Danilo Augusto Barbosa Silva

Danilo Augusto Barbosa Silva

Número da OAB: OAB/SP 394784

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 71
Tribunais: TJSP, TJMG, TRF3
Nome: DANILO AUGUSTO BARBOSA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025065-92.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Empreendimentos Shopping Colinas Ltda - Rcx Investimentos e Participações Ltda. - Ciência à(s) parte(s) acerca da inclusão do(s) nome(s) do(a)(s) executado(a)(s) junto ao Serasajud, conforme expediente nos autos, devendo a parte autora/exequente manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: MARIA CECÍLIA STÁBILE DINIZ (OAB 404521/SP), DANILO AUGUSTO BARBOSA SILVA (OAB 394784/SP), ANA MARIA COTOSCKI VIEIRA GRATON (OAB 472637/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO DE INTIMAÇÃO Nº 1012089-53.2023.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Empreendimentos Shopping Colinas Ltda - Apelado: Roland Simões Modas e Acessórios Eireli - Apelado: Gilberto Motta Simões - - O Centro Judiciário de Conciliação em 2º Grau comunica que a sessão conciliatória foi designada para o próximo dia 30 de JULHO de 2025, às 10:30 horas, via videoconferência, devendo comparecer as partes e seus advogados, com proposta para eventual acordo. O link de acesso à sessão conciliatória será enviado ao e-mail dos advogados cadastrados no sistema SAJ, bem como disponibilizado nos autos. Em caso de problemas no recebimento favor comunicar, no prazo de até 3 dias úteis antes da data agendada, para o e-mail: conciliacao2inst@tjsp.jus.br. Conforme Resolução nº 809/2019, a remuneração do conciliador ou mediador será custeada pelas partes em frações iguais, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação. O valor da remuneração será de R$ 302,19 por hora trabalhada, em consonância com o nível I da Tabela de Remuneração constante na Resolução supracitada. O pagamento será realizado por transferência bancária, diretamente ao Conciliador, em até 05 dias úteis após a realização da sessão, momento em que serão fornecidos os dados bancários. - Magistrado(a) - Advs: Danilo Augusto Barbosa Silva (OAB: 394784/SP) - Ivan Jose Silva (OAB: 122685/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020336-86.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Empreendimentos Shopping Colinas Ltda - - Condominio Shopping Colinas - Emerson Rogerio Garcia Instalacoes Epp - Vistos. I - Cuida-se de ação de restituição. A autora (fl. 262) alegou, em suma, que "(...) As avarias causadas no sistema elétrico do Colinas Shopping tiveram origem na falha de procedimentos de manutenção da Equipe Técnica da Requerida, visto que não foram seguidos os procedimentos básicos de manutenção do grupo gerador, sendo obrigatórios testes sem carga após a execução de manutenção, especificamente a realização da medição de tensão elétrica sem carga, ou seja, com o conjunto gerador desconectado eletricamente do sistema elétrico do Shopping. (...)". A ré (fls. 137-138), por sua vez, afirmou, em suma, que "(...) a causa da explosão decorre de um problema inerente ao equipamento da fabricante Cummins, nada se relacionando com o serviço prestado pela Requerida(...) (i) a causa do incidente não se deve à Requerida, (ii) o prazo de sete meses para suposta investigação feita pelos Requerentes não pode ser imputado à Requerida a título de cobrança da restituição da locação pelo gerador fornecido pela Requerida; (iii) a pretensão de cobrar da Requerida uma bomba injetora nova não tem fundamento já que é um problema inerente ao equipamento e antecedente ao serviço; (iv) os valores apresentados estão todos superestimados e revelam o propósito de se extrair vantagem indevida (...)". Atento ao alegado pelas partes, fixo como ponto controvertido, cujo ônus de prova é das partes, a causa da explosão e os prejuízos causados. Assim, devem as partes, em 15 dias úteis, (a) especificar as provas que pretendem produzir, justificando-a sob pena de indeferimento, ou (b) informar se pretendem julgamento antecipado da lide. Após, conclusos. II - Int - ADV: DANILO AUGUSTO BARBOSA SILVA (OAB 394784/SP), MÁRCIO MUNEYOSHI MORI (OAB 177631/SP), DANILO AUGUSTO BARBOSA SILVA (OAB 394784/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027560-17.2020.