Bruno De Almeida Alves

Bruno De Almeida Alves

Número da OAB: OAB/SP 394735

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno De Almeida Alves possui 58 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 58
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: BRUNO DE ALMEIDA ALVES

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001499-02.2025.5.02.0242 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Cotia na data 11/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417581202000000408772043?instancia=1
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000871-15.2025.5.02.0015 distribuído para 15ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 29/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417573999800000408771853?instancia=1
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014243-43.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Michael Leonardo da Silva - Vistos, I - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial pela natureza e objeto discutidos. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: (a) carteira de trabalho; (b) declaração dos seus meios de subsistência (ainda que providos por terceiros ou resultante de trabalho informal), que deverá vir acompanhada, se houver, de demonstrativos atuais de vencimentos, salários, pensões, aposentadorias, ou de quaisquer outras verbas que a parte receba periodicamente; (c) declaração de todas as contas bancárias (corrente e poupança) e investimentos da parte, que deverá vir acompanhada do Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), facilmente obtido pelo site https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs, bem como dos respectivos extratos bancários relativos aos últimos três meses; (d) três últimas declarações de imposto de renda ou prova da sua inexistência na base de dados da Receita Federal; caso a parte não declare imposto de renda, deverá então apresentar declaração de todos os bens imóveis e veículos automotores de sua propriedade, ou da inexistência destes, acompanhada, se houver, dos respectivos documentos comprobatórios da propriedade; (e) declaração de que não é sócio nem administrador de nenhuma sociedade, empresária ou não (em participando de sociedade, deverá juntar a respectiva ficha de breve relato e ato constitutivo atualizado). Caso algum dos documentos acima já tenha sido apresentado, não é necessária a sua reapresentação, bastando a parte indicar as folhas dos autos onde eles se encontram. Documentos de teor sensível ou resguardados pelo sigilo fiscal ou bancário deverão ser classificados pela própria parte, por ocasião do protocolo, como documentos sigilosos. Prazo: 05 (cinco) dias. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção (baixa na distribuição), sem nova intimação. II - No mesmo prazo, intime-se o autor para que emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, juntando aos autos comprovante de endereço atualizado em nome próprio, referente a esta comarca . Int. - ADV: BRUNO DE ALMEIDA ALVES (OAB 394735/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1006431-67.2023.8.26.0506; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 20ª Câmara de Direito Privado; MARIA SALETE CORRÊA DIAS; Foro de Ribeirão Preto; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1006431-67.2023.8.26.0506; Atraso de vôo; Apelante: Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.a; Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP); Advogado: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP); Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP); Apelada: Danielle Cristine Martins; Advogado: Thiago Sei Waiser (OAB: 310268/SP); Advogado: Bruno de Almeida Alves (OAB: 394735/SP); Apelado: José Pereira da Costa Neto; Advogado: Thiago Sei Waiser (OAB: 310268/SP); Advogado: Bruno de Almeida Alves (OAB: 394735/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009222-85.2025.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.Y.W. - C.K.W. - Intimação ao autor para que se manifeste sobre a contestação apresentada pelo requerido, no prazo legal. - ADV: BRUNO DE ALMEIDA ALVES (OAB 394735/SP), ANA CELIA GOMES DA SILVA (OAB 418202/SP), ANA CELIA GOMES DA SILVA (OAB 418202/SP)
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000226-54.2025.5.02.0026 RECLAMANTE: MILENA FUNES BONIFACIO RECLAMADO: RILSTON RESTAURANTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb4f16c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Do exposto, nos termos da fundamentação, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE a pretensão deduzida por MILENA FUNES BONIFACIO em face de RILSTON RESTAURANTES LTDA a fim de condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: a – indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Fica esclarecido que a correção dos danos morais será a data do arbitramento, observando-se a taxa fixada pelo STF (Taxa SELIC), superada a redação da Sumula 439 do C.TST. b - honorários de sucumbência no correspondente a 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Tudo nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo, conforme restar apurado em liquidação de sentença. Juros de mora, compensação de valores, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários e justiça gratuita, nos termos da fundamentação. Tendo em vista a constatação de abuso na oposição de embargos declaratórios tentando provocar o reexame dos fatos e provas pelo magistrado, ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob argumento falso de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando multa pecuniária, nos termos do art. 1.026, parágrafo segundo do CPC, sem prejuízo de multa por litigância de má-fé. Custas pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 15.000,00. INTIMEM-SE. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. ELISA MARIA SECCO ANDREONI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MILENA FUNES BONIFACIO
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000226-54.2025.5.02.0026 RECLAMANTE: MILENA FUNES BONIFACIO RECLAMADO: RILSTON RESTAURANTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb4f16c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Do exposto, nos termos da fundamentação, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE a pretensão deduzida por MILENA FUNES BONIFACIO em face de RILSTON RESTAURANTES LTDA a fim de condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: a – indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Fica esclarecido que a correção dos danos morais será a data do arbitramento, observando-se a taxa fixada pelo STF (Taxa SELIC), superada a redação da Sumula 439 do C.TST. b - honorários de sucumbência no correspondente a 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Tudo nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo, conforme restar apurado em liquidação de sentença. Juros de mora, compensação de valores, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários e justiça gratuita, nos termos da fundamentação. Tendo em vista a constatação de abuso na oposição de embargos declaratórios tentando provocar o reexame dos fatos e provas pelo magistrado, ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob argumento falso de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando multa pecuniária, nos termos do art. 1.026, parágrafo segundo do CPC, sem prejuízo de multa por litigância de má-fé. Custas pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 15.000,00. INTIMEM-SE. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. ELISA MARIA SECCO ANDREONI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RILSTON RESTAURANTES LTDA
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