Tatiane Lourenco Bezerra

Tatiane Lourenco Bezerra

Número da OAB: OAB/SP 394578

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 88
Tribunais: TJSP, TRF3, TJPR
Nome: TATIANE LOURENCO BEZERRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5001175-52.2025.4.03.6141 REQUERENTE: FRANCISCO DANTAS DE LIRA Advogado do(a) REQUERENTE: TATIANE LOURENCO BEZERRA - SP394578 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL D E C I S Ã O Vistos. Diante do valor atribuído à causa, reconheço a incompetência deste Juízo para deslinde do feito, e determino sua remessa ao JEF de São Vicente, com as cautelas de praxe. Int. Após o decurso do prazo para eventual recurso, cumpra-se. São Vicente, 2 de julho de 2025.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001524-34.2024.4.03.6321 / Rede de Apoio 4.0 - Plano 26 AUTOR: DECIO DOS SANTOS GUIMARAES Advogados do(a) AUTOR: FABIANA BAGOLIN FEITOZA - SP307087, TATIANE LOURENCO BEZERRA - SP394578 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO Dispensado o relatório nos termos do art. 38, parágrafo único, da Lei 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais (art. 1º da Lei 10.259/01). II – FUNDAMENTOS Trata-se de pedido de concessão de benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência movida por Décio dos Santos Guimarães em face do Instituto Nacional do Seguro Social. O benefício que a parte autora persegue encontra-se previsto no inciso V, do artigo 203, da atual Constituição Federal e foi regulamentado pela Lei n° 8.742, de 1993, cujo artigo 20 prescreve, in verbis: Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) § 1º Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) § 2º Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) § 3º Observados os demais critérios de elegibilidade definidos nesta Lei, terão direito ao benefício financeiro de que trata o caput deste artigo a pessoa com deficiência ou a pessoa idosa com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. (Redação dada pela Lei nº 14.176, de 2021) § 4º O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória, bem como as transferências de renda de que tratam o parágrafo único do art. 6º e o inciso VI do caput do art. 203 da Constituição Federal e o caput e o § 1º do art. 1º da Lei nº 10.835, de 8 de janeiro de 2004. (Redação dada pela Lei nº 14.601, de 2023) § 5º A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) § 6º A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento de que trata o § 2o, composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS. (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011) § 6º-A. O INSS poderá celebrar parcerias para a realização da avaliação social, sob a supervisão do serviço social da autarquia. (Incluído pela Lei nº 14.441, de 2022) § 7º Na hipótese de não existirem serviços no município de residência do beneficiário, fica assegurado, na forma prevista em regulamento, o seu encaminhamento ao município mais próximo que contar com tal estrutura. (Incluído pela Lei nº 9.720, de 30.11.1998) § 8º A renda familiar mensal a que se refere o § 3º deverá ser declarada pelo requerente ou seu representante legal, sujeitando-se aos demais procedimentos previstos no regulamento para o deferimento do pedido. (Incluído pela Lei nº 9.720, de 30.11.1998) § 9º Os valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens, bem como os rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem, não serão computados para fins de cálculo da renda familiar per capita a que se refere o § 3º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 14.809, de 2024) § 10. Considera-se impedimento de longo prazo, para os fins do § 2º deste artigo, aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011) § 11. Para concessão do benefício de que trata o caput deste artigo, poderão ser utilizados outros elementos probatórios da condição de miserabilidade do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade, conforme regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) § 12. São requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, conforme previsto em regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019) § 12-A. Ao requerente do benefício de prestação continuada, ou ao responsável legal, será solicitado registro biométrico nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), nos termos de ato conjunto dos órgãos competentes. (Incluído pela Lei nº 14.973, de 2024) Parágrafo único. Na impossibilidade de registro biométrico do requerente, ele será obrigatório ao responsável legal. (Incluído pela Lei nº 14.973, de 2024) § 14. O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.982, de 2020) § 15. O benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.982, de 2020) Cumpre perquirir, destarte, a partir do dispositivo legal, se preenchidas as exigências para concessão do benefício. Da condição de pessoa com deficiência O laudo médico pericial (ID 356266511) informa que o autor tem deficiência física e esteve incapacitado para o trabalho apenas no período entre 01/10/2023 a 22/02/2024. Atualmente esclarece que está capacitado para atividade que lhe garante a subsistência. Da miserabilidade Na ocasião da perícia social (ID 345136757) constatou-se que a renda per capita familiar é zero. Ante o exposto, o deferimento do pedido é medida que se impõe. III – DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo procedente em parte o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para conceder o benefício apenas referente ao período de 01/10/2023 a 22/02/2024. Sem custas e honorários advocatícios (art. 1º da Lei n. 10.259/2001 c/c o art. 55 da Lei n. 9.099/1995). Publique-se. Intimem-se. Registre-se. São Paulo/SP, data da movimentação.