Katia Regina De Carvalho Guimaraes
Katia Regina De Carvalho Guimaraes
Número da OAB:
OAB/SP 394890
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
98
Total de Intimações:
200
Tribunais:
TRT3, TRT2, TRT1, TRT4, TST, TRT7, TJSP, TRT15
Nome:
KATIA REGINA DE CARVALHO GUIMARAES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 200 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000864-81.2020.5.02.0020 RECLAMANTE: ARAMIS DE SOUZA PEREIRA RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de74544 proferido nos autos. DESPACHO #id:e77469a: Ciência à parte autora. #id:8d5561c: Defiro a dilação de prazo por 30 (trinta) dias. Libere-se o valor depositado, conforme planilha #id:d9d4b10. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. RITA DE CASSIA MARTINEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARAMIS DE SOUZA PEREIRA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000410-88.2020.5.02.0089 RECLAMANTE: DENISE FELIX DA SILVA RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcc3d71 proferida nos autos. DECISÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE Trata-se de exceção de pré executividade apresentada por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., em face da execução trabalhista movida por Caroline Soares. A executada alega, em síntese, que a execução deveria ser redirecionada aos sócios da empresa em recuperação judicial e que há violação do benefício de ordem. Analisados os autos, verifico que a sentença de liquidação (ID. #id:48c692c) condenou as reclamadas, inclusive a 2ª reclamada, de forma subsidiária. O artigo 275 do Código Civil dispõe que o credor pode exigir o pagamento da dívida, total ou parcialmente, de um ou mais devedores solidários. A solidariedade passiva importa na ausência de benefício de ordem, ou seja, o credor não está obrigado a executar o devedor principal antes dos outros devedores solidários. A Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005) prevê a suspensão das execuções contra o devedor em recuperação judicial, mas não afasta a execução em face de devedores subsidiários que não estejam em tal situação. Portanto, a alegação de que a execução deveria ser redirecionada para os sócios da empresa em recuperação judicial e de que há benefício de ordem em favor das embargantes é descabida. A reclamada é subsidiariamente responsável pelo pagamento da dívida, conforme a sentença de liquidação devidamente transitada em julgado. Mantenho a execução em curso contra a 2ª reclamada. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DENISE FELIX DA SILVA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000410-88.2020.5.02.0089 RECLAMANTE: DENISE FELIX DA SILVA RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcc3d71 proferida nos autos. DECISÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE Trata-se de exceção de pré executividade apresentada por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., em face da execução trabalhista movida por Caroline Soares. A executada alega, em síntese, que a execução deveria ser redirecionada aos sócios da empresa em recuperação judicial e que há violação do benefício de ordem. Analisados os autos, verifico que a sentença de liquidação (ID. #id:48c692c) condenou as reclamadas, inclusive a 2ª reclamada, de forma subsidiária. O artigo 275 do Código Civil dispõe que o credor pode exigir o pagamento da dívida, total ou parcialmente, de um ou mais devedores solidários. A solidariedade passiva importa na ausência de benefício de ordem, ou seja, o credor não está obrigado a executar o devedor principal antes dos outros devedores solidários. A Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005) prevê a suspensão das execuções contra o devedor em recuperação judicial, mas não afasta a execução em face de devedores subsidiários que não estejam em tal situação. Portanto, a alegação de que a execução deveria ser redirecionada para os sócios da empresa em recuperação judicial e de que há benefício de ordem em favor das embargantes é descabida. A reclamada é subsidiariamente responsável pelo pagamento da dívida, conforme a sentença de liquidação devidamente transitada em julgado. Mantenho a execução em curso contra a 2ª reclamada. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ELISA MARIA DE BARROS PENA AP 1000718-15.2024.5.02.0080 AGRAVANTE: DANIELE EVELIN NASCIMENTO CAMARGO E OUTROS (1) AGRAVADO: DANIELE EVELIN NASCIMENTO CAMARGO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc009d4 proferida nos autos. AP 1000718-15.2024.5.02.0080 - 15ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ATENTO BRASIL S/A FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL (SP0208092-D) FRANCISCO LUCAS BARBOSA DE OLIVEIRA (SP393262) IVAN CARLOS DE ALMEIDA (SP173886) JANAINA LUANDA PATRICIA DIAS MORENO (SP390621) KATIA REGINA DE CARVALHO GUIMARAES (SP394890) MARIA MERCEDES OLIVEIRA FERNANDES DE LIMA (SP82402) Recorrido: Advogado(s): BANCO BRADESCO S.A. BRUNO BORGES PEREZ DE REZENDE (SP249094) Recorrido: Advogado(s): BANCO CSF S/A CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (SP247319) DANIEL SIRCILLI MOTTA (SP235506) Recorrido: Advogado(s): DANIELE EVELIN NASCIMENTO CAMARGO JULIO CESAR AMARO DA SILVA (SP409842) STACY DAYANE PITTA SILVA (BA48270) RECURSO DE: ATENTO BRASIL S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/05/2025 - Id 4d00479; recurso apresentado em 28/05/2025 - Id 1e63423). Regular a representação processual (Id 20c298f). