Marcelo Do Prado

Marcelo Do Prado

Número da OAB: OAB/SP 394632

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Do Prado possui 16 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 16
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: MARCELO DO PRADO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) USUCAPIãO (5) ARROLAMENTO SUMáRIO (3) INVENTáRIO (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003288-79.2025.8.26.0292 (apensado ao processo 1003005-10.2023.8.26.0292) (processo principal 1003005-10.2023.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Wagner da Silva Mendonça - Anhanguera Educacional Ltda - Vistos. Na forma do artigo 82, §3º, do CPC, nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo. Recebo a petição requerendo o cumprimento de sentença. Proceda-se ao arquivamento definitivo do processo de conhecimento (cód. 61615). Consigno que a partir desta decisão todos os demais atos e petições deverão ser dirigidos, peticionados e realizados exclusivamente neste incidente (). Decorrido o trânsito em julgado da sentença, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, manifeste-se o devedor sobre o cumprimento da obrigação no prazo de 15 dias, sob pena de imposição de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o montante da condenação. 3.1. DOS PAGAMENTOS: a) Consigno que os valores referentes à execução deverão ser depositados em conta judicial à disposição deste juízo -R$ , devidamente atualizados até a data do pagamento com os acréscimos legais. B) Os valores correspondentes à taxa judiciária e despesas processuais deverão ser recolhidas utilizando a guia apropriada, sendo: a DARE para as taxas judiciárias e FEDTJ para as demais despesas processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa (Taxa judiciária: R$******) e Despesas Processuais (R$ ******). 4. DAS FORMAS DE INTIMAÇÃO 4.1. O devedor será intimado para cumprir a sentença: 4.1. Através do Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; 4.2. Por carta com aviso de recebimento, mediante o recolhimento da taxa necessária, salvo se o exequente for beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do item 3.4. Considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo; 4.3. Por meio eletrônico, quando, as empresas públicas e privadas cadastradas nos sistemas de processo em autos eletrônicos, forem citadas por esse meio (Art. 246, § 1º do Código de Processo Civil) e não tiverem procurador constituído nos autos. Considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo; 4.4. por edital, mediante o envio da minuta para o e-mail: jacarei3cv@tjsp.jus.br e o recolhimento da taxa necessária, salvo se o exequente for beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita, quando, a citação ocorreu por este meio e tiver sido revel na fase de conhecimento; 4.5. Por meio de carta com aviso de recebimento, mediante o recolhimento da taxa necessária, salvo se o exequente for beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita, encaminhada ao endereço constante dos autos, se o requerimento de execução de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º do artigo 513 do Código de Processo Civil. 5. DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 5.1. Decorrido o prazo supramencionado, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525 do Código de Processo Civil). 6. DO BLOQUEIO DE BENS 6.1. Sem prejuízo de outras providências, como medidas que dependem do Poder Judiciário, desde logo DEFIRO o bloqueio de ativos financeiros, renda fixa (títulos públicos federais, CDB, COE, LCI, LCA, CRI, CRA, etc), renda variável (ações, ETF, FII, etc) e cotas de fundos de investimento, pelo sistema SISBAJUD, ficando desde já indeferida expedição de ofício a B3, CVM, Selic e ANBIMA, diante do Comunicado CG n. 148/2019. Esclareço desde já que ordens realizadas na modalidade teimosinha, tem prazo de 30 dias, máximo permitido pelo Sistema e por medida de economia e celeridade processual, após o término, serão juntados o relatório contendo o resumo da série e apenas os protocolos com resultado positivo. 6.2. Defiro, ainda, o bloqueio de bens pelo RENAJUD, pesquisa no sistema INFOJUD, para a obtenção da última declaração do devedor. A pesquisa de imóvel no sistema ONR Operador Nacional de Registro de Imóveis (antigo ARISP) deverá ser feita diretamente pelo credor, salvo se houver deferimento de gratuidade processual, cuja providência será adotada pela serventia. 6.3. Havendo saldo bloqueado, proceda a serventia a transferência do valor bloqueado para conta judicial. Os comprovantes de depósitos servirão como TERMO DE PENHORA dos valores bloqueados, ficando o exequente, na pessoa de seu representante legal e/ou seu bastante procurador, nomeado DEPOSITÁRIO FIEL do bem/dinheiro bloqueado, ora, penhorado. A penhora estará formalizada com a juntada de todos os comprovantes. Valores irrisórios serão desbloqueados independentemente de manifestação das partes, em razão da demanda de serviço de transferência, penhora e liberação respectivos, que inviabilizam a medida, além de não satisfazerem a execução. 6.4. Havendo veículos em nome do executado, proceda-se a restrição para transferência, a fim de garantir a execução. Após, a restrição pelo sistema RENAJUD, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou na falta deste, pessoalmente, a fornecer o endereço para localização do veículo bloqueado para transferência no sistema RENAJUD, sob pena de considerar seu silêncio ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774 do CPC. Com a resposta, no mesmo mandado, proceda-se a penhora e avaliação do veículo. Após a juntada do mandado cumprido, proceda-se a anotação de penhora no sistema RENAJUD. 