Rosembergue Pompéia Da Silva
Rosembergue Pompéia Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 394552
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ROSEMBERGUE POMPÉIA DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500387-61.2024.8.26.0272 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - DIEGO OLAVO ANGELO - Fica o Defensor intimado a apresentar as alegações finais escritas, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ROSEMBERGUE POMPÉIA DA SILVA (OAB 394552/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500728-58.2022.8.26.0272 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - JOSÉ FABIANO MOREIRA DOS SANTOS - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva para ABSOLVER J. F. M. dos S., qualificado nos autos, dos delitos que lhe são imputados na denúncia (no artigo 217-A c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal), o que faço com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Arbitro os honorários advocatícios ao defensor dativo do réu, nos termos do Convênio DPE/OAB, expedindo-se a respectiva certidão. Sem condenação em custas, nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. Itapira, 30 de junho de 2025. - ADV: ROSEMBERGUE POMPÉIA DA SILVA (OAB 394552/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001777-30.2025.8.26.0362 (processo principal 1003803-18.2024.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maria Madalena Looze - Eagle Sociedade de Crédito Direto S/A - - Banco Bradesco S.a - Vistos. Fls. 34/37: Equivocado o cálculo apresentado, considerando que o valor da taxa judiciária foi somado duas vezes, devendo o valor da taxa ser calculado considerando o valor total do crédito a ser satisfeito (condenação + honorários). Em dez dias, promova a exequente a correção dos cálculos, conforme decisão de fls. 24. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), ROSEMBERGUE POMPÉIA DA SILVA (OAB 394552/SP), SOFIA COELHO ARAÚJO (OAB 40407/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500387-61.2024.8.26.0272 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - DIEGO OLAVO ANGELO - Vistos. Certidão de fls. 170: Nos termos do artigo 316, § único, do Código de Processo Penal, passo a revisar a necessidade da manutenção da prisão preventiva decretada nos autos. No caso em análise, o acusado foi preso preventivamente em razão de suposta prática do delito previsto no artigo 157, §2º, inciso VII, do Código Penal, por duas vezes, em concurso formal de crimes, na forma do artigo 70, 1ª parte, do Código Penal. Cumpre ressaltar que os fatos que ensejaram a decretação da prisão cautelar ainda permanecem inalterados, razão pela qual não há que se falar em revogação da prisão preventiva. Assim, diante da inexistência de modificação na situação fática, MANTENHO a decisão que decretou a prisão cautelar. No mais, cumpra-se com urgência o determinado à fl. 163. Intime-se. - ADV: ROSEMBERGUE POMPÉIA DA SILVA (OAB 394552/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000762-05.2025.8.26.0272 (apensado ao processo 1500219-76.2025.8.26.0546) (processo principal 1500219-76.2025.8.26.0546) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - Justiça Pública - DIOGO HENRIQUE APARECIDO DE LIMA NUNCIARONI FAO - Vistos. Fls. 02/05: Cuida-se de pedido formulado pelo autuado DIOGO HENRIQUE APARECIDO DE LIMA NUNCIARONI FAO, objetivando revogação da prisão preventiva com concessão de liberdade provisória mediante imposição de medidas cautelares diversas da prisão do artigo 319 do CPP, com ou sem fiança, sob o argumento de que é pai de família, tem residência fixa e é pessoa íntegra, trabalha como pedreiro, podendo responder ao processo em liberdade, ante alegada ausência dos requisitos da prisão preventiva. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido (fls. 12/14). É a síntese necessária. DECIDO. O pedido não comporta acolhimento, vez que os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva do autuado ainda persistem. Além disso, os demais argumentos defensivos, por versarem sobre matéria de fundo, deverão ser apreciados ao final, na sentença, após regular instrução probatória, sob pena de indevida incursão antecipada do mérito. Finalmente, por não se verificar, até o presente momento, qualquer alteração na situação jurídica ou de fato, impõe-se a manutenção de sua prisão preventiva pelos mesmos fundamentos contidos na decisão das fls. 44/45 e 158/159, dos autos em principais apenso sob nº 1500219-76.2025.8.26.0546. Arquivem-se e prossiga-se nos autos principais. Intime-se e ciência do Ministério Público. - ADV: CAIO VICTOR ALVES LIMA (OAB 473253/SP), ROSEMBERGUE POMPÉIA DA SILVA (OAB 394552/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023580-16.2022.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S.S. - F.S.S. - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos a este juízo. Cumpra a zelosa Serventia o disposto nos Comunicados CG n.º 1.789/2017 e 259/2023, incluindo no sistema informatizado a movimentação Cód. 60690 Trânsito em Julgado às Partes com Baixa, para a devida anotação automática no Distribuidor, nos termos do artigo 59 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo - Ofícios de Justiça Tomo I. Deve a zelosa Serventia, com o decurso do prazo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado e independentemente de nova determinação, providenciar o arquivamento do feito, com inclusão da movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente. Oportuno observar que inexistem valores em aberto a ensejar cobrança de taxa judiciária ou extração de certidão para fins de inscrição da dívida ativa, nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo - Ofícios de Justiça - Tomo I, já que a responsável pelo pagamento da taxa judiciária é beneficiária da justiça gratuita. Int. - ADV: ROSEMBERGUE POMPÉIA DA SILVA (OAB 394552/SP), DÉBORA RIBEIRO DE MORAES LEME (OAB 375245/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500578-14.2021.8.26.0272 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Injúria - TIAGO BUENO DA SILVA - AMANDA ELVIRA DOS SANTOS - Vistos. Proceda-se as comunicações e anotações necessárias (TRE, IIRGD e vítima). Expeça-se certidão de honorários em favor do Defensor Dativo (fl. 76), nos termos do convênio entre a OAB/DPE. Após, ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ROSEMBERGUE POMPÉIA DA SILVA (OAB 394552/SP), DANILA BOLOGNA LOURENÇONI (OAB 216508/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001274-93.2024.8.26.0022 (processo principal 1003345-56.2021.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Dissolução - P.C.D.P. - A.E.M.R. - (nota do cartório: Parte exequente manifestar no prazo legal, com relação a petição da executada de fls. 57/58). - ADV: ROSEMBERGUE POMPÉIA DA SILVA (OAB 394552/SP), PATRICIA CASALINI DOMINGUES PAIATO (OAB 166705/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002613-16.2015.8.26.0180 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FRIGOL S/A - Rogério Looze da Silva e outros - Em complementação à decisão de fl. 536, determino também a baixa da restrição pelo sistema RENAJUD (fls. 521/522). - ADV: ROSEMBERGUE POMPÉIA DA SILVA (OAB 394552/SP), ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB 154938/SP), JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR (OAB 89794/SP), MARCELO MARIANO (OAB 213251/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003345-56.2021.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.E.M.R. - F.R. - VISTOS. Providencie a serventia a substituição do polo passivo da ação para constar Espólio de Fernando Rodrigues, representado por Rejane de Moraes Rodrigues. (proc. fls. 709), atualizando o quadro de patronos. Providencie a parte interessada o recolhimento da taxa respectiva (fls. 705), em cumprimento à decisão de fls. 687. Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença/decisão, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (art.1.026, §2º, do NCPC). - ADV: PATRICIA CASALINI DOMINGUES PAIATO (OAB 166705/SP), ROSEMBERGUE POMPÉIA DA SILVA (OAB 394552/SP)
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