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Empreendimentos Shopping Colinas Ltda - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: DANILO AUGUSTO BARBOSA SILVA (OAB 394784/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501219-17.2020.8.26.0634 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE TREMEMBÉ - Colina Paulista S/A - Parte executada comprovar nos autos o recolhimento da Taxa Judiciária - Execução Fiscal (p. 213/214). - ADV: MARCO ANTONIO CARVALHO DINIZ (OAB 257703/SP), CYNTIA HELENA PINTO GALVÃO (OAB 280766/SP), DANILO AUGUSTO BARBOSA SILVA (OAB 394784/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503533-33.2020.8.26.0634 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE TREMEMBÉ - Flor do Vale S/A - Parte executada providenciar o recolhimento da Taxa Judiciária - Execução Fiscal (p. 57/58). - ADV: MARCO ANTONIO CARVALHO DINIZ (OAB 257703/SP), CYNTIA HELENA PINTO GALVÃO (OAB 280766/SP), DANILO AUGUSTO BARBOSA SILVA (OAB 394784/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003020-23.2012.8.26.0634 (apensado ao processo 0009242-80.2007.8.26.0634) (634.01.2012.003020) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE TREMEMBÉ - Colina Paulista Sa - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Face a ocorrência de preclusão lógica do pedido, certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. Sem prejuízo, intime-se a parte executada para pagamento da taxa judiciária faltante (conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, onde consta as alterações na Lei nº 11.608/2003, decorrente da Lei nº 17.785/2023, existem duas taxas a serem pagas, a inicial e a final), no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 4º, inciso III da Lei Estadual n.º 11.608/03. Pagamento em guia DARE-SP, código 230-6 - Satisfação da execução. Não atendida a intimação, expeça-se certidão, especificando a parcela não recolhida da taxa judiciária, para fins de inscrição na dívida ativa, encaminhando-se a Procuradoria Fiscal Regional da Fazenda Estadual, observando-se os limites mínimos de recolhimento (5 - cinco - UFESPs) e máximo (3.000 - três mil -UFESPs) vigente no primeiro dia do mês em que deveria ser feito o recolhimento (NSCGJ, Cap. VIII, artigo 1098, §§ 1° e 2°). Expeça-se carta para intimação da parte executada, se o caso. Observe-se a dispensa da intimação da presente decisão pela Fazenda. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: MARCO ANTONIO CARVALHO DINIZ (OAB 257703/SP), CYNTIA HELENA PINTO GALVÃO (OAB 280766/SP), RODRIGO CARDOGNA (OAB 359583/SP), DANILO AUGUSTO BARBOSA SILVA (OAB 394784/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003020-23.2012.8.26.0634 (apensado ao processo 0009242-80.2007.8.26.0634) (634.01.2012.003020) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE TREMEMBÉ - Colina Paulista Sa - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Face a ocorrência de preclusão lógica do pedido, certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. Sem prejuízo, intime-se a parte executada para pagamento da taxa judiciária faltante (conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, onde consta as alterações na Lei nº 11.608/2003, decorrente da Lei nº 17.785/2023, existem duas taxas a serem pagas, a inicial e a final), no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 4º, inciso III da Lei Estadual n.º 11.608/03. Pagamento em guia DARE-SP, código 230-6 - Satisfação da execução. Não atendida a intimação, expeça-se certidão, especificando a parcela não recolhida da taxa judiciária, para fins de inscrição na dívida ativa, encaminhando-se a Procuradoria Fiscal Regional da Fazenda Estadual, observando-se os limites mínimos de recolhimento (5 - cinco - UFESPs) e máximo (3.000 - três mil -UFESPs) vigente no primeiro dia do mês em que deveria ser feito o recolhimento (NSCGJ, Cap. VIII, artigo 1098, §§ 1° e 2°). Expeça-se carta para intimação da parte executada, se o caso. Observe-se a dispensa da intimação da presente decisão pela Fazenda. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: MARCO ANTONIO CARVALHO DINIZ (OAB 257703/SP), CYNTIA HELENA PINTO GALVÃO (OAB 280766/SP), RODRIGO CARDOGNA (OAB 359583/SP), DANILO AUGUSTO BARBOSA SILVA (OAB 394784/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028504-77.2024.8.26.0577 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Tuani Balbi Bonamini - Bona Petit - Empreendimentos Shopping Colinas Ltda. - Vistos. I - Cuida-se de ação declaratória de nulidade de multa com consignação em pagamento, em que a parte autora alega, em suma, que "(...) No dia 04 de abril de 2024, (...) foi notificado pelo requerido Empreendimentos Shopping Colinas Ltda., em papel timbrado, com assinatura e sem identificação do responsável, a pintar uma mancha na parede externa da área locada (...) no