Helio Rodrigo Moroni

Helio Rodrigo Moroni

Número da OAB: OAB/SP 394865

📋 Resumo Completo

Dr(a). Helio Rodrigo Moroni possui 23 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJSP
Nome: HELIO RODRIGO MORONI

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) USUCAPIãO (2) APELAçãO CíVEL (2) PETIçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004798-76.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vera Lucia Turini Silva - Vista à parte autora. - ADV: HÉLIO RODRIGO MORONI (OAB 394865/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010086-39.2024.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Adima Francisca da Silva - Banco Votorantim S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte requerente acerca da proposta de autocomposição apresentada nos autos, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), HÉLIO RODRIGO MORONI (OAB 394865/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006440-84.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Izabel Prates dos Santos Cornelio - Vistos. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, expressamente promete assistência jurídica integral e gratuita aos que COMPROVAREM INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, de modo que entendo não pode ser admitida a concessão dos benefícios da justiça gratuita por mera presunção, calcada em simples declaração de pobreza. Assim, só o fato de o interessado elaborar declaração de pobreza nos termos da lei não implica a imperiosa e absoluta necessidade de ser-lhe concedido os benefícios ali previstos, porque ao Magistrado cabe indeferir a postulação da assistência judiciária, mesmo independentemente de impugnação, quando constatar a existência de elementos que afastam a presunção de pobreza alegada pelo interessado. Ou seja, mesmo que se aceite a alegada presunção de pobreza com base em mera declaração tem-se que ela é relativa, possível de ser elidida, pois, por elementos em sentido contrário, ainda que isto se constate oficiosamente. Ademais, de acordo com o artigo 99, § 2º, do CPC, o Juiz pode indeferir o pedido de concessão ao benefício se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, não necessitando aguardar o requerimento de revogação dos benefícios pela parte contrária, conforme determina o disposto no art. 100 do mesmo diploma processual. Nesse sentido os seguintes julgados, in verbis: PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO (CPC, ART. 545), ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. FUNDADAS RAZÕES. LEI 1.060/50, ARTS. 4º E 5º. ENUNCIADO N. 7, SÚMULA/STJ. VALORAÇÃO DA PROVA PRECEDENTE DA TURMA. AGRAVO DESPROVIDO. I - Pelo sistema legal vigente, faz jus a parte aos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família (Lei n. 1.060/50, art. 4º), ressalvado ao juiz, no entanto, indeferir a pretensão se tiver fundadas e motivadas razões para isso (art. 5°). (...) III Gratuidade indeferida a engenheiro residente em Petrópolis que teria celebrado vultoso contrato com o recorrido. (STJ - 4ª Turma - AgRg no Agravo de instrumento n° 216.921/RJ - Relator Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA - julgado em 21/03/2000 - DJ de 15/05/2000) PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE POBREZA. INDEFERIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPRÓVIDO. 1- Dispõe art. 4º da Lei 1.060/50 que, para obtenção do benefício da gratuidade, é suficiente a simples afirmação do estado de pobreza, que poderá ser elida por prova em contrário. 2- Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, afim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária. Precedentes jurisprudenciais. 3- Agravo regimental que se nega provimento. (STJ - 1ª Turma - AgRg nos Edcl no Agravo de Instrumento nº 664.435/SP - Relator Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI julgado em 21/06/2005 - DJ de 01/07/2005). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - NÃO COMPROVAÇÃO SUFICIENTE NOS AUTOS - Alegação que depende de prova. Inexistência de provas da alegada hipossuficiência financeira. Recurso não provido. (TJSP - 22ª Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento nº 2021150-81.2015.8.26.0000 - Relator Roberto Mac Cracken votação unânime - julgado em 26/02/2015) Indenização por danos materiais e morais. Benefício de gratuidade de justiça indeferido. Acerto. Agravantes possuem rendas e valores que, em princípio, fazem presumir não se tratar de pessoas pobres. Ausência de comprovação objetiva da alegada necessidade. Agravo desprovido. (TJSP - 4ª Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento