO ROBERTO FERREIRA BARBOSA, AVELINO ALVES BARBOSA JUNIOR SUCEDIDO: CARLOS PEREIRA DA COSTA, ELOY MOREIRA DA SILVA, JOSE BARATA DE FIGUEIREDO, JOANA FERREIRA BARBOSA, AVELINO ALVES BARBOSA, JOSE CARVALHO MEDEIROS, GODOFREDO AMARAL DE ARAUJO, OLYNTHO DE SOUZA MELLO, NATALINO MENDES DOS SANTOS, MATURINO PRADO FILHO, CARLOS AFFONSO CONTREIRAS AGRA, JUVELANDIS SARAIVA Advogados do(a) SUCEDIDO: JOAO CARLOS DE SOUSA FREITAS JUNIOR - SP239623, Advogado do(a) SUCESSOR: AVELINO ALVES BARBOSA JUNIOR - SP127824 Advogados do(a) SUCESSOR: JOAO CARLOS DE SOUSA FREITAS JUNIOR - SP239623, RENATA NUNES DE SOUSA FREITAS - SP394530, Advogados do(a) EXEQUENTE: AVELINO ALVES BARBOSA JUNIOR - SP127824, JOAO CARLOS DE SOUSA FREITAS - SP109901, JOAO CARLOS DE SOUSA FREITAS JUNIOR - SP239623, WALFRIDO DE SOUSA FREITAS - SP8205 Advogado do(a) SUCESSOR: JOAO CARLOS DE SOUSA FREITAS JUNIOR - SP239623 Advogados do(a) SUCESSOR: JOAO CARLOS DE SOUSA FREITAS JUNIOR - SP239623, EXECUTADO: REDE FERROVIARIA FEDERAL S A, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS SPAGNUOLO JUNIOR - SP145724 Advogados do(a) EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS DUARTE SALDANHA - SP74174, IVAN LEME DA SILVA - SP44402 TERCEIRO INTERESSADO: MONTBLANC PARTICIPACOES S.A. ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: PAULO FERNANDO DE GOUVEA JUNQUEIRA - SP352534 Trata-se de cumprimento de sentença de condenação da “Rede Ferroviária Federal S/A. a fornecer ao IAPAS a documentação necessária ao pagamento da complementação pedida, respeitada a prescrição quinquenal, que será feito à conta da União Federal. Custas proporcionais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação, que deverá ser executada por artigos de liquidação, se impossível por simples cálculo do Contador”. Figuram no polo ativo do processo de conhecimento Carlos Pereira da Costa (NB 42/000.401.774-9), CPF n. 142.024.418-34, José Carvalho de Medeiros (NB 42/000.395.850-7), CPF n. 132.475.148-72, José Pinto Barbosa (NB 42/000.393.505-1), CPF n. 029.443.088-15, Avelino Alves Barbosa (NB 42/000.393.106-4), CPF n. 158.012.768-15, Juvenal Geraldino Pereira (NB 42/000.395.862-0), Godofredo Amaral de Araújo (NB 42/010.268.699-8), Carlos Affonso Contreiras Agra (NB 42/010.686.722-9), Olyntho de Souza Mello (NB 42/010.329.784-7), CPF n. 084.098.707-20, Natalino Mendes dos Santos (NB 42/010.689.314-9), Eloy Moreira da Silva (NB 42/010.510.313-6), CPF 060.082.407-15), Darcy Jacob de Mattos (NB 42/010.791.526-0), CPF n. 013.921.827-00, Maturino Prado Filho (NB 42/010.069.957-0), José Barata de Figueiredo (NB 42/010.268.710-2), CPF n. 083.985.347-53, Walter Tonon (NB 42/001.182.601-0), CPF n. 083.301.748-91, Juvelandis Saraiva (NB 42/001.448.069-7) e Nelsino Jorge da Rocha Vale (NB 42/010.688.503-0). Noticiado acordo de pagamento de valores celebrado pelos coexequentes com a RFFSA, a título de honorários de advogado (Id. 12469797, pp. 221, 229-234 e 276-277). Foram opostos embargos à execução (Id. 12469797, pp. 285-286), e pelo que se depreende da manifestação do INSS (Id. 12793454, p. 28) são dois: autos n. 0035722-93.1996.4.03.6183 e autos n. 0008341-42.1998.4.03.6183, que teriam tido decisão conjunta. Pedidos de habilitação. Redistribuídos os autos a este juízo, foi proferida decisão de Id. 357036565, com o seguinte teor: Observo que se trata de feito multitudinário, com tramitação tormentosa, oriunda da extinta 1ª Vara Previdenciária de São Paulo, SP. Em relação aos honorários de advogado, extingo a execução, na forma do artigo 924, III, do CPC, em razão da transação noticiada ainda na década de 90 do século passado (Id. 12469797, pp. 221, 229-234 e 276-277). Os autos n. 0035722-93.1996.4.03.6183 e os autos n. 0008341-42.1998.4.03.6183 estão associados aos presentes feitos. No ajuizamento da petição inicial do processo de conhecimento não foram declinados os CPFs dos, então, autores pela representação judicial. Intime-se a representação judicial da parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, indique o CPF de todos os que figuram no polo ativo, bem como dos eventuais sucessores, apontando, ainda, o Id. onde foi requerida e eventualmente deferida a habilitação, apontando, ainda, quais estão pendentes de apreciação com o referido Id., em respeito ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC). Destaco que sem a indicação do CPF não será possível a expedição dos requisitórios, por exigência do CJF. Adote a Secretaria as providências necessárias para o translado