Leonardo Augusto Doria

Leonardo Augusto Doria

Número da OAB: OAB/SP 394906

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 3
Tribunais: TRF3
Nome: LEONARDO AUGUSTO DORIA

Processos do Advogado

Mostrando 3 de 3 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 5ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5079914-15.2023.4.03.6301 RELATOR: 14º Juiz Federal da 5ª TR SP RECORRENTE: FATIMA DE LOURDES GOMES DE LIMA Advogados do(a) RECORRENTE: ALEXANDRE SOUZA LIMA - SP416563-A, LEONARDO AUGUSTO DORIA - SP394906-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5079914-15.2023.4.03.6301 RELATOR: 14º Juiz Federal da 5ª TR SP RECORRENTE: FATIMA DE LOURDES GOMES DE LIMA Advogados do(a) RECORRENTE: ALEXANDRE SOUZA LIMA - SP416563-A, LEONARDO AUGUSTO DORIA - SP394906-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Relatório dispensado na forma do artigo 38, "caput", da Lei n. 9.099/95. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5079914-15.2023.4.03.6301 RELATOR: 14º Juiz Federal da 5ª TR SP RECORRENTE: FATIMA DE LOURDES GOMES DE LIMA Advogados do(a) RECORRENTE: ALEXANDRE SOUZA LIMA - SP416563-A, LEONARDO AUGUSTO DORIA - SP394906-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: VOTO - EMENTA PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. APOSENTADORIA POR IDADE. DESCARTE DE CONTRIBUIÇÕES PREJUDICIAIS. RECONHECIMENTO DE RECOLHIMENTOS. INOVAR EM FASE DE RECURSO. PEDIDO NÃO CONSTANTE NA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO DA PARTE CONHECIDA. 1. Prolatada a sentença parcialmente procedente, recorre a autora buscando a reforma, alegando que não foram considerados os períodos de 05/1999 a 10/1999, de 01/2000, de 07/2003, de 08/2003 a 12/2003, de 01/2004 a 12/2004, de 01/2005 a 12/2005, de 02/2006 a 12/2006, de 02/2007 a 06/2007, de 09/2007, 12/2007, 01/2008, 10/2008, 12/2008, de 01/2009 a 05/2009, 12/2009, 04/2010, 09/2010 a 12/2010, 02/2011 a 03/2011, de 07/2011 a 12/2011, de 01/2012 a 02/2012, de 06/2012, 08/2012 a 12/2012, 01/2013, 03/2013, de 06/2013 a 07/2013, 10/2013, 12/2013, 09/2014, de 11/2014 a 12/2014, 04/2015, 07/2018, de 10/2019 a 12/2019, de 01/2020 a 12/2020 e de 01/2021 a 09/2021. 2. Não conheço em parte do recurso interposto pela autora para reconhecer e considerar os períodos 05/1999 a 10/1999, de 01/2000, de 07/2003, de 08/2003 a 12/2003, de 01/2004 a 12/2004, de 01/2005 a 12/2005, de 02/2006 a 12/2006, de 02/2007 a 06/2007, de 09/2007, 12/2007, 01/2008, 10/2008, 12/2008, de 01/2009 a 05/2009, 12/2009, 04/2010, 09/2010 a 12/2010, 02/2011 a 03/2011, de 07/2011 a 12/2011, de 01/2012 a 02/2012, de 06/2012, 08/2012 a 12/2012, 01/2013, 03/2013, de 06/2013 a 07/2013, 10/2013, 12/2013, 09/2014, de 11/2014 a 12/2014, 04/2015, 07/2018, de 10/2019 a 12/2019, de 01/2020 a 12/2020 e de 01/2021 a 09/2021, considerando que é defeso à parte autora inovar em fase recursal, deixo de conhecer do pedido por não constar da petição inicial. 3. Quanto ao pedido de descarte das contribuições prejudiciais, estas foram consideradas, como bem colocado na sentença: “(...) A parte autora aduz que o INSS deixou de calcular corretamente a renda mensal do benefício de aposentadoria, por não ter excluído as contribuições prejudiciais ao cálculo. Consta dos autos cópia do resumo de benefício em concessão (arq. 06, fls. 96/142), tendo a Central de Cálculos apurado renda mensal diversa daquela calculada pelo INSS na concessão do benefício, ficando comprovado não terem sido excluídas as contribuições menos vantajosas. Ressalte-se não ser o caso de aplicação do artigo 3º § 2º da lei n.º 9.876/99, pois mesmo com a exclusão de tais contribuições, ainda permanece o divisor acima de 60% das contribuições entre julho de 1994 e a DER. Portanto, consoante os documentos apresentados e pelo relatado no parecer da Central de Cálculos (arq. 22), a parte autora tem direito ao recálculo do valor da renda mensal inicial do seu benefício, excluindo-se as contribuições prejudiciais. (...).”. 4. Recurso da autora não conhecido em parte, e improvido na parte conhecida. 5. Condeno a autora recorrente em honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §4º, III, do CPC. Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, deverá ser observado o disposto no §3º do art. 98 do CPC, ficando a obrigação decorrente da sucumbência sob condição suspensiva de exigibilidade. 6. É como voto. E M E N T A Dispensada. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Quinta Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente o recurso da parte autora para negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. KYU SOON LEE Juíza Federal
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5025501-18.2023.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: M. E. M. D. P., DAIANA DE LIMA MENDES Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE SOUZA LIMA - SP416563, LEONARDO AUGUSTO DORIA - SP394906 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Ciência à parte exequente das informações acerca do cumprimento da obrigação de fazer. No mais, intime-se o I. Procurador do INSS para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias, ressaltando que, ante os Atos Normativos em vigor, deverá ser discriminado nos cálculos o valor principal, juros de mora e juros SELIC, se for o caso, de forma individualizada, observando o que dispõe o § 1º do artigo 22 da Resolução CNJ nº 303/2019. Dê-se vista ao MPF. Intime-se e cumpra-se. SãO PAULO, 12 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5079914-15.2023.4.03.6301 RELATOR: 14º Juiz Federal da 5ª TR SP RECORRENTE: FATIMA DE LOURDES GOMES DE LIMA Advogados do(a) RECORRENTE: ALEXANDRE SOUZA LIMA - SP416563-A, LEONARDO AUGUSTO DORIA - SP394906-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 25 de junho de 2025, às 14:00 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: a) número do processo; b) data e horário da sessão; c) nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; d) nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr Amaral Santos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” As intimações da inclusão de processos em pauta de julgamento são realizadas exclusivamente pelo sistema PJe. Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 23 de maio de 2025.
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