Hugo Michelsem Travassos Da Rosa

Hugo Michelsem Travassos Da Rosa

Número da OAB: OAB/SP 394869

📋 Resumo Completo

Dr(a). Hugo Michelsem Travassos Da Rosa possui 8 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: HUGO MICHELSEM TRAVASSOS DA ROSA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) EMBARGOS à EXECUçãO (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5086582-37.2022.8.13.0024 RF CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: Tratenge Engenharia LTDA CPF: 06.098.460/0001-80 RÉU: PASHAL LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA CPF: 11.367.431/0001-07 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de embargos de declaração opostos por TRATENGE ENGENHARIA LTDA contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução opostos em face da PASHAL LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA, condenando a embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. A embargante sustenta a ocorrência de omissão, alegando que a sentença não fixou o marco inicial para incidência de juros e correção monetária sobre o débito apontado na execução. Argumenta que, em se tratando de responsabilidade civil contratual, a correção monetária incide desde a data do vencimento, enquanto os juros moratórios fluem desde a data da citação, nos termos do art. 405 do CC. Requer a fixação de juros a contar da citação para evitar dúvidas sobre a metodologia dos cálculos quando da fase de cumprimento de sentença. É o relatório. Decido. Conheço dos embargos, posto que tempestivos. No mérito, contudo, não assiste razão à embargante. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, destinado a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão judicial, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não se prestam, portanto, à rediscussão do mérito da causa ou à modificação do julgado quando ausentes os vícios que autorizam sua oposição. No caso em análise, a sentença foi clara ao analisar e decidir sobre a questão dos cálculos executivos e do alegado excesso de execução, consignando expressamente: Por fim, o embargante aponta excesso de execução, alegando que os cálculos apresentados pela exequente seriam unilaterais e imprecisos. No entanto, não demonstrou de forma objetiva e fundamentada a existência de qualquer erro ou excesso, tampouco apresentou planilha de cálculos atualizados, conforme determina o art. 917, § 3º, do CPC. No mais, a planilha de cálculos anexada pela exequente está em consonância com os documentos que instruem a petição inicial e não foi desconstituída por prova documental ou técnica contrária. A decisão embargada enfrentou adequadamente todas as questões suscitadas pela embargante, inclusive quanto aos cálculos e critérios de atualização do débito. A sentença validou expressamente a planilha de cálculos apresentada pela exequente, que já continha os parâmetros de correção monetária e juros aplicáveis, não havendo omissão a ser suprida. A alegação de que seria necessária fixação específica do marco inicial para incidência de juros e correção monetária não procede, uma vez que a sentença, ao validar a planilha de cálculos da exequente, implicitamente endossou os critérios nela adotados. A embargante já havia questionado especificamente a metodologia de cálculos na petição inicial dos embargos (item 5.2 e 5.3), e a sentença analisou e rejeitou fundamentadamente tais alegações, aplicando corretamente o art. 917, §3º do CPC quanto ao ônus de demonstração do excesso de execução. Dessa forma, ausentes os vícios de omissão, contradição ou obscuridade, evidencia-se que os embargos de declaração têm nítido caráter infringente, buscando indevidamente a reforma da decisão por meio de via inadequada. Ante o exposto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração. Intime-se. Publique-se. Belo Horizonte, data da assinatura digital. CIRLAINE MARIA GUIMARÃES Juíza de Direito 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029679-53.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - JRIZK e Munaro Empreendimentos e Incorporações Ltda. - EPP - Willian Brennecke Costa e outros - OGFI Outsourcing e Governança Financeira Ltda. - Vistos. Folha(s) retro: ciência ao polo passivo. Intime(m)-se. - ADV: DOUGLAS FABIANO CARDOSO PEREIRA (OAB 250121/SP), HUGO MICHELSEM TRAVASSOS DA ROSA (OAB 394869/SP), CÁSSIA MONTEIRO DE CARVALHO ALMEIDA (OAB 394757/SP), LUIS ROBERTO BORANDI (OAB 254783/SP), LUIS ROBERTO BORANDI (OAB 254783/SP), DOUGLAS FABIANO CARDOSO PEREIRA (OAB 250121/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008882-55.2019.