Tania Natalina Souza E Silva
Tania Natalina Souza E Silva
Número da OAB:
OAB/SP 394574
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tania Natalina Souza E Silva possui 101 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
101
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
TANIA NATALINA SOUZA E SILVA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
101
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
USUCAPIãO (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
DIVóRCIO LITIGIOSO (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012112-94.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Js Hvac Manutenção e Instalação de Centrais de Ar Condicionado Ltda - MM Juiz de Direito da 3ª Vara Cível Dr(a). EDUARDO KENJI YAMAMOTO, Vistos. Deverá a parte autora regularizar a representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (art. 76, §1º, I, do CPC). O documento de fls. 11 não está assinado. Apresente a ficha cadastral atualizada emitida pela JUCESP em seu nome e em nome da parte ré. Ainda, esclareça a parte autora se a ré possui domicílio judicial eletrônico cadastrado junto ao banco de dados do CNJ. Se positivo, adeque o requerimento de citação para o previsto no art. 246 do CPC. Ainda, comprove o recolhimento das despesas à citação via portal eletrônico (de R$ 32,75, recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 121-0). Deverá a parte autora emendar a inicial para apresentar pedido específico. No item "a" das fls. 09, identifique os dados das duplicatas e o seu respectivos valores. No item "b" identifique os títulos. Sobre o dano material, esclareça e comprove o pagamento de valores (desembolsados) em razão dos fatos narrados na inicial. Se o caso, apresente requerimento à restituição destas quantias. Esclareça se sua pretensão se dará de restituição de forma simples. Sem prejuízo, por ora, corrijo de ofício o valor atribuído à causa, eis que deverá corresponder ao valor do proveito econômico pretendido pela parte autora (observado o pedido declaratório, com valores indicados às fls. 02, somado às pretensões indenizatórias (fls. 09), e o quanto previsto no artigo 292, VI, do CPC). Desta feita, o valor da causa deverá ser de R$ 60.784,78. Anote-se. Consequentemente, deverá o autor comprovar o recolhimento das custas judiciais complementares, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Noutro giro, à vista dos termos da petição inicial (fls. 01/10) e dos documentos que a instruíram (fls. 17/24), na situação, afigura-se razoável, em sede de cognição sumária, conceder a tutela de urgência para determinar a suspensão dos efeitos dos protestos referentes aos títulos não quitados e descritos na inicial (fls. 02), sendo as duplicatas com vencimentos para 28/06/2025, 28/06/2025 e 28/07/2025, nos valores de R$ 7.522,82, R$ 7.522,82 e R$ 7.347,44 (fls. 22). Há indícios suficientes de que a autora, em tese, possa ter sido vítima de fraude. A permanência dos efeitos desta cobrança em nome da parte autora poderá acarretar-lhe danos. Ante o exposto, DEFIRO a tutela antecipada para determinar a suspensão da cobrança e dos protestos, bem como de seus efeitos, e até decisão final ou em sentido contrário, proferida nestes autos, uma vez que o débito encontra-se sub-judice. Cópia desta decisão servirá de ofício. A diligência incumbe à parte autora, que deverá instruir o ofício com cópia da inicial, e correta identificação dos títulos. Determino que referidos títulos deverão permanecer sob guarda do Tabelião Responsável, com os efeitos sustados, até ulterior deliberação deste Juízo, que lhe será comunicada oportunamente. Já apreciado o pedido de tutela de urgência, exclua-se a tarja respectiva. Intime-se. Mogi das Cruzes, 22 de julho de 2025. - ADV: TANIA NATALINA SOUZA E SILVA (OAB 394574/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002792-76.2021.8.26.0361 (processo principal 1026384-06.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Alipio Luiz de Oliveira - Para que o exequente se manifeste sobre a certidão negativa de fl. 340. - ADV: TANIA NATALINA SOUZA E SILVA (OAB 394574/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014634-31.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alexsandro dos Santos Silva - - Aline Mariane Alves dos Santos - Esclareçam os autores em qual sistema pretendem que a pesquisa seja realizada. Intime-se. - ADV: TANIA NATALINA SOUZA E SILVA (OAB 394574/SP), TANIA NATALINA SOUZA E SILVA (OAB 394574/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010133-56.2021.8.26.0361 (processo principal 1019675-18.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.C.C.N.C. - Ciência às partes: fls. 140/149. - ADV: TANIA NATALINA SOUZA E SILVA (OAB 394574/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006284-20.2025.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.C.A. - D.R.L. - D.R.L. - Ciência à parte requerente da apelação retro, intimando-se para que apresente contrarrazões, no prazo legal. - ADV: TANIA NATALINA SOUZA E SILVA (OAB 394574/SP), TANIA NATALINA SOUZA E SILVA (OAB 394574/SP), JULIANE DE SOUZA SILVA (OAB 473177/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004909-98.2025.8.26.0361 (processo principal 1004619-66.2025.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - M.L.R. - L.C.P. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça fls. retro, no prazo legal. - ADV: TANIA NATALINA SOUZA E SILVA (OAB 394574/SP), LUCAS SILVESTER APARECIDO DA FONSECA (OAB 428168/SP), JEFFERSON MULLER CAPORALI DO PRADO (OAB 325865/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002325-41.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.N.C. - - G.N.O. - Dispositivo. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da inicial, de modo a conceder a guarda definitiva de G.N.O. à requerente A.N.C., na modalidade unilateral, com os deveres inerentes à representação e assistência do menor, além daqueles previstos no art. 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente, concedendo-se ao requerido o direito de convivência com o filho menor na forma supra descrita. Condeno o réu ao pagamento de pensão alimentícia para o menor, no caso de trabalho com vínculo empregatício ou recebimento de benefício previdenciário, no valor de 30% dos rendimentos líquidos (salário bruto descontado INSS, imposto de renda e contribuição sindical), considerando-se todas as verbas de caráter remuneratório, incluindo-se 13º salário, adicionais, inclusive de férias, participação nos lucros e horas extraordinárias, excluindo-se as verbas rescisórias de caráter indenizatório, gratificação por adesão a plano de demissão voluntária (PDV), indenização de férias não gozadas, FGTS e respectiva multa, mediante desconto em folha de pagamento. Na hipótese de desemprego ou trabalho autônomo/empresarial, condeno o réu ao pagamento de 30% do salário mínimo nacional vigente à época do efetivo pagamento. Fixo o dia 10 de cada mês para o vencimento das prestações alimentares em tal hipótese. Com isso, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Oficie-se de imediato à Empregadora para implantação dos descontos relativos à pensão alimentícia em folha de pagamento do requerido, caso haja requerimento neste sentido. Diante da sucumbência experimentada pelo réu, este arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como, dos honorários advocatícios de sucumbência da parte contrária que fixo, por equidade, 10% do valor atualizado da causa, corrigidos monetariamente a partir desta data, nos termos do art. 85, §2° do Código de Processo Civil. Lance-se a tarja de feito sentenciado. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Nos termos do Prov. CGJ 29/2021, transitada a sentença em julgado, se o caso, intime-se a parte vencida não beneficiária de justiça gratuita, pelo DJE, caso tenha advogado, ou por AR digital, em caso negativo, para comprovar o recolhimento, em 60 dias (art. 1.098, §1º, NSCGJ), das custas iniciais (100% caso integralmente sucumbente ou 50% caso haja sucumbência recíproca), sob pena de inscrição em dívida ativa. Transitada esta em julgado e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo observando as formalidades legais. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: TANIA NATALINA SOUZA E SILVA (OAB 394574/SP), TANIA NATALINA SOUZA E SILVA (OAB 394574/SP)
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