Vinícius Valério Scarmen
Vinícius Valério Scarmen
Número da OAB:
OAB/SP 394600
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJSP, TJPR, TJMG
Nome:
VINÍCIUS VALÉRIO SCARMEN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005083-30.2023.8.26.0533 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Falência decretada - Ponte Factoring Fomento Comercial Ltda - ALA Administração e Consultoria Eirell EPP - Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste - - Solo Securitizadora S/A - - Prime Securitizadora S/A - - Sicoob Cocre - Cooperativa de Crédito Cocre e outros - Vistos, Fls. 661/828. Cadastre-se como terceiro interessado. Fls. 829/834. Ciente. Determino o sobrestamento do feito por mais 30 (trinta) dias corridos. Com o decurso, manifeste-se a Administradora Judicial em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: FABIANO STRAMANDINOLI SOARES (OAB 152270/SP), MARCIO ROGERIO SOLCIA (OAB 136953/SP), VINÍCIUS VALÉRIO SCARMEN (OAB 394600/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), RICARDO FANTINATO CRUZ (OAB 184832/SP), ADRIANA RODRIGUES DE LUCENA (OAB 157111/SP), FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003827-14.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Prime Securitizadora S/A - Rodrigo Santos Silva e outro - Ao (À) exequente para que dê andamento ao feito. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: RICARDO MARTINS BELMONTE (OAB 254122/SP), EDUARDO DAINEZI FERNANDES (OAB 267116/SP), VINÍCIUS VALÉRIO SCARMEN (OAB 394600/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025216-09.2023.8.26.0114 (processo principal 1036082-59.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Prime Securitizadora S/A - Joaquim Vaz de Lima Neto - Vista à parte interessada, para que se manifeste sobre o resultado da(s) pesquisa(s) requisitada(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. - ADV: VINÍCIUS VALÉRIO SCARMEN (OAB 394600/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025000-60.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Prime Securitizadora S.a. - Manifeste-se o(a) exequente sobre o(s) Aviso(s) de Recebimento negativo(s) juntado(s). No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: VINÍCIUS VALÉRIO SCARMEN (OAB 394600/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015502-54.2025.8.26.0114 (processo principal 1016789-69.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Prime Securitizadora S.a. - Dmz Plast Distribuidora Ltda - - Aline Correa de Menezes - - Bruno Alberto Carloni - Vistos Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte exequente recolha a taxa devida para intimação, por meio de carta A.R. digital unipaginada, nos termos do Provimento CSM nº 2788/2025. Com isso, intime-se a parte executada, por carta com AR, na forma do artigo 513, 2º do Código de Processo Civil, para que em 15 dias pague o valor indicado, devidamente atualizado, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de 10% , e também, de honorários de advogado no importe de 10%. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário, em 15 dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do mesmo Códex, que servirá também aos fins previstos do artigo 782, § 3º , todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), VINÍCIUS VALÉRIO SCARMEN (OAB 394600/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051476-72.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Eurocamp Securitizadora S/A - Vistos, 1 - Compulsando os autos, verifiquei que a presente execução foi proposta em face de dois executados. No entanto, até o momento, apenas um dos réus foi devidamente citado (Poneradio Comercial e Industria Ltda - fls.53/54), não havendo nos autos comprovação da citação do segundo executado. Considerando que há recolhimento de taxa para a citação da executada Cátia de Souza, providencie a serventia a expedição de carta para o endereço informado na inicial. 2 - Indefiro, por ora, o pedido de pesquisa pleiteado, devendo o exequente aguardar a citação da executada. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS VALÉRIO SCARMEN (OAB 394600/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027638-66.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Direitos - Prime Securitizadora S.a. - Autos nº 2025/001469. Vistos. 1-Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM). 2-O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de pagamento para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, acrescida dos honorários advocatícios que fixo em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (CPC, art. 701). A parte ré fica advertida, ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório. 3-Consigne-se, no mandado, que, nos termos do art. 701, § 1º, do CPC, o réu ficará isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado monitório no prazo. 4-Ficam, desde logo, deferidos os benefícios do artigo 212 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 5-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 6-Sinalizo aos(às) senhores(as) advogados(as) para que promovam a correta categorização da petição a ser direcionada aos autos eletrônicos, evitando-se o emprego das categorias genéricas (petições diversas - código 8299) e (petição intermediária - código 38014). Saliento que a indicação correta do tipo de petição contribuirá para o uso dos filtros pelo sistema SAJ e, por conseguinte, trará celeridade na tramitação do feito. Int. Campinas, 26 de junho de 2025. - ADV: VINÍCIUS VALÉRIO SCARMEN (OAB 394600/SP)
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