de cópia dos Ids. 12792801, pp. 63-66, 110-118 e 136-139, e Id. 12792807, pp. 33, 36-42, 122-124 e 130-137 dos autos n. 0035722-93.1996.4.03.6183 para o presente feito, onde prosseguirá a tramitação, e intimem-se. Certificada a juntada das cópias mencionadas na decisão de Id. 357036565 (Id. 357211356). As partes exequentes apresentaram manifestações (Ids. 357754713 e 359150470). O TRF3 julgou prejudicado o recurso de agravo de instrumento, autos n. 5032440-36.2023.4.03.0000 (Id. 359405477), interposto por MONTBLANC PARTICIPACOES S.A, que figurou como cessionário de crédito cedido por GODOFREDO AMARAL DE ARAÚJO/ SOUSA FREITAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (Id. 250487417). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Anoto. Nos embargos à execução n. 0035722-93.1996.4.03.6183 foi determinada a suspensão do andamento daquele feito para promoção das habilitações nestes autos (Id. 12792807, p. 137). Em razão do falecimento do exequente originário (1) Avelino Alves Barbosa, foi habilitada a sua esposa Joana Ferreira Barbosa (Id. 276646530; CPF 116.172.808-28). A Sra. Joana faleceu em 03.12.2023, viúva e deixou dois filhos, Paulo Roberto Ferreira Barbosa e Avelino Alves Barbosa Júnior (Id. 316524817). Por meio de decisão de Id. 329612827, foram homologadas as habilitações dos filhos (1.1) Paulo Roberto Ferreira Barbosa e (1.2) Avelino Alves Barbosa Júnior (IDs 12793454 - Pág. 144, 155/168, 12469800, fls. 16/24, 30/52, 316524817 e 316524821). Registro, por ser oportuno, que foi apresentada decisão proferida em 08.01.2024, nos autos do Inventário n. 1001746-65.2023.8.26.0102, nomeando o Sr. Avelino Alves Barbosa Júnior como inventariante dos bens deixados por Joana Ferreira Barbosa (Id. 316524821). Contudo, em consulta ao referido processo, verifico que foi homologada, por sentença datada de 23.09.2024, a desistência da ação, com extinção do feito, sem resolução do mérito (anexa). Paralelamente, há notícia de penhora no rosto destes autos, deferida no processo n. 0011739-34.2018.8.26.0100, de eventual crédito existente em nome de SOUSA FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 04.931.318/0001-47) e JOÃO CARLOS DE SOUSA FREITAS JUNIOR (CPF 296.252.878-33), com oportuna transferência do numerário para conta à disposição do d. juízo da 6ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, até o valor de R$2.522.649,81 (Id. 290829902). Anote-se. Em relação ao exequente originário (4) Darcy Jacob de Mattos, foi determinado, por meio de decisão de Id. 276646530, a habilitação de herdeiros, considerando o falecimento da pensionista Helena Fraga Mattos em 06.01.2017 (Ids. 12469752 - Pág. 24 e 33466793 - Pág. 1). Embora os exequentes tenham requerido a habilitação de Ismenia Fraga de Mattos (CPF 278.230.677-49) e de Elso Fraga de Mattos (CPF 390.446.617-87), não foram localizadas as respectivas documentações. No Id. 33466793, consta apenas certidão de óbito de Helena Fraga Mattos (CPF: 021.907.757-60) em 06.01.2017 e a informação de que teria deixado duas filhas maiores, sem os respectivos nomes (Id. 33466793). Assim, intimem-se as representações judiciais dos coexequentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, providenciem a habilitação dos herdeiros de (4) Darcy Jacob de Mattos, considerando o falecimento da pensionista Helena Fraga Mattos, apresentando, na oportunidade, toda a documentação necessária de cada habilitando (procuração e documentos pessoais que comprovem a filiação). Caso a documentação pertinente já esteja encartada nos autos, indique o respectivo Id. e página, em respeito ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC). Em relação ao exequente originário (9) José Pinto Barbosa, foi determinada, por meio de decisão de Id. 276646530, a habilitação de herdeiros, considerando o falecimento da pensionista Lydia Rosalina Chagas Barbosa em 22.02.2018 (Ids. 12793454 - Pág. 133 e 33464566 - Pág. 2). Embora os exequentes tenham requerido a habilitação de Leila Maria Chagas Barbosa Puccini (CPF 978.605.228/53) não foi localizada a respectiva documentação. No Id. 286709654, consta apenas certidão de óbito de Lydia Rosalina Chagas Barbosa em 22.02.2018 e a informação de que teria deixado uma filha de nome Leila. Portanto, intimem-se as representações judiciais dos coexequentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, providenciem a habilitação dos herdeiros de (9) José Pinto Barbosa, considerando o falecimento da pensionista Lydia Rosalina Chagas