Thiago Luiz De Almeida
Thiago Luiz De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 394587
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Luiz De Almeida possui 19 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2024, atuando em TRT15, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRF3
Nome:
THIAGO LUIZ DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATSum 0010166-08.2023.5.15.0046 AUTOR: JACQUELINE OHANA VAZ CARRIJO RÉU: TREVO ALIMENTOS EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55dcb77 proferido nos autos. DESPACHO Dê-se vista à reclamante das impugnações da reclamada, devendo realizar as eventuais readequações, se o caso, no prazo de 10 dias. Havendo discordância, estas deverão ser devidamente fundamentadas no mesmo prazo. Decorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos para fixação do "quantum debeatur" ou outras deliberações. PIRACICABA/SP, 16 de julho de 2025 MARIA FLAVIA DE OLIVEIRA FAGUNDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JACQUELINE OHANA VAZ CARRIJO
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATSum 0010166-08.2023.5.15.0046 AUTOR: JACQUELINE OHANA VAZ CARRIJO RÉU: TREVO ALIMENTOS EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55dcb77 proferido nos autos. DESPACHO Dê-se vista à reclamante das impugnações da reclamada, devendo realizar as eventuais readequações, se o caso, no prazo de 10 dias. Havendo discordância, estas deverão ser devidamente fundamentadas no mesmo prazo. Decorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos para fixação do "quantum debeatur" ou outras deliberações. PIRACICABA/SP, 16 de julho de 2025 MARIA FLAVIA DE OLIVEIRA FAGUNDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMERSON JOSE ROSSI - LUIZ VALENTIM ROSSI - TREVO ALIMENTOS EIRELI - ME
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000279-83.2023.4.03.6333 / 1ª Vara Gabinete JEF de Limeira EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MISAEL GARCIA DE AGUIAR - SP443299 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: THIAGO LUIZ DE ALMEIDA - SP394587 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. LIMEIRA/SP, 11 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003237-08.2023.8.26.0038 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.F. - C.M.F.A. - - E.A.F. - Fls. 354/355 - Manifeste-se o i. Procurador do requerente, bem como a correquerida Elisete, acerca da comunicação do falecimento do autor e pedido de extinção do feito. Intime-se. - ADV: THAÍS DANTAS LUIZ (OAB 297475/SP), THIAGO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 394587/SP), EDILENE TEREZINHA FERREIRA DA SILVA (OAB 82474/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500454-19.2023.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ICARO CORRÊA BARBOZA DE MORAES - Com o trânsito em julgado, determino a destruição da mídia apreendida, providenciando-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: THIAGO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 394587/SP), RAFAEL FERNANDO ALVARES (OAB 287212/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016646-35.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Comodato - Sociedade Esportiva Palmeiras - Independente Futebol Clube - Jose Carlos Somme - Vistos. 1) Expeça-se mandado de constatação, avaliação e penhora de bens do Executado no endereço: Av. Maestro Xixirri, 611 - Jardim Mediterraneo, Limeira - SP, 13480-660. 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Intimem-se. - ADV: ADEMILSON EVARISTO (OAB 360056/SP), BRUNO DA SILVA MADEIRA (OAB 343967/SP), THIAGO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 394587/SP), LÍGIA BORTOLATO ELIAS (OAB 508169/SP), VALMIR VANDO VENANCIO (OAB 325000/SP), CLEBER DA SILVA REIS (OAB 272262/SP), THIAGO MESQUITA (OAB 245008/SP), ANDRÉ MUSZKAT (OAB 222797/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Juizado Especial Federal da 3ª Região PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003050-97.2024.4.03.6333 CRIANÇA INTERESSADA: Y. G. D. S. S. REPRESENTANTE: LIVIA GABRIELA NEVES SOMMER Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: MISAEL GARCIA DE AGUIAR - SP443299, THIAGO LUIZ DE ALMEIDA - SP394587, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Art. 203, §4º, do Código de Processo Civil e Portaria LIME 02V nº 132, de 18 de agosto de 2024 Nesta data, consoante autorização conferida pelos atos normativos acima citados, procedo ao lançamento da seguinte redação: (1) Agendamento, realização e condições à realização da perícia médica e social Intime-se a Sra.