Carlos Magno Silva

Carlos Magno Silva

Número da OAB: OAB/SP 394750

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 131
Total de Intimações: 189
Tribunais: TJSP, TRT2, TRF3, TST
Nome: CARLOS MAGNO SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 189 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006620-07.2023.8.26.0007 (processo principal 1020308-97.2015.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ponto de Encontro - Artigos do Vestuário Ltda - - União Paulista de Auto Peças Ltda - - Alamed Produtos Médicos Hospitalares Ltda - - T.R. Informática Ltda - - M.F.M. Tecnologia S.A Partes Oecas e Serviços em Informática - Intimo as partes, na pessoa de seus advogados, para manifestação acerca da(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) expedido(s), requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. - ADV: REINALDO ALVES DE ANDRADE (OAB 378297/SP), REINALDO ALVES DE ANDRADE (OAB 378297/SP), REINALDO ALVES DE ANDRADE (OAB 378297/SP), CARLOS MAGNO SILVA (OAB 394750/SP), CARLOS MAGNO SILVA (OAB 394750/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503311-70.2024.8.26.0005 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.V.S. - Fls. 102: Manifeste-se o Dr. Carlos Magno Silva, OAB/SP Nº 394.750, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CARLOS MAGNO SILVA (OAB 394750/SP)
  4. Tribunal: TST | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recorrente: ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR: Mário Henrique Dutra Nunes PROCURADOR: Leonardo Cocchieri Leite Chaves Recorrida: DB GESTÃO CORPORATIVA EM SERVIÇOS EIRELI - ME ADVOGADO: JOÃO TADEU VASCONCELOS SILVA ADVOGADO: CARLOS MAGNO SILVA Recorrida: MONIQUE GONÇALVES DA SILVA FARIA ADVOGADA: FABIANA HONORATO SILVA GVPMGD/ics/ed D E C I S Ã O Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de acórdão proferido por este Tribunal Superior do Trabalho, versando sobre a responsabilidade subsidiária da Administração Pública como tomadora de serviços terceirizados. A Parte argui prefacial de repercussão geral. É o relatório. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 246, estabeleceu que o inadimplemento dos encargos trabalhistas de empregados de contratada não transfere automaticamente a responsabilidade ao Poder Público contratante (art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93). Posteriormente, no RE 1.298.647 RG/SP (Tema 1.118), a Suprema Corte reconheceu a repercussão geral da questão sobre a legitimidade da transferência ao ente público do ônus de comprovar a ausência de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas de terceirizados (arts. 5º, II, 37, XXI e § 6º, e 97, da Constituição Federal). O julgamento do referido recurso, em 13/02/2025 (DJe 15/4/2025; trânsito em julgado em 29/4/2025), culminou na fixação da seguinte tese vinculante (Tema 1.118): "1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior". (g.n) Logo, determino o encaminhamento dos autos ao órgão fracionário prolator da decisão recorrida, a fim de que se manifeste sobre a necessidade de exercer eventual juízo de retratação, em face do julgamento do Tema 1.118, nos termos do art. 1.030, II, do CPC. Sendo exercido o juízo de retratação, ficará prejudicada a análise do tema único do recurso extraordinário por perda de objeto. Desse modo, em face dos princípios da economia e celeridade processuais, torna-se desnecessário o retorno dos autos para a Vice-Presidência, devendo, após o trânsito em julgado da presente decisão, ser o processo remetido ao Juízo de origem para regular prosseguimento do feito. Não sendo exercido o juízo de retratação, os autos devem retornar para a Vice-Presidência para exame da matéria. À Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários - SEPREX, para a adoção das medidas cabíveis. Publique-se. Brasília, 27 de junho de 2025. MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000965-42.2025.5.02.0603 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 08/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417564693000000408771602?instancia=1
