Katia Regina De Carvalho Guimarães
Katia Regina De Carvalho Guimarães
Número da OAB:
OAB/SP 394890
📋 Resumo Completo
Dr(a). Katia Regina De Carvalho Guimarães possui 316 comunicações processuais, em 143 processos únicos, com 116 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT2, TST, TRT4 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
143
Total de Intimações:
316
Tribunais:
TRT2, TST, TRT4, TRT15, TRT7, TRT1, TJSP, TRT3
Nome:
KATIA REGINA DE CARVALHO GUIMARÃES
📅 Atividade Recente
116
Últimos 7 dias
157
Últimos 30 dias
316
Últimos 90 dias
316
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (214)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (22)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (18)
AGRAVO DE PETIçãO (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 316 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000248-75.2018.5.02.0053 RECLAMANTE: RAFAEL BARBOZA VALENTE RECLAMADO: MEDIDATA INFORMATICA S/A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33c60dc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA SOARES DE MELO LOURENCO DESPACHO Vistos. Deixo de acolher os valores e atualizações apresentados pela 4ª reclamada (REDECARD S/A), uma vez que deixou de incluir a multa devida e parcialmente quitada. Ainda, no caso de pagamento parcial, a imputação inicial deve ocorrer nos juros e não de forma proporcional no capital e nos juros (artigo 354 do Código Civil) e ainda, nas condenações de natureza trabalhista, incidem juros de mora e correção monetária até a data do efetivo pagamento ao credor, conforme dispõem os artigos 459 e 883 da CLT e artigo 39, caput e § 1º da Lei 8.177/91. Atualização de cálculos, #id:15d34b9. Intimem-se as partes para eventuais manifestações, em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Após, libere-se ao reclamante o aviso de crédito de #id:6fd3305 (R$ 281.508,41 - BB). Por medida de cooperação, a fim de se permitir celeridade na expedição dos alvarás acima determinados, solicita-se que a parte beneficiada informe nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, número de banco, agência, número de conta), vez que o “Cadastro de Dados Bancários de Advogados” não possui integração com os sistemas de expedição de alvará (SISCONDJ/SIF). Após a comprovação do valor total soerguido pelo(a) autor(a), INTIME(M)-SE A(S) 4ª RECLAMADA(REDECARD S/A) para pagar(em) o valor remanescente da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, sendo que multa de 10% será inaplicável ante os termos da Súmula nº 31 do TRT da 2ª Região, sob pena de execução. Atualização devida até a data do efetivo pagamento, sugerindo-se, para tanto, a utilização do Sistema PJe-Calc. Ainda, a parte poderá solicitar de guia eletrônica diretamente no site deste regional (acesse o site www.trtsp.jus.br - Serviços - Guias - Guia de depósito). Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. ANDREA CORREA DE PAULA RIZZOTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REDECARD S/A
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000240-02.2020.5.02.0030 RECLAMANTE: TALITA CADONI GALINDO RECLAMADO: ALERTA SERVICOS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7b67e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Processo 1000240-02.2020.5.02.0030 C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, para deliberações. São Paulo, 07/07/2025. Ricardo Magri Olivieri Assistente de Juiz Vistos etc. Embargos à Execução (ID e6ba773) opostos por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de TALITA CADONI GALINDO, suscitando, em resumo, excesso de execução. A embargada apresentou resposta sob ID 59daa7d. É o relatório. DECIDO Conheço os presentes embargos à execução, uma vez que tempestivos e garantido o Juízo. Da atualização dos cálculos Alegou o embargante que a Secretaria teria se equivocado na atualização dos cálculos, eis que teria computado juros sobre juros. Sem razão. Esclareço que, a partir da data da distribuição da ação, o valor principal é mensalmente atualizado pela taxa SELIC, que engloba correção monetária e juros, de modo que, na atualização de ID 517e1a6, o índice que incidiu sobre o campo “Juros de Mora até 01/11/2022” serve para corrigi-lo, neste exemplo, de 01/11/2022 até a data atual, não configurando juros sobre juros. CONCLUSÃO Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de TALITA CADONI GALINDO, conforme fundamentação supra. Custas pelo embargante, no importe de R$44,26. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, liberem-se os valores faltantes nos termos do despacho de ID 7ee62a5, considerando os valores remanescentes depositados pelos 2º e 3º executados. São Paulo, 07 de julho de 2025. Jair Francisco Deste Juiz do Trabalho JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TALITA CADONI GALINDO
