Sonia Aparecida Da Silva

Sonia Aparecida Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 394564

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: SONIA APARECIDA DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000904-16.2023.8.26.0222 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S.S. - - P.M.S.S. - - S.S.S. - Manifeste-se a parte requerente diante do resultado da pesquisa de endereços, no prazo de 10 dias. Nos termos do art. 1.012 das NSCJG, a parte deve indicar eventuais endereços contíguos ou lindeiros, a serem diligenciados no bojo do mesmo mandado, caso em que será considerada diligência única para fins de margeamento; ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado, havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro, caso em que será expedido apenas um mandado por vez, sucessivamente, na ordem de preferência indicada, acompanhado da GRD e respectivo comprovante de recolhimento. Excepcionalmente, o pedido de expedição de mais de um mandado concomitantemente deverá ser justificado e acompanhado da comprovação do recolhimento da GRD para cada mandado, sendo submetido à decisão judicial. Nesse caso, havendo notícia de cumprimento em qualquer um dos mandados, o Ofício de Justiça deverá imediatamente solicitar a devolução dos demais independentemente de cumprimento. - ADV: SONIA APARECIDA DA SILVA (OAB 394564/SP), SONIA APARECIDA DA SILVA (OAB 394564/SP), SONIA APARECIDA DA SILVA (OAB 394564/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000124-86.2025.8.26.0040 (processo principal 1001822-18.2022.8.26.0040) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - S.A.F. - - M.F. - V.A.M. - Providenciem os exequentes o deposito dos honorários do perito. Prazo 10 dias. - ADV: ANDREZA CRISTINA ALVES FERREIRA ZECHETO (OAB 221151/SP), MARCIA MARIA ISMAEL SANCHEZ (OAB 436494/SP), SONIA APARECIDA DA SILVA (OAB 394564/SP), ANDREZA CRISTINA ALVES FERREIRA ZECHETO (OAB 221151/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000934-32.2023.8.26.0040 (processo principal 1001225-49.2022.8.26.0040) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Nadir Gomes - Adriana Aparecida da Silva e outros - Vistos. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 01(um)ano, durante o qual se suspenderá o prazo prescricional, cadastrando-se com o código de movimentação 61613. Decorrido o prazo de suspensão de 01 ano, inicia-se o prazo prescricional, nos termos do artigo 921, § 4º do CPC. Não havendo provocação da parte interessada, aguarde-se pelo prazo prescricional, atentando-se o interessado para o lapso. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá a parte exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s)executado(s). Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora, o trâmite da execução não será retomado. De se observar a regência da matéria prescricional. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. Certifique o cartório a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização bens penhoráveis ou da primeira tentativa de citação/intimação da parte executada, bem como a data em que os autos foram suspensos pela primeira vez. Após, arquivem-se. Intime-se. - ADV: SONIA APARECIDA DA SILVA (OAB 394564/SP), FRANCISCO ROGERIO SABINO (OAB 437348/SP), MARCIA MARIA ISMAEL SANCHEZ (OAB 436494/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002194-66.2023.8.26.0222 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.a. - C.R.S. e outro - Vistos. Defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor do(s) executado(s) supra qualificado. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s), em especial Instituições financeiras, entidades de previdência pública ou privada, bem como a Fazenda Pública Estadual (crédito decorrente de nota fiscal paulista). O valor da causa é R$ 21.631,51 . ARISP, CRC, CENSEC, SIGNO(CN-SP), Cartório Distribuidor Judicial, entre outros podem ser feitos pela própria parte através de sítios e ferramentas próprias, de forma on-line. FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA / CNSEG - Confederação Nacional das Seguradoras - Uma vez que o sistema Sisbajud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras. Ademais, não existe qualquer óbice para penhora judicial sobre fundos de previdência privada. Por corolário, entende-se que tal investimento não conta com a proteção da impenhorabilidade absoluta, ainda porque trata-se de simplesaplicação financeira, inclusive com possibilidade de resgate parcial, ou integral, a qualquer tempo pelo interessado. Constatada a existência de valores disponíveis em favor do executado, deverá ser efetuado o imediato bloqueio, até o limite do débito exequendo, comunicando a este Juízo via e-mail (guariba1@tjsp.jus.br). Com a comunicação, será deliberada eventual penhora e transferência do numerário. