Sérgio De Jesus Caetano

Sérgio De Jesus Caetano

Número da OAB: OAB/SP 394558

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sérgio De Jesus Caetano possui 48 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF3, TRT12, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 48
Tribunais: TRF3, TRT12, TJSP, TJSC, TRT15
Nome: SÉRGIO DE JESUS CAETANO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0000770-46.2025.5.12.0005 RECLAMANTE: GERSON DA SILVA CARVALHO RECLAMADO: RENATA HONDA 21756908818 E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dca5d62 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, etc. Intimem-se as partes para que informem se pretendem produzir outras provas, especificando, necessariamente, em caso positivo, o meio a ser usado, a questão de fato a ser provada e o motivo da necessidade de instrução, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide.   ITAJAI/SC, 18 de julho de 2025. ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RENATA HONDA 21756908818 - RENATA HONDA - MARCELO FERREIRA CABRAL
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0000770-46.2025.5.12.0005 RECLAMANTE: GERSON DA SILVA CARVALHO RECLAMADO: RENATA HONDA 21756908818 E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dca5d62 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, etc. Intimem-se as partes para que informem se pretendem produzir outras provas, especificando, necessariamente, em caso positivo, o meio a ser usado, a questão de fato a ser provada e o motivo da necessidade de instrução, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide.   ITAJAI/SC, 18 de julho de 2025. ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GERSON DA SILVA CARVALHO
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA ATOrd 0011966-13.2024.5.15.0151 AUTOR: KATYLLEN CAROLINE FERREIRA DE PAULA RÉU: WEBTIA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b290ec4 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a notificação endereçada  à segunda reclamada foi devolvida pela ECT, redesigna-se a audiência UNA telepresencial (EM AMBIENTE VIRTUAL) para 17/09/2025 09:20 Ciência às partes do link de acesso à audiência agendada: https://us02web.zoom.us/j/88029879844?pwd=NDNXMkZ2QzJQdzc2MmVkRmdJcEFJdz09 ID: 88029879844 SENHA: 871658 Ficam mantidas todas as demais cominações anteriores. Cite-se a reclamada EDRONTEC MONITORAMENTO EM TECNOLOGIA E AUTOMACAO LTDA por edital. Renove-se a citação da reclamada CEDRON SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA EIRELI por Oficial de Justiça. Citem-se as reclamadas WEBTIA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA e FALG ENGENHARIA E SERVICOS LTDA nos endereços dos sócios. Intimem-se o reclamante e a quinta reclamada. ARARAQUARA/SP, 17 de julho de 2025 CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KATYLLEN CAROLINE FERREIRA DE PAULA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA ATOrd 0011966-13.2024.5.15.0151 AUTOR: KATYLLEN CAROLINE FERREIRA DE PAULA RÉU: WEBTIA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b290ec4 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a notificação endereçada  à segunda reclamada foi devolvida pela ECT, redesigna-se a audiência UNA telepresencial (EM AMBIENTE VIRTUAL) para 17/09/2025 09:20 Ciência às partes do link de acesso à audiência agendada: https://us02web.zoom.us/j/88029879844?pwd=NDNXMkZ2QzJQdzc2MmVkRmdJcEFJdz09 ID: 88029879844 SENHA: 871658 Ficam mantidas todas as demais cominações anteriores. Cite-se a reclamada EDRONTEC MONITORAMENTO EM TECNOLOGIA E AUTOMACAO LTDA por edital. Renove-se a citação da reclamada CEDRON SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA EIRELI por Oficial de Justiça. Citem-se as reclamadas WEBTIA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA e FALG ENGENHARIA E SERVICOS LTDA nos endereços dos sócios. Intimem-se o reclamante e a quinta reclamada. ARARAQUARA/SP, 17 de julho de 2025 CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PARQUE ARPOADOR
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004335-60.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - João Tomaz Cristiano Filho - Vistos. 1. Fls. 122/125: Indefiro os pedidos formulados pelo autor, seja por reputar que não há justificativa alguma para autorizar o bloqueio dos veículos localizados em nome dos requeridos, dado não existir ainda título judicial constituído em seu favor, seja porque conquanto os atos citatórios até agora efetuados não tenham obtido sucesso, ainda não se esgotaram os meios para a tentativa de localização dos demandados, revelando-se prematuro o pedido de citação por edital. 2. Diga o autor, no prazo de 10 dias, quais outras pesquisas deseja realizar. 3. Intime-se. - ADV: SÉRGIO DE JESUS CAETANO (OAB 394558/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0002975-55.2019.4.03.6322 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara AUTOR: SERGIO DE JESUS CAETANO Advogado do(a) AUTOR: SERGIO DE JESUS CAETANO - SP394558 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. ARARAQUARA, na data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5024985-97.2023.8.24.0033/SC RELATOR : Anuska Felski da Silva REQUERENTE : JOSE FERRETTI ADVOGADO(A) : EDUARDO PIEPER (OAB SC033363) ADVOGADO(A) : PIERLUIGI CHECHI FRONZA (OAB SC037945) REQUERIDO : SIM AUTO CENTER ADVOGADO(A) : SERGIO DE JESUS CAETANO (OAB SP394558) REQUERIDO : MARCELO FERREIRA CABRAL 18100276838 ADVOGADO(A) : SERGIO DE JESUS CAETANO (OAB SP394558) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 86 - 11/07/2025 - PETIÇÃO
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