Barbosa, apresentando, na oportunidade, toda a documentação necessária (procuração e documentos pessoais que comprovem a filiação). Caso a documentação pertinente já esteja encartada nos autos, indique o respectivo Id. e página, em respeito ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC). O exequente originário (11) Juvenal Geraldino Pereira (CPF 013.963.666-87) faleceu em 08.02.2021, conforme documentos anexos. Foi requerida a habilitação de Marileia Pereira Marcondes (CPF 006.479.988-31), Ione Pereira Rosa (CPF 049.304.988-64) e Ivonete Ramos Pereira (CPF 006.061.068-98), entretanto não foram localizadas as respectivas documentações. No Id. 33464592, constam apenas documentos pessoais do Sr. Juvenal e certidão de casamento com Sebastiana Ramos do Carmo (Id. 33464592). A parte requereu prazo suplementar para providências necessárias à habilitação. Assim, intimem-se as representações judiciais dos coexequentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, providenciem a habilitação dos herdeiros de (11) Juvenal Geraldino Pereira, apresentando, na oportunidade, toda a documentação necessária dos habilitandos (procuração e documentos pessoais que comprovem a filiação), inclusive eventual certidão de óbito da Sra. Sebastiana Ramos do Carmo. Em relação ao exequente originário (13) Natalino Mendes dos Santos, foi apresentada certidão de óbito de sua esposa, Sra. Maria Alice Canêdo dos Santos, viúva falecida em 08.12.2013 e deixou três filhos (Id. 33466451, p. 1). Por meio de decisão de Id. 276646530, foram homologadas as habilitações dos filhos (13.1) Luiz Paulo dos Santos (Ids. 12793454 - Pág. 132, 12793453 - Pág. 72, 33466451 - Pág. 1, 33466451 - Pág. 5 e 12793453 - Pág. 69) e (13.2) Almir Mendes dos Santos (Ids. 33466451 - Pág. 6 e 12793453 - Pág. 70). Comprovada documentalmente, reconheço a condição de herdeiro de (13.3) Arino Canedo dos Santos (CPF 345.481.817-68 - Id. 33467270). Cadastre-se. O exequente originário (14) Nelsino Jorge da Rocha Vale era titular do benefício de pensão por morte (NB: 21/1028032932; DIB: 11.04.1996 e DCB: 30.11.2015), instituído pela Neide da Silva Valle (SIBE anexo). Foi apresentada certidão de óbito que indica que o Sr. Nelsino faleceu em 19.05.2015 era viúvo de Neide da Silva Valle e deixou dois filhos maiores, Sergio da Silva Valle e Sonia Maria da Silva Valle (Id. 33468223, p. 5). Comprovada documentalmente, reconheço a condição de herdeiros de (14.1) Sergio da Silva Valle (CPF 532.029.707-63) e (14.2) Sonia Maria da Silva Valle (CPF 021.610.987-64). Cadastre-se. Em relação ao exequente originário (15) Walter Tonon (CPF 083.301.748-91), consta da certidão de óbito (Id. 12793454, p. 1) que era separado judicialmente de Ruth Gomes Tonon (Id. 12793454, p. 2-3), faleceu em 11.07.1996 e deixou dois filhos, Valquiria Tonon e Valter Tonon Junior. Foi requerida a habilitação de Valquiria Tonon (CPF 578.309838-87) e de Valter Tonon Junior (CPF 683.941.792-00) (documentos/procuração no Id. 12793453, p.114 a 12793454, p. 10). Em consulta ao SIBE, verifico que foi instituída pensão por morte (NB: 21/102.366.718-2; DIB: 11.07.1996) em favor de Ruth Gomes Tonon (CPF: 086.866.148-17), cessado em 03.10.2023, em razão do óbito da dependente. Entretanto, em consulta ao CPF, a situação cadastral da Sra. Ruth consta como regular (extrato anexo). Dessa forma, por precaução, intimem-se as representações judiciais dos coexequentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, providencie a juntada de certidão de óbito da Sra. Ruth Gomes Tonon (CPF: 086.866.148-17). Portanto, foram habilitados os seguintes sucessores de: NÚMERO EXEQUENTE ORIGINÁRIO SUCESSOR/TITULAR 1 Avelino Alves Barbosa (NB 42/000.393.106-4), CPF n. 158.012.768-15 (1.1) Paulo Roberto Ferreira Barbosa (CPF 741.411.808-82) (1.2) Avelino Alves Barbosa Júnior (CPF 434.868.786-20) 2 Carlos Affonso Contreiras Agra (NB 42/010.686.722-9) (Habilitação de Id. 276646530) (2.1) Carlos Affonso C. A de Alcantara Junior (CPF 074.472.207-06) (2.2) Noelia Maria Contreiras de Alcantara (CPF 435.499.777-00) (2.3) Raimundo Morais de Alcantara Filho (CPF 714.473.187-49) (2.4) Pedro Julio Contreiras Agra de Alcantara (CPF 664.725.207-04) (2.5) Maria Betania C. Alcantara B. da Fonseca (CPF 016.209.557-0) (2.6) Maria Beatriz Contreiras Agra de Alcantara (CPF 667.887.307-68) (2.7) Maria Teolinda C. A. de Alcantara (CPF 030:419.497-25) 3 Carlos Pereira da Costa (NB 42/000.401.774-9), CPF n. 142.024.418-34 (Habilitação Id. 276646530) (3.1) Silvia Maria Pereira da Costa (CPF 255.993.078-16) (3.2) Carlos José Pereira da Costa (CPF 741.404.938-87) (3.3) Maria Ines Pereira da Costa (CPF 159.679.228-06) (3.4) Karina Pereira Simoes Gomes (CPF 279.551.798-11) (3.5) Rhodney Pereira Simoes (CPF 183.964.778-76) (3.6) Kamila Pereira Simoes Gomes (CPF 301.127.448-77) 5 Eloy Moreira da Silva (NB 42/010.510.313-6, CPF 060.082.407-15) (Habilitação de Id. 276646530) (5.1) Marcelo Almeida Da Silva (CPF 734.262.297-49) (5.2) Flavio Almeida da Silva (CPF 785.349.417-34) (5.3) Beatriz Almeida da Silva (CPF 000.085.097-78). 