dia 11 de abril, em papel timbrado, com assinatura e sem identificação do responsável, a pintar a mancha na parede externa da área locada, o autor respondeu à notificação (...) o autor informa que não tratam de manchas, mas de batidas, de objetos pesados, provavelmente, o extintor de incêndio da foto acima ou de escadas, para acessar o teto (...)Seus questionamentos nunca foram respondidos e, a partir de julho de 2024, voltaram a notificar da pintura ocasionada por funcionários da requerida. Salientamos por funcionários da requerida, visto que não há motivo para, em momento algum, de forma alguma, os funcionários do autor, manipularem o que quer que seja, na fachada e/ou no teto. Já os funcionários da requerida, manipulam o extintor de incêndio e as placas, diuturnamente (...) No dia 28 de agosto veio a notificação de multa no valor de R$10.568,91 (...)". A ré, por sua vez, afirmou, em suma, que "(...) Conforme o mesmo confessou, foram PELO MENOS três notificações prévias para que o mesmo realizasse os ajustes em suas estruturas, sem atendimento pelo mesmo, que prefere imputar SEM QUALQUER PROVA, e sem lógica a responsabilidade aos prepostos do Colinas Shopping e inventar uma suposta perseguição(...) Conforme se verifica das imagens anexas, que podem e serão comprovadas por diligências in loco se necessário e pela oitiva de testemunhas, são persistentes e não solucionadas pelo Requerente os danos e desgastes em sua estrutura, e o mesmo teve todas as oportunidades de resolução, mas, preferiu, mais uma vez, se manter inerte, e, por óbvio, que a consequência lógica de sua inércia é a aplicação das multas contratuais e constantes dos regulamentos internos (...) É nítido pelas imagens e pelo laudo técnico que além da não realização de manutenção da pintura, o mesmo possui um emaranhado de infrações não sanadas, e é óbvio, natural, do senso comum, que o tipo de pintura escolhida pelo Autor para sua loja gera naturalmente desgastes que demandam solução, mas, ao Autor tais desgastes seriam atos propositais, algo completamente absurdo e que somente existe no imaginário do mesmo (...)". Analisando os autos, nota-se que o autor foi notificado em razão de "(...) irregularidades, contrariando as Normais gerais e/ou Regimento Interno quando: Verificamos que a parede externa da loja ao lado da loja Burguer King está precisando realizar uma pintura, encontr-se com manchas pela parede (...)" (fls. 14/15). Nota-se ainda que a multa (fl. 17 - R$10.568,91) foi aplicada em razão do não atendimento pelo autor da "regularização da fachada da loja com pintura e manutenção na iluminação interna da loja". Assim, o alegado pela ré (fl. 39 - "(...) a loja sem a mínima manutenção e condições de salubridade, motivos ensejadores das notificações recebidas (...)"), em princípio, não guarda relação com a notificação que ensejou a aplicação da multa. Analisando as imagens, percebe-se que os danos à pintura estão na parede externa e, poderiam, conforme afirmado pelo autor, ter sido causado por prepostos da ré, quando de eventual manutenção. Neste contexto, fixo como ponto controvertido, cujo ônus de provar, à vista das notificações, é do réu, consistente na necessidade de manutenção da pintura, decorrente de falta de manutenção ou avarias causadas pelo autor. Assim, devem as partes, em 15 dias úteis, especificar as provas que pretendem produzir, justificando-a sob pena de indeferimento. Após, conclusos. II - Int. - ADV: DANILO AUGUSTO BARBOSA SILVA (OAB 394784/SP), JORGE BAKLOS ALWAN (OAB 181039/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2290237-28.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Tito Alcantara Bessa Junior - Agravado: Empreendimentos Shopping Colinas Ltda - Interessado: Tng Comercio e Industria de Roupas Ltda - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, "b", CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão do Recurso Especial repetitivo nº 1333349/SP e, no mais, INADMITO-O com base no art. 1.030, V, CPC, ficando, de consequência, prejudicado o efeito suspensivo reclamado. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra o capítulo da presente decisão que inadmitiu o recurso especial (art. 1.030, V, CPC). Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Renata Maria Baptista Cavalcante (OAB: 128686/RJ) - Tatiana Felipe Giantaglia Ricardi (OAB: 223879/SP) - Danilo Augusto Barbosa Silva (OAB: 394784/SP) - Maria Cecília Stábile Diniz (OAB: 404521/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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