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), SONIA APARECIDA DA SILVA (OAB 394564/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001230-05.2025.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Fixação - P.H.P.S. - - E.S.P. - 1. Defiro a gratuidade processual. 1.1. Determino a(o)(s) autor(a)(s) o complemento da inicial em dez dias para constar o endereço eletrônico seu e do réu, nos termos do art. 319, inc. II, do CPC, que possibilite a recepção de intimações. 2. À mingua de maiores informações para análise quanto ao binômio necessidade/possibilidade, antecipo os efeitos da tutela e arbitro alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo, em caso de desemprego do requerido, ou, ainda, 20% de sua remuneração, se trabalhar formalmente, devendo o desconto recair sobre o salário habitual, 13º salário e sobre o terço constitucional de férias. Desde que haja indicação de empregador e de dados bancários para depósito, fica deferida a expedição de ofício para desconto dos alimentos provisórios. Uma vez disponibilizado pelo Cartório, intime-se a parte requerente, a quem incumbirá o encaminhamento do ofício ao destinatário da ordem judicial, ainda que seja beneficiária da gratuidade processual, vez que o ato pode ser cumprido via e-mail. Ademais, o encargo da diligência em questão não ensejará prejuízo ao seu próprio sustento, além de prestigiar os princípios processuais da cooperação, celeridade e razoável duração do processo. 2.1. Caso requerido, a fim de regularizar a guarda fática do menor C. A. T, em prol da genitora, fica deferida provisoriamente, a guarda materna e fixação em sua residência para o menor, até decisão final, transita em julgado, com direito a visitas livres pelo requerido. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, desde já ressaltando às partes que se manifestem expressamente pelo interesse na realização da mesma, que poderá dar se forma 100% virtual, devendo para tanto serem indicados os dados de email e telefones de partes e advogados. 4. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da juntada aos autos do mandado de citação efetivamente cumprido. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6. Caso desconhecido da autora,a parte rédeveráinformar seu endereço eletrônico juntamente com a contestação para os fins da designação de eventual audiência de conciliação virtual, observando-se oportunamente a z. Serventia. 7. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, devendo ser cumprido em caráter de urgência, nos termos do § 2º, do artigo 212, do CPC. Int. - ADV: SONIA APARECIDA DA SILVA (OAB 394564/SP), SONIA APARECIDA DA SILVA (OAB 394564/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015521-17.2024.8.26.0037 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.F.A.G. - D.A.G. - Ciência às partes sobre o link para acesso à audiência virtual (copie e cole na barra de endereço do seu navegador), observando-se que referido link foi encaminhado aos endereços eletrônicos informados no processo: - ADV: MARCIA MARIA ISMAEL SANCHEZ (OAB 436494/SP), SONIA APARECIDA DA SILVA (OAB 394564/SP), ROBERTA CAROLINE JARDIM (OAB 337877/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001592-07.2025.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daruan Flávio Russo de Oliveira - É o relatório. Fundamento e decido. O pleito de tutela de urgência não comporta acolhida, isso porque, em análise à inicial e aos documentos que a acompanham (f. 46-91), não vislumbro, em juízo de cognição sumária, a presença de elementos que evidenciam a probabilidade do direito almejado e o fundado receio de dano irreparável e ou de difícil reparação, contidos no art. 300 do CPC. Ademais, os fatos são controvertidos e o caso vertente demanda, por cautela, a prévia instauração do contraditório constitucional. