Daniela Cristina Sulfitti

Daniela Cristina Sulfitti

Número da OAB: OAB/SP 394780

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniela Cristina Sulfitti possui 114 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 69
Total de Intimações: 114
Tribunais: TRT2, TJSP, TRF3, TRT15
Nome: DANIELA CRISTINA SULFITTI

📅 Atividade Recente

31
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
110
Últimos 90 dias
114
Último ano

⚖️ Classes Processuais

HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (27) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000286-08.2025.8.26.0382 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Thais Regina Matias - Dexco S.a. - R. sentença de fls. 146/147: "Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Conforme se vê às fls. 143/145, as partes apresentaram termo de acordo, onde ficou estipulado, em suma, que a requerida pagará para a requerente, à título de composição, a quantia total de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), de forma à vista, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do protocolo do presente acordo, através de depósito e/ou transferência bancária na conta indicada às fls. 143, de titularidade da procuradora da requerente, servindo o comprovante da transação bancária, como recibo de quitação do débito, devendo a requerida encaminhar o documento à autora. Estabelecem as partes, que do valor acima acordado de R$ 13.200,00, o montante de R$ 12.000,00 refere-se ao valor principal e o montante de R$ 1.200,00 refere-se aos honorários de sucumbência. Ficou também estipulado no Termo de acordo de fls. 143/145 que, cumpridos os termos do acordo, as partes outorgam reciprocamente, plena, geral e irrevogável quitação abrangendo todos os fatos discutidos nestes autos. Por fim, requerem a homologação do acordo com a extinção e arquivamento do feito, com fundamento no artigo 487, III, alínea 'b' do Código de Processo Civil. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo extrajudicial a que chegaram as partes, conforme fls. 143/145, para que tenha eficácia de título executivo judicial, nos termos do art. 57 da Lei 9.099/95, e julgo EXTINTA a presente ação que Thais Regina Matias ajuizou em face de Dexco S.A. e o faço com fundamento no artigo 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Homologo ainda a renúncia ao prazo recursal requerida pelas partes. Certifique-se. Em caso de descumprimento do presente, poderá a parte autora intentar a execução judicial, mediante procedimento autônomo, neste Juizado. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. Neves Paulista, 21 de julho de 2025. ". - ADV: RAQUEL DE AMORIM ULRICH (OAB 458681/SP), DANIELA CRISTINA SULFITTI (OAB 394780/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007434-87.2025.8.26.0576/02 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Maria Martines Vargas - Vistos. Diante da ausência dos documentos abaixo elencados, a fim de possibilitar o trâmite da requisição, à parte credora/interessada para que providencie os documentos abaixo elencados, conforme Provimento CSM nº 2.753/2024, de 12.09.2024, Caderno Administrativo, edição 4049 do DJe, p. 25/30, uma vez que a ausência dos dados e/ou documentos mencionados no referido provimento ensejará a rejeição e devolução do ofício requisitório pela DEPRE, implicando necessidade de instaurar novo incidente com os dados e informações completos. (XX) sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; (XX) certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; (XX) decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; (XX) cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; Sem prejuízo, por força do Comunicado nº 66/2024, intime-se a entidade devedora das informações inseridas pela parte credora. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: DANIELA CRISTINA SULFITTI (OAB 394780/SP)
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO HTE 0011179-04.2025.5.15.0133 REQUERENTES: CRISTIAN GUILHERME FERNANDES BARBA REQUERENTES: DOMINGUES PAES EMPRESA DE SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad8b3e9 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a parte reclamada para comprovar os seguintes pagamentos, no prazo de 5 dias, sob pena de execução, com a utilização das ferramentas eletrônicas: INSS Se a parte reclamada comprovar o pagamento por depósito judicial, liberem-se os valores por meio de alvará eletrônico, e arquivem-se os autos.  SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 22 de julho de 2025 JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DOMINGUES PAES EMPRESA DE SEGURANCA LTDA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000362-32.2025.8.26.0382 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Beatriz Cossini Bonavita Martins - 1. Por primeiro, abra-se vista à ilustre representante do Ministério Público. Int. N.Paulista, 22 de julho de 2025. - ADV: DANIELA CRISTINA SULFITTI (OAB 394780/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002252-11.2022.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Renan Mazzi Jorge Racvy - Décio Mazzoni Junior - Vistos. 1- P. 191: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. 2- Após, nova vista à parte exequente, via ato ordinatório, para manifestação em 15 dias. 3- Decorridos sem atendimento, intime-se a parte exequente, por CARTA AR, com observância do disposto no art. 274, § único do CPC, a providenciar o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos do prosseguimento, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos (CPC, art. 485, III e § 1º). 4- Intime-se. - ADV: LARA GARCIA SPINELLI (OAB 376122/SP), DANIELA CRISTINA SULFITTI (OAB 394780/SP), MARINA FERRO MORETTO (OAB 361200/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015221-07.2024.8.26.0576 (processo principal 1004522-42.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Julian Matheus Surmani Martins - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Fls. 167/168: vista à parte exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: DANIELA CRISTINA SULFITTI (OAB 394780/SP), LARISSA CAROLINE SURMANI ZACCAS (OAB 442016/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000286-08.2025.8.26.0382 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Thais Regina Matias - Dexco S.a. - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Conforme se vê às fls. 143/145, as partes apresentaram termo de acordo, onde ficou estipulado, em suma, que a requerida pagará para a requerente, à título de composição, a quantia total de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), de forma à vista, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do protocolo do presente acordo, através de depósito e/ou transferência bancária na conta indicada às fls. 143, de titularidade da procuradora da requerente, servindo o comprovante da transação bancária, como recibo de quitação do débito, devendo a requerida encaminhar o documento à autora. Estabelecem as partes, que do valor acima acordado de R$ 13.200,00, o montante de R$ 12.000,00 refere-se ao valor principal e o montante de R$ 1.200,00 refere-se aos honorários de sucumbência. Ficou também estipulado no Termo de acordo de fls. 143/145 que, cumpridos os termos do acordo, as partes outorgam reciprocamente, plena, geral e irrevogável quitação abrangendo todos os fatos discutidos nestes autos. Por fim, requerem a homologação do acordo com a extinção e arquivamento do feito, com fundamento no artigo 487, III, alínea 'b' do Código de Processo Civil. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo extrajudicial a que chegaram as partes, conforme fls. 143/145, para que tenha eficácia de título executivo judicial, nos termos do art. 57 da Lei 9.099/95, e julgoEXTINTAa presente ação que Thais Regina Matias ajuizou em face de - ADV: DANIELA CRISTINA SULFITTI (OAB 394780/SP), RAQUEL DE AMORIM ULRICH (OAB 458681/SP)
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