6 Godofredo Amaral de Araújo (NB 42/010.268.699-8) (Habilitação Id. 276646530) (6.1) Jose Lincoln Mazzeo Araujo (CPF 282.409.446-04) (6.2) Lintom Carmo Mazzeo Araujo (CPF 280.356.230-87) 7 José Barata de Figueiredo (NB 42/010.268.710-2, CPF n. 083.985.347-53 (Habilitação Id. 276646530) (7.1) Margarida Silvestre de Figueredo (CPF 769.952.247-87) (benefício ativo; SIBE anexo) 8 José Carvalho de Medeiros (NB 42/000.395.850-7), CPF n. 132.475.148-72 (Habilitou 276646530) (8.1) Vilma Da Silva Ramos (CPF 764.657.648-49) (benefício ativo; SIBE anexo) 10 Juvelandis Saraiva (NB 42/001.448.069-7) (10.1) Edson Luiz Saraiva (CPF 057.830.598-46) (10.2) Raquel Rezende Saraiva (CPF 106783.188-67) (10.3) Vilma Maria Saraiva da Conceicao (CPF 691.390.088-00) (10.4) Juvelandis Saraiva Filho (CPF 917.011.718-72) (10.5) Arnaldo de Rezende Saraiva (CPF 917.033.368-87) (10-6) Gilson Cesar Saraiva (CPF 077.953.268-62) 12 Maturino Prado Filho (NB 42/010.069.957-0) (Habilitação de Id. 276646530) (12.1) Antonio Jose de Oliveira Prado (CPF 449.001.207-15) (12.2) Rosa Maria Prado Valente (CPF 014.030.497-50) (12.3) Dionela Maria Oliveira Prado (CPF 657.298.707-87) (12.4) Guilherme Alberto Oliveira Prado (CPF 416.015.057-87) (12.5) Maturino Prado Neto (CPF 619.597:237-15) (12.6) Joao Marcos de Oliveira Prado (CPF 990.895.997- 20) 13 Natalino Mendes dos Santos (NB 42/010.689.314-9) (Habilitação de Id. 276646530) (13.1) Luiz Paulo dos Santos (CPF 438.986.887-04) (13.2) Almir Mendes Dos Santos (CPF 745.592.817-34) (13.3) Arino Canedo dos Santos (CPF 345.481.817-68) 14 Nelsino Jorge da Rocha Vale (CPF: 028.216.567-34; NB 42/010.688.503-0) (14.1) Sergio da Silva Valle - CPF 532.029.707-63 (14.2) Sonia Maria da Silva Valle CPF 021.610.987-64 15 Olyntho de Souza Mello (NB 42/010.329.784-7) (Habilitação de Id. 276646530) (15.1) Regina Ferreira de Souza Mello (CPF 640.087.897-15) (benefício ativo; SIBE anexo) Intimem-se as representações judiciais dos coexequentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, providenciem as regularizações, acima mencionadas, em relação aos sucessores de (4) Darcy Jacob de Mattos (NB 42/010.791.526-0, CPF n. 013.921.827-00), (9) José Pinto Barbosa (NB 42/000.393.505-1, CPF n. 029.443.088-15), (11) Juvenal Geraldino Pereira (NB 42/000.395.862-0) e (16) Walter Tonon (NB 42/001.182.601-0, CPF n. 083.301.748-91). Providencie a Secretaria a inclusão no polo ativo dos coexequentes (13.3) Arino Canedo dos Santos (CPF 345.481.817-68 - Id. 33467270), (14.1) Sergio da Silva Valle (CPF 532.029.707-63) e (14.2) Sonia Maria da Silva Valle (CPF 021.610.987-64) (Id. 33468223) e seus respectivos representantes legais. Verifique a Secretaria o cumprimento do determinado na decisão de Id. 357036565 (traslado de cópias dos autos n. 0035722-93.1996.4.03.6183 para o presente feito), uma vez que não constam documentos anexados à certidão de Id. 357211356. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, 9 de junho de 2025. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0274624-59.1981.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: JOSE ALVES PEREIRA SUCESSOR: CARLOS JOSE PEREIRA DA COSTA, SILVIA MARIA PEREIRA DA ROCHA, MARIA INES PEREIRA DA COSTA, RHODNEY PEREIRA SIMOES, KAMILA PEREIRA SIMOES GOMES, KARINA PEREIRA SIMOES LEME DO NASCIMENTO, MARCELO ALMEIDA DA SILVA, FLAVIO ALMEIDA DA SILVA, BEATRIZ ALMEIDA DA SILVA, MARGARIDA SILVESTRE DE FIGUEIREDO, VILMA MARIA SARAIVA DA CONCEICAO, JUVELANDIS SARAIVA FILHO, ARNALDO DE REZENDE SARAIVA, EDSON LUIZ SARAIVA, GILSON CESAR SARAIVA, RAQUEL REZENDE SARAIVA, VILMA DA SILVA RAMOS, LINTON CARMO MAZZEO ARAUJO, JOSE LINCOLN MAZZEO ARAUJO, REGINA FERREIRA DE SOUZA MELLO, LUIZ PAULO DOS SANTOS, ALMIR MENDES DOS SANTOS, DIONEIA MARIA OLIVEIRA PRADO, ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA PRADO, GUILHERME ALBERTO OLIVEIRA PRADO, ROSA MARIA PRADO VALENTE, MATURINO PRADO NETO, JOAO MARCOS DE OLIVEIRA PRADO, PEDRO JULIO CONTREIRAS