nº 2016903-57.2015.8.26.0000 - Relator Natan Zelinschi de Arruda - votação unânime - julgado em 26/02/2015) Ação de indenização por danos materiais e morais - Decisão que indeferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita - Ausência de demonstração da situação de miserabilidade dos agravantes Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP - 3ª Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento nº 2010214-94.2015.8.26.0000 - Relatora Marcia Dalla Déa Barone votação unânime - julgado em 02/03/2015) Não bastasse tal afirmação, tem-se, ainda, que o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal expressamente prevê que qualquer renúncia de natureza fiscal deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro. Além disso, a aceitação irrestrita de pedidos de assistência judiciária com base na mera declaração subverte totalmente o sistema, além de causar inúmeros prejuízos. O Estado deixa de ser compensado pelo custo que a atividade judicial representa. O Advogado adverso é subtraído do direito às verbas sucumbenciais em caso de improcedência da ação, direito que lhe é garantido por lei. Finalmente, toda a estrutura judiciária perde, pois a isenção desmedida incentiva a multiplicação de recursos protelatórios, indiscutivelmente um dos maiores instrumentos de letargia da prestação jurisdicional. Não se nega o direito dos necessitados de ter livre acesso à justiça. Mas a necessidade deve ser comprovada, e não o contrário. Ante o exposto, com fundamento no artigo 99, § 2º, parte final, do CPC, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias, para que emende a inicial, nos termos do artigo 321, do Código de Processo Civil, comprovando que faz jus aos benefícios da assistência judiciária, trazendo aos autos cópia integral da CTPS, extratos dos três últimos meses de todas suas contas bancárias (corrente, poupança, títulos de capitalização, previdência privada e demais aplicações) e de todas as faturas de cartões de crédito, sem prejuízo de eventual averiguação por este Juízo, sob pena de indeferimento da gratuidade. Intimem-se. - ADV: HÉLIO RODRIGO MORONI (OAB 394865/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000360-91.2025.8.26.0032 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Araçatuba na data de 09/07/2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010732-53.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Daniel Reis de Almeida - Vistos. Fls. 40/54 - Concedo adicional prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora providencie o integral cumprimento da determinação retro, devendo juntar os extratos bancários dos últimos três meses, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça. Oportunamente, tornem conclusos para deliberações. Int. - ADV: HÉLIO RODRIGO MORONI (OAB 394865/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000622-54.2025.8.26.0077 - Monitória - Cheque - Almir Raimundo da Silva - Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o executado comprovar o pagamento ou apresentar embargos. Nada Mais. Birigui, 07 de julho de 2025. Eu, ___, JONATHAN RODRIGUES CAMPOS, Escrevente Técnico Judiciário. ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o exequente em prosseguimento. - ADV: HÉLIO RODRIGO MORONI (OAB 394865/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007198-97.2024.8.26.0077 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Pereira da Silva - - Maria Aparecida da Silva - DIRCE PEREIRA DA SILVA - - Alzira Pereira da Silva - - Luis Carlos Pereira da Silva e outro - Fls. 131/136: Quanto à regularização do polo ativo da presente demanda, deverá o autor proceder à sua regularização fazendo constar os Espólios, com as devidas qualificações, representados pelo inventariante. Ainda, ante a manifestação do Oficial de Registro de Imóveis, bem como o disposto no artigo 418.10 das Normas de Serviços Extrajudiciais do Estado de São Paulo, dispenso a notificação dos confrontantes do imóvel, ante a descrição do imóvel trazida na inicial e no trabalho de fls. 19 e 21, repetir as dimensões tabulares. No mais, o polo passivo da demanda será composto pela Imobiliária Santa Fé S/C LTDA, conforme despacho de fl. 105. Por fim, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para os requerentes juntarem aos autos novo trabalho técnico. Intime-se. - ADV: IVANETE ZUGOLARO FONTOURA (OAB 133045/SP), HÉLIO RODRIGO MORONI (OAB 394865/SP), HÉLIO RODRIGO MORONI (OAB 394865/SP), HÉLIO RODRIGO MORONI (OAB 394865/SP), IVANETE ZUGOLARO FONTOURA (OAB 133045/SP)
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