(o Sr.) Assistente Social DANIEL CARLOS DA SILVA, para que tenha ciência da nomeação para realizar perícia socioeconômica na residência da parte autora no dia 12/07/2025 às 09h00min. É vedada a realização de perícia sem que a parte autora apresente, no ato do estudo social, documento oficial de identificação com fotografia. Deverá o(a) Assistente Social necessariamente produzir e juntar fotografias da residência, da fachada do imóvel, dos móveis e dos veículos automotores da parte autora ao estudo social, vedada a fotografia de pessoas. Deverá o(a) Assistente exigir a apresentação de documentação de identificação das pessoas presentes na visita assistencial, para se certificar da identidade de cada uma dessas pessoas. Eventual negativa de apresentação de documento deverá ser registrada no estudo social, para análise judicial. Eventual negativa de autorização para que o (a) Assistente acesse todos os cômodos da residência deverá ser igualmente relatada no estudo, bem assim outras limitações por que sua atuação tenha passado. Deverá o (a) Assistente exigir esclarecimento, ainda, sobre se a parte autora possui outros filhos não residentes no imóvel, indicando a idade aproximada de cada um. Assino o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a apresentação do relatório social. (2) Perícia médica Intimem-se as partes acerca do agendamento de perícia médica para o dia 17/07/2025 às 11h00min - JENIFER FERREIRA SILVA - Medicina legal e perícia médica - a ser realizada na Avenida Comendador Agostinho Prada, 2651 – Jd. Maria Buchi Modeneis - Limeira(SP). Ao ato deverá a parte autora comparecer munida de documento de identidade, exames médicos, radiografias e outros documentos referentes ao seu estado de saúde. É vedada a realização de perícia sem que a parte autora apresente, no ato do exame, documento oficial de identificação com fotografia. Faculto à parte autora a indicação de assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 12, §2° da Lei n° 10.259/2001. O assistente técnico poderá acompanhar as diligências realizadas. Contudo, o direito de acompanhamento não implica na possibilidade de turbação dos trabalhos a serem realizados pelo perito judicial. Ou seja, não se trata de perícia conjunta entre o perito do Juízo e o assistente técnico. Este poderá, tão somente, acompanhar a perícia respeitadas as normas de segurança, higiene e as orientações do perito judicial na condução dos trabalhos. Assino o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a apresentação do relatório médico circunstanciado. Aguarde-se a realização da perícia médica agendada nos autos. (3) Eventual ausência ao ato e imediata comprovação de causa legítima Este Juízo não tolerará ausências às perícias motivada por mero "esquecimento", "confusão de local", "lapso" ou outras causas subjetivas ilegítimas. Isso porque tais inações das partes e eventualmente de seus procuradores oneram e alongam indevidamente a disputada pauta de perícias médicas, causando atrasos processuais no próprio feito e em outros tantos que tramitam nesta assoberbada unidade Judiciária. Eventual impossibilidade de comparecimento à perícia deverá ser comunicada prontamente nos autos e comprovada documentalmente, preferencialmente antes da perícia ou, se por causa havida no dia da perícia, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis posteriores a ela, sob pena de preclusão da prova. Portanto, se por qualquer razão a parte não se apresentar à perícia médica acima agendada, desde já fica intimada, para, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis posteriores ao dia agendado, justificar nestes autos sua ausência, independentemente de nova intimação para isso, sob pena de preclusão do direito à produção da prova, com julgamento do mérito do feito. (4) Demais providências Com a vinda dos laudos periciais, intimem-se as partes para que se manifestem sobre eles, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do Enunciado nº 5, Grupo 6, do FONAJEF XIII - 2016:"Cumpre os requisitos do contraditório e da ampla defesa a concessão de vista do laudo pericial pelo prazo de cinco dias, por analogia ao caput do art. 12 da Lei 10.259/2001". Comunique-se ao CEAB, pelo portal, a acostar aos autos, no prazo de 10 dias, as telas do CNIS/Plenus pertinentes ao caso e cópia das perícias médicas realizadas administrativamente, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/01. (5) Uso de máscaras Com o fim de evitar a exposição própria, do perito ou de terceiros a risco de contágio de doenças, fica a parte advertida do dever de se apresentar à perícia com máscara e de permanecer com ela durante o ato, salvo se o perito solicitar a retirada para a identificação do periciado ou para a realização adequada da avaliação médica. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Limeira, data lançada eletronicamente.
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