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Triângulo S/A - Mauro Bastos Giardullo e outros - Omni S/A Financiamento e Investimento - Khalil Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ante a satisfação do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, e concedo à parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a penhora deferida a fls. 151/152. Sem prejuízo, deverá a Serventia certificar quanto às custas devidas e intimar a parte executada, por via postal ou publicação no DJE, esta última modalidade caso tenha advogado constituído, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, recolha as custas com o código 230, conforme dispunha o inciso III do artigo 4º da Lei estadual nº 11.608/2003, vigente à época de instauração deste incidente, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R. I. - ADV: HUGO MICHELSEM TRAVASSOS DA ROSA (OAB 394869/SP), GABRIELA ALVES DA ROCHA (OAB 392536/SP), HARRISSON FERNANDES DOS SANTOS (OAB 107778/MG), SAMARA FRANCIS DIAS GOMIDE (OAB 213581/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1106446-64.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Tiago Accurcio Ferreira - - Willian Brennecke Costa - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para condenar o requerido a restituir aos autores o valor de R$ 130.436,49, mediante comprovação dos valores pagos, com acréscimo de correção monetária a partir dos respectivos pagamentos e juros legais a contar da citação. A partir da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, os consectários legais deverão observar o comando previsto nos artigos 389 e 406 do Código Civil. Face à sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 15% para os autores e 85% para o requerido. Condeno o requerido, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da condenação, deixando de condenar a parte autora ao pagamento de verba honorária de sucumbência, tendo em vista que o requerido não constituiu advogado nos autos. P.R.I. - ADV: HUGO MICHELSEM TRAVASSOS DA ROSA (OAB 394869/SP), HUGO MICHELSEM TRAVASSOS DA ROSA (OAB 394869/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000622-43.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Lucas Yudi Marques Oskata - American Airlines Inc. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: a) CONDENAR a requerida a ressarcir o autor a quantia de R$ 821,69 a partir da data do desembolso e juros moratórios desde a citação (art. 405 do Código Civil); b) CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais, corrigidos desde a data desta sentença e com juros de mora desde a citação. Os parâmetros para o cálculo da correção monetária e dos juros de mora, observados os respectivos termos iniciais acima indicados para o início de sua exigibilidade, serão os seguintes: i) até o dia anterior à entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária se dará pela tabela prática do E. TJSP e os juros de mora serão de 1% ao mês; ii) após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária será calculada pelo IPCA e, os juros demora, pela taxa SELIC (abatido, dessa, o IPCA), nos termos do art. 389, parágrafo único, e do art.406, § 1º, ambos do Código Civil. Sem condenação em custas e honorários, nos termos da Lei 9.099/95. Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser interposto por advogado. O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma dos seguintes itens: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, no mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso I, do art. 4º da Lei 11.608/2003); b) 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou, se não houver, do valor da causa atualizado, observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso II, do art. 4º da Lei 11.608/2003); c) soma do valor das despesas processuaisreferentes a todos os serviços forenses utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, conforme Comunicado CG nº 1530/2021. Caso tenha sido realizada audiência conciliatória, a parte recorrente deverá pagar o valor referente aos honorários do conciliador fixado em R$ 82,41, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1º do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. O recolhimento dos honorários do conciliador deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJ/SP, fazendo constar no campo de observação: ref. Honorários de Conciliador). O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Para a elaboração do cálculo do preparo é possível acessar a planilha por meio do portal do TJSP, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Não existe possibilidade de complementação caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou decidido pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE) e estabelecido nos Enunciados 80 do FONAJE e 39 e 82 do FOJESP, não se aplicando o disposto no art. 1007 do CPC. Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuinte isento de IR, deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado. Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Oportunamente, ao arquivo.Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: HUGO MICHELSEM TRAVASSOS DA ROSA (OAB 394869/SP), CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP)
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