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000240-02.2020.5.02.0030 RECLAMANTE: TALITA CADONI GALINDO RECLAMADO: ALERTA SERVICOS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7b67e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Processo 1000240-02.2020.5.02.0030 C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, para deliberações. São Paulo, 07/07/2025. Ricardo Magri Olivieri Assistente de Juiz Vistos etc. Embargos à Execução (ID e6ba773) opostos por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de TALITA CADONI GALINDO, suscitando, em resumo, excesso de execução. A embargada apresentou resposta sob ID 59daa7d. É o relatório. DECIDO Conheço os presentes embargos à execução, uma vez que tempestivos e garantido o Juízo. Da atualização dos cálculos Alegou o embargante que a Secretaria teria se equivocado na atualização dos cálculos, eis que teria computado juros sobre juros. Sem razão. Esclareço que, a partir da data da distribuição da ação, o valor principal é mensalmente atualizado pela taxa SELIC, que engloba correção monetária e juros, de modo que, na atualização de ID 517e1a6, o índice que incidiu sobre o campo “Juros de Mora até 01/11/2022” serve para corrigi-lo, neste exemplo, de 01/11/2022 até a data atual, não configurando juros sobre juros. CONCLUSÃO Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de TALITA CADONI GALINDO, conforme fundamentação supra. Custas pelo embargante, no importe de R$44,26. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, liberem-se os valores faltantes nos termos do despacho de ID 7ee62a5, considerando os valores remanescentes depositados pelos 2º e 3º executados. São Paulo, 07 de julho de 2025. Jair Francisco Deste Juiz do Trabalho JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - ALERTA SERVICOS DE SEGURANCA LTDA - ITAU UNIBANCO S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000695-31.2019.5.02.0020 RECLAMANTE: HELOA LINCOLN BIBIANO RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c11ef59 proferido nos autos. DESPACHO #id:fa70bd1: Ciência à parte autora. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. RITA DE CASSIA MARTINEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HELOA LINCOLN BIBIANO
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000864-81.2020.5.02.0020 RECLAMANTE: ARAMIS DE SOUZA PEREIRA RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de74544 proferido nos autos. DESPACHO #id:e77469a: Ciência à parte autora. #id:8d5561c: Defiro a dilação de prazo por 30 (trinta) dias. Libere-se o valor depositado, conforme planilha #id:d9d4b10. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. RITA DE CASSIA MARTINEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000864-81.2020.5.02.0020 RECLAMANTE: ARAMIS DE SOUZA PEREIRA RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de74544 proferido nos autos. DESPACHO #id:e77469a: Ciência à parte autora. #id:8d5561c: Defiro a dilação de prazo por 30 (trinta) dias. Libere-se o valor depositado, conforme planilha #id:d9d4b10. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. RITA DE CASSIA MARTINEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARAMIS DE SOUZA PEREIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000410-88.2020.5.02.0089 RECLAMANTE: DENISE FELIX DA SILVA RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcc3d71 proferida nos autos. DECISÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE Trata-se de exceção de pré executividade apresentada por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., em face da execução trabalhista movida por Caroline Soares. A executada alega, em síntese, que a execução deveria ser redirecionada aos sócios da empresa em recuperação judicial e que há violação do benefício de ordem. Analisados os autos, verifico que a sentença de liquidação (ID. #id:48c692c) condenou as reclamadas, inclusive a 2ª reclamada, de forma subsidiária. O artigo 275 do Código Civil dispõe que o credor pode exigir o pagamento da dívida, total ou parcialmente, de um ou mais devedores solidários. A solidariedade passiva importa na ausência de benefício de ordem, ou seja, o credor não está obrigado a executar o devedor principal antes dos outros devedores solidários. A Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005) prevê a suspensão das execuções contra o devedor em recuperação judicial, mas não afasta a execução em face de devedores subsidiários que não estejam em tal situação. Portanto, a alegação de que a execução deveria ser redirecionada para os sócios da empresa em recuperação judicial e de que há benefício de ordem em favor das embargantes é descabida. A reclamada é subsidiariamente responsável pelo pagamento da dívida, conforme a sentença de liquidação devidamente transitada em julgado. Mantenho a execução em curso contra a 2ª reclamada. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DENISE FELIX DA SILVA