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500538-18.2025.8.26.0005 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.E.S. - Fls. 80/81: Vista ao Ministério Público. - ADV: CARLOS MAGNO SILVA (OAB 394750/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008099-06.2021.8.26.0007 (processo principal 1026200-79.2018.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Fernando da Silva Vigilante Me - - Fernando da Silva Vigilante - Ciência à parte sobre a(s) resposta(s) dos ofícios quanto à busca de endereços/bens, devendo requerer em 15 dias o que entender de direito em termos de prosseguimento, bem como indicar o(s) endereço(s) cuja(s) diligencia(s) pretende. Tratando-se de processo de execução ou cumprimento de sentença, a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38018 Pedido de diligência em novo endereço - 38049 - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento - 8273 - Pedido de intimação por edital de penhora de valores - 8289 - Pedido de penhora de imóvel - 8293 - Pedido de penhora de veículo - 38046 - Pedido de penhora on-line - 8280 - Pedido de penhora on-line - Recolhimento de custas - 7206 - Pedido de impenhorabilidade de bens - ADV: CARLOS MAGNO SILVA (OAB 394750/SP), CARLOS MAGNO SILVA (OAB 394750/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014273-59.2017.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Benfeitorias - Claudio Brandão - Maria Izabel Brandão - - FLAVIA REGINA DE SOUZA - - JULIANA DE SOUZA SANTANA - - LIVETE VIEIRA BRANDÃO - - MARIA LUCIA VIEIRA BRANDÃO e outros - Vistos. Antes de sanear o processo, listo os requeridos e as respectivas folhas em que foram citados ou se manifestaram nos autos: 1) SARA VIEIRA BRANDÃO - 722 2) MARIA LÚCIA VIEIRA BRANDÃO - 727 3) JEFFERSON DE SOUZA - 476 4) EMERSON LUIS DE SOUZA - 455 5) MARGARETE VIEIRA BRANDÃO - 678 6) GILBERTO VIEIRA BRANDÃO - 383 7) MARIA BERNADETE BRANDÃO - 194 (REPRESENTANTE ESPÓLIO - ROBERTO LUIZ BRANDÃO - 238) 8) ROGÉRIO BRANDÃO - 194 9) MARIA IZABEL BRANDÃO - 214 10) JULIANA DE SOUZA SANTANA - 311 11) ANDREIA APARECIDA DE SOUZA - 317 12) FLÁVIA REGINA DE SOUZA - 338 (REPRESENTANTE ESPÓLIO - CLAUDETE BRANDÃO DE SOUZA - 238) 13) LIVETE VIEIRA BRANDÃO - 360 14) ROBERTO LUIZ BRANDÃO - 191 (FALECIDO - 226) 15) CLAUDETE BRANDÃO DE SOUZA - 192 (FALECIDA - 231) Com isso, constatei que resta, apenas, a citação de ZULEIKA VIEIRA BRANDÃO, e que havia sido determinada a expedição de carta precatória mas posteriormente o Autor peticionou nos autos solicitando desistência em relação à diligência, por uma suposta insuficiência financeira: 16) ZULEIKA VIEIRA BRANDÃO - 303 E 406 (RECEBIDO POR TERCEIRO) - CARTA PRECATÓRIA (621 - DESISTÊNCIA, POR FALTA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS - 633) Dito isso, considerando o decurso de tempo desde a referida manifestação, determino que se manifeste sobre a citação da requerida, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: DANGEL CANDIDO DA SILVA (OAB 276384/SP), ALCIONE CERQUEIRA JULIAN (OAB 287298/SP), JOUCI FERNANDES DOS SANTOS (OAB 291415/SP), CARLOS MAGNO SILVA (OAB 394750/SP), DIEGO WASILJEW CANDIDO DA SILVA (OAB 390164/SP), JOYCE WASILJEW CAMARGO DA COSTA (OAB 437928/SP), JULIANA ALMEIDA FRANCISCO WASHINGTON DE JESUS (OAB 451514/SP), DAYANE APARECIDA GABRIEL (OAB 455383/SP), NELSON FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 159044/SP)
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