Djalma Ribeiro Costa

Djalma Ribeiro Costa

Número da OAB: OAB/SP 394795

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJSP
Nome: DJALMA RIBEIRO COSTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001534-49.2023.8.26.0009 - Guarda de Família - Regulamentação de Visitas - B.G.R.P.S. - Trata-se de ação de guarda cumulada com convivência. 1) A requerida foi citada e as partes chegaram a consenso em audiência de conciliação. O Dr. Promotor de Justiça (fls. 183) e a Defensoria Pública manifestaram-se favoravelmente à homologação do acordo. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes às fls. 178/179 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o processo nos termos do art. 487, III, "b" do CPC. 2) Diante da homologação do acordo, valerá a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, na data da assinatura digital. 3) Em razão do acordo, nos termos do art. 90, § 2º, do CPC, as partes arcarão na razão de 50% para cada uma com as custas e as despesas processuais, ficando suspensa a exigibilidade do pagamento, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, a favor da parte beneficiária da gratuidade processual. 4) Expeça-se certidão de honorários advocatícios, conforme o convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a O.A.B., se o caso (fls. 141). P.I.C. - ADV: DJALMA RIBEIRO COSTA (OAB 394795/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002133-34.2024.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - David da Costa - Fls. 179: as custas recolhidas são insuficientes para realização da pesquisa na forma requerida (em relação aos três últimos anos). Logo, aguardo complementação de acordo com o Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: DJALMA RIBEIRO COSTA (OAB 394795/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), FERDINANDO MELILLO (OAB 42164/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4001023-12.2025.8.26.0009 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional IX - Vila Prudente na data de 26/06/2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001023-12.2025.8.26.0009/SP AUTOR : HENRIQUE TEIXEIRA DE JESUS ADVOGADO(A) : DJALMA RIBEIRO COSTA (OAB SP394795) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação ajuizada por HENRIQUE TEIXEIRA em face de MOTOCA , na qual o autor busca, em síntese, o reconhecimento da rescisão contratual por descumprimento da ré, a restituição de valores pagos e, em sede de tutela de urgência, que seja determinado à autoridade policial que não entregue o veículo à requerida, permanecendo o bem sob a posse do autor até decisão final. Relata o autor que firmou contrato de locação com opção de aquisição de motocicleta, pelo prazo de 24 meses, com pagamentos semanais de R$ 270,00, além de caução no valor de R$ 1.308,57. Alega que a requerida descumpriu suas obrigações contratuais, especialmente no tocante ao suporte técnico prometido, manutenção e assistência emergencial. Informa que, diante dos problemas enfrentados e das práticas abusivas da ré, foi compelido a entregar espontaneamente o veículo na Delegacia do Ypiranga em 04/06/2025. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, para a concessão da tutela de urgência, é necessário o preenchimento de dois requisitos: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Diante dos fatos narrados na exordial, reputo que não se vislumbram, na espécie, os requisitos inscritos no artigo 300 do Código de Processo Civil, mormente a probabilidade do direito invocado. A sua exigência se baseia na análise da verossimilhança das alegações, na existência de elementos e de indícios suficientes de que o direito alegado pela parte é provável, ou seja, se há uma plausibilidade jurídica para a concessão da tutela de urgência, em uma análise de cognição sumária. Embora o autor alegue diversas falhas na prestação de serviços por parte da requerida, constata-se que o próprio requerente admite ter removido deliberadamente o sistema de bloqueio do veículo , circunstância que, segundo a narrativa inicial, constitui violação expressa às cláusulas contratuais estabelecidas entre as partes. A remoção do dispositivo de controle, ainda que motivada por dificuldades operacionais alegadas, caracteriza descumprimento contratual por parte do autor , o que compromete significativamente a probabilidade de seu direito em manter a posse do bem. Ademais, verifica-se que o autor procedeu voluntariamente à entrega do veículo na Delegacia de Polícia , conforme por ele próprio narrado, circunstância que evidencia o reconhecimento, ainda que implícito, da impossibilidade de manutenção da posse do bem. Por outro lado, as alegações de descumprimento por parte da requerida, embora relevantes para o mérito da demanda, não são suficientes para caracterizar, neste momento processual, a probabilidade inequívoca do direito de reaver a posse do veículo . As questões relacionadas ao atendimento deficiente, demora nas manutenções e falta de suporte emergencial constituem matéria que demanda maior dilação probatória e análise sob o crivo do contraditório, sendo inadequada sua apreciação em sede de cognição sumária. Ademais, a concessão do pedido de tutela formulado na inicial nesta fase representaria antecipação do Juízo de mérito, o que também não se mostra viável. Ante o exposto indefiro o pedido de tutela de urgência. Ressalto que o indeferimento da presente tutela de urgência não implica em qualquer prejulgamento acerca do mérito da ação. Esta decisão limita-se exclusivamente à análise da viabilidade da medida liminar à luz dos requisitos legais, como a urgência e a probabilidade do direito, que não se encontram plenamente demonstrados no presente momento. A negativa da tutela antecipada não antecipa ou afasta a possibilidade de acolhimento dos pedidos principais formulados pelo autor, os quais serão devidamente apreciados ao longo do curso normal do processo, após a devida instrução probatória e o contraditório. À serventia, CITE(M)-SE o(a)s requerido(a)s dos termos da ação, devendo apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Int. São Paulo, 27/06/2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011633-35.2010.8.26.0009 (009.10.011633-5) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP - T.K.E. - - Iatiyo Nakashima - Vistos. Fls. 545 - Aguarde-se manifestação do exequente por 30 dias úteis, sob pena de arquivamento dos autos com baixa no movimento judiciário, independentemente de nova intimação, podendo haver o levantamento de constrições e/ou bloqueios, conforme o caso, de acordo com o artigo 25 da Portaria nº 01/2010 da Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. - ADV: GUSTAVO FREIRE DOS SANTOS (OAB 376069/SP), ANDRÉ GOMES COSTA (OAB 353465/SP), CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP), RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP), DJALMA RIBEIRO COSTA (OAB 394795/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002420-31.2023.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S.A. - Marlene Veríssimo de Camargo - Vistos. Fls. 224/225: Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias a resposta do ofício. Decorridos, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, o que deverá ser certificado, arquivem-se independentemente de nova determinação. Intime-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), DJALMA RIBEIRO COSTA (OAB 394795/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000479-75.2025.8.26.0009 (apensado ao processo 0011633-35.2010.8.26.0009) - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Iatiyo Nakashima - Fundação São Paulo - Vistos. Manifeste-se a embargante em réplica, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP), CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP), DJALMA RIBEIRO COSTA (OAB 394795/SP)
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