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação. (art.139, VI CPC; e Enunciado nº. 35 ENFAM). Todas as partes deverão apresentar expressamente a intenção sobre a designação de audiência de conciliação em formato virtual, sendo que em positivo, devem indicar telefones e emails para envio do link. Cite-se e intimem-se as partes requeridas para contestarem o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se possível procedimento via DOMICILIO JUDICIAL ELETRÔNICO das pessoas jurídicas de direito privado cadastradas na plataforma do CNJ, nos termos do Comunicado Conjunto nº. 466/2024. Regularize a z. Serventia o cadastro processual da parte, se o caso, observando-se o CNPJ atualizado. O painel de integração das empresas encontra-se no endereço: Painel CNJ. As demais intimações às empresas realizadas no curso do processo permanecem no formato atual (Diário de Justiça Eletrônico). Se confirmado o recebimento da citação eletrônica, seja pelo ente público ou privado, o início do prazo será no quinto dia útil seguinte à consulta ao teor da citação, na forma do artigo 231, inciso IX do CPC. O sistema SAJPG5 contabilizará, automaticamente, a data de início do prazo processual de acordo com a nova regra, movendo o processo para a fila Ag. Decurso do Prazo do subfluxo Citação\Intimação\Vista (Portal\DJ). Em se tratando de citação eletrônica de pessoa jurídica de direito privado, na ausência de confirmação do recebimento em até três dias úteis, o processo será copiado automaticamente para a fila Ag. Análise - Citação Eletrônica Não Confirmada. A unidade cartorária deverá realizar a citação pelo correio, por oficial de justiça, pelo escrivão ou chefe da secretaria caso o citando compareça em cartório ou por edital, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil. Providencie a parte autora o recolhimento das custas respectivas, por citando/CNPJ, no valor de R$ 32,75 (uma única vez, para citação inicial e intimações subsequentes para a mesma parte), em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 121-0, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça. Para as partes ainda não integrantes do Domicilio Judicial Eletrônico, a citação deverá ser realizada mediante Carta AR, com recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 120-1, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça. Se a citação eletrônica não estiver viabilizada para os requeridos, expeçam-se cartas com AR, assim como para o correquerido pessoa física que já deverá ser em tal modalidade. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do mesmo Codex. Defiro o pedido devendo as requeridas apresentarem com a contestação os contratos firmados entre si e outros documentos que comprovem as negociações objeto desta lide. Cumpra-se e intime-se. - ADV: SONIA APARECIDA DA SILVA (OAB 394564/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001587-82.2025.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.A.I. - Vistos. 1. Defiro o benefício da justiça gratuita à requerente. Anote-se. 2. Observa-se que a declaração de fl. 17 não contém a assinatura do requerido. Diante disso, acolho a cota ministerial retro. Não obstante, deixo para momento oportuno a designação de sessão de conciliação e mediação, uma vez que são necessários os meios de contato (telefone e endereço eletrônico - e-mail) para viabilizá-la. 3. Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. O prazo para contestação será contado a partir da juntada do AR aos autos. Ademais, intime-se a parte requerida para apresentar, no prazo da contestação, endereço eletrônico (e-mail) e telefone de contato para possibilitar a realização de sessão de conciliação e mediação virtual, considerando o atendimento remoto pelo CEJUSC em razão da pandemia, autorizado pelo Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020. Deverá a parte autora informar estes dados (bem como seu(sua) procurador(a) constituído(a), no prazo de 15 dias. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: SONIA APARECIDA DA SILVA (OAB 394564/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001794-28.2018.8.26.0222 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Copercana - Edena Estefania Roldao - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) executada(s), no prazo de 15 dias, acerca da petição juntada pela parte adversa. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), SONIA APARECIDA DA SILVA (OAB 394564/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001794-28.2018.8.26.0222 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Copercana - Edena Estefania Roldao - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) executada(s), no prazo de 15 dias, acerca da petição juntada pela parte adversa. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), SONIA APARECIDA DA SILVA (OAB 394564/SP)
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