Francieli Fazan Garcia

Francieli Fazan Garcia

Número da OAB: OAB/SP 394830

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francieli Fazan Garcia possui 30 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2021, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: FRANCIELI FAZAN GARCIA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8) EXECUçãO DA PENA (8) USUCAPIãO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007511-07.2017.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente - Justiça Pública - J.O.C. - D.V. - Vistos. F. 775: Considerando a manifestação do Ministério Público, cujas razões adoto como fundamento para decidir, registrando a tese firmada no julgamento do tema931 dos Recursos Repetitivos, revisto pela 3ª Seção do STJ, constatada a hipossuficiência financeira do executado,DECLARO POR SENTENÇA EXTINTA A PENA DE MULTA, imposta ao réu JULIANO OSVALDO DE CAMARGO, qualificado nos autos. Como a extinção decorre de manifestação da parte autora e em benefício da parte passiva, inexiste sucumbência ou interesse recursal, operando-se o trânsito em julgado com a publicação desta, dispensando certificação e intimação das partes. Comunique-se ao Juízo da execução da pena corporal e da execução da pena de multa, servindo a presente como ofício. No mais, não havendo outras pendências, deverá ser lançada a movimentação 61619 - Definitivo Processo Findo com Condenação, remetendo os autos ao arquivo. Comunicada a extinção das sanções aplicadas pelo Juízo da Execução da pena corporal, proceda-se à alteração da situação do processo, lançando-se a movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente. Int. - ADV: MAYKON DAVID DA SILVA BARROS (OAB 452864/SP), FRANCIELI FAZAN GARCIA (OAB 394830/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7005734-06.2015.8.26.0576 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Danilo Herminio Cumba - Vistos. Cuida-se de execução da pena relativa ao sentenciado, Danilo Herminio Cumba, que se encontra resgatando a reprimenda que lhe foi imposta em livramento condicional desde 01/12/2022, conforme termo de audiência juntada a fls. 749/751, com previsão de término de cumprimento de pena para 16/05/2026 (fls.755/759) Em análise aos autos, verifica-se que o sentenciado encontrava-se preso, tendo-lhe sido concedida liberdade provisória (fls. 865/868), em razão da prática de novo delito em 10/04/2025, pelo qual foi denunciado como incurso no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, nos autos do processo nº 1501132-92.2025.8.26.0664, da 1ª Vara Criminal de Votuporanga (fls. 875/880). O representante do Ministério Público requereu a sustação cautelar do livramento condicional, com a expedição imediata de mandado de prisão (fls. 850/851). A defesa técnica, por meio de defensor constituído, apresentou impugnação ao pleito ministerial (fls. 860/864), sustentando que a prática de novo delito durante o período de prova do livramento condicional não configura falta disciplinar, tampouco autoriza, por si só, a aplicação de seus efeitos. A prática de novo crime doloso no curso do livramento condicional não enseja a revogação do benefício antes do trânsito em julgado, de acordo com a regra contida no artigo 86 do Código Penal. No caso em exame, no qual não há sentença irrecorrível, deve haver a suspensão do Livramento Condicional, como dispõe o artigo 145 da Lei de Execução Penal, in verbis: Art. 145. Praticada pelo liberado outra infração penal, o Juiz poderá ordenar a sua prisão, ouvidos o Conselho e o Ministério Público, suspendendo o curso do livramento condicional, cuja revogação, entretanto, ficará dependendo da decisão final. Destaca-se ainda que é dispensável a oitiva prévia do condenado diante da mera suspensão cautelar do benefício, conforme jurisprudência do STJ, in verbis: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUSPENSÃO CAUTELAR DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. COMETIMENTO DE NOVO DELITO. OITIVA PRÉVIA DA DEFESA. PRESCINDIBILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSÁRIO PARA A IMPOSIÇÃO DA MEDIDA.CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO EM HABEAS CORPUS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Esta Corte Superior, interpretando o art. 145 da Lei de Execuções Penais, firmou jurisprudência no sentido de que a mera suspensão cautelar do livramento condicional, em oposição à sua definitiva revogação, dispensa a oitiva prévia do apenado ou de seu defensor. Precedentes. A tese de que a suspensão cautelar do livramento condicional por cometimento de novo delito estaria condicionada ao trânsito em julgado do crime posterior destoa da jurisprudência deste Tribunal, que aponta para a prescindibilidade de condenação irrecorrível para a adoção da medida. Precedentes. Carece de amparo legal o pedido subsidiário, de sobrestamento da execução penal pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, pois se trata de circunstância que, por si só, somente gera consequência na admissibilidade de recursos para o Pretório Excelso. Recurso em habeas corpus a que se nega provimento. STJ; RHC 75.353; Proc. 2016/0230167-3; MG; Quinta Turma; Rel. Min. Joel Ilan Paciornik; DJE16/12/2016). Assim, ante a prática de novo crime doloso, sem sentença irrecorrível, no curso do benefício do Livramento Condicional, determino a SUSPENSÃO CAUTELAR DO LIVRAMENTO CONDICIONAL imposto ao sentenciado, Danilo Herminio Cumba, estabelecendo o regime SEMIABERTO (regime anterior ao benefício concedido -fls. 722/723) enquanto não houver sentença irrecorrível nos autos nº 1501132-92.2025.8.26.0664 da 1ª Vara Criminal de Votuporanga. Considerando que o sentenciado