Carolina Gomes De Carvalho

Carolina Gomes De Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 394752

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carolina Gomes De Carvalho possui 28 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSP, TJPE, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJSP, TJPE, TRF3, TJAL
Nome: CAROLINA GOMES DE CARVALHO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014586-51.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Mandato - Ivo Arnaldo Cunha de Oliveira Neto - - Flavio Sanino - Vistos. INTIME-SE a parte devedora para que, no prazo de até 60 (sessenta) dias, EFETUE O PAGAMENTO das custas remanescentes (CÓDIGO 230 - NO VALOR DE R$ 750,00), sob pena de inscrição na dívida ativa tributária. Se a parte estiver representada por Advogado nos autos, PUBLIQUE-SE a decisão no Diário Oficial. Se a parte não estiver representada por Advogado, INTIME-SE PESSOALMENTE por Carta ou Mandado, conforme o caso. Não efetuado o pagamento, COMUNIQUE-SE a Fazenda do Estado de São Paulo. Após, ARQUIVE-SE. Intime-se. - ADV: CAROLINA GOMES DE CARVALHO (OAB 394752/SP), CAROLINA GOMES DE CARVALHO (OAB 394752/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004898-36.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Clara Bardão dos Santos - Academia Estilo de Corpo Swin e Fitness - - Maria Luiza dos Santos Abreu - Providencie a requerida Academia Estilo de Corpo Swin e Fitness, no prazo de quimze (15) dias, o recolhimento da despesas processuais, no valor de R$34,35 (50%), na guia correta e com o código correspondente (Código 120-1 FEDT), sob pena de inscrição na dívida ativa (art. 1098, §5º NSCGJ), conforme sentença dos autos e cálculo efetuado na página 261. Duas Cartas Unipaginadas: páginas 55 e 56 = R$34,35 x 2 =R$68,70 50 % das despesas processuais: R$68,70/2 = R$34,35 - ADV: ANTONIO ADOLFO BORGES BATISTA (OAB 267605/SP), CAROLINA GOMES DE CARVALHO (OAB 394752/SP), RENATO VIEIRA VENTURA (OAB 143052/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002195-30.2025.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Mandato - Ivo Arnaldo Cunha de Oliveira Neto - - Flavio Sanino - Amanda Barbara Silva Rodrigues dos Santos e outros - Vistos. Fls. 260/280: Em razão dos documentos apresentados, concedo à co-executada Amanda Bárbara Silva Rodrigues dos Santos os benefícios da assistência judiciaria gratuita. Anote-se. Cumpra a Serventia o 1º parágrafo do item 'II' da decisão de fls. 240. Intime-se. - ADV: CAROLINA GOMES DE CARVALHO (OAB 394752/SP), CAROLINA GOMES DE CARVALHO (OAB 394752/SP), JOSEANE DIAS DE CARVALHO (OAB 372035/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031698-67.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Kamila Barreto Souza 46008576829 - - Kamila Barreto Souza - Vistos. Fls. 279/280 e documento de fl. 281: Por ora, comprove a devedora que a ordem de bloqueio mencionada partiu deste juízo bem como que o valor que foi bloqueado refere-se ao programa do BOLSA FAMÍLIA, no prazo de 05(cinco) dias. Após, tornem. Intime-se. - ADV: CAROLINA GOMES DE CARVALHO (OAB 394752/SP), CAROLINA GOMES DE CARVALHO (OAB 394752/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009713-88.2025.8.26.0562 (processo principal 0001468-59.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Bruno de Assis Gomes da Silva - Vistos. Dê-se início ao cumprimento de sentença. Nos termos do disposto no artigo 524 do CPC, providencia a serventia o cálculo atualizado do débito (Comunicado Conjunto nº 1.744/2019), Após, tornem os autos conclusos para posterior deliberação. Int. - ADV: CAROLINA GOMES DE CARVALHO (OAB 394752/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012299-81.2025.8.26.0562 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - G.A.B. - Vistos. 1. Trata-se de pedido de instauração de fase de cumprimento de sentença - nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, fundado no título executivo judicial de fl 189/190, com demonstrativo de débito à fl 206. 2. Fls 188/206: Recebo como emenda à inicial. 3. INTIME-SE o executado, por via postal - com aviso de recebimento, para que pague o débito apontado, acrescido das custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). 4. ADVERTÊNCIAS: a- Nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. b- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 5. Outrossim, ficam as partes cientes e advertidas de que deverão comunicar ao Juízo as mudanças de seus endereços ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 6. Ficam, ainda, as partes advertidas que deverão observar o disposto no § 4º do artigo 105 do Código de Processo Civil ("...