AGRA DE ALCANTARA, RAIMUNDO MORAES DE ALCANTARA FILHO, MARIA BETANIA CONTREIRAS A BORGES DA FONSECA, MARIA BEATRIZ CONTREIRAS AGRA DE ALCANTARA, MARIA THEODOLINDA CONTREIRAS AGRA DE ALCANTARA, NOELIA MARIA CONTREIRAS AGRA DE ALCANTARA, CARLOS AFFONSO CONTREIRAS AGRA DE ALCANTARA JUNIOR, PAULO ROBERTO FERREIRA BARBOSA, AVELINO ALVES BARBOSA JUNIOR SUCEDIDO: CARLOS PEREIRA DA COSTA, ELOY MOREIRA DA SILVA, JOSE BARATA DE FIGUEIREDO, JOANA FERREIRA BARBOSA, AVELINO ALVES BARBOSA, JOSE CARVALHO MEDEIROS, GODOFREDO AMARAL DE ARAUJO, OLYNTHO DE SOUZA MELLO, NATALINO MENDES DOS SANTOS, MATURINO PRADO FILHO, CARLOS AFFONSO CONTREIRAS AGRA, JUVELANDIS SARAIVA Advogados do(a) SUCEDIDO: JOAO CARLOS DE SOUSA FREITAS JUNIOR - SP239623, Advogado do(a) SUCESSOR: AVELINO ALVES BARBOSA JUNIOR - SP127824 Advogados do(a) SUCESSOR: JOAO CARLOS DE SOUSA FREITAS JUNIOR - SP239623, RENATA NUNES DE SOUSA FREITAS - SP394530, Advogados do(a) EXEQUENTE: AVELINO ALVES BARBOSA JUNIOR - SP127824, JOAO CARLOS DE SOUSA FREITAS - SP109901, JOAO CARLOS DE SOUSA FREITAS JUNIOR - SP239623, WALFRIDO DE SOUSA FREITAS - SP8205 Advogado do(a) SUCESSOR: JOAO CARLOS DE SOUSA FREITAS JUNIOR - SP239623 Advogados do(a) SUCESSOR: JOAO CARLOS DE SOUSA FREITAS JUNIOR - SP239623, EXECUTADO: REDE FERROVIARIA FEDERAL S A, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS SPAGNUOLO JUNIOR - SP145724 Advogados do(a) EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS DUARTE SALDANHA - SP74174, IVAN LEME DA SILVA - SP44402 TERCEIRO INTERESSADO: MONTBLANC PARTICIPACOES S.A. ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: PAULO FERNANDO DE GOUVEA JUNQUEIRA - SP352534 Trata-se de cumprimento de sentença de condenação da “Rede Ferroviária Federal S/A. a fornecer ao IAPAS a documentação necessária ao pagamento da complementação pedida, respeitada a prescrição quinquenal, que será feito à conta da União Federal. Custas proporcionais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação, que deverá ser executada por artigos de liquidação, se impossível por simples cálculo do Contador”. Figuram no polo ativo do processo de conhecimento Carlos Pereira da Costa (NB 42/000.401.774-9), CPF n. 142.024.418-34, José Carvalho de Medeiros (NB 42/000.395.850-7), CPF n. 132.475.148-72, José Pinto Barbosa (NB 42/000.393.505-1), CPF n. 029.443.088-15, Avelino Alves Barbosa (NB 42/000.393.106-4), CPF n. 158.012.768-15, Juvenal Geraldino Pereira (NB 42/000.395.862-0), Godofredo Amaral de Araújo (NB 42/010.268.699-8), Carlos Affonso Contreiras Agra (NB 42/010.686.722-9), Olyntho de Souza Mello (NB 42/010.329.784-7), CPF n. 084.098.707-20, Natalino Mendes dos Santos (NB 42/010.689.314-9), Eloy Moreira da Silva (NB 42/010.510.313-6), CPF 060.082.407-15), Darcy Jacob de Mattos (NB 42/010.791.526-0), CPF n. 013.921.827-00, Maturino Prado Filho (NB 42/010.069.957-0), José Barata de Figueiredo (NB 42/010.268.710-2), CPF n. 083.985.347-53, Walter Tonon (NB 42/001.182.601-0), CPF n. 083.301.748-91, Juvelandis Saraiva (NB 42/001.448.069-7) e Nelsino Jorge da Rocha Vale (NB 42/010.688.503-0). Noticiado acordo de pagamento de valores celebrado pelos coexequentes com a RFFSA, a título de honorários de advogado (Id. 12469797, pp. 221, 229-234 e 276-277). Foram opostos embargos à execução (Id. 12469797, pp. 285-286), e pelo que se depreende da manifestação do INSS (Id. 12793454, p. 28) são dois: autos n. 0035722-93.1996.4.03.6183 e autos n. 0008341-42.1998.4.03.6183, que teriam tido decisão conjunta. Pedidos de habilitação. Redistribuídos os autos a este juízo, foi proferida decisão de Id. 357036565, com o seguinte teor: Observo que se trata de feito multitudinário, com tramitação tormentosa, oriunda da extinta 1ª Vara Previdenciária de São Paulo, SP. Em relação aos honorários de advogado, extingo a execução, na forma do artigo 924, III, do CPC, em razão da transação noticiada ainda na década de 90 do século passado (Id. 12469797, pp. 221, 229-234 e 276-277). Os autos n. 0035722-93.1996.4.03.6183 e os autos n. 0008341-42.1998.4.03.6183 estão associados aos presentes feitos. No ajuizamento da petição inicial do processo de conhecimento não foram declinados os CPFs dos, então, autores pela representação judicial. Intime-se a representação judicial da parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, indique o CPF de todos os que figuram no polo ativo, bem como dos eventuais sucessores, apontando, ainda, o Id. onde foi requerida e eventualmente deferida a habilitação, apontando, ainda, quais