está em liberdade, requisite-se, com urgência, à Secretaria de Administração Penitenciária vaga para o sentenciado em estabelecimento adequado, informando tratar-se de decisão de reconversão ao regime semiaberto, cumprindo-se o comunicado CG 724/2023, Resolução do CNJ nº 474/2022. Com a resposta, INTIME-SE a pessoa acima indicada para que se apresente na Delegacia de Polícia que lhe convier visando o cumprimento da pena, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, restringindo-se ao horário entre 09:00 e 15:00 horas, a fim de viabilizar a imediata expedição do mandado de prisão por esta Vara. Por razões administrativas, fica proibida a apresentação em horário diverso do ora autorizado. Com a apresentação do(a) sentenciado(a), determino a imediata expedição de mandado de prisão, consignando-se nele o regime prisional imposto semiaberto, bem como a proibição de cumprimento da pena privativa de liberdade em estabelecimento penal destinado a condenado em regime prisional fechado. Na hipótese de o mandado de intimação não ser cumprido positivo com os endereços constantes da guia, ou decorrido o prazo de apresentação in albis, tendo em vista a configuração da situação processual de fuga, determino a imediata expedição do mandado de prisão, nos moldes acima já delineados. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Após cumprido o mandado, atualize-se o histórico de partes e certifique-se, no prazo de setenta e duas (72) horas, se o sentenciado está recolhido em estabelecimento penal adequado. Posteriormente, proceda-se à remessa do P.E.C ao DEECRIM competente. Cadastre-se guia de recolhimento junto ao portal do C.N.J (BNMP 3.0), caso seja necessário cumprindo o comunicado CG 332/2023, item 6.3. Cumpra-se o comunicado CG nº 328/2023 (alteração de competência no portal do CNJ), certificando-se nos autos. Comunique-se a Polícia Militar à CAEF. Poderá servir a presente como ofício. Intime-se. Votuporanga, 02 de julho de 2025. - ADV: FRANCIELI FAZAN GARCIA (OAB 394830/SP), MARCELO LEAL DA SILVA (OAB 268285/SP), RENAN ANTON DEL MOURO (OAB 451076/SP), DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001883-37.2017.8.26.0664/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Argemiro Bernardino Antonio - VISTOS. Expeça-se mandado de levantamento dos depósitos de fls. 507, 510, 523, 526, 529, 532 e também de fls. 537, posterior à petição supra, para o requerente conforme formulário de fls. 534. Do mais, aguarde-se o restante do depósito do parcelamento. Int. - ADV: MARCELO LEAL DA SILVA (OAB 268285/SP), FRANCIELI FAZAN GARCIA (OAB 394830/SP), DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000487-92.2017.8.26.0189 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Warlens Lau Martins Garcia - - Rita de Cássia Correa Lopes - - Ruanderson Alves Mota - Vistos. 1. Fls. 1238/1239 (Comunicação do julgamento pelo nosso E. Tribunal): Ciente. 2. Nada a deliberar. 3. Aguarde-se o trânsito em julgado. Int. - ADV: GABRIELLA MURARI POSSETI (OAB 391958/SP), RENAN ANTON DEL MOURO (OAB 451076/SP), RENAN ANTON DEL MOURO (OAB 451076/SP), LETÍCIA RAQUEL SOARES (OAB 423945/SP), FRANCIELI FAZAN GARCIA (OAB 394830/SP), FRANCIELI FAZAN GARCIA (OAB 394830/SP), DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP), BEATRIZ RUBIO CUSTÓDIO (OAB 384098/SP), BEATRIZ RUBIO CUSTÓDIO (OAB 384098/SP), BEATRIZ RUBIO CUSTÓDIO (OAB 384098/SP), MARCELO LEAL DA SILVA (OAB 268285/SP), MARCELO LEAL DA SILVA (OAB 268285/SP), DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7000571-06.2019.8.26.0576 (1210234/2) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - DIEGO APARECIDO SILVA - Vistos. Diante do expediente encartado a folhas 355/356, bem como a manifestação ministerial retro, determino que se aguarde pelo prazo de noventa (90) dias e, após, solicite novo relatório sobre o tratamento a que está submetido o sentenciado. No mais, considerando a renúncia exposta pelos advogados constituídos a folha 361, providencie a exclusão do cadastro de partes e, caso necessário, o sentenciado será intimado para constituir novo advogado sob pena de ser-lhe nomeado dativo. Prov. Int. - ADV: RENATA CECÍLIA BORGES DOS SANTOS (OAB 523826/SP), FRANCIELI FAZAN GARCIA (OAB 394830/SP), MARCELO LEAL DA SILVA (OAB 268285/SP), DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007511-07.2017.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente - Justiça Pública - J.O.C. - D.V. - Vistos. F. 765: O acusado foi intimado e não pagou a multa a que foi condenado (f. 753 e 754). Assim, considerando que fora expedida certidão de sentença (fla. 760/761), aguarde-se a execução da pena de multa. Int. C. MP. - ADV: FRANCIELI FAZAN GARCIA (OAB 394830/SP), MAYKON DAVID DA SILVA BARROS (OAB 452864/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001732-10.2021.8.26.0154 - Execução da Pena - Semi-aberto - INGRISON RICARDO MIRANDA - Homologo o cálculo elaborado. Comunique-se ao diretor do(a) Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Javert de Andrade", para acesso ao processo do sentenciado(a) INGRISON RICARDO MIRANDA, MTR: 1148448-2, RG: 52825425, RJI: 181380610-68 e emissão do atestado de penas/cálculo, nos termos da Resolução nº 29/2007, do Conselho Nacional de Justiça. Requisite-se a vinda do boletim informativo e atestado de comportamento carcerário para instrução do pedido de progressão. - ADV: RENAN ANTON DEL MOURO (OAB 451076/SP), GABRIELLA MURARI POSSETI (OAB 391958/SP), FRANCIELI FAZAN GARCIA (OAB 394830/SP), MARCELO LEAL DA SILVA (OAB 268285/SP), DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP), GESUS GRECCO (OAB 78391/SP)
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