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A análise da admissibilidade do recurso de revista ficará restrita à indicação de ofensa a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 1.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / DECADÊNCIA Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /cjvcj SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A - DANIELE EVELIN NASCIMENTO CAMARGO
-
Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ELISA MARIA DE BARROS PENA AP 1000718-15.2024.5.02.0080 AGRAVANTE: DANIELE EVELIN NASCIMENTO CAMARGO E OUTROS (1) AGRAVADO: DANIELE EVELIN NASCIMENTO CAMARGO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc009d4 proferida nos autos. AP 1000718-15.2024.5.02.0080 - 15ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ATENTO BRASIL S/A FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL (SP0208092-D) FRANCISCO LUCAS BARBOSA DE OLIVEIRA (SP393262) IVAN CARLOS DE ALMEIDA (SP173886) JANAINA LUANDA PATRICIA DIAS MORENO (SP390621) KATIA REGINA DE CARVALHO GUIMARAES (SP394890) MARIA MERCEDES OLIVEIRA FERNANDES DE LIMA (SP82402) Recorrido: Advogado(s): BANCO BRADESCO S.A. BRUNO BORGES PEREZ DE REZENDE (SP249094) Recorrido: Advogado(s): BANCO CSF S/A CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (SP247319) DANIEL SIRCILLI MOTTA (SP235506) Recorrido: Advogado(s): DANIELE EVELIN NASCIMENTO CAMARGO JULIO CESAR AMARO DA SILVA (SP409842) STACY DAYANE PITTA SILVA (BA48270) RECURSO DE: ATENTO BRASIL S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/05/2025 - Id 4d00479; recurso apresentado em 28/05/2025 - Id 1e63423). Regular a representação processual (Id 20c298f). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A análise da admissibilidade do recurso de revista ficará restrita à indicação de ofensa a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 1.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / DECADÊNCIA Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /cjvcj SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A - BANCO BRADESCO S.A. - BANCO CSF S/A - DANIELE EVELIN NASCIMENTO CAMARGO
-
Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ADRIANA MARIA BATTISTELLI VARELLIS ROT 1001767-57.2022.5.02.0017 RECORRENTE: ELISANGELA ALVES CAVALCANTI RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d56c0ac proferido nos autos. ROT 1001767-57.2022.5.02.0017 - 10ª Turma Parte: Advogado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CLAUDIA PEREIRA DIAS (SP231074) CYNTHIA REGINA TALPO (SP260961) IVAN CARLOS DE ALMEIDA (SP173886) JANAINA LUANDA PATRICIA DIAS MORENO (SP390621) KATIA REGINA DE CARVALHO GUIMARAES (SP394890) VANESSA MINAGUTI (SP244371) Parte: Advogado(s): ELISANGELA ALVES CAVALCANTI FERNANDA GIMENEZ CIRIACO (SP222289) Id. fa2ee74: Tendo em vista o requerimento do reclamado e o art. 20, § 2º, do ATO GP nº 49/2022, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Disputas São Paulo - 2º Grau, independentemente da fluência do prazo processual. Eventual e/ou posterior requerimento somente será analisado após esgotado o caminho conciliatório perante Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas São Paulo - 2º Grau - CEJUSC. /jsc SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ADRIANA MARIA BATTISTELLI VARELLIS ROT 1001767-57.2022.5.02.0017 RECORRENTE: ELISANGELA ALVES CAVALCANTI RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d56c0ac proferido nos autos. ROT 1001767-57.2022.5.02.0017 - 10ª Turma Parte: Advogado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CLAUDIA PEREIRA DIAS (SP231074) CYNTHIA REGINA TALPO (SP260961) IVAN CARLOS DE ALMEIDA (SP173886) JANAINA LUANDA PATRICIA DIAS MORENO (SP390621) KATIA REGINA DE CARVALHO GUIMARAES (SP394890) VANESSA MINAGUTI (SP244371) Parte: Advogado(s): ELISANGELA ALVES CAVALCANTI FERNANDA GIMENEZ CIRIACO (SP222289) Id. fa2ee74: Tendo em vista o requerimento do reclamado e o art. 20, § 2º, do ATO GP nº 49/2022, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Disputas São Paulo - 2º Grau, independentemente da fluência do prazo processual. Eventual e/ou posterior requerimento somente será analisado após esgotado o caminho conciliatório perante Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas São Paulo - 2º Grau - CEJUSC. /jsc SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA ALVES CAVALCANTI