estão pendentes de apreciação com o referido Id., em respeito ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC). Destaco que sem a indicação do CPF não será possível a expedição dos requisitórios, por exigência do CJF. Adote a Secretaria as providências necessárias para o translado de cópia dos Ids. 12792801, pp. 63-66, 110-118 e 136-139, e Id. 12792807, pp. 33, 36-42, 122-124 e 130-137 dos autos n. 0035722-93.1996.4.03.6183 para o presente feito, onde prosseguirá a tramitação, e intimem-se. Certificada a juntada das cópias mencionadas na decisão de Id. 357036565 (Id. 357211356). As partes exequentes apresentaram manifestações (Ids. 357754713 e 359150470). O TRF3 julgou prejudicado o recurso de agravo de instrumento, autos n. 5032440-36.2023.4.03.0000 (Id. 359405477), interposto por MONTBLANC PARTICIPACOES S.A, que figurou como cessionário de crédito cedido por GODOFREDO AMARAL DE ARAÚJO/ SOUSA FREITAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (Id. 250487417). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Anoto. Nos embargos à execução n. 0035722-93.1996.4.03.6183 foi determinada a suspensão do andamento daquele feito para promoção das habilitações nestes autos (Id. 12792807, p. 137). Em razão do falecimento do exequente originário (1) Avelino Alves Barbosa, foi habilitada a sua esposa Joana Ferreira Barbosa (Id. 276646530; CPF 116.172.808-28). A Sra. Joana faleceu em 03.12.2023, viúva e deixou dois filhos, Paulo Roberto Ferreira Barbosa e Avelino Alves Barbosa Júnior (Id. 316524817). Por meio de decisão de Id. 329612827, foram homologadas as habilitações dos filhos (1.1) Paulo Roberto Ferreira Barbosa e (1.2) Avelino Alves Barbosa Júnior (IDs 12793454 - Pág. 144, 155/168, 12469800, fls. 16/24, 30/52, 316524817 e 316524821). Registro, por ser oportuno, que foi apresentada decisão proferida em 08.01.2024, nos autos do Inventário n. 1001746-65.2023.8.26.0102, nomeando o Sr. Avelino Alves Barbosa Júnior como inventariante dos bens deixados por Joana Ferreira Barbosa (Id. 316524821). Contudo, em consulta ao referido processo, verifico que foi homologada, por sentença datada de 23.09.2024, a desistência da ação, com extinção do feito, sem resolução do mérito (anexa). Paralelamente, há notícia de penhora no rosto destes autos, deferida no processo n. 0011739-34.2018.8.26.0100, de eventual crédito existente em nome de SOUSA FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 04.931.318/0001-47) e JOÃO CARLOS DE SOUSA FREITAS JUNIOR (CPF 296.252.878-33), com oportuna transferência do numerário para conta à disposição do d. juízo da 6ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, até o valor de R$2.522.649,81 (Id. 290829902). Anote-se. Em relação ao exequente originário (4) Darcy Jacob de Mattos, foi determinado, por meio de decisão de Id. 276646530, a habilitação de herdeiros, considerando o falecimento da pensionista Helena Fraga Mattos em 06.01.2017 (Ids. 12469752 - Pág. 24 e 33466793 - Pág. 1). Embora os exequentes tenham requerido a habilitação de Ismenia Fraga de Mattos (CPF 278.230.677-49) e de Elso Fraga de Mattos (CPF 390.446.617-87), não foram localizadas as respectivas documentações. No Id. 33466793, consta apenas certidão de óbito de Helena Fraga Mattos (CPF: 021.907.757-60) em 06.01.2017 e a informação de que teria deixado duas filhas maiores, sem os respectivos nomes (Id. 33466793). Assim, intimem-se as representações judiciais dos coexequentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, providenciem a habilitação dos herdeiros de (4) Darcy Jacob de Mattos, considerando o falecimento da pensionista Helena Fraga Mattos, apresentando, na oportunidade, toda a documentação necessária de cada habilitando (procuração e documentos pessoais que comprovem a filiação). Caso a documentação pertinente já esteja encartada nos autos, indique o respectivo Id. e página, em respeito ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC). Em relação ao exequente originário (9) José Pinto Barbosa, foi determinada, por meio de decisão de Id. 276646530, a habilitação de herdeiros, considerando o falecimento da pensionista Lydia Rosalina Chagas Barbosa em 22.02.2018 (Ids. 12793454 - Pág. 133 e 33464566 - Pág. 2). Embora os exequentes tenham requerido a habilitação de Leila Maria Chagas Barbosa Puccini (CPF 978.605.228/53) não foi localizada a respectiva documentação. No Id. 286709654, consta apenas certidão de óbito de Lydia Rosalina Chagas Barbosa em 22.02.2018 e a informação de que teria