6.5. Formalizada a penhora SISBAJUD ou a juntada do Mandado de Penhora do bem indicado ou do veículo restringido, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, pessoalmente (via correio). 6.6. As diligências deferidas nos itens 5.1 e 5.2, somente serão realizadas após a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 1.608/03, calculada de acordo com o número de dilgências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, exceto se o requerente se tratar de parte beneficiária da gratuidade da justiça. O exequente deverá indicar expresamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. 7. DO LEVANTAMENTO DE VALORES 7.1. Não havendo recursos/manifestação do executado, fica, desde já, autorizado o levantamento do valor penhorado (SISBAJUD), devendo o exequente manifestar-se sobre a satisfação da execução, caso em que, o processo será extinto. 7.2. No mais, cabe ao credor diligenciar na localização de bens do(s) devedor(es). Se positivas as respostas, proceda-se a penhora. Se houver inércia do credor na oferta de cálculos ou se negativas ou irrisórias aquelas medidas, remetam-se os autos ao arquivo, com ciência ao credor. 8. DA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES 8.1. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 8.2. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Intime-se. - ADV: RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO (OAB 420354/SP), KATHLEEN ESPINDULA DE SOUSA (OAB 447014/SP), ROSELI DOS SANTOS BUENO (OAB 291769/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCELO DO PRADO (OAB 394632/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001238-71.2025.8.26.0101 (processo principal 1005260-05.2018.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Fixação - V.L.S.B. - T.V.S.B. e outro - Vistos. Cuida-se de Cumprimento de Sentença, proposto por V.L.Da.S.B em face de T.V.Da.S.B. e T.V.Da.S.B, representadas pela genitora T.C.V.Da.S., objetivando o cumprimento da obrigação proferida nos autos de n° 1005260-05.2018.8.26.0101, no que tange a visita às filhas. Pois bem. Mantenho a justiça gratuita à parte autora. Anote-se. INTIME-SE a parte executada, por mandado, nos termos do art. 513, § 2º, inciso II, CPC, para satisfazer a obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 536, CPC, sob pena de fixação de multa diária. Fica o executado intimado nos termos do art. 525, caput, e seus parágrafos, do CPC, e naquilo que for aplicável, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MARCELO DO PRADO (OAB 394632/SP), GUILHERME LOPES DA COSTA MATAREZI (OAB 212964/SP), JOCELINO LUIZ FERREIRA (OAB 124421/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003064-96.2017.8.26.0101 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria Domingos Cursino Ramos e outros - Paulo Moreira da Silva e outro - "Vistos. Após regularizados, tornem os autos conclusos." - ADV: GUILHERME LOPES DA COSTA MATAREZI (OAB 212964/SP), ALAN RODRIGO QUINSAN LAMÃO (OAB 331195/SP), ALAN RODRIGO QUINSAN LAMÃO (OAB 331195/SP), GUILHERME LOPES DA COSTA MATAREZI (OAB 212964/SP), GUILHERME LOPES DA COSTA MATAREZI (OAB 212964/SP), MARCELO DO PRADO (OAB 394632/SP), GUILHERME LOPES DA COSTA MATAREZI (OAB 212964/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001815-08.2020.8.26.0101 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Cristina Galdino Corrêa - - Luiz Correia - Ofício(s) expedido(s) e disponível(is) para ser encaminhado(s) pela parte, comprovando-se o(s) protocolamento(s) nos autos no prazo de 5 (cinco) dias. Ou, alternativamente, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024 - anexo V, comprove o devido recolhimento das custas, Nada Mais. - ADV: ROSELI DOS SANTOS BUENO (OAB 291769/SP), MARCELO DO PRADO (OAB 394632/SP), MARCELO DO PRADO (OAB 394632/SP), ROSELI DOS SANTOS BUENO (OAB 291769/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001238-71.2025.8.26.0101 (processo principal 1005260-05.2018.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Fixação - V.L.S.B. - T.V.S.B. e outro - Vistos. Conceda-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Em seguida, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: GUILHERME LOPES DA COSTA MATAREZI (OAB 212964/SP), JOCELINO LUIZ FERREIRA (OAB 124421/SP), MARCELO DO PRADO (OAB 394632/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001815-08.2020.8.26.0101 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Cristina Galdino Corrêa - - Luiz Correia - Vistos. DEFIRO a expedição de ofício à Receita Federal para que, em quinze dias, informe o CPF o "de cujus" Izaltino Galdino, bem como demais dados pessoais existentes em seus registros. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ROSELI DOS SANTOS BUENO (OAB 291769/SP), ROSELI DOS SANTOS BUENO (OAB 291769/SP), MARCELO DO PRADO (OAB 394632/SP), MARCELO DO PRADO (OAB 394632/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003064-96.2017.8.26.0101 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria Domingos Cursino Ramos e outros - Paulo Moreira da Silva e outro - Ciência às partes da disponibilização do QR CODE para ingresso na audiência: - ADV: ALAN RODRIGO QUINSAN LAMÃO (OAB 331195/SP), GUILHERME LOPES DA COSTA MATAREZI (OAB 212964/SP), MARCELO DO PRADO (OAB 394632/SP), GUILHERME LOPES DA COSTA MATAREZI (OAB 212964/SP), ALAN RODRIGO QUINSAN LAMÃO (OAB 331195/SP), GUILHERME LOPES DA COSTA MATAREZI (OAB 212964/SP), GUILHERME LOPES DA COSTA MATAREZI (OAB 212964/SP)
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