Thayssa De Carvalho Perez Sartorato Pereira
Thayssa De Carvalho Perez Sartorato Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 394640
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thayssa De Carvalho Perez Sartorato Pereira possui 96 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
96
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJMG
Nome:
THAYSSA DE CARVALHO PEREZ SARTORATO PEREIRA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
96
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
DESPEJO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0006669-24.2021.4.03.6302 / 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: WAGNER ROBERTO MIASSO Advogados do(a) AUTOR: RONI CERIBELLI - SP262753, THAYSSA DE CARVALHO PEREZ SARTORATO - SP394640 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. RIBEIRãO PRETO, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500172-76.2025.8.26.0393 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - MATHEUS MENEZES TROMBETE - BIANCA DA SILVA PEREIRA - MATHEUS MENEZES TROMBETE e outro - Intimação às defesas acerca do r. Despacho de fls. 143, com o seguinte teor: "Vistos. Intimem-se os requeridos, na pessoa dos procuradores regularmente constituídos (Thayssa de Carvalho Perez Sartorato, OAB/SP 394640 e Matheus Barbanti, OAB/SP 388362 de para que manifeste eventual interesse na designação de audiência para análise e homologação do ANPP ou se dispensa o ato. Prazo: 05 dias. O silêncio será interpretado como dispensa. Decorrido, com ou sem manifestação, sem necessidade de vista ao MP, voltem conclusos. - ADV: MATHEUS BARBANTI (OAB 388362/SP), RONI CERIBELLI (OAB 262753/SP), THAYSSA DE CARVALHO PEREZ SARTORATO PEREIRA (OAB 394640/SP), CLEIS SANTOS DE MATTOS (OAB 325811/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500172-76.2025.8.26.0393 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - MATHEUS MENEZES TROMBETE - BIANCA DA SILVA PEREIRA - MATHEUS MENEZES TROMBETE e outro - Intimem-se os requeridos, na pessoa dos procuradores regularmente constituídos (Thayssa de Carvalho Perez Sartorato, OAB/SP 394640 e Matheus Barbanti, OAB/SP 388362 de para que manifeste eventual interesse na designação de audiência para análise e homologação do ANPP ou se dispensa o ato. Prazo: 05 dias. O silêncio será interpretado como dispensa. Decorrido, com ou sem manifestação, sem necessidade de vista ao MP, voltem conclusos. - ADV: RONI CERIBELLI (OAB 262753/SP), THAYSSA DE CARVALHO PEREZ SARTORATO PEREIRA (OAB 394640/SP), CLEIS SANTOS DE MATTOS (OAB 325811/SP), MATHEUS BARBANTI (OAB 388362/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001144-51.2025.8.26.0572 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ademir Donizeti Dias - LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - - Itaú Unibanco S.A. - Fl. 218/223: Manifeste-se o(a) autor(a). - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), THAYSSA DE CARVALHO PEREZ SARTORATO PEREIRA (OAB 394640/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002721-77.2024.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - P.O.B. - G.R.P. - (Dra. Karine - fls. 394 - imprimir certidão de honorários) - ADV: KARINE ATHAYDE MIGLIORINI (OAB 179357/SP), THAYSSA DE CARVALHO PEREZ SARTORATO PEREIRA (OAB 394640/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000451-76.2024.8.26.0257 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Manoel Augusto Ferreira - Banco BMG S.A. e outro - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação sem resolução do mérito em relação à requerida RLC ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, e, IMPROCEDENTE em relação ao Banco BMG SA, com fundamento no art. 487, I segunda figura, do Código de Processo Civil/2015. Deixo de condenar qualquer uma das partes nas custas processuais e honorários advocatícios, ante o que dispõe o artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Em caso de interesse recursal, a parte não isenta de preparo deverá recolher as taxas judiciárias e despesas processuais, observando o Comunicado Conjunto nº 951/2023, disponibilizado no DJE de 24/04/2025, páginas 7 a 10, tabela 2 Juizado Especial, a saber: "Tabela 2 Juizado Especial Fato gerador 1. Interposição do Recurso Inominado do Juizado Especial Cível Data do pedido [...] A partir de 03/01/2024 Corresponderá aos recolhimentos de: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD)." Deverá ainda ser observado o disposto no COMUNICADO CG Nº 449/2024, que alterou os itens 4, 5, 9, 11, 12, 13, 16 e 17 do Comunicado CG nº 1530/2021 (DJE 04/07/2024, caderno administrativo, p. 11 e 12). "9. Para a elaboração do cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020, deverá ser utilizada a planilha "TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO" elaborada pela SPI, disponível em (Intranet Cálculos Judiciais Planilhas de Cálculos e Conferência de Taxa Judiciária/Despesas -> Planilha para Apuração Taxa Judiciária) ou diretamente no link: https://tjsp.sharepoint.com/sites/tjspintranet-institucional/SitePages/Cálculos-Judiciais.aspx Para maiores informações, também é possível acessar o vídeo "Preparo" do curso disponível em: https://www.tjsp.jus.br/ moodle/livre/course/view.php?id=91section-0". "16. Orientações detalhadas a respeito das diretrizes para o cálculo e a conferência das custas podem ser obtidas em consulta na Intranet Cálculos Judiciais Cálculos e Conferência de Taxa Judiciária/ Despesas (Saiba como Fazer) ou diretamente no Link: https://tjsp.sharepoint.com/sites/tjspintranet-institucional/SitePages/Cálculos-Judiciais.Aspx" Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (Lei nº 9.099/95, art. 42). Transitada a presente em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: THAYSSA DE CARVALHO PEREZ SARTORATO PEREIRA (OAB 394640/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001989-83.2025.8.26.0572 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Roni Ceribelli - DISPOSITIVO. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo retro entabulado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos em relação às cláusulas e condições estabelecidas e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao direito recursal, porque a transação faz presumir desinteresse em recorrer (artigo 1000 do C.P.C.), de maneira que o trânsito em julgado desta sentença opera-se na mesma data, sendo dispensada sua certificação. Sem custas ou despesas processuais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dispensado o registro nos termos do Provimento CG n.º 27/2016, que alterou as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: THAYSSA DE CARVALHO PEREZ SARTORATO PEREIRA (OAB 394640/SP), MARIÂNGELA BALDUINO DA SILVA (OAB 499821/SP)
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