deixado uma filha de nome Leila. Portanto, intimem-se as representações judiciais dos coexequentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, providenciem a habilitação dos herdeiros de (9) José Pinto Barbosa, considerando o falecimento da pensionista Lydia Rosalina Chagas Barbosa, apresentando, na oportunidade, toda a documentação necessária (procuração e documentos pessoais que comprovem a filiação). Caso a documentação pertinente já esteja encartada nos autos, indique o respectivo Id. e página, em respeito ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC). O exequente originário (11) Juvenal Geraldino Pereira (CPF 013.963.666-87) faleceu em 08.02.2021, conforme documentos anexos. Foi requerida a habilitação de Marileia Pereira Marcondes (CPF 006.479.988-31), Ione Pereira Rosa (CPF 049.304.988-64) e Ivonete Ramos Pereira (CPF 006.061.068-98), entretanto não foram localizadas as respectivas documentações. No Id. 33464592, constam apenas documentos pessoais do Sr. Juvenal e certidão de casamento com Sebastiana Ramos do Carmo (Id. 33464592). A parte requereu prazo suplementar para providências necessárias à habilitação. Assim, intimem-se as representações judiciais dos coexequentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, providenciem a habilitação dos herdeiros de (11) Juvenal Geraldino Pereira, apresentando, na oportunidade, toda a documentação necessária dos habilitandos (procuração e documentos pessoais que comprovem a filiação), inclusive eventual certidão de óbito da Sra. Sebastiana Ramos do Carmo. Em relação ao exequente originário (13) Natalino Mendes dos Santos, foi apresentada certidão de óbito de sua esposa, Sra. Maria Alice Canêdo dos Santos, viúva falecida em 08.12.2013 e deixou três filhos (Id. 33466451, p. 1). Por meio de decisão de Id. 276646530, foram homologadas as habilitações dos filhos (13.1) Luiz Paulo dos Santos (Ids. 12793454 - Pág. 132, 12793453 - Pág. 72, 33466451 - Pág. 1, 33466451 - Pág. 5 e 12793453 - Pág. 69) e (13.2) Almir Mendes dos Santos (Ids. 33466451 - Pág. 6 e 12793453 - Pág. 70). Comprovada documentalmente, reconheço a condição de herdeiro de (13.3) Arino Canedo dos Santos (CPF 345.481.817-68 - Id. 33467270). Cadastre-se. O exequente originário (14) Nelsino Jorge da Rocha Vale era titular do benefício de pensão por morte (NB: 21/1028032932; DIB: 11.04.1996 e DCB: 30.11.2015), instituído pela Neide da Silva Valle (SIBE anexo). Foi apresentada certidão de óbito que indica que o Sr. Nelsino faleceu em 19.05.2015 era viúvo de Neide da Silva Valle e deixou dois filhos maiores, Sergio da Silva Valle e Sonia Maria da Silva Valle (Id. 33468223, p. 5). Comprovada documentalmente, reconheço a condição de herdeiros de (14.1) Sergio da Silva Valle (CPF 532.029.707-63) e (14.2) Sonia Maria da Silva Valle (CPF 021.610.987-64). Cadastre-se. Em relação ao exequente originário (15) Walter Tonon (CPF 083.301.748-91), consta da certidão de óbito (Id. 12793454, p. 1) que era separado judicialmente de Ruth Gomes Tonon (Id. 12793454, p. 2-3), faleceu em 11.07.1996 e deixou dois filhos, Valquiria Tonon e Valter Tonon Junior. Foi requerida a habilitação de Valquiria Tonon (CPF 578.309838-87) e de Valter Tonon Junior (CPF 683.941.792-00) (documentos/procuração no Id. 12793453, p.114 a 12793454, p. 10). Em consulta ao SIBE, verifico que foi instituída pensão por morte (NB: 21/102.366.718-2; DIB: 11.07.1996) em favor de Ruth Gomes Tonon (CPF: 086.866.148-17), cessado em 03.10.2023, em razão do óbito da dependente. Entretanto, em consulta ao CPF, a situação cadastral da Sra. Ruth consta como regular (extrato anexo). Dessa forma, por precaução, intimem-se as representações judiciais dos coexequentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, providencie a juntada de certidão de óbito da Sra. Ruth Gomes Tonon (CPF: 086.866.148-17). Portanto, foram habilitados os seguintes sucessores de: NÚMERO EXEQUENTE ORIGINÁRIO SUCESSOR/TITULAR 1 Avelino Alves Barbosa (NB 42/000.393.106-4), CPF n. 158.012.768-15 (1.1) Paulo Roberto Ferreira Barbosa (CPF 741.411.808-82) (1.2) Avelino Alves Barbosa Júnior (CPF 434.868.786-20) 2 Carlos Affonso Contreiras Agra (NB 42/010.686.722-9) (Habilitação de Id. 276646530) (2.1) Carlos Affonso C. A de Alcantara Junior (CPF 074.472.207-06) (2.2) Noelia Maria Contreiras de Alcantara (CPF 435.499.777-00) (2.3) Raimundo Morais de Alcantara Filho (CPF 714.473.187-49) (2.4) Pedro Julio Contreiras Agra de Alcantara (CPF 664.725.207-04) (2.5) Maria Betania C. Alcantara