Gabriela Lima Pereira
Gabriela Lima Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 394841
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriela Lima Pereira possui 27 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRT15
Nome:
GABRIELA LIMA PEREIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
APELAçãO CíVEL (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001188-07.2024.5.02.0384 distribuído para 9ª Turma - 9ª Turma - Cadeira 4 na data 18/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071900300832100000271337318?instancia=2
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 3f4cb0b. Intimado(s) / Citado(s) - K.D.D.S.
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 3f4cb0b. Intimado(s) / Citado(s) - I.D.G.A.E.T.E.S.I.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1000516-11.2019.8.26.0172 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Eldorado - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Valmir da Silva - Apelado: Juliano de Almeida - Apelado: Luiz Felipe Rodrigues da Rosa - Apelado: Instituto de Gestão Administração e Treinamento Em Saúde – Igats - Apelado: Reginaldo de Oliveira Giraud - Apelada: Elaine Cox da Silva - Apelado: Município de Iporanga - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Renaldo Rodrigues Junior (OAB: 270731/SP) - Alexander Neves Lopes (OAB: 188671/SP) - Juliano de Almeida (OAB: 226591/SP) - Luiz Carlos de Souza Auricchio (OAB: 199033/SP) - Alessandro Ivan Alves Brasileiro (OAB: 392407/SP) - Ruy Celso Correa R Tucunduva (OAB: 119199/SP) - Gabriela Lima Pereira (OAB: 394841/SP) - Vitor Marques (OAB: 391792/SP) - Rodrigo Oliveira Ragni de Castro Leite (OAB: 201169/SP) - Anderson Sebastião Cunha de Souza (OAB: 421545/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000039-82.2022.5.02.0242 RECLAMANTE: FERNANDA APARECIDA GUERRA RECLAMADO: INSTITUTO DE GESTAO ADMINISTRACAO E TREINAMENTO EM SAUDE IGATS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9f63b3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 08 de julho de 2025. FLAVIO AUGUSTO SARTORI Analista Judiciário HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO Rejeito a impugnação apresentada sob ID 55fc626 pelo Município de Ibiúna, pois contrária ao decidido na sentença de ID a7eae64 quanto à correção monetária das verbas objeto da condenação e porque também contrária aos termos da OJ nº 382 da SDI-1 do TST, à qual me filio. Isto posto e por não impugnados pela 1ª reclamada, HOMOLOGO os cálculos apresentados sob ID 5897070 pela reclamante e fixo o crédito exequendo, a ser atualizado conforme os termos dos artigos 389 e 406 do Código Civil até a data do pagamento, em: Principal atualizado: R$ 9.253,47; Juros de mora: R$ 3.727,37; FGTS principal: R$ 440,97; Juros de mora FGTS: R$ 177,63; Honorários advocatícios: R$ 679,97; Custas processuais (a cargo exclusivo da 1ª reclamada): R$ 167,10; Contribuição previdenciária empregador: R$ 1.313,72; TOTAL: R$ 15.760,23. Deduções do crédito do(a) autor(a): Contribuição previdenciária empregado: R$ 288,61; Imposto de Renda (IRRF): isento; Valores atualizados até: 30.06.2025. Em face do disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, dispensada está a intimação da União para que se manifeste sobre as contribuições previdenciárias decorrentes das verbas objeto da condenação. Com a publicação desta decisão em nome da sua advogada, estará a 1ª reclamada, responsável principal pelas verbas objeto da condenação, NOTIFICADA para, no prazo de 15 dias, proceder ao PAGAMENTO/GARANTIA DA EXECUÇÃO nos termos do art. 523 do CPC/2015, ressaltando-se que será utilizada apenas a instrumentalidade do caput. Ressalto que o valor a título de FGTS deverá ser depositado na conta vinculada do(a) reclamante. Frise-se que eventual depósito judicial do respectivo valor implicará entendimento de que a reclamada assumiu os riscos administrativos do pagamento direto ao trabalhador (art. 26-A da Lei nº 8.036/90). Os recolhimentos das contribuições previdenciárias devem ser realizados por meio de guia própria (DARF - 6092). As custas processuais devem ter seu pagamento comprovado por GRU sob o código 18740-2. O depósito judicial dos demais valores deve ser realizado em banco depositário oficial (Banco do Brasil). Ausente o pagamento ou silente, determina-se o registro do(s) devedor(es) no BNDT, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST. Sem prejuízo, PROSSIGA-SE com a execução direta. Intimem-se a reclamante e o Município de Ibiúna; o último na condição de responsável subsidiário pelos valores acima fixados a cargo da 1ª reclamada, exceto custas processuais. COTIA/SP, 08 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE GESTAO ADMINISTRACAO E TREINAMENTO EM SAUDE IGATS
