Carlos Jose Gomes De Oliveira

Carlos Jose Gomes De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 394748

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Jose Gomes De Oliveira possui 39 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 39
Tribunais: TRT2, TJSP, TRF3
Nome: CARLOS JOSE GOMES DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (3) DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000726-34.2023.4.03.6119 EXEQUENTE: ROSEMEIRE DE OLIVEIRA CAMPOS Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS JOSE GOMES DE OLIVEIRA - SP394748 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Outros Participantes: Diante da concordância da parte autora com os cálculos apresentados pelo INSS (ID 362971419), homologo os cálculos ID 361611056, bem como esclarecimentos ID 372975416. Expeça-se a competente minuta de Ofício Requisitório/Precatório para pagamento do crédito, nos termos da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal – CJF. Após, dê-se vista às partes pelo prazo de 48 horas e, nada sendo requerido, determino a transmissão dos ofícios requisitórios ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, nos termos da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal – CJF. Ao final, promova a secretaria o acautelamento dos autos em arquivo sobrestado, aguardando-se a liquidação do(s) ofício(s) requisitório(s)/precatório(s). Intimem-se as partes. Cumpra-se. GUARULHOS, 21 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014227-03.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - ALBERTO SILVA SOUZA - Vistos. Abra-se nova vista ao Ministério Público em 03/10/2025, uma semana antes do lapso temporal. - ADV: CARLOS JOSE GOMES DE OLIVEIRA (OAB 394748/SP), ELCIO FERREIRA (OAB 512656/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006215-17.2020.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Revisão - G.B.C.K. - E.K. - Tecidas essas considerações, os embargos de declaração não comportam acolhimento porque visam à modificação do entendimento adotado na sentença acerca do mérito, sobretudo com a juntada de diversos documentos novos, que não podem ser apreciados pelo esgotamento da fase de conhecimento em primeiro grau. Dessa forma, como os embargos desbordam da finalidade prevista no art. 1.022 do CPC, rejeito os embargos de declaração. A alteração da sentença deve ser objeto do recurso de apelação. Dê-se ciência ao Ministério Público e intime-se. - ADV: CLISIA PEREIRA (OAB 374409/SP), CARLOS JOSE GOMES DE OLIVEIRA (OAB 394748/SP), FELIPE ROCHA BRAGA KERNER (OAB 442933/SP), HUDSON ELIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 417479/SP)
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: MARTA CASADEI MOMEZZO RORSum 1002232-71.2024.5.02.0316 RECORRENTE: QUITERIA MARIA DA SILVA RECORRIDO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BIRIGUI Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:469ae0c), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. LUCIANA FINOTTI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - QUITERIA MARIA DA SILVA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: MARTA CASADEI MOMEZZO RORSum 1002232-71.2024.5.02.0316 RECORRENTE: QUITERIA MARIA DA SILVA RECORRIDO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BIRIGUI Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:469ae0c), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. LUCIANA FINOTTI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BIRIGUI
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1039866-73.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Elaine Cristina Teixeira de Oliveira Troquatte - Milca Maria Tonelli e outro - 1. Fica a parte credora intimada para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, devendo o peticionamento eletrônico observar a classe de petição intermediária "156 - Cumprimento de Sentença", a fim de possibilitar o cadastro do respectivo incidente pela Serventia. O requerimento e o cálculo do débito deverão atender aos requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil bem ainda deverá o(a) credor(a) comprovar quando do peticionamento do incidente o recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei estadual nº 11.608/03 - salvo se beneficiário(a) da justiça gratuita, hipótese em que, entretanto, o valor da referida taxa deverá constar no cálculo do débito, exceto se ao(à) devedor(a) igualmente tiverem sido deferidos os benefícios da justiça gratuita. Observa-se que nos casos em que o processo principal tramite de forma eletrônica (autos digitais) é dispensado o traslado de cópias para o incidente de Cumprimento de Sentença (cf. art. 1.285 das NSCGJ). No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. Se cumprido, os autos serão remetidos ao arquivo, baixados. 2. Fica o(a) réu(ré), vencido(a), intimado(a) para que comprove o recolhimento de todas as custas e despesas (DARE-SP, F.E.D.T.J. e/ou GRD) que o(a) autor(a) deixou de recolher na fase de conhecimento em razão do deferimento dos benefícios da justiça gratuita (cf. Prov. CG 29/2021), observada, se o caso, eventual proporção da sucumbência fixada na sentença ou no v. Acórdão. No silêncio e após o decurso do prazo previsto no artigo 1.098, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, será expedida certidão para a inscrição da dívida. - ADV: CARLOS JOSE GOMES DE OLIVEIRA (OAB 394748/SP), MARLON LELIS DE OLIVEIRA (OAB 376185/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018683-54.2025.8.26.0564 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.P.M.S. - Vistos. 1. Indefiro a cumulação com o pedido de guarda de menor, regulamentação de visitas e alimentos. Com efeito, a experiência mostra que o processamento conjunto dessas ações, em que as provas a serem produzidas são totalmente distintas, acaba por atrapalhar o desfecho de ambas. Ademais, as partes são diversas no caso dos alimentos. Assim, nesta ação somente será apreciada a questão relativa ao divórcio entre as partes. Portanto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, quanto ao pedido de guarda, visitas e alimentos, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Remetam-se de imediato ao Distribuidor para correção da classe processual para AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, pois embora tenha sido intitulada como consensual, há pedido de citação. 2. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelo(a) autor(a) à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei. De se consignar que a presunção constante do artigo 99, §3º, do CPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Diante disso, providencie a parte requerente, no prazo de quinze dias, a juntada de: (a) cópia dos últimos holerites; (b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade da parte dos últimos três meses, acompanhada do relatório REGISTRATO, emitido pelo sítio eletrônico do Banco Central ( Registrato (bcb.gov.br) ); (c) cópia das faturas de cartão de crédito dos últimos três meses; (d) pesquisa/certidões do CRI, bem como certidão do Detran da existência ou inexistência de bens e (e) duas últimas declarações de IR. Em caso de impossibilidade de pagamento do valor da certidão e de inexistência de bens imóveis ou veículos automotores, fica facultada a substituição das certidões descritas no item "d" por declaração de próprio punho na qual declara, sob as penas da lei, inclusive no âmbito criminal, a inexistência de bens. Deverão ser colacionados os documentos da parte e, se o caso, de seu representante legal. No mesmo prazo, fica facultado o recolhimento das custas processuais e da diligência do Oficial de Justiça. Em caso de inércia, o processo será extinto, com cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). 3. No mais, a assinatura de fls. 15/16 é digital. Apresente documento que possibilite confirmar sua validade ou junte a documentação assinada de próprio punho. 4. Esclareça a divergência de nomes do autor considerando os documentos de fls. 11/13. Prazo: 15 dias. O descumprimento ou cumprimento apenas parcial da presente decisão implicará o indeferimento da inicial e extinção da demanda. Int. - ADV: CARLOS JOSE GOMES DE OLIVEIRA (OAB 394748/SP)
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