B. da Fonseca (CPF 016.209.557-0) (2.6) Maria Beatriz Contreiras Agra de Alcantara (CPF 667.887.307-68) (2.7) Maria Teolinda C. A. de Alcantara (CPF 030:419.497-25) 3 Carlos Pereira da Costa (NB 42/000.401.774-9), CPF n. 142.024.418-34 (Habilitação Id. 276646530) (3.1) Silvia Maria Pereira da Costa (CPF 255.993.078-16) (3.2) Carlos José Pereira da Costa (CPF 741.404.938-87) (3.3) Maria Ines Pereira da Costa (CPF 159.679.228-06) (3.4) Karina Pereira Simoes Gomes (CPF 279.551.798-11) (3.5) Rhodney Pereira Simoes (CPF 183.964.778-76) (3.6) Kamila Pereira Simoes Gomes (CPF 301.127.448-77) 5 Eloy Moreira da Silva (NB 42/010.510.313-6, CPF 060.082.407-15) (Habilitação de Id. 276646530) (5.1) Marcelo Almeida Da Silva (CPF 734.262.297-49) (5.2) Flavio Almeida da Silva (CPF 785.349.417-34) (5.3) Beatriz Almeida da Silva (CPF 000.085.097-78). 6 Godofredo Amaral de Araújo (NB 42/010.268.699-8) (Habilitação Id. 276646530) (6.1) Jose Lincoln Mazzeo Araujo (CPF 282.409.446-04) (6.2) Lintom Carmo Mazzeo Araujo (CPF 280.356.230-87) 7 José Barata de Figueiredo (NB 42/010.268.710-2, CPF n. 083.985.347-53 (Habilitação Id. 276646530) (7.1) Margarida Silvestre de Figueredo (CPF 769.952.247-87) (benefício ativo; SIBE anexo) 8 José Carvalho de Medeiros (NB 42/000.395.850-7), CPF n. 132.475.148-72 (Habilitou 276646530) (8.1) Vilma Da Silva Ramos (CPF 764.657.648-49) (benefício ativo; SIBE anexo) 10 Juvelandis Saraiva (NB 42/001.448.069-7) (10.1) Edson Luiz Saraiva (CPF 057.830.598-46) (10.2) Raquel Rezende Saraiva (CPF 106783.188-67) (10.3) Vilma Maria Saraiva da Conceicao (CPF 691.390.088-00) (10.4) Juvelandis Saraiva Filho (CPF 917.011.718-72) (10.5) Arnaldo de Rezende Saraiva (CPF 917.033.368-87) (10-6) Gilson Cesar Saraiva (CPF 077.953.268-62) 12 Maturino Prado Filho (NB 42/010.069.957-0) (Habilitação de Id. 276646530) (12.1) Antonio Jose de Oliveira Prado (CPF 449.001.207-15) (12.2) Rosa Maria Prado Valente (CPF 014.030.497-50) (12.3) Dionela Maria Oliveira Prado (CPF 657.298.707-87) (12.4) Guilherme Alberto Oliveira Prado (CPF 416.015.057-87) (12.5) Maturino Prado Neto (CPF 619.597:237-15) (12.6) Joao Marcos de Oliveira Prado (CPF 990.895.997- 20) 13 Natalino Mendes dos Santos (NB 42/010.689.314-9) (Habilitação de Id. 276646530) (13.1) Luiz Paulo dos Santos (CPF 438.986.887-04) (13.2) Almir Mendes Dos Santos (CPF 745.592.817-34) (13.3) Arino Canedo dos Santos (CPF 345.481.817-68) 14 Nelsino Jorge da Rocha Vale (CPF: 028.216.567-34; NB 42/010.688.503-0) (14.1) Sergio da Silva Valle - CPF 532.029.707-63 (14.2) Sonia Maria da Silva Valle CPF 021.610.987-64 15 Olyntho de Souza Mello (NB 42/010.329.784-7) (Habilitação de Id. 276646530) (15.1) Regina Ferreira de Souza Mello (CPF 640.087.897-15) (benefício ativo; SIBE anexo) Intimem-se as representações judiciais dos coexequentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, providenciem as regularizações, acima mencionadas, em relação aos sucessores de (4) Darcy Jacob de Mattos (NB 42/010.791.526-0, CPF n. 013.921.827-00), (9) José Pinto Barbosa (NB 42/000.393.505-1, CPF n. 029.443.088-15), (11) Juvenal Geraldino Pereira (NB 42/000.395.862-0) e (16) Walter Tonon (NB 42/001.182.601-0, CPF n. 083.301.748-91). Providencie a Secretaria a inclusão no polo ativo dos coexequentes (13.3) Arino Canedo dos Santos (CPF 345.481.817-68 - Id. 33467270), (14.1) Sergio da Silva Valle (CPF 532.029.707-63) e (14.2) Sonia Maria da Silva Valle (CPF 021.610.987-64) (Id. 33468223) e seus respectivos representantes legais. Verifique a Secretaria o cumprimento do determinado na decisão de Id. 357036565 (traslado de cópias dos autos n. 0035722-93.1996.4.03.6183 para o presente feito), uma vez que não constam documentos anexados à certidão de Id. 357211356. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, 9 de junho de 2025. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0064098-53.2014.8.26.0050 (apensado ao processo 1159683-47.2023.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível - Estelionato - J.P. - J.C.S.F.J. - M.A.F.R. - - R.F.R. e outro - F.O.F. - Fls. retro: Ciência às partes do ofício recebido. Prazo para manifestação: 5 dias. - ADV: NELSON DE ALMEIDA CARVALHO JUNIOR (OAB 134855/SP), NELSON DE ALMEIDA CARVALHO JUNIOR (OAB 134855/SP), NELSON DE ALMEIDA CARVALHO JUNIOR (OAB 134855/SP), NELSON DE ALMEIDA CARVALHO JUNIOR (OAB 134855/SP), RENATA NUNES DE SOUSA FREITAS (OAB 394530/SP), NELSON DE ALMEIDA CARVALHO JUNIOR (OAB 134855/SP)
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