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002018-30.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Helio Oliveira Lima - Vistos, Fl. 111: Defiro. Expeça-se carta para citação da parte passiva no endereço indicado à fl. 111. Intime-se - ADV: TATIANE LOURENCO BEZERRA (OAB 394578/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011557-20.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - J.P.R.S. - Intime-se o requerido, por meio do respectivo portal eletrônico, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se a vaga solicitada já foi disponibilizada à parte autora. Com a resposta ou no silêncio, tornem-me os autos conclusos. Intime-se. - ADV: TATIANE LOURENCO BEZERRA (OAB 394578/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004437-45.2022.8.26.0477 (processo principal 1013709-17.2020.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.G.S.L. - M.R.A.L. - Fls. 278/299: Ciência às partes do bloqueio de ativos financeiros do executado no valor de R$ 3.913,69, o qual fica intimado através deste ato a apresentar impugnação, caso queira, no prazo de 15 dias úteis. - ADV: CICERA MARIA DA SILVA MELO (OAB 76659/SP), TATIANE LOURENCO BEZERRA (OAB 394578/SP), EMANOELLI POVAZ (OAB 55306/PR)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012823-69.2019.8.26.0477 (processo principal 1007653-36.2018.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - F.O.C.G. - R.O.C.G. - Patrono(a)(s) nomeado(a)(s). - ADV: MÔNICA VIEIRA DE MATOS LIMA (OAB 463314/SP), TATIANE LOURENCO BEZERRA (OAB 394578/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015630-69.2024.8.26.0477 - Guarda de Família - Guarda - E.L.M. - Tente-se a citação/intimação do(s) requerido(s) no(s) endereço(s) retro informados. Int. - ADV: TATIANE LOURENCO BEZERRA (OAB 394578/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001909-33.2025.8.26.0477 (processo principal 1014353-91.2019.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - T.R.G.F. - M.G.F. - Vistos. Defiro ao executado os benefícios da justiça gratuita. Em até 05 dias, junte o exequente formulário com seus dados bancários para levantamento dos valores de fls. 46, bem como informe se ainda existe débito pendente, juntando planilha, em caso positivo. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FABIANA BAGOLIN FEITOZA (OAB 307087/SP), TATIANE LOURENCO BEZERRA (OAB 394578/SP), MARLI DO CARMO SILVA AMORIM (OAB 341318/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001912-85.2025.8.26.0477 (processo principal 1008617-19.2024.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.G.S.S. - - E.S.S. - D.F.S. - Providencie, o executado, o pagamento do débito apontado à fls. 48 (R$ 3.078,08), no prazo de cinco (05) dias, sob pena de penhora de bens, conforme deliberado à fls. 41. - ADV: TATIANE LOURENCO BEZERRA (OAB 394578/SP), TATIANE LOURENCO BEZERRA (OAB 394578/SP), GABRIELE BIANCHINI DE LA FUENTE (OAB 487490/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005424-59.2025.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.N.F. - - A.N.F. - T.F. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas avençadas no termo lavrado às fls. 95/96, em audiência de conciliação, realizada junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC, em 29/05/2025. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. Servirá a presente sentença, instruída com cópia do acordo acima referido, como ofício à eventual/futura empregadora para desconto diretamente em folha de pagamento do empregado/alimentante, no valor e condições, exatamente fixados no acordo referido. O ofício deverá ser encaminhado pela parte interessada. Considerando que o acordo é incompatível com o interesse recursal, a presente decisão transita em julgado nesta data independentemente de certificação. Defiro gratuidade de justiça ao requerido, cuja manutenção fica condicionada à apresentação de cópia completa de suas três últimas declarações de imposto de renda e relatório do registro do Banco Central do Brasil, emitido no site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), relacionado às contas abertas, acompanhado dos extratos mensais de movimentação de TODAS as contas bancárias ativas dos últimos seis meses, devidamente identificados, separados e detalhados, no prazo de 15 dias. Na inércia ou não comprovada a necessidade o benefício será revogado. Ciência ao Ministério Público e arquive-se oportunamente. P. I. C. - ADV: NIVALDO BUENO DA SILVA (OAB 312661/SP), TATIANE LOURENCO BEZERRA (OAB 394578/SP), TATIANE LOURENCO BEZERRA (OAB 394578/SP)
Página 1 de 9 Próxima