Simone Aparecida Melo
Simone Aparecida Melo
Número da OAB:
OAB/SP 394563
📋 Resumo Completo
Dr(a). Simone Aparecida Melo possui 13 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
SIMONE APARECIDA MELO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001574-58.2025.8.26.0101 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.R.S. - - G.H.P.S.T. - N.D.P.T. - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Após, tornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. - ADV: RICARDO ALVES (OAB 137798/SP), SIMONE APARECIDA MELO (OAB 394563/SP), RICARDO ALVES (OAB 137798/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010606-95.2017.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Spazio Campo Alvorada - Leandro Fernandes da Cruz e outro - Caixa Economica Federal - Alex Baylon e Silva - Atento ao princípio constitucional do contraditório, bem como diante da juntada de novos documentos, dê-se ciência às partes para manifestação (artigo 437, § 1º, Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LÓRIS AYAMI SUZUKI (OAB 329589/SP), CESAR AUGUSTO ELLER DE OLIVEIRA (OAB 479741/SP), BREICE KAREN FONSECA GÖPFERT (OAB 428664/SP), SIMONE APARECIDA MELO (OAB 394563/SP), SANDRA MARIA DE BARROS SOARES (OAB 482959/SP), LÓRIS AYAMI SUZUKI (OAB 329589/SP), NAIR CRISTINA MARTINS GOMES (OAB 226211/SP), NAIR CRISTINA MARTINS GOMES (OAB 226211/SP), ALEXANDER AUGUSTO COMPARONI (OAB 146331/SP), CESAR AUGUSTO ELLER DE OLIVEIRA (OAB 479741/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019701-47.2020.8.26.0577 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Roberval Rodolfo de Oliveira - Vistos. Fls. 876: intime-se o curador para atendimento da cota ministerial, no prazo de 30 dias. Após, tornem com nova vista ao MP. Intime-se. - ADV: SIMONE APARECIDA MELO (OAB 394563/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018112-15.2023.8.26.0577 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.L.E.S. - - C.S. - Isto posto, JULGO PROCEDENTE a ação e, por via de consequência, declaro Alan Victor de Souza, portador(a) de deficiência mental (intelectual) F 72.0 da CID-10 e Síndrome de Down Q 90.9 da Cid-10, relativamente incapaz para praticar os atos da vida civil relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, na forma do artigo 4°, III, do Código Civil, nomeando-lhe curadores seus genitores, Cornelio de Souza e Sonia Lidia Esteves de Souza, e, tornando definitiva a nomeação da curadoria provisória, dispenso-o(a) da indicação de bem para a especialização de hipoteca legal ou prestação de caução, bem como da prestação de contas. Via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. À(ao) curador(a) caberá a representação do(a) curatelado(a) e também o dever de garantir a estrutura necessária para sua subsistência e demais cuidados cotidianos voltados ao bem estar e segurança, além de administrar o patrimônio e rendimentos a ele(a) pertencentes. Em obediência ao artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil, publique-se a presente decisão na rede mundial de computadores, no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na plataforma nacional do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por seis meses, e na imprensa local, por três (3) vezes, com intervalo de dez (10) dias, constando do edital os nomes do(a) curatelado(a) e do(a) curador(a), a causa e os limites da curatela. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação, para inscrição da presente decisão no Registro Civil do 1º Subdistrito da Sede, devendo a parte interessada ou o cartório providenciar o encaminhamento, conforme o caso. Expeça-se, ainda, termo de compromisso e certidão decuratela, válidos por tempo indeterminado, independentemente de assinatura do(a) curador(a) (art. 759, I, do CPC), para todos os fins legais. Deverá o(a) curador(a) imprimi-la diretamente no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça, sem necessidade de comparecimento em cartório. Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei Estadual nº 9250, de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 40604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registros de Imóveis. Havendo provisão do Convênio DPE/OAB, expeça-se a certidão de honorários, conforme a integral atuação do advogado, independente de requerimento. Custas na forma da lei, suspensa a exigibilidade, porquanto a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Sem condenação em honorários advocatícios, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária. Após o trânsito em julgado e ultimadas as providências, proceda a z. Serventia à certificação nos termos do Comunicado n. 136/2020, de 21/01/2020, arquivando-se o feito, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: SIMONE APARECIDA MELO (OAB 394563/SP), SIMONE APARECIDA MELO (OAB 394563/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004091-33.2023.8.26.0292 (processo principal 1010715-18.2022.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Andrei Fabio Cruz - Nu Pagamentos S/A - Certifico e dou fé em cumprimento à decisão de fls. 105 que determinou a EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL referente ao depósito judicial de fls. 110 INTIMO o(s) favorecido(s) a providenciar(em), a juntada aos autos do formulário disponibilizado em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil a crédito da conta bancária indicada ou chave pix (CPF/CNPJ do favorecido). Os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou de seu advogado, desde que com procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação" (Comunicado Conj. 474/2017 DJE em 20/02/2017 e com Conj. 2059/2018 DJE em 25/10/2018). Na hipótese de parte assistida pela Defensoria Pública Estadual poderá, alternativamente, comparecer em Cartório pra preenchimento do formulário ou declaração de não possuir conta bancária. - ADV: GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), SIMONE APARECIDA MELO (OAB 394563/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004091-33.2023.8.26.0292 (processo principal 1010715-18.2022.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Andrei Fabio Cruz - Nu Pagamentos S/A - Certifico e dou fé em cumprimento à decisão de fls. 105 que determinou a EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL referente ao depósito judicial de fls. 110 INTIMO o(s) favorecido(s) a providenciar(em), a juntada aos autos do formulário disponibilizado em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil a crédito da conta bancária indicada ou chave pix (CPF/CNPJ do favorecido). Os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou de seu advogado, desde que com procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação" (Comunicado Conj. 474/2017 DJE em 20/02/2017 e com Conj. 2059/2018 DJE em 25/10/2018). Na hipótese de parte assistida pela Defensoria Pública Estadual poderá, alternativamente, comparecer em Cartório pra preenchimento do formulário ou declaração de não possuir conta bancária. - ADV: GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), SIMONE APARECIDA MELO (OAB 394563/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019331-34.2021.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Viviane Alves da Silva - Glauber Alves da Silva - - Heitor Alves da Silva - Manifeste(m)-se acerca da cota ministerial, cumprindo-se o que lá requerido, se o caso. - ADV: SIMONE APARECIDA MELO (OAB 394563/SP), SIMONE APARECIDA MELO (OAB 394563/SP), SIMONE APARECIDA MELO (OAB 394563/SP)
Página 1 de 2
Próxima