§ 4o Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.) 7. Concedo ao exequente os benefícios da gratuidade da justiça, conforme pleiteado na inicial. Anote-se. Intime-se. - ADV: CAROLINA GOMES DE CARVALHO (OAB 394752/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006574-75.2023.4.03.6321 AUTOR: ANTONIO DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: CAROLINA GOMES DE CARVALHO - SP394752 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Cuida a presente demanda de ação ajuizada sob o rito do Juizado Especial Federal em que a parte autora postula a condenação do INSS à concessão de benefício por incapacidade, tudo em face dos fatos e fundamentos narrados na inicial. Realizada a perícia médica, e não havendo mais provas a serem produzidas, vieram os autos à conclusão para sentença. Fundamento e decido. As partes são legítimas e bem representadas. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais necessários à análise do mérito da presente demanda. Inicialmente, observo que a perícia foi realizada por médico especialista e já foi facultada à parte autora a apresentação de documentos médicos, relatórios, exames e apresentação de quesitos até a data da perícia, além da possível nomeação de assistente técnico para o acompanhamento do exame. Ainda que no relatório médico apresentado recentemente tenha sido constatada pelo médico assistente a existência de enfermidade, oque foi confirmado em perícia judicial, tal não é grave o suficiente para lhe causar quadro de incapacidade laborativa. Assim, indefiro o pedido. Ademais, o relatório médico não trouxe nenhum fato novo ou argumento técnico que possibilite alguma dúvida sobre a conclusão da perícia judicial. Nos termos da legislação de regência da matéria para a concessão do benefício pleiteado é necessário o preenchimento de determinados requisitos, a saber: condição de segurado, cumprimento do período de carência e a incapacidade laborativa: Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição. Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.(Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997) § 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997) § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997) § 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997) § 4º A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. (Restabelecido com nova redação pela Lei nº 9.528, de 1997) Pelos documentos acostados nos autos, verifica-se que não foram implementados todos os requisitos. Com efeito, no que tange ao último requisito, depreende-se do laudo pericial do expert oficial, que este concluiu pela inexistência de incapacidade da parte demandante. Nestes termos, cumpre observar que a parte autora não preencheu os requisitos da Lei n.º 8.213/91, não fazendo jus ao benefício requerido. Por fim, não verifico qualquer incongruência no laudo médico judicial eis que o perito, ao realizar o exame físico e à luz dos documentos médicos apresentados pela parte autora, não constatou a existência de incapacidade. Vale dizer que o laudo pericial está claro e bem fundamentado, além de apontar de forma específica os motivos de suas conclusões, razão pela qual fica afastada, de forma convincente, a incapacidade para o trabalho, razão pela qual deve ser homologado por este juízo. Não merecendo acolhimento a impugnação visto que os documentos médicos e os argumentos expendidos não são suficientes para afastar as conclusões do laudo pericial. Por tal motivo, são desnecessários novos esclarecimentos, seja mediante laudo complementar, seja por quesitos em audiência. Pelos mesmos motivos, não é o caso de designação de nova perícia. Por fim, vale dizer que a especialidade do perito médico designado pelo juízo é perícias médicas. Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o processo com resolução de mérito, a teor do art. 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido formulado na inicial. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância judicial, a teor do art. 1º da Lei nº 10.259/01 c/c art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Transitada em julgado esta sentença, e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. SÃO VICENTE, data da assinatura eletrônica. RACHEL CARDOSO TINOCO DE GOES Juíza Federal Substituta
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