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000039-82.2022.5.02.0242 RECLAMANTE: FERNANDA APARECIDA GUERRA RECLAMADO: INSTITUTO DE GESTAO ADMINISTRACAO E TREINAMENTO EM SAUDE IGATS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9f63b3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 08 de julho de 2025. FLAVIO AUGUSTO SARTORI Analista Judiciário HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO Rejeito a impugnação apresentada sob ID 55fc626 pelo Município de Ibiúna, pois contrária ao decidido na sentença de ID a7eae64 quanto à correção monetária das verbas objeto da condenação e porque também contrária aos termos da OJ nº 382 da SDI-1 do TST, à qual me filio. Isto posto e por não impugnados pela 1ª reclamada, HOMOLOGO os cálculos apresentados sob ID 5897070 pela reclamante e fixo o crédito exequendo, a ser atualizado conforme os termos dos artigos 389 e 406 do Código Civil até a data do pagamento, em: Principal atualizado: R$ 9.253,47; Juros de mora: R$ 3.727,37; FGTS principal: R$ 440,97; Juros de mora FGTS: R$ 177,63; Honorários advocatícios: R$ 679,97; Custas processuais (a cargo exclusivo da 1ª reclamada): R$ 167,10; Contribuição previdenciária empregador: R$ 1.313,72; TOTAL: R$ 15.760,23. Deduções do crédito do(a) autor(a): Contribuição previdenciária empregado: R$ 288,61; Imposto de Renda (IRRF): isento; Valores atualizados até: 30.06.2025. Em face do disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, dispensada está a intimação da União para que se manifeste sobre as contribuições previdenciárias decorrentes das verbas objeto da condenação. Com a publicação desta decisão em nome da sua advogada, estará a 1ª reclamada, responsável principal pelas verbas objeto da condenação, NOTIFICADA para, no prazo de 15 dias, proceder ao PAGAMENTO/GARANTIA DA EXECUÇÃO nos termos do art. 523 do CPC/2015, ressaltando-se que será utilizada apenas a instrumentalidade do caput. Ressalto que o valor a título de FGTS deverá ser depositado na conta vinculada do(a) reclamante. Frise-se que eventual depósito judicial do respectivo valor implicará entendimento de que a reclamada assumiu os riscos administrativos do pagamento direto ao trabalhador (art. 26-A da Lei nº 8.036/90). Os recolhimentos das contribuições previdenciárias devem ser realizados por meio de guia própria (DARF - 6092). As custas processuais devem ter seu pagamento comprovado por GRU sob o código 18740-2. O depósito judicial dos demais valores deve ser realizado em banco depositário oficial (Banco do Brasil). Ausente o pagamento ou silente, determina-se o registro do(s) devedor(es) no BNDT, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST. Sem prejuízo, PROSSIGA-SE com a execução direta. Intimem-se a reclamante e o Município de Ibiúna; o último na condição de responsável subsidiário pelos valores acima fixados a cargo da 1ª reclamada, exceto custas processuais. COTIA/SP, 08 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA APARECIDA GUERRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000022-44.2025.5.02.0241 RECLAMANTE: CLEBER AUGUSTO ANDRADE RECLAMADO: INSTITUTO DE GESTAO ADMINISTRACAO E TREINAMENTO EM SAUDE IGATS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a55185d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, o Juiz do Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA CONHECE dos Embargos de Declaração opostos por CLEBER AUGUSTO ANDRADE nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada em face de INSTITUTO DE GESTÃO ADMINISTRAÇÃO E TREINAMENTO EM SAÚDE - IGATS e MUNICÍPIO DE IBIÚNA para, no mérito, REJEITÁ-LOS. Intimem-se as partes. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLEBER AUGUSTO ANDRADE
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